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4645053 #
Numero do processo: 10140.003264/2001-63
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - O prazo decadencial para que o sujeito passivo possa pleitear a restituição e/ou compensação de valor pago indevidamente somente começa a fluir após a Resolução do Senado que reconhece e dá efeito erga omnes à declaração de inconstitucionalidade de lei ou, a partir do ato da autoridade administrativa que concede à contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, eis que somente a partir dessa data é que exsurge o direito à repetição do respectivo indébito. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - Afastada a decadência, procede o julgamento de mérito em primeira instância, em obediência ao Decreto nº 70.235, de 1972. Decadência afastada.
Numero da decisão: 102-46.891
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 2a TURMA/DRJ-CAMPO GRANDE/MS para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Oleskovicz que reconhece a decadência do direito de pedir.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

4648439 #
Numero do processo: 10240.001418/95-17
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITA – Legítima a exigência por omissão de receitas quando o sujeito passivo subtrai de sua escrituração valores percebidos a título de prestação de serviços. LEI 8.541/92 – ARTIGOS 43 E 44 – LUCRO PRESUMIDO – INAPLICABILIDADE - A alteração promovida pela Lei 9.064/95, Medida Provisória 492, de 05/05/94 e reedições, na redação do artigo 43 da Lei 8.541/92, só poderia ter entrado em vigor a partir de janeiro de 1995, por força do princípio constitucional da anterioridade. Prevalência, até o ano-calendário de 1994, das regras anteriores que autorizam reduzir a base tributável do IRPJ para 50% (cinqüenta por cento) da receita omitida. LEI 8.541/92 – ARTIGOS 43 E 44 – PENALIDADE – RETROATIVIDADE BENIGNA – REVOGAÇÃO EXPRESSA – ARTIGO 36, IV, DA LEI 9.249/95 – CSLL - IRPJ – IRF - Com a revogação expressa dos artigos em destaque, inseridos no Título “Das Penalidades”, e com esta natureza, aplica-se a norma do artigo 106 do CTN, eliminando-se a aplicação da pena, transmudada em tributação. Prevalência das regras anteriores que autorizam reduzir a base tributável do IRPJ para 50% (cinqüenta por cento) da receita omitida e cancelar o IRRF lançado contra a pessoa jurídica, passível de ser exigido das pessoas físicas beneficiárias. TRIBUTAÇÃO REFLEXA – FINSOCIAL – C0FINS - CSL – Devido à estreita relação de causa e efeito existente entre a exigência e as que dela decorrem, uma vez mantida a imposição principal, idêntica decisão estende-se aos procedimentos decorrentes Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06.145
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) reduzir a base de cálculo do IRPJ nos anos de 1993 e 1994 para 50% das receitas omitidas, vencidos os Conselheiros Luiz Alberto Cava Maceira (Relator), Mário Junqueira Franco Júnior e Marcia Maria Lona Meira, que cancelavam integralmente a exigência do IRPJ nesses anos; 2) cancelar as exigências do IR-Fonte, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Tânia Koetz Moreira.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4643898 #
Numero do processo: 10120.005406/2001-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. NULIDADE DA DECISÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. Não caracteriza cerceamento de defesa o não conhecimento de provas que não têm pertinência com o fato a ser julgado, não podendo ser considerada nula decisão em que a autoridade julgadora apreciou todos os argumentos de fato e de direito trazidos na peça de impugnação. VÍCIO NA INTIMAÇÃO. A Recorrente compareceu aos autos e contestou, tempestivamente, através de impugnação o lançamento, sem prejuízo de seu direito de defesa, o que por si só sanearia qualquer vício na intimação. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76895
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4645534 #
Numero do processo: 10166.003607/2005-25
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: EMBARGOS INOMINADOS NO ACÓRDÃO No 106-16.155 NORMAS PROCESSUAIS – EMBARGOS INOMINADOS – PROCEDÊNCIA – RERRATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO – Confirmada a existência no acórdão de inexatidão material por lapso manifesto, outro deve ser proferido na devida forma, para sanar a omissão. IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE – COOPERATIVA DE TRABALHO – SERVIÇOS PRESTADOS A PESSOA JURÍDICA PELOS COOPERADOS - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – O valor do IRF incidente sobre o pagamento efetuado a cooperativa de trabalho, associação de profissionais ou assemelhada que, ao longo do ano de retenção, não tiver sido utilizado na compensação do IRF incidente sobre os pagamentos efetuados aos cooperados ou associados poderá ser objeto de pedido de restituição após o encerramento do referido ano-calendário, bem como ser utilizado na compensação de débitos relativos aos tributos e contribuições administrados pela SRF. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 106-16.867
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos Inominados para RERRATIFICAR o Acórdão n° 106-16.155, de 01/03/2007, sem alteração do resultado, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4643923 #
Numero do processo: 10120.005558/2002-49
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - A ausência de apreciação, pelo julgador singular, de todos os argumentos de defesa apresentados na fase impugnatória, constitui preterição do direito de defesa e determina a declaração de nulidade da decisão de primeiro grau, a teor do disposto no artigo 59, inciso II do Decreto n° 70.235/1972. Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 105-16.497
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ANULAR a decisão de Primeira Instância, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4646916 #
Numero do processo: 10180.001195/96-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI. IMPORTAÇÃO. Não havendo qualquer lei ordinária isentando a Recorrente do recolhimento dos tributos devidos por ocasião do desembaraço aduaneiro do equipamento importado, ou ainda anistia, é devido recolhimento do IPI. De acordo com o disposto nos artigos 51, inciso I, do CTN, e 24, do RIPI/02, são contribuintes dos impostos incidentes na importação o importador ou quem a lei a ele equiparar. Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 301-30532
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4645876 #
Numero do processo: 10166.008376/2002-01
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ. DIVERGÊNCIAS ENTRE AS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO CONTRIBUINTE EM DCTF E DIPJ. LANÇAMENTO DE REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO DE DCTF APÓS O INÍCIO DE PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO. Recurso Negado.
Numero da decisão: 107-08.495
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselheiro de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Hugo Correia Sotero

4644544 #
Numero do processo: 10140.000580/2003-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRAZOS. PEREMPÇÃO. Não se toma conhecimento de recurso interposto após o prazo de trinta dias ocorridos entre a data da intimação da decisão de primeira instância e a da apresentação do recurso voluntário (Decreto nº 70.235/72, art. 33). Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-77477
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por intempestivo.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: VAGO

4644920 #
Numero do processo: 10140.002413/2001-77
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: AÇÃO TRABALHISTA – RETENÇÃO NA FONTE – DECLARAÇÃO - REAJUSTE DA BASE DE CÁLCULO – DESCABIMENTO – Comprovado que o imposto foi retido, em ação trabalhista, por ocasião do pagamento das verbas salariais, ainda que mediante alvará de levantamento, restando a cargo da fonte pagadora promover o recolhimento do imposto, não há que se falar em reajuste da base de cálculo como se assumido o ônus do tributo. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.196
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4646634 #
Numero do processo: 10166.019945/00-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. AUTO DE INFRAÇÃO. PAGAMENTOS REALIZADOS PELO CONTRIBUINTE. INTEGRAÇÃO AOS LEVANTAMENTOS PERTINENTES À AÇÃO FISCAL. Os pagamentos realizados pela empresa, do tributo considerado na ação fiscal, devem nesta ser relevados para efeitos de cálculo da pendência remanescente, sob pena de transgressão à regra do artigo 142 do CTN. Alegação unanimemente acolhida. DIVERGÊNCIA ENTRE AS BASES DE CÁLCULO APONTADAS PELO CONTRIBUINTE E PELO FISCO. INCONSISTÊNCIA DA JUSTIFICATIVA DA EMPRESA. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. Somente é possível dar-se importância à alegação de que o Fisco considerou base de cálculo superestimada para a apuração de determinado tributo, se o contribuinte comprova sua afirmação com elementos de convicção legítimos, assim demonstrando, por meio de notas fiscais, que recebera bonificações de fornecedora de produtos que o mesmo comercializa. Caso não demonstrada, por meio de prova robusta, a veracidade da alegação, subsiste o fundamento da cobrança fiscal (presunção de legitimidade dos atos administrativos). Rejeição unânime da alegação. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-09872
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: César Piantavigna