Numero do processo: 10700.000049/2007-11
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 09 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2004
CONHECIMENTO PARCIAL. PENALIDADE E RESPONSABILIDADE DA SUCESSORA. MATÉRIA COM DECISÃO DEFINITIVA DO STJ. RESP nº 923.012/MG.
Não servirá como paradigma o acórdão que, na data da análise da admissibilidade do recurso especial, contrariar decisão judicial transitada em julgado, nos termos dos arts. 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 1973 - Código de Processo Civil (CPC).
DECADÊNCIA. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. AUTONOMIA. ART. 173, I DO CTN.
As obrigações acessórias ostentam caráter autônomo em relação à regra matriz de incidência do tributo. Assim o descumprimento de obrigação acessória leva ao lançamento de ofício da penalidade, aplicando-se o art. 173, I do CTN.
APLICAÇÃO DE PENALIDADE. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 8.212/1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP 449/2008, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.941/2009. PORTARIA PGFN/RFB Nº 14 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009.
Na aferição acerca da aplicabilidade da retroatividade benigna, não basta a verificação da denominação atribuída à penalidade, tampouco a simples comparação entre dispositivos, percentuais e limites. É necessário, antes de tudo, que as penalidades sopesadas tenham a mesma natureza material, portanto que sejam aplicáveis ao mesmo tipo de conduta.
O cálculo da penalidade deve ser efetuado em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14 de 04 de dezembro de 2009, se mais benéfico para o sujeito passivo.
Numero da decisão: 9202-006.515
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Especial, apenas em relação à decadência e à retroatividade benigna e, no mérito, na parte conhecida, em negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Patrícia da Silva, Heitor de Souza Lima Junior, Ana Paula Fernandes, Mário Pereira de Pinho Filho (suplente convocado), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo.
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI
Numero do processo: 16349.000259/2009-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Mar 19 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3201-001.154
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente
(assinado digitalmente)
Marcelo Giovani Vieira - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Marcelo Giovani Vieira. Fez sustentação oral a patrona Anali Caroline Castro Sanches Menna Barreto, OAB/SP 273.768, escritório Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados.
Nome do relator: MARCELO GIOVANI VIEIRA
Numero do processo: 11516.001117/2010-05
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Feb 16 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1001-000.280
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa- Presidente.
(assinado digitalmente)
José Roberto Adelino da Silva - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues, Lizandro Rodrigues de Sousa e José Roberto Adelino da Silva
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA
Numero do processo: 10166.730552/2012-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Feb 23 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. IMPRESCINDIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
É imprescindível, para o conhecimento do recurso de embargos, que a decisão vergastada seja maculada pelo vício da omissão, contradição ou obscuridade.
Numero da decisão: 2201-004.059
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer dos embargos interpostos.
(assinado digitalmente)
CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Presidente e Relator.
EDITADO EM: 22/02/2018
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Douglas Kakazu Kushiyama, Marcelo Milton da Silva Risso, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim. Ausente justificadamente a Conselheira Dione Jesabel Wasilewski.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA
Numero do processo: 11080.901384/2013-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 30 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Mar 19 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/03/2009
RESSARCIMENTO DE IPI. SALDO CREDOR DO TRIMESTRE CALENDÁRIO. GLOSA. AUTO DE INFRAÇÃO. JULGAMENTO CONJUNTO DE PROCESSOS.
Os julgamentos do auto de infração por insuficiência de recolhimento de IPI e dos pedidos de ressarcimento de créditos de IPI só fazem sentido se concomitantes. Sendo improcedente o auto de infração, é de se afastar as glosas efetuadas e determinar à unidade de origem que proceda ao encontro de contas estampado no PER/DCOMP apresentado, homologando total ou parcialmente, de acordo com o resultado da apuração e comprovação de todos os valores envolvidos.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 3301-004.182
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para afastar as glosas efetuadas e determinar à unidade de origem que proceda ao encontro de contas estampado no PER/DCOMP apresentado, homologando total ou parcialmente, de acordo com o resultado da apuração e comprovação de todos os valores envolvidos, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
José Henrique Mauri - Presidente.
Semíramis de Oliveira Duro - Relatora.
Participaram da presente sessão de julgamento os José Henrique Mauri (Presidente), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Valcir Gassen, Liziane Angelotti Meira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Ari Vendramini e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO
Numero do processo: 10120.902608/2009-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1999
Ementa:
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS. COMPENSAÇÃO. REQUISITO. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA E DA LIQUIDEZ DO CRÉDITO.
A comprovação da existência e da liquidez do crédito são requisitos essenciais à acolhida de pedidos de compensação.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3401-004.049
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário apresentado.
(assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 10611.002418/2010-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 31 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Mar 07 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008
LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. REVISÃO. ERRO DE FATO. FATO NÃO CONHECIDO OU NÃO PROVADO POR OCASIÃO DO LANÇAMENTO ANTERIOR. IMPRECISÕES NA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO.
É pacífico na doutrina e jurisprudência que o erro de fato é passível de revisão, conforme as circunstâncias taxativamente elencadas no art. 149 do CTN. Aqueles erros que se referem a eventual erro, imprecisão ou omissão da autoridade lançadora encontram-se previstos nos incisos VIII e IX. As imprecisões quanto ao cômputo da base de cálculo ou apuração dos impostos incidentes representam fato não conhecido, para efeito da citada disposição legal. O que resta afastado das disposições do inciso VIII, em verdade, é a revaloração jurídica de fatos conhecidos à época do lançamento, na ocasião relevados, o que representaria efetiva mudança de critério jurídico, expressamente vedado conforme disposições do art. 146 do CTN.
DESCRIÇÃO DA CONDUTA. IMPRESCINDIBILIDADE DE SUAS CIRCUNSTÂNCIAS. FATO DETERMINADO. JUÍZO DE INFERÊNCIA.
A descrição da conduta imputada deve conter as circunstâncias que lhe dotem contornos próprios aptos a serem aferidos no conjunto dos fatos que se inserem, de forma que a argumentação sobre que assente sua conclusão probatória possa resultar inteiramente razoável em face de critérios lógicos do discernimento humano. Cabe ressaltar neste sentido, que os fatos por provar devem ser determinados, sendo indispensável que se apresentem com características próprias aptas a distingui-los de outros que se lhes assemelham.
BENEFÍCIO FISCAL. IMUNIDADE. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES DE ENQUADRAMENTO NO REGIME. DESCARACTERIZAÇÃO DE BENEFÍCIO FISCAL ANTES DEFERIDO. ÔNUS DA PROVA. CONTRIBUINTE OU FISCO.
Há que se distinguir a ação fiscal de deferimento do benefício fiscal daquela de revisão de benefício fiscal antes deferido. A primeira envolve mera satisfação, sob iniciativa do interessado, dos requisitos e condições relacionados ao gozo do benefício. A segunda, lançamento de ofício, formalizado em auto de infração, regido pelo processo administrativo de determinação dos créditos tributários da União previsto no Decreto 70.235/72, que estabelece que a exigência do crédito tributário deverá estar instruída com todos os elementos de prova indispensáveis à comprovação do ilícito. Com isso, uma vez deferido, a presunção de seu correto enquadramento, originalmente conferido para efeito de gozo do benefício, milita em favor do contribuinte, cabendo ao Fisco produzir prova em contrário. O ônus da prova quanto ao gozo do benefício cabe ao contribuinte, já sua descaracterização, ao Fisco.
LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. LIMITES DA PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ÔNUS DA PROVA DO FISCO.
Não se pode tomar o lançamento como prova pré-constituída incorporada em ato que goze da presunção de legitimidade. Não se pode invocar a presunção de legitimidade inerente ao ato administrativo, de vez que ela não é suficiente para explicar os seus efeitos no âmbito do processo em questão, exatamente porque, nele, o juiz administrativo é posto na condição de formar seu próprio convencimento com a máxima liberdade e, portanto, a precipitada presunção não está com força para vincular a formação da decisão judicial, no caso de dúvida. De há muito, já se firmou o entendimento de que tal presunção de legitimidade não serve como meio de supressão de lacunas probatórias. E tal entendimento, antes de ser resultado de qualquer formulação doutrinária ou jurisprudencial, nasce diretamente da lei, posto que, como se depreende da parte final do caput do artigo 9.º do Decreto n.º 70.235/1972.
LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ÔNUS DA PROVA. NECESSÁRIA DEMONSTRAÇÃO FÁTICO-PROBATÓRIA.
A ideia de ônus da prova não significa a de obrigação, no sentido da existência de dever jurídico de provar. Trata-se da necessidade ou risco da prova, sem a qual não é possível obter êxito na causa. É daí que o ônus da prova recai sobre a autoridade lançadora, imbuída de demonstrar, ante o princípio basilar do contraditório e amplo direito de defesa do autuado, a ocorrência do fato imponível objeto do lançamento, salvo na hipótese de conclusão presuntiva, na forma prevista no art. 334 do CPC.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DA DEMONSTRAÇÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. INSUFICIÊNCIA NA DESCRIÇÃO DOS FATOS. PRETERIÇÃO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE.
O Decreto 70.232/1972 dispõe que o auto de infração deve conter a descrição dos fatos e o enquadramento legal (art. 10, incisos III e IV), bem como ser instruído com todos os termos, depoimentos, laudos e demais elementos de prova indispensáveis à comprovação do ilícito (art. 9º, caput). O ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o direito ou o fato que o modifica, extingue ou que lhe serve de impedimento. Cabe à autoridade fiscal apresentar as provas dos fatos constituintes do direito da Fazenda. A ausência da demonstração fático-probatória do fato imponível eiva o lançamento de vício insanável. É nulo o ato administrativo de lançamento, formalizado com inegável insuficiência na descrição dos fatos, não permitindo que o sujeito passivo pudesse exercitar, como lhe outorga o ordenamento jurídico, o amplo direito de defesa, notadamente por desconhecer, com a necessária nitidez, o conteúdo do ilícito que lhe está sendo imputado.
LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. ERRO. ANULAÇÃO. NATUREZA DO DEFEITO. VÍCIO FORMAL OU MATERIAL. DISTINÇÃO.
A ocorrência de defeito no instrumento do lançamento que configure erro de fato é convalidável e, por isso, anulável por vício formal. Se o erro residir na incorreção dos critérios e conceitos jurídicos que fundamentaram a prática do ato, o erro será de direito, insanável, caracterizando, pois, um vício material.
LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. NATUREZA DO DEFEITO. ERRO DE FATO E DE DIREITO. DISTINÇÃO.
O erro de fato situa-se no conhecimento dos fatos, enquanto simples fatos, independentemente da relevância jurídica que possa ter. É o erro na constituição do fato. Por outro lado, o erro de direito seria um problema de subsunção equivocada operada pelo elaborador da norma individual e concreta que não tipifica ou valora juridicamente correta a situação descrita. Na prática, podemos exemplificar o erro de fato quando o Fisco considera no lançamento aspectos diferentes daqueles efetivamente acontecidos, e o erro de direito, quando configurado falso conhecimento, interpretação equivocada ou mesmo ignorância da norma jurídica.
Numero da decisão: 3201-003.374
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. Fez sustentação oral o patrono Dr. Hélio Márcio de Andrade Lopes, OAB/MG 98.881, escritório Cursage & Pires Avogados.
(assinatura digital)
WINDERLEY MORAIS PEREIRA Presidente Substituto.
(assinatura digital)
PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisário, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade.
Nome do relator: PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA
Numero do processo: 19679.017068/2003-34
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2000 INCENTIVOS FISCAIS. REVOGAÇÃO PELA MP 2.145/01. RESPEITO AO DIREITO ADQUIRIDO E AO PRINCIPIO DA IRRETROATIVIDADE DAS LEIS. O contribuinte, a luz da lei vigente no ano calendário de 2000, teve assegurado o direito de destinar parte do imposto de renda pago em incentivos fiscais. A MP 2.145/2001, em respeito ao direito adquirido e ao principio da irretroatividade das leis, evidentemente não teria o condão de revogar esse direito sob o argumento de que a opção, realizada quando da tempestiva entrega da DIPJ, fora feita quando o incentivo já se achava revogado. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1402-000.209
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, reconhecer o direito ao pleito do incentivo e determinar o retorno à autoridade administrativa da Unidade de origem para que examine o PERC.
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10580.722178/2008-41
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jan 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 16 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006
DIFERENÇAS DE URV. NATUREZA.
As diferenças de URV incidentes sobre verbas salariais integram a remuneração mensal percebida pelo contribuinte. Compõem a renda auferida, nos termos do artigo 43 do Código Tributário Nacional, por caracterizarem rendimentos do trabalho
INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE OS JUROS RECEBIDOS.
Não são tributáveis os juros incidentes sobre verbas isentas ou não tributáveis, assim como os recebidos no contexto de perda do emprego. Na situação sob análise, não se estando diante de nenhuma destas duas hipóteses, trata-se de juros tributáveis.
Numero da decisão: 9202-006.363
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Patrícia da Silva e Ana Paula Fernandes, que lhe deram provimento. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10507.000734/2008-15, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em exercício e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Numero do processo: 10480.721867/2009-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2004 a 30/12/2004
AGRAVANTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
A ausência de prova do dolo, fraude ou simulação para justificar o agravamento da multa aplicada implicam na redução do valor da penalidade para o valor mínimo previsto na legislação de regência.
Numero da decisão: 2201-004.086
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Carlos Alberto do Amaral Azeredo e Douglas Kakazu Kushiyama, que davam provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Carlos Henrique de Oliveira - Presidente
(assinado digitalmente)
Daniel Melo Mendes Bezerra - Relator
EDITADO EM: 06/03/2018
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Douglas Kakazu Kushiyama, Marcelo Milton da Silva Risso, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim. Ausente justificadamente a Conselheira Dione Jesabel Wasilewski.
Nome do relator: DANIEL MELO MENDES BEZERRA
