Numero do processo: 13936.000038/93-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS - Auto de infração lavrado em obediência às disposições dos Decretos-Leis nrs. 2.445 e 2.449, de 1988, é de ser revisto, conforme IN SRF nr. 31/97. O mesmo se aplica à exclusão da TRD, conforme IN SRF nr. 32/97. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-72039
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Jorge Freire.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 15374.001524/99-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Feb 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - DESPESAS-GLOSA POR FALTA DE COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS- Sendo induvidosas a usualidade e a normalidade das despesas acobertadas por documentos fiscais emitidos pelos prestadores de serviços, e corroboradas com a identificação dos cheques e extratos bancários comprovando seus saques, tudo coincidindo em valores e datas, a fiscalização só pode glosá-las se demonstrar sua idoneidade.
Recurso provido
Numero da decisão: 101-95.420
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Camara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos temros do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13901.000007/97-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DIFERENÇA ENTRE MANIFESTO E CARGA DESEMBARCADA. Nos casos de mercadorias importadas do exterior a granel, mantendo-se a quebra dentro do limite de 5%, admitido como natural pelas autoridades fiscais, não ocorrendo culpa do transportador, pelas mesmas razões que justificam o não pagamento da multa, deve também o mesmo índice ser observado ao não pagamento do tributo.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.371
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Zenaldo Loibman, José Fernandes do Nascimento e João Holanda Costa.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 13962.000113/2001-78
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DEDUÇÕES - CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA PRIVADA - São dedutíveis dos rendimentos tributáveis as contribuições à previdência privada até o limite de 12% do rendimento bruto.
DEDUÇÕES - PENSÃO ALIMENTÍCIA - Não são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda o pagamento de pensão alimentícia que não decorram de acordo homologado por sentença judicial.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-47.016
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para incluir no valor da dedução, a título de previdência privada, o montante de R$ 2.764,07, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 13963.000103/97-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - LANÇAMENTO COMPLEMENTAR - 1) Quando, em exames posteriores, diligências ou perícias, realizados no curso do processo, forem verificadas incorreções, omissões ou inexatidões de que resultem agravamento da exigência inicial, inovação ou alteração da fundamentação legal da exigência, será lavrado auto de infração ou emitida notificação de lançamento complementar, devolvendo-se, ao sujeito passivo, prazo para impugnação no concernente à parte modificada. ( Art. 18, § 3º, Dec. 70.235/72). DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - À mingua de manifestação da autoridade julgadora de primeira instância, descabe o pronunciamento do órgão julgador recursal, o que implicaria em supressão de instância, e se teriam feridos os princípios do devido processo legal e do duplo grau de jurisdição, com a preterição do direito de defesa da autuada. Recurso não conhecido, devendo os documentos constantes do presente processo serem reentranhados ao processo ooriginal, para que a impugnação ao auto de infração complementar seja apreciada pela autoridade julgadora de primeira instância, conjuntamente com aquela oferecida ao auto de infração original.
Numero da decisão: 201-73079
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 13891.000020/99-67
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO - DECADÊNCIA - NÃO OCORRÊNCIA - MÈRITO - NÃO APRECIAÇÃO. O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Inexistindo resolução do Senado Federal, há de se contar da data da Medida Provisória nº 1.110/95 (31/08/95). Superada a prejudicial de decadência, exsurge-se que a não consideração das demais alegações e provas da contribuinte, com vistas a amparar e dimensionar o pleito, importa em preterição ao seu direito de defesa. Processo anulado a partir da decisão administrativa que negou o pedido de restituição. Processo anulado a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-14030
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 14041.000024/2005-18
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. REMUNERAÇÃO. TRIBUTAÇÃO. ORGANISMO INTERNACIONAL - Está sujeita a tributação do Imposto de Renda a remuneração auferida junto a Organismo Internacional relativa a prestação de serviço contratado em território nacional, uma vez não preenchida a condição de funcionário órgão.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA ISOLADA CONCOMITANTE – É de ser afastada a aplicação de multa isolada concomitantemente com multa de ofício tendo ambas a mesma base de cálculo.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 106-16.351
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir do lançamento a multa isolada,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 13925.000564/95-61
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - BASE DE CÁLCULO - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - O Imposto de Renda das pessoas físicas, a partir de 01/01/89, será apurado, mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, incluindo-se, quando comprovados pelo Fisco, a omissão de rendimentos apurados através de planilhamento financeiro ("fluxo de caixa"), onde serão considerados todos os ingressos e dispêndios realizados no mês pelo contribuinte. Entretanto, por inexistir a obrigatoriedade de apresentação de declaração mensal de bens, incluindo dívidas e ônus reais, o saldo de disponibilidade pode ser aproveitado no mês subsequente, desde que seja dentro do mesmo ano-base.
IRPF - EMPRÉSTIMOS RURAIS COM FINALIDADE ESPECÍFICA - CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA - LEVANTAMENTO DE FLUXO FINANCEIRO - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Quando o levantamento é efetuado em planilhamento financeiro (fluxo de caixa), considerando todos os ingressos e dispêndios do período, as parcelas dos financiamentos agrícolas aplicadas na atividade rural e consideradas despesas de custeio devem integrar as origens de recursos, na proporção da participação com recursos fornecidos pelo banco. Sendo que as parcelas financiadas e de recursos próprios constantes destes contratos de financiamentos, somente deverão ser consideradas aplicadas se houver o efetivo dispêndio. Assim, quando ficar comprovado que o contribuinte aplicou os recursos obtidos através de financiamento agrícola em outras atividade, que não aquelas que motivam o empréstimo, o mesmo deve arcar com o ônus de sua atitude junto ao agente financeiro, se acionado, no entanto, na apuração do "fluxo de caixa" devem ser considerados como origem de recursos. As insuficiências de recursos comparadas com as aplicações indicam a existência de receitas não declaradas.
IRPF - RECEITAS DA ATIVIDADE RURAL - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO - A receita da atividade rural, decorrente da comercialização dos produtos, deve ser comprovada por meio de documentos usualmente utilizados, tais como nota fiscal do produtor, nota fiscal de entrada e documentos reconhecidos pela fiscalização estadual. Simples documentos emitidos entre particulares não são meios suficientes para comprovar receitas oriundas dessa atividade.
IRPF - GANHOS DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS OU DIREITOS POR PESSOAS FÍSICAS - Integrará o rendimento bruto, como ganho de capital, o resultado da soma dos ganhos auferidos no mês, decorrentes de alienação de bens ou direitos de qualquer natureza, considerando-se como ganho a diferença positiva entre o valor de transmissão do bem ou direito e o respectivo custo de aquisição corrigido monetariamente. Na apuração do ganho de capital serão consideradas as operações que importem alienação, a qualquer título, de bens ou direitos ou cessão ou promessa de cessão de direitos à sua aquisição, tais como as realizadas por compra e venda, permuta, adjudicação, desapropriação, dação em pagamento, doação, procuração em causa própria, promessa de compra e venda, cessão de direitos ou promessa de cessão de direitos e contratos afins.
IRPF - TRIBUTAÇÃO DE RENDIMENTOS OMITIDOS - CARNÊ - LEÃO - AJUSTE ANUAL - Quando não informados na declaração de ajuste, os rendimentos apurados de ofício serão computados na determinação da base de cálculo anual do tributo, conforme orientação contida na alínea "a", inciso I, do artigo 1º da Instrução Normativa nº 046, editada pela Secretaria da Receita Federal em 13 de maio de 1997.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16193
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, PARA QUE OS VALORES MENSALMENTE TRIBUTADOS SEJAM COMPUTADOS NA DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO ANUAL DO TRIBUTO.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 13962.000300/94-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Defeso está o conhecimento de recurso voluntário apresentado fora do prazo legal. Recurso não conhecido, por perempto.
Numero da decisão: 201-73046
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por perempto.
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 13964.000140/96-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - Para beneficiar-se da isenção prevista em lei, na aquisição de veículos de transporte de passageiros, faz-se necessário que o condutor autônomo comprove que efetivamente trabalha nessa atividade. Ausente tal comprovação, matém-se o indeferimento do pleito. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-04981
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Elvira Gomes dos Santos
