Numero do processo: 10845.001966/2003-37
Data da sessão: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 1999.
SIMPLES. INCLUSÃO. OFICINA MECÂNICA. Não há vedação à opção de firma individual que atue como oficina mecânica à sistemática de tributação do Simples.
SIMPLES. INCLUSÃO. OBJETO MÚLTIPLO.
Quando há mais de uma atividade econômica ou profissional inclusa no objeto social do contribuinte, cabe ao Fisco a prova de que este efetivamente praticou alguma atividade vedada à opção da sistemática de tributação do SIMPLES, sendo impossível exigir prova negativa do contribuinte.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-00.281
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira
Numero do processo: 10680.002181/92-61
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 1994
Ementa: PIS/REPIQUE - DECORRÊNCIA - Tratando-
se de lançamento reflexivo, a
decisão proferida no processo matriz
é aplicável ao julgamento do
processo decorrente, dada a relação
de causa e efeito que vincula um ao
outro.
Numero da decisão: 102-28.777
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para que seja adequado ao decidido no processo matriz.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 13558.000266/2002-78
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição Provisória sobre
Movimentação ou Transmissão de Valores e de
Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000
4515 Ementa: MULTAS. RETROATIVIDADE
BENÉFICA.
Aplica-se a penalidade mais branda aos atos e fatos
não definitivamente julgados.
Recurso de oficio negado.
Numero da decisão: 202-18.110
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 10380.008891/2002-49
Data da sessão: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Sep 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 1996, 1997, 1998, 1999
PERÍCIA. INDEFERIMENTO. NULIDADE DA DECISÃO.
Motivado o indeferimento do pedido de perícia pela turma julgadora a quo, não há que se invocar o cerceamento de defesa. A turma julgadora é livre para forma sua convicção quanto à necessidade ou não da realização de provas para dirimir o litígio administrativo fiscal, podendo indeferir o pedido formulado pelo contribuinte (art. 18, caput, PAF)
DECISÕES DEFINITIVAS DO STF/STJ. RECURSOS REPETITIVOS. REPERCUSSÃO GERAL. VINCULAÇÃO AO CARF.
As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei n° 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
SÚMULAS. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA.
As decisões reiteradas e uniformes do CARF serão consubstanciadas em súmula de observância obrigatória pelos membros do CARF (artigo 72 do Anexo II do Ricarf).
COMPENSAÇÃO. RETENÇÃO DE TRIBUTO. ÔNUS DA PROVA.
O ônus da prova de que os tributos foram efetivamente retidos é do contribuinte que pugna pela sua compensação.
Numero da decisão: 1801-001.544
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, I) em preliminar, a) afastar a nulidade suscitada pela recorrente; b) indeferir o pedido de realização de diligências; c) afastar a prescrição do pedido de restituição/compensação em relação ao ano-calendário de 1996; II) no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Presidente e Relatora
Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Cláudio Otávio Melchiades Xavier, Carmen Ferreira Saraiva, Leonardo Mendonça Marques, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES
Numero do processo: 14367.000041/2008-17
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/2000 a 31/12/2004
DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I.
Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 2302-002.680
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos em negar provimento ao Recurso de Ofício, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Liege Lacroix Thomasi Relatora e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Leo Meirelles do Amaral, Andre Luis Marsico Lombardi, Fabio Pallaretti Calcini, Arlindo da Costa e Silva, Leonardo Henrique Pires Lopes
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 35964.000522/2006-00
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Nov 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 13/09/2006
RETROATIVIDADE BENIGNA. RESPONSABILIDADE PESSOAL DE DIRIGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
Com a revogação do art. 41 da lei 8.212/91, através da lei 11.941/09, os dirigentes de órgãos e entidades da Administração Pública deixaram de ser pessoalmente responsáveis por multas aplicadas por infração à prefalada lei previdenciária e seu regulamento, sendo cabível tal desoneração retroativa por ser mais benéfica ao contribuinte.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2803-002.799
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
assinado digitalmente
Helton Carlos Praia de Lima - Presidente.
assinado digitalmente
Oséas Coimbra - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima, Oséas Coimbra Júnior, Eduardo de Oliveira e Natanael Vieira dos Santos.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR
Numero do processo: 10508.000326/86-13
Data da sessão: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IRPF - DECORRÊNCIA - Declarada a nu
lidada da decisão de primeira instância
proferida no processo matriz,
igual sorte colhe a decisão prolata
da nos autos do processo que tem por
objeto auto de infração lavrado por
mera decorrência daquele.
Numero da decisão: 103-12.767
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmera do Primeiro Conselho de Contribuintes, por ,unanimidade de votos, declarar a nulidade da decisão a fluo para que nova decisão seja prolatada na boa e devida forme, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Luiz Henrique Barros de Arruda
Numero do processo: 15956.000002/2009-23
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2005
ENTREGA DE PRODUTO RURAL À COOPERATIVA. ATO COOPERATIVO NÃO ENVOLVE COMERCIALIZAÇÃO.
Denominam-se atos cooperativos os praticados entre as Cooperativas e seus associados, entre estes e aquelas e pelas cooperativas entre si quando associadas, para a consecução dos objetivos sociais. O ato cooperativo não implica operação de mercado, nem contrato de compra e venda de produto ou mercadoria. Somente haverá comercialização por ocasião do faturamento das vendas no mercado pela cooperativa.
PRODUTO RURAL. EXPORTAÇÃO POR MEIO DE COOPERATIVA. IMUNIDADE EM RELAÇÃO ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
Se a empresa entrega sua produção rural à cooperativa que providencia a exportação incide a norma imunizante do inciso I, §2º do art. 149 da CF.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-003.153
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, dar provimento ao recurso.
Elias Sampaio Freire - - Presidente
Carolina Wanderley Landim - Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim, Igor Araújo Soares, Kleber Ferreira de Araújo e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: CAROLINA WANDERLEY LANDIM
Numero do processo: 10380.004565/2003-43
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999
NULIDADE DO LANÇAMENTO - QUEBRA ILÍCITA DO SIGILO BANCÁRIO - INOCORRÊNCIA. A apresentação espontânea dos extratos bancários denota não ter havido requisição de dados bancários pelo fisco às instituições financeiras.
NORMAS PROCESSUAIS - ILEGALIDADE DO USO DE DADOS DA CPMF VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE. A Lei n° 10.174, de 2001, ao facultar a utilização das informações da CPMF apenas ampliou os poderes das autoridades fiscais, podendo ser aplicada imediatamente aos efeitos ainda pendentes das obrigações tributárias surgidas sob a vigência da lei anterior, que se prolongam no tempo para além da data dc entrada em vigor da lei nova, que passa então a regulá-los, desde que não abrangidos pela decadência.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
Deve ser mantido o lançamento em relação aos valores creditados cm conta bancária cuja origem não tenha sido comprovada.
GANHOS DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS. Está sujeita à tributação pelo imposto de renda o ganho de capital auferido pela pessoa física na alienação de bens ou direitos de qualquer natureza.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - A Súmula n° 4 do 1º CC dispõe que a partir de 1" de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia -SELIC.
Preliminares rejeitadas.
Numero da decisão: 102-49.220
Decisão: Acordam os membros da SEGUNDA CÂMARA do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar de nulidade. Por maioria de votos, em REJEITAR a preliminar de irretroatividade. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que a acolhia e apresenta declaração de voto. No mérito, por unanimidade, em DAR provimento PARCIAL para excluir da base de cálculo da exigência constituída com base em depósito bancários não justificado o valor de RS 63.300,00. Por maioria de votos, reduzir do valor de alienação do imóvel a importância de RS 7.275,00, correspondente à comissão de corretagem. Vencidos os Conselheiros José Raimundo Tosta Santos (Relator), Rubens Maurício Carvalho (Suplente convocado), Sidney Ferro Barros (Suplente convocado) e Eduardo Tadeu Farah. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Silvana Mancini Karam. Realizou sustentação oral o Dr. Hamilton Gonçalves Sobreira, OAB/CE n° 2.520.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 16561.000147/2007-69
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1301-000.195
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os Membros deste Colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, para que a unidade de origem se pronuncie sobre as provas trazidas por meio de laudo anexado ao processo. O Conselheiro Valmir Sandri declarou-se impedido. Presente a Conselheira Joselaine Boeira Zatorre (Suplente Convocada). Ausente, justificadamente o Conselheiro Valmar Fonsêca de Menezes (Presidente). Presente o Conselheiro Roberto Massao Chinen (Suplente Convocado). Presidiu o julgamento o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães. Fez sustentação oral pela recorrente Dra. Carla de Lourdes Gonçalves, OAB/SP nº 137.881.
(Assinado digitalmente)
WILSON FERNANDES GUIMARÃES - Presidente.
(Assinado digitalmente)
CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Wilson Fernandes Guimarães (Presidente), Carlos Augusto de Andrade Jenier, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior, Joselaine Boeira Zatorre (Suplente Convocada) e Roberto Massao Chinen (Suplente Convocado).
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER
