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4669067 #
Numero do processo: 10768.018629/00-61
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercícios: 1999, 2000 Ementa: COMPENSAÇÃO - SALDO NEGATIVO DE IRPJ - AUSÊNCIA DE CERTEZA E LIQUIDEZ - Se o contribuinte não comprova as retenções na fonte que alega, não especifica a data em que teriam ocorrido e não demonstra que as receitas a elas correspondentes foram oferecidas à tributação na declaração, seu alegado crédito carece de certeza e liquidez, requisitos indispensáveis à compensação tributária, nos termos do art. 170 do CTN. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - DEDUÇÃO PARA FINS DE APURAÇÃO DO SALDO DO IMPOSTO A PAGAR OU A RESTITUIR - Para efeito de determinação do saldo de imposto a pagar ou a restituir, somente poderá ser deduzido o imposto retido na fonte se as receitas a ele correspondentes houverem sido computadas na determinação do lucro real.
Numero da decisão: 105-17.266
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha

4670398 #
Numero do processo: 10805.000958/2002-69
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – LANÇAMENTO DE OFÍCIO – NORMAS PROCESSUAIS – TRIBUTAÇÃO COM BASE NO LUCRO REAL ANUAL - LEI 8541/92 – EXIGÊNCIA DO IMPOSTO COM BASE NO LUCRO REAL MENSAL – IMPROCEDÊNCIA - O ato de lançamento padecerá de vício insanável quando o motivo de fato não coincidir com o motivo legal invocado, decretando-se a nulidade do ato viciado como conseqüência jurídica dessa falta de correspondência entre o motivo (fatos que originaram a ação administrativa) do Auto de Infração e da norma dita como violada em sua motivação.
Numero da decisão: 101-95.978
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4669767 #
Numero do processo: 10768.102114/2003-26
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. São tributáveis os valores correspondentes ao acréscimo do patrimônio da pessoa física, quando esse acréscimo não for justificado por rendimentos oferecidos à tributação, rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte. GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE MOEDA ESTRANGEIRA. A tributação do ganho de capital apurado na alienação de moeda estrangeira somente se aplicada aos fatos geradores ocorridos a partir de 1o de janeiro de 2000. MULTA ISOLADA. CARNÊ-LEÃO. A exigência da multa isolada por falta de recolhimento obrigatório mensal - carnê-leão - somente é possível quando restar comprovado nos autos que o contribuinte estava sujeito ao recolhimento do carnê-leão e não o fez. MULTA AGRAVADA. Nos casos de lançamento de ofício, quando o contribuinte, regularmente intimado, deixa de prestar os esclarecimentos solicitados, a exigência de diferença de imposto apurado deve ser acompanhada de multa de ofício agravada. RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. Não se conhece de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão. Recurso de ofício negado. Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 102-49.087
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao Recurso de Oficio e NÃO CONHECER o Recurso Voluntário, por intempestivo, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Núbia Matos Moura

4671835 #
Numero do processo: 10820.002091/2002-98
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA - DEPÓSITO BANCÁRIO NÃO CONTABILIZADO - Caracteriza a hipótese de omissão de receitas a existência de depósito bancário não escriturado, se o contribuinte não conseguir elidir a presunção mediante a apresentação de justificativa e prova adequada à espécie. MULTA QUALIFICADA - 150% - Constatado o dolo por meio de utilização de conta bancária de terceira pessoa para movimentação financeira da empresa como forma de se furtar ao recolhimento de tributos, cabível a aplicação da multa qualificada, no percentual de 150%.
Numero da decisão: 105-15.598
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt que dava provimento e fará declaração de voto.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal

4668744 #
Numero do processo: 10768.011661/00-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS-REPIQUE – LANÇAMENTO DE OFÍCIO – DECADÊNCIA – Tratando-se a contribuição para o PIS/REPIQUE de tributo sujeito a lançamento por homologação, o prazo decadencial começa a correr do encerramento do período base de tributação, pelo que é decadente o lançamento efetivado após o seu decurso.
Numero da decisão: 101-95.560
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4669210 #
Numero do processo: 10768.022219/00-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IOF. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE ANTES DO INÍCIO DA FISCALIZAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA DE MULTA DE OFÍCIO. Nos termos do § 1º do art. 63 da Lei nº 9.430/96, não é cabível a multa de ofício quando, no início da ação fiscal, a suspensão da exigibilidade já havia sido determinada por medida judicial. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 203-11650
Decisão: I) Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso em parte por opção pela via judicial; II) por maioria de votos, na parte conhecida rejeitadas as preliminares de inconstitucionalidade e ilegalidade em relação às Portarias Ministeriais. Vencidos os Conselheiros Mauro Wasilewski, Maria Teresa Martínez López e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva; e, III) por unanimidade de votos, no mérito, negou-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela recorrente a Dra. Maria Fernanda Gouvea Pereira da Silva.
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4671919 #
Numero do processo: 10820.002549/2002-17
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO - Dá-se provimento a Embargos de Declaração quando restar comprovada a contradição entre o resultado da decisão e a conclusão do voto vencedor. IRPJ - ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO - EXCLUSÃO DO SIMPLES - A exclusão do sistema de pagamento do SIMPLES e a inexistência de escrituração adequada implicam na apuração da base de cálculo do imposto mediante o arbitramento do lucro. FRAUDE. - A realização de operações financeiras da empresa mediante a utilização de contas bancárias de interpostas pessoas, como forma de reduzir indevidamente a base de cálculo do imposto, materializa a intenção dolosa de fraudar o recolhimento do tributo. IRPJ - DECADÊNCIA – FRAUDE - Comprovada a fraude, a contagem do prazo decadencial rege-se pela regra do art. 173, I, C.T.N. CSLL - DECADÊNCIA - O prazo de decadência das contribuições sociais, comprovada a fraude, é aquele estabelecido no art. 173, I, do C.T.N. (cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte ao do fato gerador) que tem caráter de Lei Complementar, não podendo a Lei Ordinária nº 8.212/91, hierarquicamente inferior, estabelecer prazo diverso. MULTA DE OFÍCIO - QUALIFICADA - Aplicável a multa qualificada de 150% quando comprovada a ocorrência de omissão de receitas com evidente intuito de fraude. JUROS DE MORA - APLICAÇÃO DA TAXA SELIC - A cobrança de juros de mora está em conformidade com a legislação vigente, não sendo da competência desta instância administrativa a apreciação da constitucionalidade de atos legais. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECORRÊNCIA - PIS - COFINS - CSLL - A manutenção do lançamento do IRPJ implica na exigência dos lançamentos decorrentes para as contribuições sociais.
Numero da decisão: 105-16.867
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, CONHECER dos embargos para corrigir a contradição existente entre o Acórdão e voto contido na decisão nº 105-14.782 de 28.02.2005, declarando que o período alcançado pela decadência é janeiro a novembro de 1996 e não o que constou no voto vencedor de janeiro de 1996 a dezembro de 1997 e complementar a decisão com as ementas omitidas, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Irineu Bianchi

4671404 #
Numero do processo: 10820.000898/99-66
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PARA PLEITEAR RESTITUIÇÃO. Nos pedidos de restituição de PIS, recolhido com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 em valores maiores do que os devidos com base na Lei Complementar nº 07/70, o prazo decadencial de 5 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendida a data da publicação da Resolução nº 49/95, de 09.10.95, do Senado Federal, ou seja, 10.10.95. SEMESTRALIDADE. IMPLEMENTAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95 EM DETRIMENTO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 07/70. Com a retirada do mundo jurídico dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, por meio da Resolução nº 49/95, do Senado Federal, prevalecem, em relação ao PIS, as regras da Lei Complementar nº 07/70. A regra estabelecida no parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 07/70 diz respeito à base de cálculo e não ao prazo de recolhimento, razão pela qual o PIS correspondente a um mês tem por base de cálculo o faturamento do sexto mês anterior. Tal regra manteve-se incólume até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, de 28.11.95, a partir da qual a base de cálculo do PIS passou a ser o faturamento do mês, produzindo seus efeitos somente a partir de 01.03.96. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-15695
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para afastar a decadência e reconhecer a aplicação da semestralidade. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar

4668917 #
Numero do processo: 10768.015373/91-41
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Exercício: 1986 PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - PRESSUPOSTOS - As obscuridades, dúvidas, omissões ou contradições contidas no acórdão podem ser saneadas por meio de Embargos de Declaração, previstos no art. 57 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes. PIS - LANÇAMENTO DECORRENTE - O decidido no julgamento do lançamento principal do Imposto de Renda Pessoa Jurídica faz coisa julgada no dele decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente. A decisão adotada no julgamento de segunda instância de excluir da exigência do IRPJ o item postergação no pagamento de tributos não gera repercussão tributária no lançamento do PIS, por não se configurar a postergação de tributos base de cálculo dessa contribuição. Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 108-09.674
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos, para RETIFICAR a decisão contida no Acórdão n° 108-08.444 de 11/08/05, no sentido de DAR provimento PARCIAL ao recurso para EXCLUIR a tributação do PIS-Faturamento no valor de Cr$ 916.367.805, correspondente à parte do item omissão de receitas por diferença de estoque, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4671872 #
Numero do processo: 10820.002234/98-04
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - ATIVIDADE RURAL - Inadmissível a apuração mensal de acréscimo patrimonial em atividade rural, face à indeterminação dos rendimentos recebidos e à própria natureza o fato gerador do imposto de renda dessa atividade, que é complexivo e tem seu termo "ad quem" em 31 de dezembro do ano-base. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.188
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol