Numero do processo: 10183.003977/2004-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS. RESTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
É incabível o pagamento de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal com Empréstimo Compulsório recolhido à Eletrobrás, por falta de previsão legal.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-32863
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10140.002051/99-75
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – OPÇÃO PELA FORMA DE TRIBUTAÇÃO - Não estando o contribuinte obrigado à apuração do lucro real, a escolha desta sistemática de tributação, que é a regra, implica na necessidade de observância de todas as obrigações a ela inerentes. A tributação pelo lucro presumido é opcional e deverá ser exercida tempestivamente. Tendo o contribuinte demonstrado em sua declaração de rendimentos que escolheu o Lucro Real, não pode o fisco permitir a mudança de opção, após iniciada a ação fiscal.
IRPJ – LUCRO ARBITRADO – A insistência do contribuinte em ter alterada sua forma de tributação para o lucro presumido só faz reafirmar o acerto da fiscalização em proceder, após reiteradas intimações, ao arbitramento dos lucros por falta de apresentação dos livros obrigatórios.
IRPJ – MAJORAÇÃO DOS COEFICIENTES DE ARBITRAMENTO – ANOS CALENDÁRIO DE 1994 E 1995 – Não cabe a majoração dos coeficientes de arbitramento do lucro nos anos-calendário de 1994 e 1995, por falta de previsão legal.
IRPJ - COMPROVAÇÃO DA ORIGEM E EFETIVA ENTREGA DO CAPITAL INTEGRALIZADO. Os aportes de capital efetuados pelos sócios devem ser comprovados através de documentos hábeis e idôneos, coincidentes em datas e valores, com a finalidade de demonstrar cabalmente que os recursos tem origem em fonte externa e que os mesmos foram transferidos para a conta da empresa. A falta desta comprovação justifica a tributação dos respectivos valores como receitas omitidas.
IRPJ – DIFERENÇAS DE ESTIMATIVA – ANO-CALENDÁRIO DE 1998 - A constatação de falta ou insuficiência de recolhimentos mensais, por estimativa, dá ensejo ao lançamento da multa de ofício isolada, prevista no inciso IV do §1º da Lei nº 9.430/96, incidente sobre as diferenças apuradas e perfeitamente demonstradas.
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - LUCRO ARBITRADO - O lucro arbitrado da pessoa jurídica nos meses dos anos de 1.994 e 1.995, diminuído do imposto de renda da pessoa jurídica e da contribuição social incidente sobre o lucro, é considerado distribuído aos sócios e tributado exclusivamente na fonte, à alíquota de 15% (quinze por cento), (art. 5º da Lei nº 9.064/95)
DECORRÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro é o resultado apurado com a observância da legislação comercial antes da provisão para o imposto de renda com os ajustes autorizados, tal como definida no artigo 2º e seus parágrafos da Lei nº 7.689/88. Para a tributação mensal pelo lucro estimado/presumido, foi fixada base de cálculo em 10% (dez por cento) da receita bruta. A base de cálculo desta Contribuição, na hipótese de lucro arbitrado só foi definida pelo artigo 55, da Medida Provisória nº 812/94, convertida em Lei nº 8.981/95, exigível, portanto, a partir do ano-calendário de 1995.
DECORRÊNCIA – COFINS E PIS/PASEP - Aos lançamentos das contribuições incidentes sobre a receita, decorrentes do lançamento principal, aplica-se o decidido naquele, por terem suporte fático em comum, inexistentes aspectos específicos, de fato ou de direito, a serem apreciados.
MULTA DE OFÍCIO – Cabível a imposição da multa de ofício de 75%, prevista no inciso I do art. 43 da Lei nº 9.430/96, sobre as diferenças de tributos e contribuições, verificadas entre os valores apurados pelo fisco e os valores recolhidos pelo contribuinte devidamente imputados na fase impugnatória.
MULTA MAJORADA – justifica-se a aplicação da multa de 150% (cento e cinqüenta por cento) prevista no art. 43, inciso II da Lei nº 9.430/96, quando provada a utilização do expediente conhecido como “calçamento de notas fiscais” com o objetivo de reduzir o tributo devido.
Numero da decisão: 107-05986
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, DAR provimento PARCIAL para excluir o agravamento dos coeficientes do lucro arbitrado nos anos-calendário de 1994 e 1995, bem como para uniformizar em 15%(quinze por cento) a aliquota do IRRF incidente sobre todo o lucro arbitrado nos anos-calendário de 1994 e 1995; excluir a parcela da CSLL lançada em relação ao ano-calendário de 1994 e excluir da base de cálculo da multa isolada por diferenças na estimativa recolhida no ano-calendário de 1998 os valores mensais que totalizam R$ ... (...)
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10166.007554/2005-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Processo n.º 10166.007554/2005-11
Acórdão n.º 302-38.508CC03/C02
Fls. 32
Ano-calendário: 2000
Ementa: DCTF. LEGALIDADE.
É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista no disposto na legislação de regência.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
O instituto da denúncia espontânea, previsto no art. 138 do CTN, não elide a responsabilidade do sujeito passivo pelo cumprimento intempestivo de obrigação acessória. Precedentes do STJ.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 302-38508
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 10120.007125/2003-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRECLUSÃO. Não se conhece do recurso quando este pretende alargar os limites do litígio já consolidado, sendo defeso ao recorrente tratar de matéria não discutida na impugnação.
Recurso não conhecido.
SIMPLE.INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO. MATÉRIA PROCESSUAL.PRECLUSÃO. Não se deve conhecer do recurso quando a matéria trazida não foi objeto de impugnação, sendo ao contribuinte defeso inovar em sede de recurso.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO
Numero da decisão: 301-33.557
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em não conhecer do recurso, por preclusão de matéria recursal, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Davi Machado Evangelista (Suplente) e Susy Gomes Hoffinann.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 10215.000444/96-16
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: EMENTA: IRPF - DEPENDENTES - Mantém-se a glosa de dedução por despesa com dependentes quando não se comprova o vínculo legal argumentado.
SALDOS BANCÁRIOS - Os saldos bancários declarados pelo contribuinte e existentes no início do ano base, que apesar de não solicitados pela fiscalização, são comprovados com documentos hábeis, são considerados como valores disponíveis para efeito de apuração de variação patrimonial.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-11102
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para considerar como recursos a justificar acréscimos patrimoniais ocorridos a partir do mês de janeiro de 1992, os saldos bancários declarados como existentes em 31/12/91.
Nome do relator: Thaísa Jansen Pereira
Numero do processo: 10166.003368/2003-41
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - OBRIGATORIEDADE - As pessoas físicas deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído, relativamente aos rendimentos percebidos no ano-calendário (Lei n. 9.250, de 1995, art. 7).
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - APLICABILIDADE DE MULTA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimento porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. As penalidades previstas no art. 88, da Lei nº. 8.981, de 1995, incidem quando ocorrer a falta de apresentação de declaração de rendimentos ou a sua apresentação fora do prazo fixado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.142
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10166.009763/2003-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Sep 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. ATIVIDADES PERMITIDAS.
Com a edição do art. 15 da Lei no 11.051/2004, que deu nova redação ao art. 4o da Lei no 10.964/2004, ficaram excetuadas da vedação à opção pelo Simples as pessoas jurídicas que prestem serviços nas atividades de instalação, manutenção e reparação de máquinas de escritório e de informática.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-33153
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 10166.003496/2004-76
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL - BASE DE CÁLCULO - ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS - O pressuposto básico para a incidência da Contribuição Social sobre o Lucro é a existência de lucro apurado segundo a legislação comercial. As entidades fechadas de previdência privada obedecem a uma planificação e normas contábeis próprias, impostas pela Secretaria de Previdência Complementar, segundo as quais não são apurados lucros ou prejuízos, mas superávits ou déficits técnicos, que têm destinação específica prevista na lei de regência.
A rega matriz de incidência da CSLL, trazida pela Lei 7.689/1988 e alterações posteriores, não alcança o superávit obtido pelas entidades fechadas de previdência privada. Somente poderia incidir a CSLL sobre o resultado de tais entidades se fosse descaracterizada a finalidade não lucrativa das mesmas, apurando-se o lucro, base imponível da CSLL, na forma da legislação comercial e fiscal.
O fato de as instituições de previdência privada fechada estarem incluídas entre as instituições financeiras arroladas no artigo 22, § 1º, da Lei n° 8.212/91, não implica a tributação do superávit técnico por elas apurado. (Ac. 101-94.668)
Numero da decisão: 105-15.941
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luís Alberto Bacelar Vidal e Wilson Fernandes Guimarães.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10120.004867/2001-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - DECADÊNCIA. Nos casos de anulação de lançamento anterior por vício formal o prazo decadencial é contado a partir da data em que se tornar definitiva a decisão que anulou o lançamento anteriormente efetuado, nos termos do disposto no art. 173, inciso II, do CTN. Recurso não provido. (Publicado no D.O.U. nº 250 de 24/12/03).
Numero da decisão: 103-21434
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10166.013337/98-16
Turma: Quarta Turma Especial
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF. RESTITUIÇÃO. EXERCÍCIOS DE 1997 E 1998. Não se comprovando a ocorrência de pagamento indevido de tributo, não há que se falar em restituição (art. 165, inciso I, do CTN). RENDIMENTOS RECEBIDOS DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS. PNUD DA ONU. A isenção de imposto sobre rendimentos pagos pelo PNUD da ONU é restrita aos salários e emolumentos recebidos pelos funcionários internacionais, assim considerados aqueles que possuem vínculo estatutário com a Organização e foram incluídos nas categorias determinadas pelo seu Secretário-Geral, aprovadas pela Assembléia Geral. Não estão albergados pela isenção os rendimentos recebidos pelos técnicos a serviço da Organização, residentes no Brasil, sejam eles contratados por hora, por tarefa ou mesmo com vínculo contratual permanente.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/04-00.004
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Remis Almeida Estol (Relator), Leila Maria Scherrer Leitão, Maria Goretti de Bulhões Carvalho e Wilfrido Augusto Marques que negaram provimento ao recurso Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
