Numero do processo: 10660.001881/99-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL - RESTITUIÇÃO - ADMISSIBILIDADE. - O termo inicial do prazo para se pleitear a restituição dos valores recolhidos a título de contribuição para o FINSOCIAL é a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95, que, em seu art. 17, II, reconhece tal tributo como indevido. Nos termos da IN SRF nº 21/97, com as alterações proporcionadas pela IN SRF nº 73, de 15 de setembro de 1997, é autorizada a restituição de créditos de quantias pagas ou recolhidas indevidamente ou em valor maior que o devido, oriundos de tributos de competência da União, administrados pela Secretaria da Receita Federal. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74945
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10675.000064/97-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DEPÓSITO RECURSAL.
Não se toma conhecimento do recurso na hipótese do Contribuinte recorrente não julgar o depósito recursal de 30% contido no art. 32 da Medida Provisória nº 1.621-30, de 16/06/98 (e reedições posteriores), ou na sua ausência apresentar decisão judicial afastado essa exigência.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 303-29.786
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do
recurso por inexistência do depósito recursal, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10670.000332/00-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PAF. AÇÃO JUDICIAL.
A propositura de ação judicial impede a apreciação da matéria na esfera administrativa.
INSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA.
O direito de pleitear a restituição/compensação das parcelas da Contribuição para o Finsocial recolhidas indevidamente, pelas empresas exclusivamente prestadoras de serviços, decai no prazo de cinco anos contados a partir do trânsito em julgado da decisão judicial favorável à pretensão da contribuinte.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.224
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10675.000823/95-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DECORRÊNCIA - A solução dada ao litígio principal, Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se ao litígio decorrente relativo à Contribuição Social, face a relação de causa e efeito entre eles existente.
Recurso provido. (Publicado no D.O.U, de 01/12/97)
Numero da decisão: 103-18910
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Vilson Biadola
Numero do processo: 10680.000050/96-45
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - Ex.: 1995 - DEDUÇÕES - DEPENDENTES - Sobrinhos não são considerados como dependentes e para dedução de despesas com "menor pobre" é imprescindível que o contribuinte tenha a sua guarda.
DOAÇÕES E CONTRIBUIÇÕES - deverá estar comprovado o efetivo ingresso dos recursos doadas nas instituições beneficentes, e estas devem estar devidamente registradas e funcionar segundo a legislação específica.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43521
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Ursula Hansen
Numero do processo: 10675.001677/96-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - I) VTN - AUSÊNCIA DE LAUDO DE AVALIAÇÃO - REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - A redução do VTN tributado só pode ocorrer mediante a demonstração do real valor do imóvel rural, através de Laudo Técnico de Avaliação. II) CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS - A declaração de inconstitucionalidade ou de ilegalidade de respectiva legislação de regência é de competência exclusiva do Poder Judiciário. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05741
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 10640.005247/99-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO. COMPENSAÇÃO. A compensação de prejuízos fiscais na apuração do lucro real passou a ser permitida com a promulgação da Lei 8.383/91. A limitação à compensação de prejuízos fiscais e a base de cálculo negativa, impostas pelas Leis 8.981/1995 e 9.065/1995 denotam uma forma de antecipação de tributo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 103-20.585
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Neicyr de Almeida e Cândido Rodrigues Neuber, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 10640.002411/93-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ/CSSL/ILL - EXERCÍCIOS DE L988 A L992 - PASSIVO FICTÍCIO - LEASING - VARIAÇÃO MONETÁRIA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - TRD - "Na caracterização do chamado passivo fictício é exigível a tributação em face de omissão de receita legalmente dada como presumida"
"Não descaracteriza o contrato de "leasing"a pactuação de valor residual mínimo ao fim do contrato para a aquisição do bem arrendado"
Na vigência de discussão judicial com depósito monetário ofertado para suspender a pertinente exação é indevida a exigência do reconhecimento da variação monetária na escrita do depositante, enquanto pendente a perlega, em face da indisponibilidade do mesmo e não surgimento do pertinente fato gerador"
"É indevida a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de l991" (Publicado no D.O.U, de 07/01/98)
Numero da decisão: 103-19014
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO AS IMPORTÂNCIAS CORRESPONDENTES AOS ITENS "ARRENDAMENTO MERCANTIL" E RESPECTIVA "CORREÇÃO MONETÁRIA" E "VARIAÇÃO MONETÁRIA DE DEPÓSITO JUDICIAL"; AJUSTAR AS EXIGÊNCIAS REFLEXAS EM RELAÇÃO AO DECIDIDO EM RELAÇÃO AO IRPJ; EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991. VENCIDOS OS CONSELHEIROS VILSON BIADOLA, EDSON VIANNA DE BRITO E CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER QUE NEGARAM PROVIMENTO EM RELAÇÃO AO ITEM "VARIAÇÃO MONETÁRIA SOBRE DEPÓSITO JUDICIAL"; SENDO QUE O CONSELHEIRO CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER NEGOU PROVIMENTO TAMBÉM EM RELAÇÃO AO ITEM "ARRENDAMENTO MERCANTIL".
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10665.001296/00-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. DECADÊNCIA.
A decadência dos tributos lançados por homologação, uma vez havendo antecipação de pagamento, é de cinco anos a contar da data da ocorrência do fato gerador (CTN, art. 150, § 4º). Em não havendo antecipação de pagamento, aplica-se o art. 173, I, do CTN, quando o termo a quo para fluência do prazo prescricional será o do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Precedentes. Primeira Seção STJ (EREsp nº 101.407/SP).
COMPENSAÇÕES. CRÉDITOS DE PIS. BASE DE CÁLCULO.
No cômputo dos créditos do PIS, decorrentes da inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, bem assim de eventuais débitos existentes até fevereiro de 1996, deve ser considerada a base de cálculo referente ao faturamento do sexto mês anterior. Precedentes no STJ. Não devem ser aceitas as compensações pleiteadas como argumento de defesa. PRAZO PARA PLEITEAR COMPENSAÇÃO.
Por força da supremacia das decisões judiciais sobre as administrativas, relativas à mesma matéria, deve ser reconhecido o direito de o recorrente pleitear compensação, contando-se o prazo de cinco anos, a partir do fato gerador que ensejou o pagamento indevido, acrescidos de mais cinco anos, a partir da homologação.
MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
Sobre a parcela da contribuição devida incidem multa de ofício e juros de mora, de acordo com a legislação de regência. É defeso aos Conselhos de Contribuintes afastar lei vigente ao argumento de sua inconstitucionalidade ou ilegalidade.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77.541
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, em dar provimento parcial ao recurso: 1) por maioria de votos, quanto à decadência. Vencidas as Conselheiras Adriana Gomes Rêgo Galvão (Relatora) e Josefa Maria Coelho Marques. Designado o Conselheiro Gustavo Vieira de Melo Monteiro para redigir o voto vencedor nesta parte; e R) por unanimidade de votos, quanto à semestralidade.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão
Numero do processo: 10640.002685/93-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: FINSOCIAL - Cancela-se a parcela superior a 0,5%, nos termos do Artigo 3 do Decreto nr. 2.194, de 07 de abril de 1997, e inciso III, do artigo 1 da IN/SRF nr. 31 de 08 de abril de 1997. COMPENSAÇÃO - Prevista no artigo nr. 66 da Lei nr. 8.383/91 e, por analogia, convalidada através da IN SRF nr. 32/97, de 9 de abril de 1997. TRD - Exclui-se dos cálculos, de ofício, a TRD compreendida entre 04/02 a 29/07/91. MULTA DE OFÍCIO - Reduzida de 100% para 75%, conforme previsto no inciso I do artigo 44 da Lei nr. 9.430/96. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-05135
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
