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4695802 #
Numero do processo: 11060.000691/00-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. VIA JUDICIAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO PREJUDICADO. A eleição do contribuinte pela via judicial para discutir matéria referida no processo fiscal inibe o conhecimento do recurso na esfera administrativa, vez que esta seria inócua perante a decisão do Poder Judiciário. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-14595
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por renúncia à via administrativa. Ausente justificadamente o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar

4696672 #
Numero do processo: 11065.003433/2004-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO - INTERPOSIÇÃO DE PESSOA - Reunidos nos autos elementos suficientes à comprovação dos fatos descritos na peça acusatória, há que se manter o lançamento tributário, não sendo necessário que a autoridade fiscal demonstre a total vinculação existente entre os atos praticados por terceiro e o fiscalizado, mas, sim, que sejam trazidos aos autos indícios robustos dessa vinculação, tornando indubitável a relação existente entre um e outro. MULTA QUALIFICADA - Se os fatos apurados pela Autoridade Fiscal permitem caracterizar o intuito deliberado do contribuinte de subtrair valores à tributação, é cabível a aplicação, sobre os valores apurados a título de omissão de receitas, da multa de ofício qualificada de 150%, prevista no inciso II do artigo 44 da Lei nº 9.430, de 1996. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A partir da edição da Lei nº 9.430, de 1996, caracterizam-se omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. LUCRO ARBITRADO - Arbitramento não é penalidade, constitui meio alternativo de apuração da base tributável, aplicável nas hipóteses expressamente estabelecidas pela lei. No caso vertente, em que ficou demonstrado que a contabilidade apresentada pelo contribuinte não reunia condições para apurar o imposto como base no regime a que estava obrigado (LUCRO REAL), é cabível o arbitramento do lucro.
Numero da decisão: 105-16.546
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Carlos Passuello(Relator) e Eduardo da Rocha Schmidt. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Wilson Femandes Guimarães.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: José Carlos Passuello

4694444 #
Numero do processo: 11030.000095/96-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Por tratar-se de penalidade de natureza tributária, o procedimento fiscal relativo à exigência da multa prevista no artigo 519, do Regulamento Aduaneiro, deverá obedecer o rito processual estabelecido no Decreto 70.235/72. MULTA. Aplica-se a multa de 5% (cinco por cento) do Maior Valor de Referência - MVR, vigente no Pais, por maço de cigarros, àquele que transportar ou possuir cigarros de procedência estrangeira, desacompanhado da documentação comprobatória de sua regular importação. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-29.413
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declarar a câmara competente para julgar a matéria e no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4694195 #
Numero do processo: 11020.002467/96-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS DE PIS COM DIREITOS CREDITÓRIOS DERIVADOS DE TDAs - Inadmissível por falta de lei específica, nos termos do art. 140 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04937
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4697610 #
Numero do processo: 11080.001597/2005-04
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO - VÍCIO FORMAL - A verificação da ocorrência do fato gerador da obrigação, a determinação da matéria tributável, o cálculo do montante do tributo devido e a identificação do sujeito passivo, definidos no art. 142 do Código Tributário Nacional, são elementos fundamentais, intrínsecos, do lançamento, sem cuja delimitação precisa não se pode admitir a existência da obrigação tributária em concreto. Por outro lado, quando da lavratura do auto de infração, seguida da notificação ao sujeito passivo, deverão estar presentes os seus requisitos formais, extrínsecos, tais como: qualificação do autuado; a descrição do fato; assinatura do autuante, com a indicação de seu cargo ou função e o número de sua matrícula; assinatura do chefe do órgão expedidor ou de outro servidor autorizado, com a indicação de seu cargo ou função e o número de matrícula. Assim, estando presentes no lançamento os requisitos previstos nos artigos 10 e 11 do Decreto nº. 70.235, de 1972 (Processo Administrativo Fiscal), não há que se falar em nulidade do lançamento por vício formal. DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - OBRIGATORIEDADE - As pessoas físicas, beneficiárias de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda, deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído (Lei n 9.250, de 1995, art. 7). DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - INTEMPESTIVIDADE - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimentos, porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. As penalidades previstas no art. 88, da Lei n. º 8.981, de 1995, incidem à falta de apresentação de declaração de rendimentos ou à sua apresentação fora do prazo fixado. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.154
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Nelson Mallmann

4697639 #
Numero do processo: 11080.001748/2002-73
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: RESULTADO DE DILIGÊNCIA. COMPROVAÇÃO DE DESPESAS – ERROS DE CONTABILIZAÇÃO – RECOMPOSIÇÃO DE BASES. Apurados erros de contabilização, comprovados pelo contribuinte, a diligência fiscal resultou em recomposição das bases tributáveis objeto do lançamento. O julgamento administrativo é norteado pelo Princípio da Verdade material, constituindo-se em dever do Julgador Administrativo a sua busca incessante. Adequação do lançamento de acordo com ajustes reconhecidos pela própria autoridade fiscal em diligência realizada. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 108-09.532
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir as bases de cálculo de acordo com o relatório de diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto

4696866 #
Numero do processo: 11070.000408/00-57
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARACÃO DO IMPOSTO DE RENDA RENTIDO NA FONTE - DIRF - ANO DE RENTENÇÃO 1997 - EXERCICIO DE 1998 - Estando o contribuinte obrigado a apresentar a Declaração do Imposto de Renda na Fonte - DIRF, a falta ou a sua apresentação fora do prazo fixado, sujeita à pessoa jurídica as penalidades previstas no art. 11 da Lei N.° 1.968, de 23 de novembro de 1982 com a redação dada pelo art. 10 do Decreto Lei N.° 2.065, de 26 de outubro de 1983 (Art. 966, inciso II e parágrafo único). Inaplicável o instituto da denúncia espontânea prevista no artigo 138 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44747
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Leonardo Mussi da Silva e Luiz Fernando Oliveira de Moraes. Ausente momentaneamente a Conselheira Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Nome do relator: Amaury Maciel

4695692 #
Numero do processo: 11060.000015/2003-31
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DÚVIDA. Constatada a ocorrência de dúvida quanto ao que restou decidido pela Câmara, merecem ser conhecidos os embargos, a fim de que sejam feitos os esclarecimentos cabíveis. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 106-16.644
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração, para RATIFICAR o Acórdão n° 106-15.418, de 22/03/2006, sem alteração do resultado, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti

4693676 #
Numero do processo: 11020.001036/98-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COMPENSAÇÃO TDAs com Tributos Federais - Impossibilidade - Não há previsão legal para compensação de Títulos da Dívida Agrária com tributos de competência da União. A única hipótese liberatória é para pagamento, especificamente, de parte do ITR, como dispõe a Lei nº 4.504/64. Precedentes. Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73832
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

4693724 #
Numero do processo: 11020.001145/98-93
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTOS E/OU CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - DIREITOS CREDITÓRIOS DERIVADOS DE TDAs - Com exceção do ITR não existe previsão legal para pagamento e ou compensação de impostos e contribuições federais com direitos creditórios decorrentes de títulos de Dívida Agrária - TDAs. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11597
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López