Numero do processo: 11020.000638/96-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS - CRÉDITO TRIBUTÁRIO - EXTINÇÃO VIA COMPENSAÇÃO COM TDAs - A extinção do crédito tributário através de compensação depende de autorização legal específica, nos termos do artigo 170 do CTN. Os TDAs somente são compensáveis com os valores elencados no art. 11 do Decreto nr. 578/92. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-72233
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10980.004955/2007-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: =Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2009
Ementa: CONSELHOS DE CONTRIBUINTES. COMPETÊNCIA. A competência do antigo Primeiro Conselho de Contribuintes (atual CARF/MF) abrangia o julgamento de recursos sobre aplicação de multa isolada em decorrência de falta de pagamento do IRPJ sobre base de cálculo mensal estimada (Portaria MF 147/2007).
=Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2008
SUSTENTAÇÃO ORAL INTIMAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO OU DO SEU REPRESENTANTE.
Inexiste previsão legal ou regimental para intimação do contribuinte ou do seu representante para realizar sustentação oral nos julgamentos dos Conselhos de Contribuintes (atual CARF/MF).
Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2002
AÇÃO JUDICIAL COM MESMO OBJETO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial, por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Normas de Administração Tributária.
Ano-calendário: 2002
COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS DE DECISÃO JUDICIAL.
Os créditos decorrentes de decisão judicial não transitada em julgado não podem ser utilizados para fins de compensação tributária.
Numero da decisão: 101-97.133
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 10940.000706/98-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO - APURAÇÃO DESCENTRALIZADA - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - JUROS (NORMA DE EXECUÇÃO Nº 08/97). Tanto a Lei nº 9.363/96 como a Portaria MF nº 38/97 autorizam expressamente a apuração descentralizada do crédito presumido do IPI, sem que para isso imponha qualquer condição à empresa produtora exportadora. Dessa forma, forçoso reconhecer que as condições impostas pelo art. 6º da Instrução Normativa nº 103/97 ofendem, frontalmente, esses textos normativos, uma vez que eles facultam às empresas que fazem jus ao benefício apurá-los da maneira que lhes melhor convir. As instruções normativas são normas complementares das leis. Não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que completam. A Instrução Normativa SRF nº 103/97 claramente exorbitou sua competência de interpretar restritivamente a legislação tributária, pretendendo minorar a aplicação de direito expressamente assegurado pela Lei nº 9.363/96, bem como contrariou texto expresso da Portaria MF nº 38/97, que é norma complementar à legislação tributária de hierarquia superior. Antes da vigência da Medida Provisória nº 1.778/98, convertida na Lei nº 9.779/99, era assegurado à impugnante o direito de apurar o crédito presumido do IPI de forma descentralizada em seus estabelecimentos. Assim, merece ser reformada a decisão ora recorrida, que negou à RECORRENTE o direito ao cálculo descentralizado do ressarcimento do valor do crédito presumido de IPI. Reconhecendo, ainda, o direito ao ressarcimento acrescido de juros na forma prevista na Norma de Execução nº 08/97. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74144
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10980.003557/00-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO IRPF - EX - 1999 - EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE - A denúncia espontânea prevista no artigo 138 do Código Tributário Nacional - CTN não se aplica às obrigações acessórias autônomas não vinculadas ao pagamento do tributo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44709
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Leonardo Mussi da Silva, Luiz Fernando Oliveira de Moraes e Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10980.010215/00-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IOF - RESTITUIÇÃO. CADERNETAS DE POUPANÇA. PAGAMENTO ANTECIPADO. DIREITO DE PEDIR. PRAZO. TERMO INICIAL. O direito de pedir a restituição do IOF incidente sobre saques em cadernetas de poupança determinado pelo inciso V do artigo 1º da Lei nº 8.033/90, tem seu termo inicial na data da publicação ao Acórdão do STF no RE nº 232.467-5. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76674
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10950.003690/2001-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PARA PLEITEAR RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA - Nos pedidos de restituição de PIS recolhido com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 em valores maiores do que os devidos com base na Lei Complementar nº 7/70, o prazo decadencial de 05 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendida a data da publicação da Resolução 49/95, de 09.10.95, do Senado Federal, ou seja, 10.10.95. No caso, o prazo final para que o contribuinte pleiteasse a restituição foi 10.10.00. Como o pedido foi protocolado somente em 28.11.2001, encontra-se decaído o direito de o contribuinte pleitear restituição. Recurso ao qual de nega provimento.
Numero da decisão: 201-76589
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Roberto Vieira e Rogério Gustavo Dreyer, que entenderam decaídos apenas os períodos anteriores a novembro de 1991.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10980.004443/2001-26
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: AÇÃO JUDICIAL - CONCOMITÂNCIA COM PROCESSO ADMINISTRATIVO - LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA - POSSIBILIDADE - O lançamento de matéria voferecida ao crivo do poder judiciário é realizado pela prevenir a decadência, nos termos do artigo 142 do CTN. Presentes uma das hipóteses tipificadas nos incisos III a V do artigo 151 deste Diploma Legal será suspensa a exigência. A solução do litígio será através da via judicial provocada.
MULTA DE OFÍCIO - PERTINÊNCIA - É cabível multa de ofício sobre judicialmente , quando não há amparo em mandado de segurança.
JUROS DE MORA E TAXA SELIC - Após o vencimento incidem juros moratórios sobre os valores dos débitos tributários não pagos. A Fazenda Pública tem nessa remuneração a indenização pela demora em receber o respectivo crédito, em cumprimento às prescrições de norma válida, vigente e eficaz, na busca de realizar a isonomia entre os sujeitos passivos da relação jurídico-tributária. A taxa Selic se assenta no princípio da legalidade sem nenhuma manifestação do STF em sentido contrário.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.650
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Henrique Longo que deu provimento parcial ao recurso para afastar a multa de ofício.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO
Numero do processo: 10980.001340/96-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL NÃO JUSTIFICADO - DISPONIBILIDADE DOS RENDIMENTOS - O aumento de patrimônio de pessoa física não justificado com os rendimentos tributados na declaração, ou com rendimentos não tributáveis ou com rendimentos tributados exclusivamente na fonte, à disposição do contribuinte, está sujeito à tributação do imposto de renda.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-44513
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos
Numero do processo: 10980.008749/2002-32
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 01/05/1989 a 30/09/1991
Ementa: FINSOCIAL. ANISTIA.
O inciso III, do §1º, do art. 17 da Lei 9.779/99 e alterações posteriores é claro ao dispor que o contribuinte poderá efetuar o pagamento do tributo, sem o acréscimo da multa e dos juros, com relação aos fatos que forem objeto dos processos judiciais ajuizados até a data prevista para sua concessão, não havendo qualquer menção do legislador sobre a necessidade de existência de processo judicial em curso.
Estando o recorrente albergado naquelas disposições legais, deve ser aplicada a anistia prevista.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-38.105
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Corintho Oliveira Machado e Mércia Helena Trajano D'Amorim que negavam provimento.
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes
Numero do processo: 10980.010609/99-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - I) DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A denúncia prevista no art. 138 do CTN deve vir acompanhada do pagamento do tributo e encargos legais cabíveis. 2) COMPENSAÇÃO DE APÓLICE DA DÍVIDA PÚBLICA - Inadmissível, por carência de lei específica, nos termos do disposto no artigo 170 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12216
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
