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4636066 #
Numero do processo: 13727.000159/92-36
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon May 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Mon May 12 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 106-08910
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991, e, da base de cálculo, a parcela de ..........................(padrão monetário da época). Acórdão nº 106-08.910.
Nome do relator: Mário Albertino Nunes

4633030 #
Numero do processo: 10840.003407/95-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NORMAS GERAIS - ISENÇÃO - RENDIMENTOS PERCEBIDOS EM DECORRÊNCIA DE ACORDO JUDICIAL - São tributáveis os rendimentos percebidos em decorrência de acordo judicial, provenientes de reclamação trabalhista, exceto as indenizações mencionadas no inciso V do art. 22 do RIR/80, ou seja, aquelas previstas nos art. 477 e 499 da CLT.
Numero da decisão: 106-08732
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis

4635307 #
Numero do processo: 11924.000638/00-64
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2001
Numero da decisão: 105-13425
Decisão: CSLL - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - A partir de 1° de janeiro de 1995, para efeito de determinar a base de cálculo da contribuição social, o lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões previstas ou autorizadas pela legislação poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento
Nome do relator: Maria Amélia Fraga Ferreira

4634093 #
Numero do processo: 10935.000348/95-71
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - EXS.: 1994- RECURSO DE OFICIO - Não se conhece de recurso de oficio quando o valor do crédito tributário exonerado é inferior ao limite estabelecido na Portaria n° 333/97. Recurso de oficio não conhecido.
Numero da decisão: 105-12481
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivo de Lima Barboza

4636161 #
Numero do processo: 13805.000151/97-12
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1993 DECADÊNCIA - Na modalidade de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador, que, no caso do IRPF, tratando-se de rendimentos sujeitos ao ajuste anual, se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador. CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - Somente a partir da lavratura do auto de infração é que se instaura o litígio entre o fisco e o contribuinte, podendo-se, então, falar em ampla defesa ou cerceamento dela, sendo improcedente a preliminar de cerceamento do direito de defesa quando concedida, na fase de impugnação, ampla oportunidade de apresentação de documentos e esclarecimentos. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Constitui-se rendimento tributável o valor correspondente ao acréscimo patrimonial não justificado pelos rendimentos tributáveis declarados, não tributáveis, isentos, tributados exclusivamente na fonte ou de tributação definitiva. ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus acréscimos patrimoniais. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.520
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4637572 #
Numero do processo: 16327.000029/2004-81
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ARBITRAMENTO — RECEITA BRUTA CONHECIDA - MULTA QUALIFICADA — IMPROCEDÊNCIA - Se o arbitramento levado a termo pela fiscalização, que teve como causa, fundamentalmente, a imprestabilidade da escrita, teve como base tributável a receita bruta declarada pelo contribuinte em seus livros e documentos fiscais, não tem cabimento a aplicação da multa qualificada, que tem como pressuposto a prova do evidente intuito de fraude, inocorrente nos autos deste processo. MULTA AGRAVADA — RECUSA NA APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS — ARBITRAMENTO DO LUCRO — IMPOSSIBILIDADE DE SUA CUMULAÇÃO — Se a causa que levou a autoridade fiscal ao arbitramento foi justamente a imprestabilidade da escrita do contribuinte, a recusa na prestação de informações ou a sua inexata prestação, razão fundamental do arbitramento, não pode ser causa de imposição do agravamento da penalidade de que trata o art. 959 do RIR/99.
Numero da decisão: 107-08.042
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para desqualificar a multa de lançamento de oficio, e afastar a majoração de 50%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Marcos Vinicius Neder de Lima (Relator), Albertina Silva Santos de Lima e Nilton Pêss. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Natanael Martins.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4634072 #
Numero do processo: 10930.002988/98-36
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 10 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Dec 10 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF. RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE PRAZO DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA Concede-se o prazo de 05 anos para restituição do tributo pago indevidamente contado a partir do ato administrativo que reconhece no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa n° 165, de 31/12/98 e n°04, de 13/01/1999. IRPF - PDV - ALCANCE - Tendo a administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa n° 165, de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: CSRF/01-03.641
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra, Cândido Rodrigues Neuber, Verinaldo Henrique da Silva e lacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho

4637198 #
Numero do processo: 13964.000111/95-12
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Ementa: RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS ANTES OU DURANTE O ANO DE 1991 - Descabe a atualização de IRPJ, quer para pagamento, quer para restituição, relativa ao período de 1°102191 ( Leis 8.177/91 e 8.218/91 ) até 31/12/91 ( Lei 8.383/91 ), não apenas por absoluta falta de previsão legal mas principalmente devido ao princípio da isonomia. Se o sujeito ativo é impedido de atualizar seus créditos tributários, igual tratamento deve ser dado quando os restitui. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-12.147
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Victor Wolszczak e Ivo de Lima Barboza, que davam provimento.
Nome do relator: Charles Pereira Nunes

4635818 #
Numero do processo: 13674.000049/91-38
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 105-12541
Decisão: Por unanimidade de votos, RERRATIFICAR o acórdão nº 105-11.340, de 16/04/97, para, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do acórdão nº 105-12.538, de 22/09/98, inclusive no que tange ao encargo da TRD.
Nome do relator: José Carlos Passuello

4633518 #
Numero do processo: 10880.004586/91-32
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - SALDO CREDOR DE CAIXA - O fato de a escrituração da contribuinte indicar a existência de saldo credor na conta Caixa autoriza a presunção de omissão do registro de receitas, mormente quando a empresa não consegue comprovar a improcedência da presunção. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - PASSIVO FICTÍCIO - A falta de comprovação , mediante a apresentação de documentos hábeis e idôneos, dos saldos das contas componentes do passivo do balanço patrimonial, autoriza a presunção legal que as obrigações foram pagas com receitas mantidas à margem da escrita, cabendo à contribuinte a prova da improcedência desta presunção. IRPJ- DESPESAS OPERACIONAIS INCOMPROVADAS - A dedutibilidade dos dispêndios realizados a titulo de despesas operacionais requer a prova documental, hábil e idônea, dos respectivos fatos, bem como de sua necessidade ao desenvolvimento das atividades da empresa. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-04236
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho