Numero do processo: 10768.907084/2006-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins
Período de apuração: 01/06/2000 a 30/06/2000
BASE DE CÁLCULO. SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. REGIME CUMULATIVO. VALORES DE INTERCONEXÃO PAGOS A OUTRAS OPERADORAS. INDEDUTIBILIDADE.
Os valores pagos pelas empresas de telecomunicações a outras operadoras de telefonia a título de interconexão não são excluídos da base de cálculo do PIS e Cofins, que nessa atividade continuam submetidos ao regime cumulativo, onde vigora a incidência bis in idem e os custos não são dedutíveis.
Numero da decisão: 3401-001.212
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 1ª turma ordinária da terceira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, pelo voto de qualidade, negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos os Conselheiros Jean Cleuter Simões Mendonça (relator), Fernando Marques Cleto e Dalton Cordeiro Miranda. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA
Numero do processo: 13961.000125/99-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS.
NULIDADE DO LANÇAMENTO. Não é nulo o lançamento que, a despeito de ter sido lavrado na repartição fiscal, atende aos requisitos do art. 10 do Decreto nº 70.235/72, e do qual o contribuinte é regularmente notificado, podendo exercer plenamente o seu direito de defesa.
PIS. DECADÊNCIA. O lançamento da contribuição ao PIS está sujeito ao prazo de decadência de 5 (cinco) anos, contados da ocorrência dos fatos geradores, nos termos do art. 150, § 4° do Código Tributário Nacional, notadamente quando foram efetuados pagamentos parciais nos períodos abrangidos pelo lançamento. COMPENSAÇÃO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
A compensação de créditos com débitos de tributos e contribuições de mesma espécie e mesma destinação constitucional, conquanto prescinda de formalização de pedido, nos termos do art. 14 da IN SRF 21/97, devem ser devidamente declaradas em DCTF e comprovadas pelo sujeito passivo.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. MULTA E TAXA SELIC. O questionamento quanto à constitucionalidade do percentual da multa aplicada, bem como da taxa SELIC transborda a competência deste Conselho de Contribuintes, tendo em vista as disposições da Portaria MF nº 103/2002 e art. 22A do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 204-00.330
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer a decadência relativa aos períodos de apuração anteriores a novembro/94.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: FLAVIO DE SÁ MUNHOZ
Numero do processo: 15987.000040/2008-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed May 15 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005
CRÉDITOS. OPERAÇÕES. COMPROVAÇÃO. GLOSAS.
Mantêm-se as glosas de créditos cujas operações não foram, de fato, comprovadas.
PROVAS. DOCUMENTOS INIDÔNEOS. EMPRESAS INAPTAS. EFEITOS TRIBUTÁRIOS
Não comprovada a efetiva operação, os documentos emitidos por pessoa jurídica declarada inexistente de fato são inidôneos desde a paralisação das atividades da pessoa jurídica ou desde sua constituição.
PROVAS. DOCUMENTOS. VINCULAÇÃO.
A juntada de documentos de forma aleatória, inclusive, de períodos estranhos às competências dos fatos geradores, objeto do ressarcimento em análise, sem suas articulações e vinculações com cada operação, nota fiscal, conhecimento de transporte e escrituração contábil, não constitui prova da efetividade da operação.
Numero da decisão: 3301-014.022
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Juciléia de Souza Lima - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Wagner Mota Momesso de Oliveira, Laércio Cruz Uliana Junior, Juciléia de Souza Lima, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: JUCILEIA DE SOUZA LIMA
Numero do processo: 15374.000684/00-61
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. AÇÃO JUDICIAL COM MESMO OBJETO. Imóveis são mercadorias e sobre sua venda as construtoras pagam PIS (período jan/fev 1996). Se o pedido administrativo tem o mesmo mérito da ação judicial, afastada estará a competência cognitiva dos órgãos julgadores administrativos para se manifestarem sobre aquele mérito, sob pena de mal ferir a coisa julgada. SELIC. É legítima a cobrança de juros de mora com base na taxa Selic.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.366
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: JORGE FREIRE
Numero do processo: 10660.005262/2007-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005
ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUDICIÁRIO. SÚMULA CARF Nº 2.
Nos termos da Súmula CARF nº 2, de 2009, este Conselho Administrativo não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. ANULAÇÃO PELA PRÓPRIA DRJ ANTES DA CIÊNCIA. POSSIBILIDADE.
Acórdão da DRJ pode ser anulado pelo mesmo órgão julgador antes da ciência ao contribuinte, porque ainda não definitiva.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS
Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005
AQUISIÇÃO DE CAFÉ TRIBUTADO. SUSPENSÃO INDEVIDA NA VENDA POR CEREALISTA. DIREITO AO CRÉDITO DO ADQUIRENTE PRODUTOR.
No período em que a suspensão prevista no art. 9º da Lei nº 10.925/2004 não estava autorizada, a aquisição tributada de café dá direito ao crédito básico da Contribuição ao produtor adquirente, ainda que o vendedor cerealista pessoa jurídica tenha se utilizado, indevidamente, da suspensão.
INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. AGROINDÚSTRIAS. CRÉDITO PRESUMIDO. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS. LEI Nº 10.925/2004, ART. 8º. RESSARCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
O crédito presumido do PIS e COFINS não cumulativos previsto no art. 8º da Lei nº 10.925/2004, atribuído às agroindústrias pelas aquisições de produtos in natura de pessoas físicas, não pode ser ressarcido, mas apenas uitilizado para abatimento dos débitos da mesma Contribuição.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3401-001.221
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para determinar que seja apurado o crédito básico em favor da Recorrente nas aquisições a pessoas jurídicas cerealistas, independentemente de ter sido utilizada pelos seus fornecedores a suspensão prevista no art. 9º, I, da Lei nº 10.925/2004, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Numero do processo: 10850.001974/00-91
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA. O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente à contribuição para o Programa de Integração Social – PIS é de 05 anos, contado a partir da ocorrência do fato gerador, na hipótese de haver antecipação de pagamento do tributo devido. Declarada a nulidade de lançamento fiscal, por vício formal, o prazo extintivo do direito à constituição do crédito tributário, por meio de novo auto de infração, começa a fluir da data do trânsito em julgado da decisão que anulou a primeira exigência fiscal. Não é lícito, porém, incluir no novo lançamento valores que já se encontravam decaídos à época da primeira acusação fiscal.
PIS . BASE DE CÁLCULO E ALÍQUOTA APLICÁVEL. A base de cálculo do PIS das empresas industriais e comerciais, até a data em que passou a viger as modificações introduzidas pela Medida Provisória nº 1.212/95 (29/02/1996), era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Sobre a base assim calculada incidia alíquota de 0,75%.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 204-00.363
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Numero do processo: 15586.000031/2006-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004, 01/02/2005 a 30/06/2005
Ementa:
MULTA ISOLADA – COMPETÊNCIA – Com a publicação do Regimento
Interno do Conselho Administrativo Fiscal, Portaria MF n°256, de 22 de junho de 2009, a competência para apreciação e julgamento da matéria relativa à multa isolada por compensação indevida passou para a Primeira Seção.
DECLINADA COMPETÊNCIA PARA A PRIMEIRA SEÇÃO
Numero da decisão: 3101-001.173
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado em, Por unanimidade, não conheceR
do recurso voluntário, declinando a competência de julgamento em favor da 1ª Seção de Julgamento
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 15758.000176/2010-66
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon May 13 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 19/05/2010
PREVIDENCIÁRIO - INFRAÇÃO - APRESENTAÇÃO DE GFIP COM DADOS NÃO CORRESPONDENTES A TODOS OS FATOS GERADORES.
Apresentar Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social - GFIP com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias, constitui infração ao art. 32, inciso IV, § 5°, da Lei n° 8.212/91.
Numero da decisão: 2001-006.825
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Honorio Albuquerque de Brito - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto - Relator(a)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Gregorio Rechmann Junior (suplente convocado(a)), Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto, Wilsom de Moraes Filho, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente). Ausente, justificadamente, a conselheira Andressa Pegoraro Tomazela.
Nome do relator: RODRIGO ALEXANDRE LAZARO PINTO
Numero do processo: 13656.000144/2005-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Feb 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/03/2003 a 30/04/2003
Ementa:
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DECORRENTE DE DECISÃO JUDICIAL. NECESSIDADE DE AGUARDO DO TRÂNSITO EM JULGADO.
Em obediência ao art. 170-A do Código Tributário Nacional, introduzido pela Lei Complementar nº 104, de 10/01/2001, a compensação requerida a partir de sua edição e amparada em créditos discutidos judicialmente deve aguardar o trânsito em julgado.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 3401-001.242
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Numero do processo: 10680.722079/2014-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri May 17 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2004
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. ELEMENTOS INTERNOS E EXTERNOS DA DECISÃO. FUNDAMENTAÇÃO. COM EFEITOS INFRINGENTES.
De acordo com o Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 343/2015, cabem embargos de declaração quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se a Turma. Somente a contradição, omissão ou obscuridade interna é embargável, não alcançando eventual elementos externos da decisão, circunstância que configura mera irresignação.
No presente caso identificada omissão, deve ser revisto o elemento indicado para que seja sanado.
Numero da decisão: 2301-011.049
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração opostos, com efeitos infringentes, integrando-os à decisão embargada, para, sanando erro material contido no Acórdão de Recurso Voluntário n.º 2301-009.303, em 15/07/2021, dar provimento ao recurso voluntário em maior amplitude, reestabelecendo a dedução da despesa referente a Informática Nacional S.A, de R$ 1.704,58, ocorrida em 27/08/2009.
(documento assinado digitalmente)
Diogo Cristian Denny - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wesley Rocha - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Flávia Lilian Selmer Dias, Wesley Rocha, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Diogo Cristian Denny (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo, o conselheiro(a) Mônica Renata Mello Ferreira Stoll.
Nome do relator: WESLEY ROCHA
