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4732815 #
Numero do processo: 10680.015465/2003-68
Data da sessão: Mon May 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Ementa: RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA - FAZENDA NACIONAL - PARADIGMA QUE VERSA SOBRE MATÉRIA NÃO TRATADA NO PROCESSO - INADMISSIBILIDADE - O recurso especial de divergência somente pode ter seguimento se apoiado em paradigma que verse sobre a matéria e circunstâncias constatadas no processo, na forma estatuída no Inc. II, do Art. 50 do RI vigente à época da interposição. Recurso Especial Não conhecido.
Numero da decisão: 9101-000.099
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NÃO CONHECER do recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Antonio Praga, Antonio Carlos Guidoni Filho e Nelson Lósso Filho que conheciam do recurso e negavam provimento.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Carlos Passuello

4701874 #
Numero do processo: 11968.000704/2003-21
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 10/01/2003 a 03/09/2003 Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESCABIMENTO. Constatada a inexistência no acórdão embargado de contradição entre a decisão e os seus fundamentos e não tendo o mesmo sido omisso sobre ponto sobre o qual deveria se pronunciar, configura-se descabível a oposição de embargos declaratórios com o fim específico de sanar as supostas contradições e omissões. EMBARGOS REJEITADOS
Numero da decisão: 301-33262
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitaram-se os Embargos de Declaração. Presentes os advogados Micaela Dominguez Dutra, OAB/RJ 121248 e Ruy Jorge, OAB/DF 1226.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Não Informado

4733749 #
Numero do processo: 12045.000474/2007-07
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1995 a 01/10/2004 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N. 08 DO STF. APLICAÇÃO DO ART. 173,1 DO CTN. É de 05 (cinco) anos o prazo decadencial para o lançamento das contribuições previdenciárias. NFLD. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Nos termos do art. 243 do Regulamento da Previdência Social, Decreto 3.048/99, não se caracteriza o cerceamento do direito defesa porque do Relatório Fiscal da NFLD constam todos os elementos necessários para que o contribuinte possa interpretá-lo adequadamente. AUDITOR FISCAL. SUBSTITUIÇÃO. Não constitui nulidade a substituição do Auditor Fiscal de acordo com a conveniência da Administração Pública, devendo, contudo, ser precedida da expedição do competente Mandado de Procedimento Fiscal. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO IN NATURA. PAT. INSCRIÇÃO. OBRIGATORIEDADE. Para que os valores pagos a título de auxílio alimentação não integrem o salário-de-contribuição dos empregados é obrigatória a prévia inscrição da contribuinte no PAT - Programa de Alimentação do Ministério do Trabalho. Inteligência do art. 28, § 9° da Lei 8.212/91. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.010
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I)Por unanimidade de votos, nas preliminares, foi reconhecida a decadência. II) Por maioria foi declarada a decadência até 11/2000. Vencidos os Conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Marcelo Freitas de Souza Costa que votaram pela aplicação do art. 150, § 4º do CTN. III) No mérito, em negar provimento por unanimidade.
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO

4711939 #
Numero do processo: 13710.000467/99-16
Data da sessão: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF – RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO – Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário. IRPF – PDV – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE – Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº 165, de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-04.027
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão e Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4718038 #
Numero do processo: 13826.000312/99-10
Data da sessão: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Sun Nov 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal. Período de Apuração: 23/06/1999 Pedido de Restituição: 09/89 a 11/91 FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - O direito de se pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta.Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP nº. 1.110 em 31/08/95 – p. 013397, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%. PRECEDENTES: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404 e 301-31.321.
Numero da decisão: CSRF/03-05.423
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, 1) Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Prevaleceu o entendimento que a contagem do prazo de 5 (cinco) anos para interpor o pedido de restituição do Finsocial iniciou-se em 31/08/1995, com a publicação da Medida Provisória n° 1.110 de 30/08/1995. Os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Antônio José Praga de Souza negaram provimento integral ao recurso, sob o entendimento que esse prazo tem como marco final a publicação do Ato Declaratório SRF n° 96, em 30/11/1999. Os Conselheiros Judith do Amaral Marcondes Armando, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Valmir Sandri negaram provimento ao recurso, entendendo que esse prazo é de 10 (anos), contados da ocorrência de cada fato gerador (tese dos "cinco + cinco"). 2) Pelo voto de qualidade, foi determinado o retomo dos autos à Delegacia da Receita Federal (DRF) de origem, para enfrentamento do mérito, podendo o Contribuinte, se discordar da nova decisão, interpor manifestação de inconformidade dirigida à DRJ, vencidos os Conselheiros Otacilio Dantas Cartaxo, Marciel Eder Costa, Anelise Daudt Prieto e Valmir Sandri que determinavam o retomo dos autos à DRJ
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4734904 #
Numero do processo: 35226.002402/2005-00
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/1999 a 31/07/2004 PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOBRE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUÇÃO RURAL. A empresa, na condição de adquirente do produto rural, é responsável pelo recolhimento das contribuições devidas pelos segurado produtor rural e segurado especial previstas no artigo 25, incisos I e II, da Lei n° 8.212/91, ficando sub-rogada, para esse fim, nas obrigações destes segurados, conforme preceitua o artigo 30, inciso IV, da Lei n° 8.212/91, na redação dada pela Lei n°9.528/97. CONTRIBUIÇÕES SEGURADO EMPREGADO E CONTRIBUINTE INDIVIDUAL OBRIGAÇÃO RECOLHIMENTO. Nos termos do artigo 30, inciso I, alíneas "a" e "b", da Lei n° 8.212/91, a empresa é obrigada a arrecadar as contribuições dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço, descontando-as das respectivas remunerações e recolher o produto até o dia dez do mês seguinte ao da competência. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do C'TN, não há que se falar em nulidade do lançamento. GFIP. INFORMAÇÕES PRESTADAS. EFEITO DECLARATÓRIO E DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. Com arrimo no artigo 225, inciso IV, e §§ 1°, 30 e 4°, do Decreto n° 3.048/99, as informações prestadas em GFIP's serão admitidas como base de cálculo das contribuições previdenciárias e como confissão de dívida na hipótese de não recolhimento, ressalvado o direito do contribuinte de promover a retificação de referidas Guias. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4º, do Códex Tributário, ou do 173 do mesmo Diploma Legal, no caso de dolo, fraude Ga simulação comprovados, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria. In casu, entendeu-se ter havido antecipação de pagamento, fato relevante para aqueles que sustentam ser determinante à aplicação do instituto. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. DECADÊNCIA. Tratando-se de matéria de ordem pública, incumbe ao julgador reconhecer de oficio a decadência do crédito previdenciário lançado. MATÉRIA NÃO SUSCITADA EM SEDE DE DEFESA/IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO PROCESSUAL. Não devem ser conhecidas as razões/alegações constantes do recurso voluntário que não foram suscitadas na impugnação, tendo em vista a ocorrência da preclusão processual, conforme preceitua o artigo 9°, § 6°, da Portaria n° 520, do Ministério da Previdência Social, e artigo 54, § 5º, inciso V, do Regimento Interno do CRPS, vigentes à época, c/c artigo 17, do Decreto n° 70.235/72. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.749
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 1ª turma ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em acolher a preliminar de decadência até a competência 04/2000; e II) no érito, em negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA

4718861 #
Numero do processo: 13830.001653/99-16
Data da sessão: Mon Oct 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Oct 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS – DECADÊNCIA – O direito à Fazenda Nacional constituir os créditos relativos para o PIS, decai no prazo de cinco anos fixado pelo Código Tributário Nacional (CTN), pois inaplicável na espécie o artigo 45 da Lei nº 8212/31. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/02-02.441
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Antonio Bezerra Neto (Relator) que deu provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Dalton César Cordeiro de Miranda.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto

4721534 #
Numero do processo: 13855.001843/2002-94
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1998 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A não constatação da configuração das hipóteses previstas no art. 27 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes impede o provimento dos embargos de declaração. EMBARGOS REJEITADOS
Numero da decisão: 301-33220
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitaram-se os Embargos de Declaração.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Não Informado

4704722 #
Numero do processo: 13154.000079/95-74
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSUAL — LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO — NULIDADE. É nula, por vicio formal, a Notificação de Lançamento emitida sem assinatura do chefe do órgão expedidor ou de outro servidor autorizado a emiti-la e a indicação de seu cargo ou função e do número da respectiva matricula, em descumprimento às disposições do art. 11, inciso IV, do Decreto n° 70.235/72. Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Acolhida a preliminar de nulidade, declarada de oficio.
Numero da decisão: CSRF/03-03.306
Decisão: Acordam os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar suscitada de inadmissibilidade do recurso, vencidos os Conselheiros João Holanda Costa e Henrique Prado Megda (Relator) e, no mérito por maioria de votos, DECLARAR a nulidade de lançamento por vicio formal, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda e João Holanda Costa. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA

4725337 #
Numero do processo: 13924.000408/95-37
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - Uma vez que a autoridade julgadora singular apreciou o feito nos termos da legislação de regência e das provas constantes dos autos seu recurso não merece reproche. Recurso de ofício negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 107-05219
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE AO RECURSO DE OFÍCIO
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães