Numero do processo: 10120.005248/2004-96
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - FALTA DE ENQUADRAMENTO LEGAL - INOCORRÊNCIA – Restando comprovado que o enquadramento legal constante do Auto de Infração caracterizou a infração praticada, descabida resta a argüição de cerceamento do direito de defesa e nulidade do auto de infração.
AUTO DE INFRAÇÃO – DISPOSIÇÃO LEGAL INFRINGIDA - O erro no enquadramento legal da infração cometida não acarreta a nulidade do auto de infração, quando comprovado, pela descrição dos fatos nele contida e a alentada impugnação apresentada pelo contribuinte contra as imputações que lhe foram feitas, que inocorreu preterição do direito de defesa.
DECADÊNCIA – Nos tributos cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, caracterizada a ocorrência de fraude, dolo ou simulação, a contagem do prazo decadencial inicia-se no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (CTN, art. 150, § 4º c/c art. 173, I).
JUROS DE MORA – APLICABILIDADE DA TAXA SELIC – Sobre os créditos tributários vencidos e não pagos a partir de abril de 1995, incidem os juros de mora equivalentes à taxa SELIC para títulos federais.
INCONSTITUCIONALIDADE - A apreciação da constitucionalidade ou não de lei regularmente emanada do Poder Legislativo é de competência exclusiva do Poder Judiciário, pelo princípio da independência dos Poderes da República, como preconizado na nossa Carta Magna.
MULTA AGRAVADA - Cabível a multa agravada, quando, perfeitamente demonstrado nos autos, que os envolvidos na prática da infração tributária conseguiram o objetivo de, além de omitirem a informação em suas declarações de rendimentos, deixaram de recolher os tributos devidos. A prática reiterada de reduzir indevidamente a receita oferecida à tributação, por força de erro de soma ou outro artifício, é forte indício de prática fraudulenta, merecendo a imposição da multa agravada de 150%.
Numero da decisão: 107-08.334
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência dos períodos de março a novembro de 1998 e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 10209.000583/00-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROGRAMA BEFIEX. IMPORTAÇÃO CONCRETIZADA DENTRO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO PROGRAMA. ISENÇÃO.
Materializa-se a importação de produtos estrangeiros destinados ao Brasil e consignados a importador brasileiro, com o seu embarque no veículo transportador, na data de emissão do respectivo conhecimento de transporte.
No caso, deu-se a importação sob amparo e na vigência do Programa BEFIEX da empresa recorrente, configurando-se a isenção dos tributos incidentes (Imposto de Importação e I.P.I.), conforme estabelecido no respectivo Termo de Compromisso firmado entre a Interessada e a União Federal.
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35919
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. Os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Maria Helena Cotta Cardozo e Walber José da Silva votaram pela conclusão. Fez sustentação oral o Advogado Dr. Tsuguo Koyama, OAB/PA - T-1-b, Carteira Profissional nº 982.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10166.000046/2001-89
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE NO REGIME DE ANTECIPAÇÃO - NÃO RETENÇÃO PELA FONTE PAGADORA - RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE PELO IMPOSTO DEVIDO APÓS O TÉRMINO DO PRAZO PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO PROCEDENTE
1. A falta de retenção pela fonte pagadora do imposto de renda sobre rendimentos do trabalho não-assalariado (honorários advocatícios), no regime de antecipação, não exonera o beneficiário e titular dos rendimentos, sujeito passivo direto da obrigação tributária, de incluí-los, para fins de tributação, na Declaração de Ajuste Anual, na qual somente poderá ser deduzido o imposto retido na fonte ou o pago (Lei nº 9.250, de 1995, arts. 7º, 8º, 11 e 12).
2. Após o término do prazo para entrega da Declaração de Ajuste Anual, tem amparo na legislação supracitada, o lançamento do imposto com base na Declaração de Ajuste Anual da pessoa física beneficiária e titular da disponibilidade jurídica e econômica da renda, cujo imposto não foi retido pela fonte pagadora, exceto no regime de tributação exclusiva na fonte.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.081
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade, e, no mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Vencido o Conselheiro Ezio Giobatta Bernardinis quanto a preliminar e quanto ao mérito, vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Ezio Giobatta Bernardinis, Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz e Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Nome do relator: José Oleskovicz
Numero do processo: 10166.011119/2001-68
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS PROVIDOS. OBSCURIDADE. Não ocorrida a omissão ou contradição no voto condutor do acórdão vergastado, acolhem-se os embargos para esclarecer.
Embargos acolhidos.
Acórdão mantido.
Numero da decisão: 108-09.508
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para esclarecer a dúvida suscitada, sem, contudo, alterar o decidido no Acórdão n° 108-08.839, de 24/05/06, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes
Numero do processo: 10166.009212/2001-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, nos casos de lançamento por homologação, como é o caso do imposto de renda da pessoa física em relação aos rendimentos sujeitos à declaração de ajuste anual, extingue-se com o transcurso do prazo de cinco anos contados do fato gerador, nos termos do § 4º do art. 150 do Código Tributário Nacional.
Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 102-47.099
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka (Relator) e José Oleskovicz que não acolhem a decadência. Designado o Conselheiro Romeu Bueno de Camargo para redigir o voto vencedor, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10120.006338/2001-51
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PAF - NULIDADES – Não provada violação das regras do artigo 142 do CTN nem dos artigos 10 e 59 do Decreto 70.235/1972, não há que se falar em nulidade do lançamento, do procedimento fiscal que lhe deu origem, ou do documento que formalizou a exigência fiscal.
PAF - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - PERÍCIA – DESNECESSIDADE – Tratando-se de matéria de direito, é desnecessária a perícia, mais ainda quando elementos de fato possam ser trazidos aos autos pela própria recorrente.
PAF - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – Não prospera a premissa quando os autos demonstram a participação do sujeito passivo em todos os momentos processuais, compreensão do procedimento e conhecimento das causas do lançamento. A Representação Fiscal para fins penais é cópia dos autos encaminhada ao Ministério Público e nos termos da Lei 8137/91 não há necessidade de ciência do sujeito passivo neste momento processual.
PAF - PRECLUSÃO CONSUMATIVA – Matéria de mérito não impugnada não é objeto de conhecimento na fase recursal. O ato processual já consumado exaure em definitivo a sua prática. Redação do artigo 17 do Decreto 70235/1972 inserida através da Lei 9532/1997.
PAF - MATÉRIA NÃO IMPUGNADA - Mantêm-se os lançamentos quando as matérias de fato não são atacadas em nenhum momento processual
PAF - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MANDADO COMPLEMENTAR/ DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não se alberga no instituto da denúncia espontânea a prestação de declaração, no cumprimento da obrigação acessória de informar, realizada no curso da ação fiscal. Mais ainda quando não se verifica nenhum lapso temporal entre os mandados inicial e a prorrogação. Os critérios da ação fiscal são impessoais e objetivos, não podem ser desconsideradas pelo agente que fiscaliza e apura créditos tributários. Desconhecer o princípio da indisponibilidade dos bens públicos implicará em responsabilidade funcional. Por isto, aplicará a lei que disciplina o tributo, ao caso concreto, sem margem de discricionariedade.
IRPJ/DCTF ENTREGA NO CURSO DA AÇÃO FISCAL –INOCORRÊNCIA DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal de entregar, com atraso, a declaração de rendimentos. As responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato imponível do tributo, não estão alcançadas por esse instituto.
MULTA DE OFÍCIO - Nas infrações às regras instituídas pelo direito fiscal cabe a multa de ofício. É penalidade pecuniária prevista em lei, não se constituindo em tributo. Incabível a alegação de inconstitucionalidade, baseada na noção de confisco, por não se aplicar o dispositivo constitucional à espécie dos autos.
MULTA AGRAVADA – Cabível quando materializada a hipótese de incidência do parágrafo primeiro do artigo 1º da Lei 8137/1990.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.521
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10120.007659/2004-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jul 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS –ATIVIDADE RURAL – 0s prejuízos fiscais de períodos-base anteriores, relativos à atividade rural, poderão ser compensados sem a limitação de trinta por cento. Erro de fato cometido pelo contribuinte por ocasião do preenchimento da sua Declaração de Rendimentos, não lhe retira o direito ao gozo do benefício fiscal em relação à limitação da compensação.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 101-96.252
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrara presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10215.000091/2001-19
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/1997. ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. Firmou-se na CSRF jurisprudência no sentido de que a obrigatoriedade de averbação, nos termos do parágrafo 8° do art. 16 da Lei 4.771/65 (Código Florestal), tem a finalidade de resguardar a segurança ambiental, a conservação do estado das áreas na hipótese de transmissão de qualquer título, para que se confirme, civil e penalmente, a responsabilidade futura de terceiros eventuais adquirentes do imóvel. A exigência da averbação como pré-condição para o gozo de isenção do ITR não encontra amparo na Lei ambiental.
O § 7° do art. 10 da Lei n° 9.939/96 determina literalmente a não obrigatoriedade de prévia comprovação da declaração por parte do declarante, ficando, todavia, responsável pelo pagamento do imposto correspondente, acrescido de juros e multa previstos nesta Lei, caso fique comprovado posteriormente que sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/03-04.802
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10166.006831/2002-26
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei n° 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo.
MULTA DE OFÍCIO - O não atendimento das intimações autorizam o agravamento do percentual da multa aplicada pelo lançamento de ofício.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13650
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Declarou-se impedido o Presidente, nos termos art. 15, inciso II, do Regimento dos Conselhos de Contribuintes. Assumiu a presidência dos trabalhos, o vice-presidente, Conselheiro Wilfrido Augusto Marques. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Romeu Bueno de Camargo.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10183.000286/2004-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. Não deve ser conhecido o recurso voluntário protocolado intempestivamente.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 303-33.027
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso voluntário e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Marciel Eder Costa
