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4555120 #
Numero do processo: 10325.000803/2010-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2006, 2007 Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS. CRÉDITOS BANCÁRIOS CONTABILIZADOS. ANÁLISE. NECESSIDADE. A partir do momento em que o próprio contribuinte declara que os valores movimentados em contas bancárias refletem o produto das vendas, confirma-se a presunção abrigada pela lei, o que, a princípio, não desautoriza a sua aplicação. Contudo, no caso em que se constata a confissão de débitos decorrentes de receitas contabilizadas, cabe à Fiscalização promover o confronto entre os créditos bancários escriturados e os que foram considerados na determinação das exações devidas.
Numero da decisão: 1301-001.136
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. “documento assinado digitalmente” Plínio Rodrigues Lima Presidente “documento assinado digitalmente” Wilson Fernandes Guimarães Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Plínio Rodrigues Lima, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Cristiane Silva Costa.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

4565726 #
Numero do processo: 10835.720298/2009-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2008 RESTITUIÇÃO - SALDO NEGATIVO DO IMPOSTO DE RENDA. RECEITAS FINANCEIRAS. FASE PRÉ-OPERACIONAL. As receitas financeiras originárias de empreendimentos em fase pré- operacional são classificadas no ativo diferido, sendo deduzidas das despesas financeiras diferidas. Havendo saldo positivo, este é diminuído das demais despesas pré-operacionais diferidas. Permanecendo saldo positivo, o valor é oferecido à tributação. Na situação dos autos, sendo as despesas financeiras maiores que as receitas financeiras, e tendo sido declaradas no ativo diferido, na existência de saldo negativo de IRPJ, apurado em decorrência do IRRF incidente sobre aplicações financeiras, esse valor poderá ser objeto de restituição ou compensação com outros tributos ou contribuições administrados pela RFB.
Numero da decisão: 1301-001.021
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR

4567531 #
Numero do processo: 13411.000163/2007-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005 INTIMAÇÃO. EDITAL. Comprovada improfícua a ciência por via postal, a intimação pode ser feita por edital. NULIDADE DO LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Comprovado que o contribuinte foi cientificado de Termo de Intimação para comprovar as deduções pleiteadas em sua Declaração de Ajuste Anual, não há que se cogitar em nulidade do lançamento. DEDUÇÃO DE PENSÃO JUDICIAL. A pensão alimentícia judicial somente é dedutível nos limites em que definida em sentença ou acordo homologado judicialmente e quando restar comprovado o seu pagamento. MULTA DE OFÍCIO. Nos casos de lançamento de ofício aplica-se a multa de ofício no percentual de 75%, prevista na legislação tributária, sempre que for apurada diferença de imposto a pagar. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-002.014
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, em DAR parcial provimento ao recurso para restabelecer a dedução de pensão alimentícia no valor de R$ 84.398,79.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4554527 #
Numero do processo: 10880.013946/98-63
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Apr 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 1992 DECADÊNCIA. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO ANTECIPADO. ARTIGO 150, §4º DO CTN. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação - caso do ILL - o prazo decadencial para a constituição de ofício do crédito tributário submete-se ao artigo 150, §4o do CTN, nas hipóteses em que o sujeito passivo antecipa parte do tributo devido e em que não se lhe acusa de dolo, fraude ou simulação. Recurso especial no 973.733, julgado pelo E. STJ sob o rito do artigo 543-C do CPC.
Numero da decisão: 2201-001.954
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para declarar a decadência. (assinatura digital) MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente. (assinatura digital) RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (PRESIDENTE), RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE, RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANCA, EDUARDO TADEU FARAH, EWAN TELES AGUIAR (SUPLENTE CONVOCADO), PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA. AUSENTE JUSTIFICADAMENTE O CONSELHEIRO GUSTAVO LIAN HADDAD
Nome do relator: RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE

4565560 #
Numero do processo: 11516.008419/2008-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004, 2005 Ementa: LEGITIMIDADE PASSIVA. SÓCIO ADMINISTRADOR EM NOME DA EMPRESA. A pessoa jurídica responde pelos atos praticados pelo seu sócio administrador nos efeitos tributários, não podendo ser imputado a atividade como sendo exclusiva e pessoal do sócio quando, para sua prática, depende da estrutura jurídica da sociedade que administra. MULTA QUALIFICADA. FRAUDE. A Recorrente valia-se de contratos mantidos com empresas fornecedoras de vale alimentação para auferir receitas a margem de seu objeto social, deixando de oferecê-las à tributação. Aplicável, assim, a multa qualificada, nos termos e argumentos fundados no auto de infração, deve ser mantida. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 1401-000.767
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso.
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA

4567709 #
Numero do processo: 12267.000182/2007-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2301-000.177
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do(a) Relator(a). Sustentação Oral: Wagner Serpa Júnior. OAB: 232.362/SP.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES

4554599 #
Numero do processo: 16349.000333/2008-01
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Apr 08 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3803-000.258
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à DRJ Curitiba/PR, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Alexandre Kern - Presidente. (assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Kern (Presidente), Hélcio Lafetá Reis (Relator), Belchior Melo de Sousa, Jorge Victor Rodrigues, Juliano Eduardo Lirani e João Alfredo Eduão Ferreira.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

4567401 #
Numero do processo: 11040.720181/2011-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples Exercício: 2008 SIMPLES. RECEITA BRUTA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGAS. A receita bruta tributável pela sistemática do SIMPLES corresponde ao produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, não tendo amparo legal a exclusão dos valores repassados a terceiros pelos fretes subcontratados, quando os serviços de transporte de cargas são realizados por conta e exclusiva responsabilidade da transportadora. SIMPLES. OMISSÃO DE RECEITA. As diferenças existente entre as receitas registradas nos Livros Registros de Apuração do ICMS e as receitas informados na Declaração Simplificada na Pessoa Jurídica SIMPLES, constitui omissão de receita passível de tributação. SIMPLES. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO. É cabível a exigência das diferenças de imposto e contribuições recolhidas a menor, em decorrência da alteração dos percentuais aplicáveis sobre a receita bruta acumulada por conta da adição da receita omitida à declarada. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ Exercício: 2008 LUCRO ARBITRADO. RECEITA BRUTA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGAS. A receita bruta tributável pela sistemática do lucro arbitrado corresponde ao produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, não tendo amparo legal a exclusão dos valores repassados a terceiros pelos fretes subcontratados, quando os serviços de transporte de cargas são realizados por conta e exclusiva responsabilidade da transportadora. LUCRO ARBITRADO. OMISSÃO DE RECEITA As diferenças existente entre as receitas registradas nos Livros Registros de Apuração do ICMS e as receitas informados na Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica, constitui omissão de receita passível de tributação. ARBITRAMENTO DO LUCRO. Cabe o arbitramento do lucro quando a pessoa jurídica, optante pelo lucro presumido, não apresentar a escrituração contábil nos termos da legislação comercial ou o livro Caixa contendo toda a movimentação financeira, inclusive a bancária. ADICIONAL DO IMPOSTO DE RENDA. Na apuração do valor tributável sujeito ao adicional do IRPJ computa-se a totalidade da receita do período, o que inclui a receita omitida. LANÇAMENTOS DECORRENTES. PIS/PASEP. COFINS. CSLL Sendo decorrentes do mesmo contexto fático de omissão de receitas, aos lançamentos de PIS/SIMPLES, COFINS/SIMPLES, INSS/SIMPLES e CSLL Lucro Arbitrado aplicase o decidido quanto ao IRPJ. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2008 MULTA QUALIFICADA. CARACTERIZAÇÃO. Justificase a aplicação da multa qualificada quando restar demonstrado que o contribuinte agiu de forma dolosa, com o propósito de impedir ou retardar, o conhecimento por parte da autoridade fazendária, da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, ou de excluir ou modificar as suas características. MULTA AGRAVADA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. A falta de atendimento a intimação para prestação de esclarecimentos não deve implicar no agravamento da multa de ofício quando essa falta não prejudica a fiscalização.
Numero da decisão: 1202-000.833
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso para reduzir o percentual da multa de ofício, do percentual de 225% para o percentual de 150%.
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER

4538195 #
Numero do processo: 13894.000642/2007-18
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 OMISSÃO DE RENDIMENTOS NA DIRPF. DEDUÇÃO DE VALORES DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E DE PENSÃO ALIMENTÍCIA DESCONTADOS PELA FONTE PAGADORA. 13º PENSÃO ALIMENTÍCIA. Cabe a dedução dos valores de contribuição previdenciária e de pensão alimentícia demonstrados em comprovante fornecido pela fonte pagadora dos rendimentos tributados como omitidos pelo contribuinte na declaração de ajuste anual. PENSÃO ALIMENTÍCIA. 13º SALÁRIO. Por se sujeitar ao regime de tributação exclusiva na fonte, o valor descontado pela fonte pagadora a título de 13º salário não pode influenciar na base de cálculo dos rendimentos sujeitos na declaração de ajuste anual. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-002.098
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para deduzir da base de cálculo do imposto lançado os valores de R$1.045,09 (um mil e quarenta e cinco reais e nove centavos) e R$4.924,42 (quatro mil, novecentos e vinte e quatro reais e quarenta e dois centavos), a título de contribuição previdenciária e de pensão alimentícia, respectivamente, que foram descontados pela fonte pagadora dos rendimentos tributados como omitidos pelo contribuinte na declaração de ajuste anual, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso - Presidente. (assinado digitalmente) Jaci de Assis Junior - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Junior, German Alejandro San Martín Fernández, Dayse Fernandes Leite, Juliana Bandeira Toscano e Carlos André Ribas de Melo.
Nome do relator: JACI DE ASSIS JUNIOR

4567414 #
Numero do processo: 13502.900390/2010-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004 CRÉDITOS. INSUMOS. FABRICAÇÃO DE PRODUTOS. Os custos incorridos nas aquisições de bens e serviços de pessoas jurídicas, contribuintes do PIS, utilizados na fabricação dos produtos vendidos constituem insumos e geram créditos dessa contribuição no regime não cumulativo. CRÉDITOS. BENS E SERVIÇOS PRESCINDÍVEIS AO PROCESSO DE FABRICAÇÃO. Os custos incorridos nas aquisições de bens e serviços dispensáveis ao processo de fabricação dos produtos vendidos não geram créditos de PIS no regime não cumulativo. RECEITAS. EMPRESAS ESTABELECIDAS NA ZONA FRANCA DE MANAUS. As receitas decorrentes de vendas para empresas estabelecidas na Zona Franca de Manaus, em relação à tributação pelo PIS, com incidência não cumulativa, não se classificam como receitas de exportações para o exterior. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do Fato gerador: 15/12/2005, 10/02/2006, 15/02/2006, 10/05/2006, 15/05/2006 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO (DCOMP). HOMOLOGAÇÃO. O reconhecimento suplementar de parte do crédito financeiro declarado no respectivo Pedido de Ressarcimento (PER) implica em homologação da compensação dos débitos fiscais declarados nas Dcomps até aquele limite. RECURSO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 3301-001.490
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer o direito de a recorrente apurar créditos sobre os custos com: 1) vapor de 15kgf/cm² e 42kgf/cm²; 2) nitrogênio líquido e gasoso; 3) ar de instrumento; 4) água clarificada; 5) ar de serviço; 6) stadis; 7) contêiners, big bags e mag bags; 8) palletes; 9) aluguel de hardware; 10) pintura industrial; 11) inspeção de equipamentos; 12) isolamento térmico, refratário e antiácido; 13) limpeza industrial; 14) serviços de tratamento de efluentes e análise físico-quimíca de efluentes; 15) serviços de impressão sobre big bags; e 17) tinta para impressão, braçadeiras, caixas de papelão e filmes. Vencido o conselheiro José Adão Vitorino de Morais (Relator) com relação aos itens 09 ao 16. Vencido o conselheiro Rodrigo da Costa Posta Possas com relação aos itens 10 ao 16. O conselheiro Antônio Lisboa Cardoso reconheceu o direito da recorrente com mais amplitude. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Maria Teresa Martinez López. A conselheira Andréa Medrado Darzé declarou-se impedida e foi substituída pela conselheira Fábia Regina de Freitas. Fez sustentação oral pela recorrente o advogado Luciano Martins Ogawa, OAB/SP 195.564
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS