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4660639 #
Numero do processo: 10650.001278/00-40
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/1997. AUTO DE INFRAÇÃO POR GLOSA DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E UTILIZAÇÃO LIMITADA – PARA FINS DE ISENÇÃO DO ITR, RELATIVA A ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, NÃO ESTÁ SUJEITA À PRÉVIA COMPROVAÇÃO POR PARTE DO DECLARANTE, CONFORME DISPÕE O ART. 10, PARÁGRAFO 1º, DA LEI N.º 9.393/96 - COMPROVADO HABILMENTE MEDIANTE DECLARAÇÃO E REGISTRO A EXISTÊNCIA DESSAS ÁREAS DA PROPRIEDADE, NA ÉPOCA DO FATO GERADOR. Tendo sido trazido aos Autos documentos hábeis, mesmo desprovido de algumas formalidades legais, bem como, os registros averbados no Cartório de Registro de Imóveis, que comprovam ser a utilização das terras da propriedade, aquelas declaradas pelo recorrente, é de se reformar o lançamento como efetivado pela fiscalização, para que seja dado provimento ao Recurso voluntário. Recurso voluntário em que ora se re-ratifica
Numero da decisão: 303-32.960
Decisão: DECIDEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para rerratificar o Acórdão n° 303-31.857, de 24/02/2005, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Silvio Marcos Barcelos Fiuza

4661553 #
Numero do processo: 10665.000447/96-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE - Incabível o lançamento de multa de ofício contra o adquirente, por erro na classificação fiscal/alíquota cometido pelo remetente dos produtos, quando todos os elementos obrigatórios no documento fiscal foram preenchidos corretamente. A cláusula final do artigo 173, caput, do RIPI/82, é inovadora, vale dizer, não tem amparo na Lei nr. 4.502/64. (Código Tributário Nacional, art. 97, V; Lei nr. 4.502/64, artigo 64, § 1). Precedentes jurisprudenciais. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-72421
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

4663195 #
Numero do processo: 10675.004442/2004-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2000 Ementa: ITR - ÁREA DE RESERVA LEGAL – COMPROVAÇÃO. A comprovação da área de reserva legal, para efeito de sua exclusão na base de cálculo do ITR, independe de sua prévia averbação no cartório competente, uma vez que seu reconhecimento pode ser feito por meio de outras provas documentais idôneas, inclusive pela sua averbação no cartório competente em data posterior ao fato gerador do imposto. Não configura a hipótese de falta de recolhimento para aplicação da multa de ofício. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-33.534
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4660159 #
Numero do processo: 10640.002011/95-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - NOTAS CALÇADAS - Caracteriza omissão de receitas a diferença apurada no confronto dos valores indicados na primeira via da nota fiscal em poder de terceiros com aqueles indicados na via em poder da empresa vendedora. Para efeito de apuração da base de cálculo do tributo devido no exercício financeiro de 1993, em decorrência da constatação de receita omitida, o resultado do período deverá ser recomposto, de forma a que o tributo seja calculado sobre o valor líquido apurado, em razão da compensação daquela omissão com o resultado negativo anteriormente declarado. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - DECORRÊNCIA - É devida a contribuição social sobre o lucro, de que trata a Lei nº 7.689, de 1988, calculada sobre a receita omitida, apurada em procedimento de ofício. A solução dada ao litígio principal - relacionado com o imposto de renda pessoa jurídica - estende-se ao litígio decorrente - relacionado com a exigência desta contribuição. CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS - DECORRÊNCIA - É devida a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, calculada sobre a receita omitida apurada em procedimento de ofício levado a efeito contra a recorrente para exigência do imposto de renda da pessoa jurídica. A solução dada ao litígio principal, estende-se ao litígio decorrente, referente a exigibilidade da COFINS. PIS/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - É devida a contribuição ao PIS, calculada sobre os valores correspondentes às receitas omitidas. Em face da edição da Resolução nº 49, de 09 de outubro de 1995, do Presidente do Senado Federal (D.O.U. de 10/10/95), suspendendo a execução dos Decretos-leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, tendo em vista as alterações por eles introduzidas na Lei Complementar nº 7/70, terem sido consideradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, aplica-se, para efeito de determinação desta contribuição, a alíquota de 0,75% prevista naquela Lei Complementar. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - DECORRÊNCIA - ART. 35 DA LEI Nº 7.713/88 - INCONSTITUCIONALIDADE - Nos termos da decisão proferida pelo STF (RE nº 172.058-1/SC) o art. 35 da Lei nº 7.713/88 é inconstitucional, ao revelar como fato gerador do imposto de renda na fonte, relativamente aos acionistas, a simples apuração, pela sociedade e na data do encerramento do período-base, do lucro líquido. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - DECORRÊNCIA - É devido o imposto de renda na fonte, de que trata o art. 44 da Lei nº 8.541, de 1992, sobre a receita omitida apurada em procedimento de ofício levado a efeito contra a recorrente para exigência do imposto de renda da pessoa jurídica. A solução dada ao litígio principal, estende-se ao litígio decorrente, referente a exigibilidade do imposto de renda na fonte. MULTAS - PENALIDADE - Aplica-se aos processos pendentes de julgamento a multa de ofício prevista no art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996. Recurso provido parcialmente. (DOU - 19/09/97)
Numero da decisão: 103-18738
Decisão: Por unanimidade de votos dar provimento parcial ao recurso para 1- IRPJ e Contribuição Social - determinar a recomposição do lucro real e a base de cálculo negativa relativas ao segundo semestre de 92, de modo a permitir a compensação das receitas omitidas nos meses de agosto e dezembro de 92, como resultado negativo apurado no período-base; 2- IRF- excluir a exigência no ano de 92; 3- reduzir a multa de lançamento ex officio de 300% para 150%(cento e cinquenta por cento).
Nome do relator: Edson Vianna de Brito

4660326 #
Numero do processo: 10640.002784/2004-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2000 ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. Para fins de exclusão da base de cálculo do ITR, as áreas de reserva legal precisam ser averbadas à margem da matrícula do imóvel. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.483
Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, relatora, Luciano Lopes de Almeida Moraes, Marcelo Ribeiro Nogueira e Beatriz Veríssimo de Sena. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Ricardo Paulo Rosa
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4660600 #
Numero do processo: 10650.001014/00-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: Decadência - CSSL - Decorrido entre o fato e o lançamento mais de 5 anos, há de ser reconhecida. Renúncia à esfera administrativa - A pretensão resistida à cobrança de crédito tributário, na esfera administrativa e judiciária, não pode ser concomitante, sob pena de prevalência desta sobre aquela, que restará prejudicada. Multa de 75% - Tem fundamento legal nos lançamentos de ofício, a sque afastada por exceção. Selic - Na vigência de lei que a instituiu, na falta de reiterada jurisprudência, ainda, de Tribunal Superior, fica mantida.
Numero da decisão: 101-93.745
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para acolher a decadência no período de julho a dezembro de 1994, e no mérito, NEGAR provimento a redução da multa de ofício e juros selic e não conhecer da matéria submetida a via judicial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4663335 #
Numero do processo: 10680.000469/94-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - PERDAS EM OPERAÇÕES COM OURO - PESSOAS LIGADAS - São indedutíveis as perdas verificadas nas operações com ouro realizadas com pessoas ligadas que, sem causa aparente, divergem das praticadas no mercado. AÇÃO JUDICIAL - RECONHECIMENTO DE RECEITA - Improcede o lançamento de ofício no sentido de exigir da empresa o reconhecimento de atualização monetária sobre decisão judicial favorável em ação regressiva para ressarcimento de prejuízos causados por funcionário. GLOSA DE DESPESA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DE PROVISÃO PARA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - ART. 44 DA LEI 7.799/89 - REVOGAÇÃO PELA LEI Nº 9.069/95, ART. 52 - APLICAÇÃO RETROATIVA EM FACE DO ART. 106, II, DO CTN - A lei 9.069/95, por ter revogado norma de cunho punitivo (art. 44 da Lei nº 7.799/89), por força do art. 106, II, do CTN, aplica-se a ato ou fato pretérito. Descabe, portanto, a manutenção de glosa da correção monetária da provisão de contribuição social não paga. PROVISÕES DEDUTÍVEIS - MULTAS COMPENSATÓRIAS - IMPOSSIBILIDADE - As multas compensatórias, quando dedutíveis, somente poderão ser apropriadas no resultado do exercício após o seu pagamento. Cabível a glosa em caso contrário por falta de previsão legal. DEDUTIBILIDADE DE DESPESAS - PERDAS NO PAGAMENTO DE OBRIGAÇÕES DE TERCEIROS - ASSUNÇÃO DE DÍVIDAS - Devem ser consideradas dedutíveis as despesas de terceiros assumidas em contrapartida de aplicações no mercado financeiro, consumadas pelos valores que no presente recebera para futura liquidação das obrigações assumidas, caracterizando-se as mesmas como custo de captação dos recursos. TRIBUTAÇÃO REFLEXIVA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Tratando-se de tributação reflexa, o decidido com relação ao principal (IRPJ) constitui prejulgado às exigências fiscais decorrentes, no mesmo grau de jurisdição administrativa, em razão de terem suporte fático em comum.
Numero da decisão: 107-06012
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência, e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do Relator, à exceção da exclusão da atualização monetária da Contribuição Social sobre o Lucro que fora questionada em Juízo pelo sujeito passivo, em que foi vencido o Conselheiro Luiz Martins Valero.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4659519 #
Numero do processo: 10630.001280/96-35
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - É de responsabilidade do contribuinte demonstrar que o imóvel tem valor inferior ao estabelecido nas normas fiscais. VTNm. Necessidade de o Laudo Técnico de Avaliação atender aos requisitos mínimos elencados nos dispositivos legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04674
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Elvira Gomes dos Santos

4659144 #
Numero do processo: 10630.000337/98-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO - As Cooperativas de Crédito estão sujeitas a incidência da Contribuição Social sobre o Lucro, independentemente dos resultados obtidos advirem da prática de atos cooperados ou não, por força das disposições contidas na Lei Nº 8.212/91. Recurso negado. Publicado no D.O.U, de 05/11/99 nº 212-E.
Numero da decisão: 103-20095
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo

4660382 #
Numero do processo: 10640.003511/00-84
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - LUCRO PRESUMIDO - PREJUÍZOS FISCAIS - A opção pela tributação com base no lucro presumido implica na renúncia ao direito de compensar prejuízo fiscal apurado no exercício em que exerceu aquela opção (PN 14/83). Em retornando a pessoa jurídica optante pelo lucro presumido ao regime de tributação pelo lucro real, os saldos de prejuízos fiscais remanescentes poderão ser compensados, segundo as regras deste instituto (IN 21/92,artigo 22). IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - COMPENSAÇÃO - São admitidas, nos termos do artigo 66 e parágrafos da Lei 8383/1991, apenas aquelas que restem efetivamente comprovadas. IRPJ – ÔNUS DA PROVA - Nos casos de lançamento por diferenças verificadas entre os valores declarados e aqueles efetivamente pagos, incumbe ao sujeito passivo, comprovar eventuais compensações, não cabendo inversão do seu ônus, como pretendido nos autos. JUROS DE MORA E TAXA SELIC - Incidem juros de mora e taxa Selic, em relação aos débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.298
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro