Numero do processo: 11634.720699/2011-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1401-000.218
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento do presente processo, nos termos do § 2º do art. 2º da Portaria CARF nº 001, de 03 de janeiro de 2012, visto que no presente recurso se discute questão idêntica àquela que está sendo apreciada pelo STF no RE 601.314-RG/SP (sob a sistemática do art. 543-B do CPC) e RE 410.054 AgR/MG.
Encaminhe-se o p.p. à Secretaria da 4ª Câmara, nos termos do §3º. do art. 2º e art. 3º da Portaria CARF nº 001, de 03 de janeiro de 2012.
(assinado digitalmente)
Jorge Celso Freire da Silva - Presidente.
(assinado digitalmente)
Antonio Bezerra Neto - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto, Roberto Armond Ferreira da Silva., Fernando Luiz Gomes de Mattos, Maurício Pereira Faro, Karem Jureidini Dias e Jorge Celso Freire da Silva. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Alexandre Antônio Alkmim Teixeira.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO
Numero do processo: 10630.001542/2010-17
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2008
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - INOBSERVÂNCIA DE PRECEITO FUNDAMENTAL À VALIDADE DA AUTUAÇÃO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - INOCORRÊNCIA.
Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa a infração e as
circunstâncias em que foi praticada, contendo o dispositivo legal infringido, a
penalidade aplicada e os critérios de gradação, e indicando local, data de sua
lavratura, não há que se falar em nulidade da autuação fiscal posto ter sido
elaborada nos termos do artigo 293, Decreto 3.048/1999.
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA - NÃO APRECIAÇÃO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO.
A legislação ordinária de custeio previdenciário não pode ser afastada em
âmbito administrativo por alegações de inconstitucionalidade, já que tais
questões são reservadas à competência, constitucional e legal, do Poder
Judiciário.
Neste sentido, o art. 26-A,
caput do Decreto 70.235/1972 e a Súmula nº 2 do
CARF, publicada no D.O.U. em 22/12/2009, que expressamente veda ao
CARF se pronunciar acerca da inconstitucionalidade de lei tributária.
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AIOP - SÚMULA VINCULANTE STF Nº. 8 - PERÍODO ATINGIDO PELA DECADÊNCIA QÜINQÜENAL - APLICAÇÃO DO ART. 150, § 4º, CTN.
O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a
inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212/1991. Após, editou a Súmula
Vinculante n º 8, publicada em 20.06.2008, nos seguintes termos:“São
inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei
1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de
crédito tributário”.
Nos termos do art. 103-A
da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes
aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na
imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do
Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas
federal, estadual e municipal
Na hipótese dos autos, aplica-se
o entendimento do STJ no REsp 973.733/SC
nos termos do art. 62-A,
Anexo II, Regimento Interno do CARF RICARF,
com a regra de decadência insculpida no art. 150, § 4º, CTN posto que houve
recolhimentos antecipados a homologar feitos pelo contribuinte no processo
conexo referente à obrigação principal.
No presente caso, o fato gerador ocorreu entre as competências 01/2005 a
123/2008, a ciência do AIOA ocorreu em 15.07.2010, dessa forma, já se
operara a decadência do direito de constituição dos créditos ora lançados até
a competência 06/2005, inclusive, nos termos do art. 150, § 4º, CTN.
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - GFIP - APRESENTAÇÃO DE GFIP COM DADOS OMISSÕES OU INCORREÇÕES
Constitui infração, punível na forma da Lei, apresentar a empresa a
declaração - GFIP
a que se refere a Lei nº 8.212, de 24/07/1991, art. 32,
inciso IV, acrescentado pela Lei nº 9.528, de 10/12/1997, com a redação da
MP nº 449, de 03/12/2008, convertida na Lei n° 11.941, de 27/05/2009, com
incorreções ou omissões. A inobservância da obrigação tributária acessória é
fato gerador do auto-de-infração,
o qual se constitui, principalmente, em
forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por
finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-001.317
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso para reconhecer a decadência do direito de constituição dos
créditos ora lançados até a competência 06/2005, inclusive, nos termos do art. 150, § 4º, CTN.
Votou pelas conclusões o conselheiro Carlos Alberto Mees Stringari.
Nome do relator: Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro
Numero do processo: 19515.003089/2010-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Exercício: 2007
Ementa:
LANÇAMENTOS TRIBUTÁRIOS. LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. OBSERVÂNCIA.
Não é merecedor de reparo o lançamento tributário que é efetuado com fiel observância da lei de regência.
CONTESTAÇÃO. MATÉRIA ESTRANHA AO PROCESSO. NÃO CONHECIMENTO.
Não cabe à autoridade administrativa apreciar argumentos que não guardam relação com a lide expressa nos autos submetidos ao seu exame. No caso vertente, o processo trata dos lançamentos tributários decorrentes das infrações que, em momento posterior, serviram de fundamento para a exclusão da contribuinte da sistemática do SIMPLES. À evidência, sendo a referida exclusão refletida em ato administrativo que constituiu feito próprio, em tal feito é que deveriam ser aportadas as razões de defesa.
Numero da decisão: 1301-001.221
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
documento assinado digitalmente
Plínio Rodrigues Lima
Presidente.
documento assinado digitalmente
Wilson Fernandes Guimarães
Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Plínio Rodrigues Lima, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 12898.002059/2009-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2005
LIMITES DA COISA JULGADA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 7.689, DE 1988. APTIDÃO DA LEI Nº 8.212, DE 1991, PARA A EXIGÊNCIA DA CSLL.
O trânsito em julgado da decisão que tiver desobrigado o contribuinte do pagamento da CSLL, por considerar inconstitucional a Lei nº 7.689, de 1988, não impede que a exação seja exigível com base em norma legal superveniente que tenha alterado substancialmente os aspectos da hipótese de incidência. A Lei nº 8.212, de 1991, constitui fundamento legal apto para exigir a CSLL de contribuintes que se acham desobrigados, por decisão judicial definitiva, de cumprir a Lei nº 7.689, de 1988.
Numero da decisão: 1402-001.413
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Vencidos os Conselheiros Moisés Giacomelli Nunes da Silva e Paulo Roberto Cortez, que davam provimento. Os Conselheiros Carlos Pelá e Leonardo de Andrade Couto acompanharam pelas conclusões.
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo de Andrade Couto e Paulo Roberto Cortez.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
Numero do processo: 10283.005997/2008-84
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jul 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004
Ementa:
DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS.
São admitidas as deduções pleiteadas com a observância da legislação tributária e que estejam devidamente comprovadas nos autos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2802-002.398
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado: por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para restabelecer R$13.472,82 (treze mil. quatrocentos e setenta e dois reais e oitenta e dois centavos), a título de dedução de despesas médicas, nos termos do voto da relatora.
(assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso Presidente
(assinado digitalmente)
Dayse Fernandes Leite Relatora
EDITADO EM: 14/7/2013
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Junior, German Alejandro San Martin Fernandez, Dayse Fernandes Leite, Carlos Andre Ribas de Mello.
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE
Numero do processo: 10283.720769/2010-52
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2003
IRPJ ESTIMADO. RECOLHIMENTO INDEVIDO. COMPENSAÇÃO.
Conforme dispõe a Súmula CARF nº 84 o pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação.
Numero da decisão: 1803-001.703
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Walter Adolfo Maresch Relator e Presidente Substituto.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walter Adolfo Maresch, Sergio Rodrigues Mendes, Meigan Sack Rodrigues, Victor Humberto da Silva Maizman, Maria Elisa Bruzzi Boechat e Roberto Ferreira da Silva.
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH
Numero do processo: 10070.001082/2005-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2002
PROCESSO ADMINISTRATIVO. RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZO.
É de 30 (trinta) dias o prazo de interposição do recurso voluntário, nos termos do artigo 33 do Decreto n. 70.235/72.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2101-002.149
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
(assinado digitalmente)
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Presidente
(assinado digitalmente)
ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), José Raimundo Tosta Santos, Celia Maria de Souza Murphy, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa e Eivanice Canário da Silva.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10166.900254/2009-37
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/10/2004 a 30/11/2004
MULTA DE MORA. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR
HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DE DÉBITO VENCIDO POR
COMPENSAÇÃO ANTERIOR À ENTREGA DA DCTF. NÃOCARACTERIZAÇÃO
DA DENÚNCIA ESPONTÂNEA. EXCLUSÃO DA
RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE. IMPOSSIBILIDADE.
A compensação de débito vencido, relativo a tributo sujeito a lançamento por
homologação, realizada antes da apresentação da Declaração de Débitos e
Créditos Tributários Federais (DCTF) e do início de qualquer procedimento
de fiscalização, não configura denúncia espontânea da infração, nos termos
do art. 138 do CTN. De acordo com a jurisprudência consolidada do E.
Superior Tribunal de Justiça (STJ), explicitada no julgamento do Recurso
Especial nº 886.462 / RS, somente o pagamento (em sentido estrito),
realizado de acordo com as referidas condições, configura denúncia
espontânea da infração e exclui a multa mora incidente sobre o débito
tributário pago a destempo.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO INSUFICIENTE PARA
EXTINÇÃO INTEGRAL DO DÉBITO COMPENSADO. PARCELA DO
DÉBITO NÃO-HOMOLOGADA. MANUTENÇÃO DO DESPACHO
DECISÓRIO. CABIMENTO.
Não merece reparo o Despacho Decisório, proferido por autoridade
competente da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), que, em razão
da insuficiente do valor do crédito informado na Declaração de Compensação
(DComp), não homologou a compensação declarada.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3802-000.959
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Terceira Seção de
Julgamento, por maioria, negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Solon Sehn
(Relator), que dava provimento ao recurso. O Conselheiro José Fernandes do Nascimento foi
designado para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: SOLON SEHN
Numero do processo: 10167.001325/2007-45
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1995 a 31/03/2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL RECURSO DE OFÍCIO. ALTERAÇÃO NO LIMITE DE ALÇADA. - Deve ser imediatamente aplicado o novo limite de alçada para impedir a apreciação de recurso de oficio interposto quando vigente limite anterior. Com a publicação da Portaria MF nº 3, de 3 de janeiro de 2008, o limite de alçada para que o Presidente da Turma da DRJ recorra de oficio da decisão tomada passou para R$ 1,000.000,00, o que impede o conhecimento de recurso de oficio no qual a desoneração do sujeito passivo tenha sido inferior a este novo valor.
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicada a regra qüinqüenal da decadência do Código Tributário Nacional.
QUARENTENA
Sobre a quarentena, período de interdição de quatro meses, contados a partir da data de exoneração, no qual a autoridade fica impossibilitada de realizar atividade incompatível com o cargo anteriormente exercido, não incide tributação previdenciária.
VALE-TRANSPORTE.
Não há incidência de contribuição previdenciária sobre o vale transporte pago em pecúnia.
ALIMENTAÇÃO
Auxílio alimentação, quando pago em pecúnia sofre tributação.
NULIDADE
A demonstração fundamentada do prejuízo é condição para a decretação da nulidade.
Numero da decisão: 2403-001.850
Decisão: Recurso de Ofício Não Conhecido
Recurso Voluntário Provido em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado: 1Por unanimidade de votos em não conhecer do recurso de ofício . 2-Quanto ao recurso voluntário dar provimento parcial ao recurso. 2.1-Por unanimidade de votos em reconhecer a decadência das competências até 07/2000, inclusive, com base na regra do § 4º do artigo 150 do CTN. 2.2-Por maioria de votos, em dar provimento, afastando a tributação da quarentena. Vencidos os conselheiros Ivacir Júlio de Souza e Maria Anselma Croscrato dos Santos que votaram pela tributação em razão de o Decreto 4405/2002 definir como remuneração. 2.3-Por maioria de votos em negar provimento quanto à alimentação mantendo a tributação. Vencidos os conselheiros Marcelo Magalhães Peixoto e Maria Anselma Croscrato dos Santos. 2.4-Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso quanto ao vale transporte, afastando a tributação. 2.5-Por unanimidade de votos em dar provimento ao recurso para afastar a tributação dos valores apontados no Anexo I da Informação Fiscal de folhas 10.886 a 10.955.
Carlos Alberto Mees Stringari
Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro, Ivacir Julio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Marcelo Magalhães Peixoto e Carolina Wanderley Landim.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 11020.721074/2012-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2010
IRPF. ISENÇÃO. CONTRIBUINTE PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE. PROVENTOS DE APOSENTADORIA.
Para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.(Súmula CARF no. 63).
Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-002.307
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(Assinado digitalmente)
Pedro Paulo Pereira Barbosa Presidente
(Assinado digitalmente)
Antonio Lopo Martinez Relator
Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Fábio Brun Goldschmidt, Antonio Lopo Martinez, Jimir Doniak Junior, Pedro Anan Júnior e Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
