Numero do processo: 10680.908021/2011-88
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2004
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. ERRO DE FATO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS CRÉDITOS. COMPENSAÇÃO NÃO-HOMOLOGADA.
A prova do indébito tributário, fato jurídico a dar fundamento ao direito de repetição ou à compensação, compete ao sujeito passivo que teria efetuado o pagamento indevido ou maior que o devido.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3801-002.782
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Flávio De Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcos Antonio Borges - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes (Presidente), Paulo Sérgio Celani, Sidney Eduardo Stahl, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antonio Borges e Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES
Numero do processo: 10830.002558/00-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3201-000.096
Decisão: RESOLVEM os membros da 2ª Câmara/lª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, converter o Julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO D'AMORIM
Numero do processo: 10730.005550/2003-85
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - É necessária a qualificação e individualização da conduta nos tipos dos artigos 71, 72, e 73 da Lei 4.502/64. A tipificação e individualização deve se reportar aos fatos ocorridos no respectivo período de apuração do tributo cujo lançamento se acompanhou da imputação de multa qualificada.
MULTA DE OFÍCIO. NÃO ATENDIMENTO À FISCALIZAÇÃO. MAJORAÇÃO. CABIMENTO.
O não atendimento a reiteradas intimações fiscais, mesmo diante do alerta de que a sua desatenção poderia ter como conseqüência a majoração da multa de ofício, por embaraço à fiscalização, evidenciando absoluto descaso quanto aos trabalhos a serem desenvolvidos pela autoridade fiscal, enseja a majoração da multa de ofício.
Numero da decisão: 9101-001.487
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado: 1) Por unanimidade de votos, declarar, de oficio, a decadência da Cofins/CSLL para fatos geradores até 30/11/1998. 2) Por voto de qualidade, restabelecer a qualificação da multa de ofício. Vencidos os Conselheiros Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, relator, José Ricardo da Silva, Jorge Celso Freire da Silva, João Carlos de Lima Júnior e Meigan Sack Rodrigues (suplente convocada). Relatora designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Karem Jureidini Dias. 3) Por voto de qualidade, restabelecer a majoração da multa de ofício de 75% para 112,5%. Vencidos os Conselheiros José Ricardo da Silva, Karem Jureidini Dias, Valmir Sandri, Meigan Sack Rodrigues e João Carlos de Lima Júnior, que apresentará declaração de voto.
(assinado digitalmente)
Luiz Oliveira de Eduardo Santos - Presidente
(assinado digitalmente)
Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz - Relator
(assinado digitalmente)
Karem Jureidini Dias - Redatora designada
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente Substituto), Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, José Ricardo da Silva, Jorge Celso Freire da Silva, Karem Jureidini Dias, Mário Sergio Fernandes Barroso (suplente convocado), Valmir Sandri, Viviane Vidal Wagner (suplente convocada), João Carlos de Lima Júnior, Meigan Sack Rodrigues (suplente convocada). Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Valmar Fonseca de Menezes, Plinio Rodrigues de Lima, Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: FRANCISCO DE SALES RIBEIRO DE QUEIROZ
Numero do processo: 15940.000251/2007-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Dec 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
PASSIVO FICTÍCIO. MANUTENÇÃO NA CONTABILIDADE DE VALOR JÁ PAGO. MOMENTO DO FATO GERADOR CARACTERIZADOR DA PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA
A manutenção na contabilidade de obrigação já paga caracteriza presunção de omissão de receita. Em assim sendo, se o pagamento foi realizado com recursos provenientes de receita omitida a materialização da omissão só pode ter ocorrido até a data em que o pagamento foi efetivado e nunca em período posterior. Assim o é porque não pode se falar em pagamento com recursos provenientes de receita omitida no futuro, mas sim no passado, isto é, em data anterior ao pagamento.
O fato do sujeito passivo manter na contabilidade, por mais de um período de apuração, obrigação já quitada, não desloca o critério temporal de verificação do fato gerador para exercícios futuros.
A omissão de receita, no caso de passivo fictício, se verifica no período em que o sujeito passivo utilizou os recursos para realizar os pagamentos que manteve em aberto na contabilidade. Não se pode confundir o critério material da descrição do fato (realizar pagamento), com a prova do fato, no caso manter o registro na contabilidade. O elemento caracterizador da omissão é a realização do pagamento e não a manutenção do registro contábil de que o débito encontra-se em aberto.
CONTRATO DE MÚTUO UTILIZADO PARA JUSTIFICAR PAGAMENTOS OU SALDO CREDOR DE CAIXA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA EFETIVA TRANSFERÊNCIA DOS RECURSOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA CARACTERIZADA. MOMENTO DO FATO GERADOR.
Do registro de ingresso de recursos lastreado em contrato de mútuo inexistente para justificar pagamentos ou saldo credor de caixa decorre a presunção de que os recursos contabilizados são provenientes de receita omitida, que se materializa na data em que se efetivou o registro contábil que serviu de base para o saldo credor de caixa e/ou pagamentos efetivados.
O fato do sujeito passivo manter na contabilidade, por um ou mais exercícios, obrigação decorrente de contrato de mútuo inexistente ou já quitado não desloca a data da presunção de omissão de receita para exercícios futuros. Inteligência do artigo 116, I, do CTN.
Recurso parcialmente provido para excluir da exigência do passivo fictício os valores correspondentes ao contrato de mútuo e pagamentos realizados em data anterior ao período de apuração.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1402-001.511
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo o montante de R$ 602.504,43, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Frederico Augusto Gomes de Alencar e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(assinado digitalmente)
Moisés Giacomelli Nunes da Silva - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Carlos Pelá, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA
Numero do processo: 10530.002917/2005-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005
INFORMAÇÕES BANCÁRIAS. IRRETROATIVIDADE E ANTERIORIDADE. SÚMULA Nº 35 DO CARF.
As normas que autorizam a comunicação à Receita Federal de informações bancárias e a sua utilização para fins de lançamento do crédito tributário, referindo-se a produção de provas e aos poderes de investigação, aplicam-se aos procedimentos atuais, ainda que relativos a fatos anteriores à promulgação destas normas. Violação a irretroatividade e anterioridade tributárias não configuradas, aplicação do art. 144 §1 do CTN. Aplicação da Súmula nº 35 do CARF.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. DECADÊNCIA. SÚMULA Nº 38 DO CARF.
Uma vez que o enunciado da Súmula nº 38 do CARF estabelece que o fato gerador do imposto de renda sobre rendimentos omitidos em razão de depósitos bancários de origem não comprovada ocorre no último dia do ano calendário, não havendo pagamento de imposto, a decadência rege-se pelo art. 173, I do CTN.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. SÚMULA Nº 26 DO CARF.
A Lei nº 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. O ônus de comprovar a origem dos depósitos e do contribuinte.
MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA. INAPLICABILIDADE NO CASO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA POR DEPÓSITO BANCÁRIO.
Aumento da multa de ofício prevista no §2º, do art. 44 da L. 9.430/96 não é aplicável ao caso de omissão de rendimentos caracterizada por depósitos, uma vez que a falta de esclarecimentos ou apresentação de documentos não prejudica o crédito tributário do fisco, em razão da presunção de omissão criada pelo art. 42 da Lei 9.430/96.
Numero da decisão: 2201-002.241
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para desagravar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%.
MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente.
NATHÁLIA MESQUITA CEIA - Relatora.
EDITADO EM: 20/11/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Eduardo Tadeu Farah, Gustavo Lian Haddad, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Walter Reinaldo Falcão Lima e Nathália Mesquita Ceia.
Nome do relator: NATHALIA MESQUITA CEIA
Numero do processo: 16045.000226/2005-47
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2001, 2002
ITR - ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - TERMO DE RESPONSABILIDADE DE PRESERVAÇÃO DE FLORESTAS FIRMADO JUNTO AO IBDF EM MOMENTO ANTERIOR À OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR - ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL APRESENTADO ANTES DO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL.
A norma expressa no artigo 17-O da Lei n° 6.938/81, com a redação que lhe foi dada pela Lei 10.165/2000, não é taxativa quanto à exigência de apresentação tempestiva do ADA para fins de exclusão da base de cálculo do ITR da área de utilização limitada. O ADA restringe-se a informações prestadas pelo contribuinte ao órgão ambiental acerca da existência de áreas de interesse ecológico.
Extrai-se do Manual de Perguntas e Respostas editado pelo IBAMA, no item n° 40, que a própria Administração Pública entende que o ADA tem efeito meramente declaratório, não sendo o único documento comprobatório da área de utilização limitada, podendo ser levado em conta para tal finalidade, dentre outros, a sua averbação ou termo de responsabilidade de averbação, tal qual ocorre neste feito.
No caso, há Termo de Responsabilidade de Preservação de Floresta firmado entre o interessado e o órgão ambiental competente em 13/03/1986, com averbação feita em 28/09/2005, sendo que os fatos geradores do ITR ocorreram em 01/01/2001 e 01/01/2002. A ação fiscal teve início em 13/10/2005.
Ademais, o artigo 17-O da Lei n° 6.938/81, com a redação que lhe foi dada pela Lei 10.165/2000, não fixou prazo para apresentação do ADA, o qual esteve previsto em Instruções Normativas da Secretaria da Receita Federal. No entanto, a partir do advento da Instrução Normativa SRF n° 659, de 11 de junho de 2006, inexiste prazo na legislação tributária para apresentação do ADA. Assim, inclusive em razão do artigo 106 do CTN, as novas normas infralegais de regência aplicam-se retroativamente, de modo que o ADA apresentado em 24/10/2003 (antes do início da ação fiscal, que se deu 13/10/2005) deve ser considerado válido para fins de comprovação da área de reserva legal informada na DITR.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-002.931
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Marcelo Oliveira, Maria Helena Cotta Cardozo e Henrique Pinheiro Torres.
(Assinado digitalmente)
Henrique Pinheiro Torres - Presidente em exercício
(Assinado digitalmente)
Gonçalo Bonet Allage Relator
EDITADO EM: 13/11/2013
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Presidente em exercício), Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Gonçalo Bonet Allage, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Elias Sampaio Freire.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: GONCALO BONET ALLAGE
Numero do processo: 15983.000498/2007-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/2000 a 31/10/2007
INOBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA
A viabilidade do saneamento do vício enseja a anulação da decisão a quo para a correta formalização do lançamento.
Numero da decisão: 2301-003.788
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em
anular a decisão de primeira instância, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: Adriano Gonzales Silvério
Numero do processo: 10950.907738/2011-85
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Feb 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/10/2002 a 31/10/2002
NORMAS PROCESSUAIS. ARGUMENTOS DE DEFESA. INOVAÇÃO EM SEDE DE RECURSO. PRECLUSÃO.
Os argumentos de defesa trazidos apenas em grau de recurso, em relação aos quais não se manifestou a autoridade julgadora de primeira instância, impedem a sua apreciação, por preclusão processual.
Numero da decisão: 3803-005.169
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por inovação dos argumentos de defesa.
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente.
(assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado (Presidente), Hélcio Lafetá Reis (Relator), Belchior Melo de Sousa, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 11065.001450/2009-28
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Feb 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E/OU CONTRADIÇÃO.
Considerando a inexistência de omissão e/ou contradição na decisão embargada, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração, mormente quando a Embargante postula o reexame da fundamentação jurídica da decisão.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. EXCEPCIONALIDADE. REDISCUSSÃO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE.
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da controvérsia. Hipótese não prevista no art. 65 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - RICARF, aprovado pela Portaria MF n° 256, de 22/06/2009.
Embargos Rejeitados.
Numero da decisão: 3801-002.822
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Oscar Sant'Anna de Freitas e Castro, OAB/RJ 32.641.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Sidney Eduardo Stahl, Paulo Sérgio Celani, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antônio Borges e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: FLAVIO DE CASTRO PONTES
Numero do processo: 10950.905391/2012-17
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Feb 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/2003 a 31/10/2003
BASE DE CÁLCULO. DEDUÇÃO. VENDAS INADIMPLIDAS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
As vendas inadimplidas não se confundem com as vendas canceladas, inexistindo autorização legal para a sua exclusão da base de cálculo da contribuição.
Numero da decisão: 3803-005.147
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente.
(assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado (Presidente), Hélcio Lafetá Reis (Relator), Belchior Melo de Sousa, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
