Numero do processo: 10980.007982/2003-89
Data da sessão: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3803-000.002
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros da 3ª Turma Especial da SEGUNDA SEÇÃO de JULGAMENTO do CONSELHO ADMINISTRATIVO de RECURSOS FISCAIS em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Alexandre Kern - Presidente
(assinado digitalmente)
Belchior Melo de Sousa - Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Daniel Maurício Fedato, Hélcio Lafetá Reis e Ivan Allegretti.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10909.004278/2007-61
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jan 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/1999 a 30/08/2007
PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA.
Ocorre a decadência com a extinção do direito pela inércia de seu titular, quando sua eficácia foi, de origem, subordinada à condição de seu exercício dentro de um prazo prefixado, e este se esgotou sem que esse exercício tivesse se verificado. As edições da Súmula Vinculante n° 8 exarada pelo Supremo Tribunal Federal - STF e da Lei Complementar n° 128 de dezembro de 2008, artigo 13, I , a determinaram que são inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1.569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.
CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA.RETENÇÃO.BASE DE CÁLCULO.
Nas hipóteses da ocorrência de retenção de 11% de valores pagos pelos contratantes aos prestadores de serviços com cessão de mão-de-obra, as bases de cálculo observaram, também, o comando dos §§7°e 8° do art. 219 do Decreto 3048/91.
PROVA PERICIAL.
Conforme facultado no art. 29 do Decreto 70.235/72, na apreciação da prova, a autoridade julgadora formará livremente sua convicção, podendo determinar as diligências que entender necessárias. Portanto, é prerrogativa do julgador requerer diligências para obter prova pericial se as entender necessárias..
PROVA DOCUMENTAL
Em razão do prazo decorrido desde a data do Acórdão de primeira instancia, 30 de maio de 2008, transcorreu-se tempo mais do que suficiente para a juntada de novos documentos que descabendo conceder novo prazo para fazê-lo.
MULTA DE MORA.
Na forma da redação dada ao art. 35 da Lei n° 8.212/91 pela Lei n 11.941, de 2009, às obrigações inadimplidas anteriores às alterações então introduzidas, seriam acrescidas de multa de mora e juros de mora, nos termos do art. 61 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
RETROATIVIDADE BENIGNA. MULTA MAIS BENÉFICA.
O artigo 106, c , do Código Tributário Nacional - CTN determina a aplicação retroativa da lei quando, tratando-se de ato não definitivamente julgado, lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática, princípio da retroatividade benigna
Autuação lavrada por ofensa à legislação vigente capitulada nos incisos I, II e III do art. 35 anterior a nova redação dada pela Lei n 11.941, sendo mais benéfico o novo comando, o cálculo da multa de mora há que se submeter ao preceituado último.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-002.185
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, em preliminar: por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para reconhecer a decadência até 09/2002, inclusive, em conformidade do art. 150 do CTN. No mérito:1) Por unanimidade de votos em dar provimento ao recurso para: a) Exclusão das empresas optantes pelo SIMPLES. b) Ajuste conforme planilha Anexo III- da diligência. 2) Por maioria de votos em dar provimento parcial ao recurso, determinando o recálculo da multa de mora, de acordo com o disciplinado no artigo 35, da Lei nº 8.212, na redação dada pela Lei nº 11.941, limitando a 20%, vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa.
CARLOS ALBERTO MESS STRINGARI - Presidente.
IVACIR JÚLIO DE SOUZA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Magalhães Peixoto, Marcelo Freitas de Souza Costa e Maria Anselma Coscrato dos Santos.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA
Numero do processo: 13837.000025/2004-54
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 1999
SIMPLES. EXCLUSÃO. INEXISTÊNCIA DE CÓPIA DO ADE NOS AUTOS. DILIGÊNCIA.
Não havendo nos autos cópia do Ato Declaratório Executivo de Exclusão, mesmo depois de diligência para que o mesmo fosse juntado pela autoridade competente, e tratando-se de processo de exclusão por pendências fiscais, o comando da Súmula n° 02 do antigo Terceiro Conselho de Contribuintes deve incidir na hipótese.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-000.026
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA
Numero do processo: 13161.001369/2007-13
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3403-000.613
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade votos, converter o julgamento em diligência.
Antonio Carlos Atulim - Presidente.
Domingos de Sá Filho - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho, Jorge Olmiro Lock Freire, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti.
Relatório
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO
Numero do processo: 10907.002201/2006-95
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005, 2006
DESPESAS MÉDICAS E ODONTOLÓGICAS - FALTA DE COMPROVAÇÃO - GLOSA MANTIDA.
1. Nos casos em que há elementos concretos e suficientes para afastar a presunção de veracidade dos recibos, sem que o contribuinte prove a realização das despesas deduzidas a título de tratamento médico e odontológico, mantém-se a exigência do crédito tributário. (Inteligência do artigo 11 § 3°., do Decreto-Lei n° 5.844, de 1943).
PROCESSO TRABALHISTA - VALORES PAGOS A TÍTULO DE ANUÊNIO - VERBAS QUE NÃO POSSUEM NATUREZA INDENIZATÓRIA.
2. Os valores pagos pela fonte pagadora a titulo de anuênio estão inseridos na remuneração devida pelo trabalho e, desta forma não possuem natureza indenizatória, razão pela qual estão sujeitos à incidência do imposto de renda.
DEPENDENTE - NETO - NECESSIDADE DE TERMO DE GUARDA JUDICIAL PARA FINS DE DEDUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA.
3. Nos termos do artigo 35 V da Lei n°9.250, de 1995, para que o neto seja considerado dependente, para fins de dedução do imposto de renda, é necessário que o contribuinte, no caso o avô, detenha guarda judicial, requisito este que não existe no caso dos autos.
LANÇAMENTO FEITO COM BASE EM INFORMAÇÕES PRESTADAS POR MEIO DE DIRF - CONTRIBUINTE QUE NEGA TER RECEBIDO OS VALORES - EMPRESA INTIMADA, POR SUA MASSA FALIDA INFORMA NÃO POSSUIR COMPROVANTE - INEXISTÊNCIA DE PROVA DE PAGAMENTO - VALORES AFASTADOS DA BASE D
CÁLCULO.
A parte que nega a existência de determinado fato que lhe é atribuído e que não tem como fazer prova negativa de que o fato não ocorreu. Para se exigir imposto de renda com base em pagamento, cabe à autoridade lançadora fazer prova do pagamento. A circunstância da empresa que encaminhou a DIRF ter encerrado suas atividades não exime a autoridade fiscal de provar o
pagamento sobre o qual exige imposto de renda.
Recurso acolhido em relação
a este ponto.
LIMITE DE ISENÇÃO PARA DECLARANTES COM 65 ANOS OU MAIS
- RESTRIÇÃO INCOMPATÍVEL COM AS GARANTIAS
FUNDAMENTAIS ASSEGURADAS AOS IDOSOS NA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL E NO ESTATUTO DO IDOSO - COMPENSAÇÃO DOS
VALORES COM O MONTANTE DESCONTADO NA FONTE SOBRE
INDENIZAÇÃO TRABALHISTA
5. A isenção é uma das modalidades de exclusão do crédito tributário, que
deve ser sempre decorrente de lei e de interpretação literal e restritiva, nos
termos dos art. 111 e 176 do CTN, assim, não há que se falar em ofensa as
garantias fundamentais conferidas ao idoso na CF/1988 e no Estatuto do
Idoso.
6. Sendo tributáveis tanto os rendimentos decorrentes da reclamatória
trabalhista quanto os valores excedentes ao limite de isenção para
contribuintes maiores de 65 anos, incabível o pedido de compensação.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-000.535
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 11831.001604/2007-91
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 30 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1999 a 28/02/1999
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - NFLD. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS LANÇADAS. ART. 173, INCISO I, DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de n º 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212 de 1991.
Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no art. 173, inciso I do CTN.
Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial todos os fatos geradores apurados pela fiscalização.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2803-002.726
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(Assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima Presidente
(Assinado digitalmente)
Amílcar Barca Teixeira Júnior Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Oseas Coimbra Júnior, Eduardo de Oliveira, Amilcar Barca Teixeira Junior, Gustavo Vettorato e Natanael Vieira dos Santos.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR
Numero do processo: 11543.001283/2006-90
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2002
Ementa:
EXCLUSÃO DO SIMPLES. ATIVIDADE VEDADA. Pessoa jurídica cuja atividade seja academia de ginástica, ou prestação de serviços de condicionamento fisico, não pode optar pelo Simples.
EXCLUSÃO DO SIMPLES. EFEITOS - Para a hipótese de exclusão do Simples, com fundamento no inciso XIII do art. 9º da Lei nº 9.317/96, a data a partir da qual surtirão os seus efeitos decorre da previsão do inciso II do art. 15 da mesma Lei.
Numero da decisão: 1102-000.199
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé
Numero do processo: 13839.003925/2002-71
Data da sessão: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/02/1991 a 30/04/1995
Ementa:
O direito de pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente ou em valor maior que o devido, inclusive na hipótese de o pagamento ter sido efetuado com base em lei posteriormente declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em ação declaratória ou em recurso extraordinário, extingue-se após o transcurso do prazo de cinco anos contados da data da extinção do crédito tributário
Numero da decisão: 9303-001.070
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª turma do câmara SUPERIOR DE RECURSOS
FISCAIS, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial. Os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann votaram pelas conclusões.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 10140.001795/00-32
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1988, 1989, 1990, 1991, 1992, 1993, 1994, 1995
RESTITUIÇÃO. REQUISITOS. CERTEZA. LIQUIDEZ.
A comprovação da certeza e da liquidez do crédito constitui requisito essencial à acolhida de pleitos de restituição, em matéria tributária.
Numero da decisão: 3403-002.613
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
ANTONIO CARLOS ATULIM - Presidente.
ROSALDO TREVISAN - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Marcos Tranchesi Ortiz (vice-presidente), Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan e Ivan Allegretti.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 10580.726164/2009-87
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2004, 2005, 2006 RESOLUÇÃO STF Nº 245/2002. DIFERENÇAS DE URV CONSIDERADAS PARA A MAGISTRATURA DA UNIÃO E PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL COMO VERBAS ISENTAS DO IMPOSTO DE RENDA PELO STF. DIFERENÇAS DE URV PAGAS AOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA. NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA.
A Lei Complementar baiana 20/2003 determinou o pagamento das diferenças de URV aos membros do Ministério Público local, dando a elas a natureza de indenização, excluindo assim, da base de cálculo do imposto de renda. O STF interpretou através da Resolução 245/2002, que estes pagamentos quando efetuados pela União aos membros da magistratura e do Ministério Público Federal, não se sujeitavam à tributação, o que foi objeto também do Parecer PGFN 923/2003, endossado pelo Sr. Ministro da Fazenda.
Numero da decisão: 2102-002.755
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: ATILIO PITARELLI
