Numero do processo: 16327.001684/00-14
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 105-01.320
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 16004.000036/2006-97
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 105-01.341
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 10245.000311/97-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: LUCRO PRESUMIDO — LIVRO CAIXA — ARBITRAMENTO — A falta de
escrituração e ou apresentação do Livro-caixa pelas pessoas jurídicas
optantes pelo lucro presumido que não mantenham escrituração contábil
regular implica no arbitramento do lucro. A alegação de que a
escrituração está registrada em meios magnéticos não afasta a
necessidade de apresentação do referido livro e dos comprovantes da
escrituração.
LUCRO ARBITRADO — COEFICIENTES — AGRAVAMENTO — ANOSCALENDÁRIO
DE 1994 e 1995 — Por falta de amparo legal, não procede
o agravamento dos percentuais de arbitramento do lucro nos anoscalendário
de 1994 e 1995.
LUCRO ARBITRADO — COEFICIENTE — ANO-CALENDÁRIO DE 1996 —
A partir de 1° de janeiro de 1996, o lucro arbitrado das pessoas jurídicas
é encontrado pela aplicação dos percentuais de presunção do lucro,
acrescidos de 20% (vinte por cento) — Lei n°9.249/96, art. 16.
JUROS MORATÓRIOS CALCULADOS COM BASE NA TAXA SELIC -
INCONSTITUCIONALIDADE — A Lei n° 9.065/95, que estabelece a
aplicação de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC para
os débitos tributários não pagos até o vencimento, está legitimamente
inserida no ordenamento jurídico nacional. Os mecanismos de controle
da constitucionalidade, regulados pela própria Constituição Federal
passam, necessariamente, pelo Poder Judiciário que detém, com
exclusividade, essa prerrogativa. Não consta, até o momento, que os
tribunais superiores tenham analisado e decidido, especificamente, a
constitucionalidade ou não da referida Lei.
LANÇAMENTOS DECORRENTES — Aplica aos lançamentos decorrentes
o decidido em relação ao IRPJ quando não apresentadas razões
específicas de recurso.
Numero da decisão: 107-06084
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para
afastar o agravamento dos percentuais de arbitramento dos lucros nos anos-calendário
de 1994 e 1995, e excluir a tributação relativa ao ano-calendário de 1996, nos termos do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10166.008169/2003-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO —INSTITUIÇÕES
DE PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA — O pressuposto
básico para a incidência da Contribuição Social sobre o Lucro é
a existência de lucro apurado segundo a legislação comercial.
As entidades de previdência vivada fechadas obedecem a uma
planificação e normas contábeis próprias, impostas pela
Secretaria de Previdência Complementar, segundo as quais não
são apurados lucros ou prejuízos, mas superávits ou déficits
técnicos, que têm destinação específica prevista na lei de
regência. O superávit técnico apurado pelas instituições de
previdência privada fechada de acordo com as normas
contábeis a elas aplicáveis não se identifica com o lucro líquido
do exercício apurado segundo a legislação comercial. O fato de
as instituições de previdência privada fechadas estarem
incluídas entre as instituições financeiras arroladas no artigo 22, § 1°, da Lei n° 8.212/91, não implica a tributação do superávit técnico por elas apurado.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-94424
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10665.000567/92-90
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - LUCRO ARBITRADO - A existência de deficiências
insuperáveis na escrituração contábil/fiscal da pessoa
jurídica, manifestada pela não escrituração de depósitos
bancários, a toma imprestável para determinação do lucro
real, restando, portanto, o arbitramento do lucro como
forma de tributação.
RECURSO NÃO PROVIDO
Numero da decisão: 108-04071
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros
Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho, Luiz Alberto Cava Maceira e Manoel
Antonio Gadelha Dias, que votaram pelo provimento do recurso.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10283.003155/98-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ASSUNTO: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 01/08/1989 a 31/12/1991
FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
PRESCRIÇÃO.
É entendimento deste Colegiado que o prazo para pleitear a
restituição dos valores pagos a título de Contribuição para o
Finsocial com alíquotas superiores a 0,5% é de cinco anos
contados da data da edição da MP n° 1.110, em 31/08/95.
Ressalvada a posição desta Relatora, ao entender que somente os
pleitos protocolados até a edição do Ato Declaratório SRF n° 96,
em 30/11/99, que alterou o entendimento contido no Parecer
COSIT n° 58, de 27/10/98, devem ser considerados tempestivos.
PAF.
Considerando que a decisão de primeiro grau foi reformada no
que concerne à prescrição e tendo em vista as recentes decisões
emanadas pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, retornam-se
os autos à autoridade de origem para que aprecie o direito à
restituição/compensação.
Recurso voluntário provido
Numero da decisão: 303-35258
Decisão: Por maioria de votos, afastou-se a decadência do direito à restituição, vencidos os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro e Celso Lopes Pereira Neto. Por unanimidade de votos, determinou-se o retorno dos autos à DRJ competente para analisar as demais questões de mérito. Ausente o Conselheiro Heroldes Bahr Neto.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10680.003150/2007-00
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005
DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Sendo a tributação das pessoas fisicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos, contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI N°. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa fisica ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é
do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos
utilizados para acobertar seus acréscimos patrimoniais.
SANÇÃO TRIBUTÁRIA - MULTA QUALIFICADA - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - A evidência da intenção dolosa exigida na lei para a qualificação da penalidade aplicada há que aflorar na instrução processual, devendo ser inconteste e demonstrada de forma cabal. A prestação de informações ao fisco, divergentes de dados levantados pela fiscalização, a movimentação bancária desproporcional aos rendimentos declarados, mesmo de forma continuada, bem como a apuração de depósitos bancários em contas de titularidade do contribuinte não justificados, independentemente do montante movimentado, por si só, não caracteriza evidente intuito de fraude, que justifique a imposição da multa qualificada de 150%, prevista no inciso II, do artigo 44, da Lei n° 9.430, de 1996, já que ausente conduta material bastante para sua caracterização.
Preliminar de decadência acolhida.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.705
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência relativa ao ano-calendário de 2001, vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa. No mérito, por maioria de votos DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a penalidade, reduzindo-a ao percentual de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o conselheiro Antonio Lopo Martinez (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann. Declarou-se impedida a conselheira Amarylles Reinaldi e Henriques Resende (Suplente convocada).
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 16327.003454/2002-60
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 102-02.335
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 13707.000097/94-44
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 108-00.242
Decisão: RESOLVEM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em
diligência, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto
Numero do processo: 10711.009990/91-90
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Não há como prosperar a
exigência fundamentada em dispositivo legal revogado.
Numero da decisão: 105-12985
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Afonso Celso Mattos Lourenço
