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4716259 #
Numero do processo: 13808.003038/98-13
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - PROCESSO DECORRENTE - PRINCÍPIO DA DECORRÊNCIA PROCESSUAL - DECADÊNCIA - Sendo processo decorrente de outro que exigia Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e tendo adotado as mesmas bases fáticas daquele lançamento, o presente deve receber igual sorte, no caso, ser provido. O recurso relativo ao processo principal foi provido pelo acolhimento da preliminar de decadência (IRPJ). Tratando-se de tributo sujeito à homologação, aplica-se o disposto no art. 150, § 4º, do CTN. Recurso voluntário conhecido e provido.
Numero da decisão: 105-14.559
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para acolher a decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Gonzaga Medeiros Nobrega e Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: José Carlos Passuello

4715258 #
Numero do processo: 13807.013030/99-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. SEMESTRALIDADE. Até fevereiro de 1996, a base de cálculo do PIS, nos termos do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária até a data do respectivo vencimento (Primeira Seção STJ - REsp nº 144.708 - RS - e CSRF), sendo a alíquota de 0,75%. MULTA CONFISCATÓRIA. Falece a alegação da imposição de multa confiscatória em face da aplicação da multa de ofício quando o lançamento está de acordo com a legislação vigente. TAXA SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE. Compete ao Poder Judiciário apreciar as argüições de inconstitucionalidade das leis, sendo defeso à esfera administrativa apreciar tal matéria. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77518
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Gustavo Vieira de Melo Monteiro

4715672 #
Numero do processo: 13808.000814/95-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - CORREÇÃO MONETÁRIA DE MÚTUOS. Sujeitam-se à correção monetária das demonstrações financeiras as contas representativas de mútuo entre pessoas jurídicas coligadas, interligadas, controladoras e controladas (art. 4º, I, "e", do Decreto nº 332/91). Recurso negado. Publicado no D.O.U, de 23/11/99 nº 223-E.
Numero da decisão: 103-20058
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA E, NO MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROIVMENTO AO RECURSO, VENCIDO O CONSELHEIRO VICTOR LUIS DE SALLES FREIRE (RELATOR), DESIGNADO PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR A CONSELHEIRA SANDRA. A CONTRIBUINTE FOI DEFENDIDA PELO SR. RODRIGO NEITTO DA SILVEIRA, RG Nº 25.928.849-4, SSP-SP.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4715021 #
Numero do processo: 13807.007054/00-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. O prazo para o contribuinte requerer a restituição dos valores indevidamente recolhidos é de 5 anos, contado de 12/06/98, data de publicação da Medida Provisória nº 1.621-36/98, instrumento pelo qual o Poder Executivo reconheceu a legitimidade da cobrança e o direito à restituição. Precedentes do Segundo e Terceiro Conselhos de Contribuintes. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-31.519
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência devolvendo-se o processo à DRJ para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4717006 #
Numero do processo: 13819.000639/2003-73
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRRF - MULTA DE OFÍCIO - SIMULAÇÃO - FRAUDE - QUALIFICAÇÃO - O conceito de evidente intuito de fraude, que não se presume, é inaplicável à exigência fundada em simples insuficiência de prova, mormente quando ausente cabal demonstração de conduta material suficiente para sua caracterização. IRRF - CONTRATO DE MÚTUO - REGISTRO - O "Contrato de Mútuo", para sua validade, independe de registro em Cartório de Títulos e Documentos, isto porque esse ato meramente "formal" não é de sua substância, mormente quando o conjunto de provas atesta sua efetividade. Recurso de ofício negado. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 104-20.354
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4717208 #
Numero do processo: 13819.001778/98-96
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - EXISTÊNCIA DE AÇÃO JUDICIAL TRATANDO DE MATÉRIA IDÊNTICA ÀQUELA DISCUTIDA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO - A submissão da matéria ao crivo do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao ato administrativo de lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade julgadora administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio, que terá a exigibilidade adstrita à decisão definitiva do processo judicial (art. 5º, XXXV, CF/88). COFINS - JUROS DE MORA - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - É cabível a aplicação de juros de mora, por não se revestirem os mesmos de qualquer vestígio de penalidade pelo não pagamento do débito fiscal, sim que compensatórios pela não disponibilização do valor devido ao Erário. Recurso não conhecido quanto à matéria objeto de ação judicial e negado provimento quanto aos juros de mora.
Numero da decisão: 202-13.542
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso quanto à matéria objeto de ação judicial; e II) em negar provimento ao recurso, quanto aos juros de mora.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda

4716522 #
Numero do processo: 13808.005956/97-04
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU – NULIDADES - Deve-se declarar nula a decisão de primeira instância que for proferida com preterição do direito de defesa. (art. 59, inciso II, § 1º do Decreto 70.235/72).
Numero da decisão: 105-13.056
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLARAR NULA a decisão de primeiro grau, a fim de que seja proferida outra na boa e devida forma, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nilton Pess

4713649 #
Numero do processo: 13805.001585/92-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Jun 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: TRIBUTAÇÃO DECORRENTE - Os lançamentos decorrentes devem se amalgamar à exigência principal. VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA – Os juros de mora equivalentes à Taxa Referencial Diária somente têm lugar a partir do advento do artigo 3º, inciso I, da Medida Provisória n.º 298, de 29.07.1991 (DOU de 30.07.1991), convertida na Lei n.º 8.218, de 29.08.1991. A TRD é uma taxa de juros fixada por lei (art. 161, § 1º do CTN), conforme assentou o Egrégio Supremo Tribunal Federal, não-ocorrendo, por conseguinte, qualquer lesão ao artigo 192, § 3º da Constituição Federal, tendo em vista que este dispositivo, além de não ser auto-aplicável, refere-se, tão-somente aos empréstimos intermediados por instituições financeiras. (Publicado no D.O.U de 23/08/00).
Numero da decisão: 103-20327
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4713884 #
Numero do processo: 13805.003203/93-99
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Saques bancários da própria conta do contribuinte, quando não comprovada a destinação, não podem lastrear lançamento fiscal tendo por base mera conclusão de que teriam sido consumidos, mormente quando ausentes quaisquer outros elementos para corroborar a autuação. VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no parágrafo 4º do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária - TRD só poderá ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-15559
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo o montante de NCz$ 66.697,32 e, da exigência, o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão

4718159 #
Numero do processo: 13827.000003/2006-75
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2000 DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. O instituto da denúncia espontânea não é aplicável às obrigações acessórias, que se tratam de atos formais criados para facilitar o cumprimento das obrigações principais.
Numero da decisão: 303-34.579
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, negar provimento ao recurso 110 voluntário, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli e Marciel Eder Costa, que davam provimento.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Nanci Gama