Numero do processo: 10835.000503/87-22
Data da sessão: Thu Sep 15 00:00:00 UTC 1988
Ementa: PIS -DEDUÇÃO - LANÇAMENTO DECORRENTE - Em
virtude da estreita relação de causa e efeito entre o lançamento principal e o de corrente, mentido o primeiro, e não apresentando
o contribuinte matéria nova, igual medida se impõe quanto ao segundo.
Numero da decisão: 101-78.025
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: José Eduardo Rangel de Alckmin
Numero do processo: 10882.001824/2007-57
Data da sessão: Thu Jan 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2001
FOLHA DE PAGAMENTO QUE NÃO REFLETE A REALIDADE DA EMPRESA. AFERIÇÃO INDIRETA DA BASE DE CÁLCULO COM BASE NA RAIS. POSSIBILIDADE.
Quando a documentação comprobatória do pagamento de salários não mereça fé, é cabível a apuração do salário-de-contribuição mediante os dados constantes na declaração da RAIS.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO NA SEARA ADMINISTRATIVA.
À autoridade administrativa, via de regra, é vedado o exame da constitucionalidade ou legalidade de lei ou ato normativo vigente.
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DOS BENEFÍCIOS ACIDENTÁRIOS. FIXAÇÃO DE ALÍQUOTA POR ATO DO EXECUTIVO. LEGALIDADE.
A fixação da alíquota da contribuição decorrente dos riscos ambientais do trabalho pode ser fixada por ato do Poder Executivo.
CONTRIBUIÇÃO PARA O SEBRAE. EMPRESAS NÃO ENQUADRADAS COMO PEQUENAS OU MICRO. OBRIGAÇÃO DE RECOLHER.
O adicional sobre as contribuições ao SESI, SENAI, SESC e SENAC arrecadado para custear o SEBRAE é devido também pelas médias e grandes empresas.
CONTRIBUIÇÃO PARA O INCRA. SUJEIÇÃO DAS EMPRESAS URBANAS.
É legítima a cobrança da contribuição para o INCRA das empresas urbanas.
JUROS SELIC. INCIDÊNCIA SOBRE OS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS ADMINISTRADOS PELA RFB.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-003.363
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de nulidade; e II) no mérito, negar provimento ao recurso. Ausente justificadamente o conselheiro Igor Araújo Soares.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Kleber Ferreira de Araújo - Relator
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 13984.000867/2003-31
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2002
SIMPLES - EXCLUSÃO - CESSÃO DE MÃO DE OBRA - LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA - ARTIGO 9º, XII, F DA LEI 9.317/96 - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
Em obediência ao princípio da legalidade, a atividade de cessão de mão de obra não pode constituir-se em critério impeditivo ou exoneratório da empresa que pretende optar ou já é optante do SIMPLES.
No presente caso, o dispositivo legal deve ser interpretado restritivamente, sendo vedado o emprego da interpretação ampla e da analogia.
Numero da decisão: 9101-001.741
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos negar provimento ao Recurso Especial do Procurador.
(assinado digitalmente)
Otacílio Dantas Cartaxo
Presidente
(assinado digitalmente)
Susy Gomes Hoffmann
Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Marcos Aurélio Pereira Valadão, José Ricardo da Silva, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, Karem Jureidini Dias, Valmar Fonseca de Menezes, Valmir Sandri, Jorge Celso Freire da Silva, João Carlos de Lima Júnior e eu Susy Gomes Hoffmann
Matéria: SIMPLES_NT-
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN
Numero do processo: 18184.000041/2008-16
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Nov 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/10/2003 a 31/10/2003
Ementa:
CONSTRUÇÃO CIVIL. AFERIÇÃO INDIRETA.
Na falta de prova regular e formalizada, a mão-de-obra para execução de obra de construção civil poderá ser obtida por aferição indireta, cabendo ao contribuinte o ônus da prova em contrário.
JUNTADA DE DOCUMENTOS. PRECLUSÃO TEMPORAL.
A prova documental deve ser apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual.
De acordo com o previsto no inciso III do art. 16 do Decreto n º 70.235, a impugnação deve conter os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir.
JUROS/SELIC
As contribuições sociais e outras importâncias, pagas com atraso, ficam sujeitas aos juros equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, nos termos do artigo 34 da Lei 8.212/91.
Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais diz que é cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-002.825
Decisão: Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos na votação os Conselheiros Bianca Delgado Pinheiro e Leonardo Henrique Pires Lopes, por entenderem que a multa aplicada deve ser limitada ao percentual de 20% em decorrência das disposições introduzidas pela MP 448/2008 (art. 35 da Lei n.º 8.212/91, na redação da MP n.º 449/2008 c/c art. 61, da Lei n.º 9.430/96). Ainda, o Conselheiro Leonardo Henrique Lopes Pires acompanhou pelas conclusões quanto ao mérito.
Fez sustentação oral: Danielle L.C.Sudré OAB/SP 310.829
Liege Lacroix Thomasi Relatora e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, Andre Luís Mársico Lombardi , Leonardo Henrique Pires Lopes, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Bianca Delgado Pinheiro.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 19679.001352/2003-99
Data da sessão: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 1999
DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA.
Deve o contribuinte cumprir a obrigação acessória de entrega no de prazo legal de Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF), sem necessidade de intimação prévia, sob pena de ser obrigado a recolher a multa prevista na legislação.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-000.172
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: BEATRIZ VERISSIMO DE SENA
Numero do processo: 10120.008536/2007-45
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97 a Lei 9.430/96 no seu art. 42 autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2101-001.417
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente.
GILVANCI ANTÔNIO DE OLIVEIRA SOUSA - Relator.
EDITADO EM: 22/10/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa (Relator), Célia Maria de Souza Murphy, José Raimundo Tosta Santos, Gonçalo Bonet Allage, Alexandre Naoki Nishioka.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: GILVANCI ANTONIO DE OLIVEIRA SOUSA
Numero do processo: 18471.001602/2005-16
Data da sessão: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000
PAF — PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO — Os princípios são as diretrizes que devem ser observadas pelo administrador tributário. A constituição traz em si normas e princípios jurídicos vinculantes que apontam o sentido no qual a decisão deve seguir.
PAF — ARGÜIÇÃO DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO —
Ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente ou com preterição do direito de defesa da interessada. Descabe a alegação de nulidade quando inexistirem atos insanáveis e quando a autoridade autuante observa os devidos procedimentos fiscais, previstos na legislação tributária, os preceitos legais nos procedimentos de Fiscalização e os princípios do processo administrativo fiscal, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
PAF - NULIDADES — Não provada violação às regras do artigo 142 do CTN nem dos artigos 10 e 59 do Decreto 70.235/1972, não há que se falar em nulidade, do lançamento, do procedimento fiscal que lhe deu origem, ou do documento que formalizou a exigência fiscal.
IMPOSTO DE RENDA/CSLL -PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para o fisco constituir o crédito tributário via lançamento de ofício, começa a fluir a partir da data do fato gerador da obrigação tributária, que no caso das empresas que optam em apurar seus resultados em base anual, ocorre ao final do anocalendário, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, caso em que o prazo começa a fluir a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
OMISSÃO DE RECEITA. PASSIVO FICTÍCIO. A manutenção no passivo do Balanço Patrimonial de obrigações cuja existência o contribuinte não comprove com documentação hábil e idônea, caracteriza presunção legal de omissão de receitas e autoriza a exigência do tributo correspondente.
GLOSA DE DESPESA. VARIAÇÃO CAMBIAL PASSIVA - É indevida a despesa de variação cambial passiva se o valor corresponder a investimento no exterior e a moeda estrangeira valorizar-se em relação à moeda nacional, gerando uma variação ativa e não passiva.
DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. Súmula Vinculante nº 8,. O Supremo Tribunal Federal consagrou que o prazo decadencial e prescricional das contribuições previdenciárias, entre as quais de inclui o PIS e a COFINS prevalece aqueles estabelecido no Código Tributário Nacional.
Preliminar de decadência acolhida.
Numero da decisão: 1102-000.296
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL para reconhecer a decadência do PIS e COFINS referente ao fato gerador de janeiro/2000 e no mérito NEGAR provimento ao recurso, nos termos de relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 19515.002648/2008-12
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 30/06/2008
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - GFIP - TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA - SEGURADOS EMPREGADOS INCLUÍDOS EM FOLHA DE PAGAMENTO - NÃO CONHECIMENTO DA IMPUGNAÇÃO - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA
A não apreciação das alegações do recorrente, quanto a questões de direito relacionadas ao procedimento fiscal realizado, importa cerceamento do direito de defesa, devendo ser declarada a nulidade da decisão de 1º instância.
Decisão de Primeira Instância Anulada.
Numero da decisão: 2401-003.014
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos anular a decisão de primeira instância. Vencida a conselheira Carolina Wanderley Landim, que votou por anular o lançamento.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira Relatora
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim e Ricardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 19515.007790/2008-48
Data da sessão: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3302-000.111
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ALAN FIALHO GANDRA
Numero do processo: 10920.003198/2003-14
Data da sessão: Wed Aug 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 30/11/2002, 31/12/2002, 31/01/2003
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. AUTO DE INFRAÇÃO. MÉRITO.
A discussão administrativa de todos os aspectos da compensação é realizada no âmbito do processo de declaração de compensação, cuj as conclusões, se for o caso, se aplicam por decorrência ao processo de auto de infração.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Data do fato gerador: 30/11/2002,31/12/2002, 31/01/2003
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. EFEITO DE CONFISSÃO DE
DIVIDA. AUSÊNCIA. DÉBITOS INFORMADOS EM DCTF.
Embora a partir da Lei e 10.833, de 2003, o lançamento relativo a crédito tributário vinculado em DCTF restasse limitado à multa isolada, no caso de compensação indevida ou irregular, o lançamento para constituir o crédito tributário compensado era necessário anterionnente à lei atribuir à declaração de compensação o efeito de confissão de divida.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 17/12/2003
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS APURADOS POR
TERCEIROS. MULTA ISOLADA. CABIMENTO.
A apresentação ou transmissão de declaração de compensação de créditos apurados por terceiros, anteriormente à Lei n° 11.051, de 2004, ensejava a aplicação de multa isolada.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-00.057
Decisão: ACORDAM os membros 3° Câmara / 2° Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Alexandre Gomes
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Antonio Francisco
