Numero do processo: 10840.001678/95-70
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VTN - A prova hábil, para impugnar a base de cálculo adotada no lançamento, é o Laudo de Avaliação, acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devidamente registrada no CREA e que demonstre o atendimento dos requisitos das Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT (NBR 8799), através da explicitação dos métodos avaliatórios e fontes pesquisadas que levaram à convicção do valor atribuído ao imóvel e dos bens nele incorporados. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11173
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10835.001764/99-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE DO LANÇAMENTO - Rejeita-se preliminar de nulidade do lançamento quando não configurado vício ou omissão de que possa ter decorrido o cerceamento do direito de defesa. Não caracteriza a nulidade da peça a lavratura do auto de infração na repartição fiscal, principalmente quando este é fruto de revisão sumária da declaração de rendimentos. A lavratura de auto de infração complementar para sanar deficiências no enquadramento legal dos fatos apurados, com reabertura do prazo para impugnação, não caracteriza a ocorrência de nova auditoria no mesmo período fiscalizado, sendo desnecessária autorização prévia do delegado, inspetor ou superintendente da Receita Federal para efetivação do procedimento saneador.
IRPJ– INCONSTITUCIONALIDADE: Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo.
IRPJ – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO: Após a edição das Leis nº 8.981/95 e 9.065/95, a compensação de prejuízo fiscal, inclusive o acumulado em 31/12/94, está limitada a 30% do lucro líquido ajustado do período.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06.487
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10840.001531/95-61
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - É insubsistente o acréscimo patrimonial apurado pela fiscalização, na parte em que o contribuinte comprove cabalmente a existência de recursos para sua cobertura. Acréscimo patrimonial a descoberto caracteriza omissão de receitas não oferecidas à tributação na Declaração de Ajuste Anual e, como tal, através dela não foi regularizado o recolhimento do imposto devido.
TRD/JUROS - Por força do disposto no art. 1º da Instrução Normativa SRF 32, de 09.04.97, deve ser excluído do cálculo do imposto devido, no período compreendido entre 4 de fevereiro e 29 de julho de 1991, a aplicação e incidência da TRD, instituída pelo art. 9º da Lei nº 8.177/91.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-09398
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, PARA EXCLUIR DA EXIGÊNCIA O ENCARGO DA TRD RELATIVO AO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991 E PARA CONSIDERAR O VALOR DE 11.300,00 (PADRÃO MONETÁRIO DA ÉPOCA) COMO RECURSO PARA EFEITOS DO ACRÉSCIMO PATRIMONIAL DO MÊS DE JANEIRO/89, E APROVEITAMENTO NOS MESES SEGUINTES DAS SOBRAS APURADAS MÊS A MÊS.
Nome do relator: Genésio Deschamps
Numero do processo: 10845.001614/96-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS INOMINADOS – Tendo em vista o lapso manifesto ocorrido no acórdão embargado, impõe-se o pronto acolhimento dos embargos interpostos.
IRPJ – DESPESAS INDEDUTÍVEIS. ADIÇÃO AO LUCRO LÍQUIDO – Os valores correspondentes às infrações apuradas de ofício devem ser adicionadas ao prejuízo fiscal declarado no respectivo período-base, para fins de se determinar à base de cálculo tributável, no caso de conversão do prejuízo fiscal em lucro real, ou apenas para fazer a redução do prejuízo fiscal declarado, quando este superar o valor que lhe for adicionado.
MULTA DE OFÍCIO - ARGUIÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DE LEI -“Súmula 1º. CC n. 2: O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.”
JUROS DE MORA – TAXA SELIC - “Súmula 1º. CC n. 4: A partir de 1º. De abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais.”
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-95.848
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira a Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos
inominados, a fim de corrigir o lapso manifesto no Acórdão nº. 101-95.770, de 22.09.06, para conhecer do recurso voluntário, rejeitar à preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10845.002871/94-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS/FATURAMENTO - Lançamento efetuado com base nos Decretos-Leis nrs. 2.445/88 e 2.449/88 é de ser anulado, em face da inconstitucionalidade dos citados diplomas legais, ressalvado, no entanto, o direito de a Fazenda Nacional proceder a um novo lançamento com base nas Leis Complementares nrs. 07/70 e 17/73. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71523
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10840.003181/2002-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: LANÇAMENTO.CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.
Lançamento que se anula, por ilegitimidade passiva.
Numero da decisão: 301-31843
Decisão: Decisão: Por maioria de votos, anulou-se o lançamento a partir da Notificação, inclusive vencidos os conselheiros José Luiz Novo Rossari, Irene Souza da Trindade Torres e Otacílio Dantas Cartaxo que negavam provimento. Ausente o conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho.
Matéria: ITR - Multa por atraso na entrega da Declaração
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10830.003078/92-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: FINSOCIAL - DECADÊNCIA - O Decreto-Lei nº 2.049/83, bem como a Lei nº 8.212/90, estabeleceram o prazo de 10 anos para a decadência do direito da Fazenda Pública de formalizar o lançamento das Contribuições do FINSOCIAL. Além disso, o STJ pacificou o entendimento de que o prazo decadencial previsto no art. 173 do CTN somente se inicia após transcorrido o prazo previsto no art. 150 do mesmo diploma legal. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06791
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Daniel Correa Homem de Carvalho (relator), Antonio Lisboa Cardoso e Mauro Wasilewski. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Renato Scalco Isquierdo. Ausente o Conselheiro Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO
Numero do processo: 10835.001842/2001-17
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Mar 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Mar 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – DECADÊNCIA - A contribuição social sobre o lucro líquido, “ex vi” do disposto no art. 149, c.c. art. 195, ambos da C.F., e, ainda, em face de reiterados pronunciamentos da Suprema Corte, tem caráter tributário. Assim, em face do disposto nos arts. n° 146, III, “b” , da Carta Magna de 1988, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recebida pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.195
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antônio Gadelha Dias que negaram provimento ao recurso.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10840.000497/97-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL -ITR - EXERCÍCIO DE 1995.
NULIDADE.
São nulas as decisões proferidas com preterição do direito de defesa (art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, e art. 59, inciso II, do Decreto nº 70.235/72).
Numero da decisão: 302-34704
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira Instância, inclusive, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10840.003344/96-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VTNm - AUSÊNCIA DE LAUDO TÉCNICO - REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - A ausência de Laudo Técnico de Avaliação do imóvel rural impede a revisão do VTN (tributado) pela autoridade administrativa. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05782
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
