Numero do processo: 13819.002055/98-12
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. Por ter natureza tributária e não estar entre as contribuições reguladas pela Lei nº 8.212, de 1991, aplicam-se ao PIS as regras do CTN previstas nos arts. 173, I, e 150, § 4º, dependendo de haver ou não pagamento antecipado.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/02-02.193
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Antonio Bezerra Neto que deu
provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques
Numero do processo: 13805.010041/95-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL - 1 - As questões postas ao conhecimento do Judiciário implicam em impossibilidade de discutir o mesmo mérito na instância administrativa, seja antes ou após o lançamento, posto que as decisões daquele Poder têm ínsitas os efeitos da "res judicata". Todavia, nada obsta que se conheça do recurso quanto à legalidade do lançamento em si, que não o mérito litigado no Judiciário. 2 - Não subsiste a multa de ofício cobrada se anteriormente ao lançamento o contribuinte tenha ajuizado writ para discutir a matéria objeto do lançamento (Lei 9.430/96, art. 63, e §§). Contudo, em relação aos juros moratórios, só são cabíveis se provado que o depósito foi posterior ao prazo para pagamento do mesmo. Mas, em tal caso, a matéria ficará vinculada aos termos da ação no mandado de segurança. 3 - Através da IN SRF 032/97, reconheceu a Administração que a TRD não deve ser aplicada no período compreendido entre 04 de fevereiro e 29 de julho de 1991. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-73105
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para retirar a multa de ofício e juros de mora e excluir a TRD.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13805.004612/93-01
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: RECURSO "EX OFFICIO" - CSLL - Ex. 1.992 - Devidamente fundamentada nas provas dos autos e na legislação pertinente a insubsistência das razões determinantes da autuação, é de se negar provimento ao recurso necessário interposto pelo julgador "a quo" contra a decisão que dispensou o crédito tributário da Fazenda Nacional.
Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 107-06852
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos
Numero do processo: 13829.000220/96-85
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PAF - NULIDADES - AGRAVAMENTO DO LANÇAMENTO - Não caracteriza agravamento quando à autoridade lançadora e a julgadora, em nome do princípio da verdade material, ajustem os valores lançados aos fatos revelados pelos documentos anexados a primeira impugnação.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE AMPLA DEFESA - O que dá origem à declaração de nulidade dos atos administrativos de lançamento e de decisão de primeira instância é a falta de motivação. Na hipótese de o contribuinte discordar dos fundamentos utilizados pelas autoridades administrativas a lei lhe garante o direito de recorrer a instância superior de julgamento.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Tributa-se o acréscimo patrimonial sem justificativa nos rendimentos isentos, tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte.
COMPROVAÇÃO DE RECURSOS - EMPRÉSTIMOS - Não se admite como justificativa de acréscimo patrimonial o valor recebido por empréstimo, quando o contribuinte deixe de comprovar o efetivo ingresso dos recursos em seu patrimônio.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-13003
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão de primeira Instância e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 13805.005499/95-90
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – LUCRO ARBITRADO - A existência de deficiências na escrituração contábil da pessoa jurídica, manifestada pela não escrituração de livros auxiliares que possam suportar os lançamentos resumidos em partidas mensais no livro Diário, bem como a falta de escrituração de movimentação bancária, torna-a imprestável para determinação do lucro líquido do exercício e, por conseqüência, inviabiliza a apuração do lucro real, restando como única forma de tributação o arbitramento do lucro tributável
IRPJ – LUCRO ARBITRADO – AGRAVAMENTO DE PERCENTUAL EM PERÍODOS SUCESSIVOS: Incabível o agravamento do percentual no arbitramento de lucro por períodos sucessivos, em virtude do Decreto-lei nº 1.648/78 só ter delegado poderes ao Ministro da Fazenda para fixação de percentuais em função das diferentes atividades exercidas pelas pessoas jurídicas. A Portaria MF nº 22/79 exorbitou de sua competência ao estabelecer agravamento de tal percentual.
IRRF - LUCRO ARBITRADO: O decidido no julgamento da exigência do IRPJ, com a redução do percentual de arbitramento, faz coisa julgada no lançamento dele decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - LUCRO ARBITRADO: A confirmação do mérito da exigência no julgamento do IRPJ faz coisa julgada no lançamento decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06068
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar o agravamento do percentual do arbitramento do lucro do ano de 1992, com reflexos na apuração do IRPJ e IR-FONTE.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 13807.012346/99-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - Recurso apresentado fora do prazo acarreta a preclusão, impedindo o julgador de conhecer as razões da defesa. Perempto o recurso, não há como serem analizadas as questões envolvidas no processo. (art. 33 do Decreto 70.235, de 06 de março de 1972).
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 303-31.495
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso por intempestivo, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 13808.000853/2002-78
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1997, 1998, 1999,2000, 2001
ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADE ECONÔMICA. MANUTENÇÃO DA ISENÇÃO. POSSIBILIDADE.
O gozo de beneficio fiscal (imunidade ou isenção) não é elidido
pela obtenção de receitas (desenvolvimento de atividade
econômica), desde que a renda seja destinada à consecução das
finalidades essenciais da entidade, hipótese que se amolda,
perfeitamente, à hipótese sob exame.
Numero da decisão: 107-09.332
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Martins Valero (relator), Albertina Silva Santos de Lima e Jayme Juarez Grotto. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Hugo Correia Sotero.
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 13808.001515/99-51
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF – DECADÊNCIA - Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPF se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º do CTN).
APURAÇÃO ANUAL - O conceito de renda envolve necessariamente um período, que, conforme a legislação pátria, corresponde ao ano-calendário, assim, os valores recolhidos a título desse tributo no decorrer do ano, são antecipações dos valores devidos na declaração de ajuste anual, quando se opera a tributação definitiva dos rendimentos auferidos durante o ano.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.589
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 13807.010393/99-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. FALTA DE RECOLHIMENTO. Não tendo o contribuinte comprovado que efetivamente fez o recolhimento das contribuições, é de se manter a exigência fiscal, acrescida dos encargos legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77405
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Hélio José Bernz
Numero do processo: 13805.006242/93-57
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 14 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Mon Oct 14 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRFONTE - RETENÇÃO SOBRE REMESSAS PARA O EXTERIOR - ROYALTIES - Por não caracterizar importação de mercadoria e sim pagamento pela aquisição de direitos autorais a beneficiário residente no exterior, a remessa a título de "royalties" é sujeita à retenção do imposto de renda na fonte, sob o regime de exclusividade, ficando a fonte pagadora obrigada ao recolhimento ainda que não tenha procedido à retenção.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-08305
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira
