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7391023 #
Numero do processo: 11080.722811/2009-85
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/2008 a 30/06/2008 SISTEMA NÃO CUMULATIVO DE APURAÇÃO. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS. INSUMOS. GASTOS COM TRANSPORTE. CUSTO DE AQUISIÇÃO. AGREGAÇÃO. POSSIBILIDADE. INSUMO TRIBUTADO À ALÍQUOTA ZERO. DIREITO DE CRÉDITO. INEXISTÊNCIA. Conforme Termo de Aprovação do Pronunciamento Técnico nº 16 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), de 08 de maio de 2009, assim como legislação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, o custo de aquisição dos estoques compreende os gastos com o preço de compra, os impostos de importação e outros tributos (exceto os recuperáveis junto ao fisco), bem como os custos de transporte, seguro, manuseio e outros. Há vedação expressa na legislação que regulamenta o sistema não cumulativo de apuração das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins de apropriação de créditos calculados sobre o valor da aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento das contribuições. SISTEMA NÃO CUMULATIVO DE APURAÇÃO. ARMAZENAGEM E TRANSPORTE. GASTOS GENÉRICOS ASSOCIADOS. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE. ÔNUS DA PROVA. CONTRIBUINTE. No sistema de apuração não cumulativo das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins, não será admitida a apropriação de créditos vinculados a gastos genéricos associados com o transporte e a armazenagem de produtos diversos (matéria-prima, produto em elaboração e produto acabado), sob a alegação de que a continuidade das atividades da empresa depende dos serviços correspondentes. É do contribuinte o ônus de provar que os gastos enquadram-se em uma duas hipóteses contempladas pelo inciso IX do art. 3º das Leis 10.833/03 e 10.637/02, identificadas no texto legal como armazenagem de mercadoria e frete na operação de venda, quando o ônus for suportado pelo vendedor, ou, então, que tratam-se de gastos com o transporte do insumo empregado no processo produtivo da empresa e foram contabilizados como custo de aquisição de estoques. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL. Há expressa vedação legal de incidência de juros moratórios e de correção monetária sobre o valor do crédito apurado pelo contribuinte no sistema não cumulativo de apuração das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins, ex vi art. 13 e 15 da Lei 10.833/03.
Numero da decisão: 9303-006.871
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Especial, vencidas as conselheiras Tatiana Midori Migiyama e Érika Costa Camargos Autran que não conheceram do recurso. No mérito, por voto de qualidade, acordam em dar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Tatiana Midori Migiyama, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello, que lhe negaram provimento e o conselheiro Demes Brito, que lhe deu provimento parcial apenas quanto a Taxa SELIC. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício. (assinado digitalmente) Andrada Márcio Canuto Natal - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas, Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: ANDRADA MARCIO CANUTO NATAL

7375032 #
Numero do processo: 10830.725033/2015-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Aug 01 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 31/10/2011 a 31/12/2011 PIS/COFINS. AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS NOVOS SUBMETIDOS AO REGIME MONOFÁSICO PARA REVENDA. MANUTENÇÃO DE CRÉDITO PELO COMERCIANTE ATACADISTA E VAREJISTA. VEDAÇÃO LEGAL. No regime não cumulativo das contribuições ao PIS/Pasep e à COFINS, por expressa determinação legal, é vedado ao comerciante atacadista e varejista, o direito de descontar ou manter crédito referente às aquisições de veículos novos sujeitos ao regime monofásico concentrado no fabricante e importador. A aquisição de veículos relacionados no art. 1º da Lei n° 10.485/02, para revenda, quando feita por comerciantes atacadistas ou varejistas desses produtos, não gera direito a crédito do PIS/COFINS, dada a expressa vedação, consoante os art. 2º, § 1º, III e art. 3º, I, “b”, c/c da Lei nº 10.637/2002 e da Lei nº 10.833/2003. CRÉDITOS. MANUTENÇÃO. ART. 17 DA LEI Nº 11.033/2004. IMPOSSIBILIDADE. A manutenção dos créditos, prevista no art. 17 da Lei nº 11.033/04, não tem o alcance de manter créditos cuja aquisição a lei veda desde a sua definição. REGIME NÃO CUMULATIVO. CRÉDITO. BENS E SERVIÇOS UTILIZADOS NA PREPARAÇÃO DE VEÍCULOS NOVOS. ATIVIDADE COMERCIAL. VEDAÇÃO. Não está previsto o desconto de crédito de gastos com bens e serviços utilizados na preparação de veículos para revenda para pessoas jurídicas que exerçam a atividade comercial, uma vez que a legislação tributária restringe o aproveitamento de créditos com insumos para pessoas jurídicas que exerçam atividade ligada à produção de bens ou prestação de serviços. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUDICIÁRIO. SÚMULA CARF Nº 2. Nos termos da Súmula CARF n° 2 de 2009, este Conselho Administrativo não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA. O crédito tributário, quer se refira a tributo quer seja relativo à penalidade pecuniária, não pago no respectivo vencimento, está sujeito à incidência de juros de mora, calculado à taxa Selic até o mês anterior ao pagamento, e de um por cento no mês de pagamento. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 31/10/2011 a 31/12/2011 PIS. LANÇAMENTO DECORRENTE DA MESMA MATÉRIA FÁTICA. Aplica-se ao lançamento da Contribuição para o PIS/Pasep o decidido em relação à COFINS lançada a partir da mesma matéria fática. Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 3402-005.303
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em negar provimento ao Recurso Voluntário da seguinte forma: (a) pelo voto de qualidade, quanto a glosa de bens adquiridos para revenda sujeitos à tributação monofásica e quanto a não incidência dos juros de mora sobre a multa de ofício. Vencidos os Conselheiros Diego Diniz Ribeiro, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Rodolfo Tsuboi (Suplente Convocado), que davam provimento ao Recurso nestes pontos; (b) por unanimidade de votos, quanto aos créditos de energia elétrica, créditos sobre serviços e produtos adquiridos na preparação de veículos novos para venda e o caráter confiscatório da multa. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente. (assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Navarro Bezerra (presidente da turma), Maria Aparecida Martins de Paula, Rodolfo Tsuboi (suplente convocado), Maysa de Sá Pittondo Deligne, Thais de Laurentiis Galkowicz, Diego Diniz Ribeiro, Pedro Sousa Bispo e Rodrigo Mineiro Fernandes.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

7403853 #
Numero do processo: 10855.906197/2012-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Aug 27 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 Despacho Decisório. Pagamento Totalmente Utilizado. Fundamentação. Considera-se fundamentado o despacho decisório que não homologa a compensação declarada ao argumento de que o pagamento indicado como indevido se encontra totalmente utilizado. Pagamento Indevido. Direito de Crédito. ônus da Prova. Em pedido de restituição e nos casos de declaração de compensação, o ônus da prova do indébito é do contribuinte.
Numero da decisão: 1301-003.252
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a arguição de nulidade e o pedido de diligência, e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Carlos Augusto Daniel Neto. Ausência justificada da Conselheira Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO

7352737 #
Numero do processo: 13746.001446/2002-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2003 COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS DE TERCEIROS. LEI 10.637/2002. NÃO APLICAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL. Efetuada compensação de débitos com créditos de terceiro em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e obstada, também por ação judicial, a aplicação da IN SRF 41/2000, e, em decisão posterior, a aplicação superveniente da Lei 10.637/2002, deve a compensação ser analisada à luz da legislação anterior (art. 74 da Lei 9.430/1996, em sua redação original, e IN SRF 21/1997).
Numero da decisão: 3401-005.064
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan – Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Robson José Bayerl, André Henrique Lemos, Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Lázaro Antônio Souza Soares, Cássio Schappo e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

7359746 #
Numero do processo: 10111.721538/2013-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jul 16 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3302-000.767
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente (assinado digitalmente) Jorge Lima Abud - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Fenelon Moscoso de Almeida, Walker Araujo, Vinicius Guimaraes, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Diego Weis Junior, Raphael Madeira Abad e Paulo Guilherme Déroulède.
Nome do relator: JORGE LIMA ABUD

7352421 #
Numero do processo: 10480.900037/2008-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jul 09 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1401-000.578
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para que a Unidade de Origem faça uma análise mais aprofundada sobre o alegado direito creditório, realizando as verificações requeridas no voto condutor desta Resolução. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Livia De Carli Germano, Abel Nunes de Oliveira Neto, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva e Letícia Domingues Costa Braga.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

7373633 #
Numero do processo: 10882.721432/2015-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jul 31 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não configura cerceamento do direito de defesa a formulação de cobrança motivada na não homologação de crédito objeto de pedido de restituição já indeferido, notadamente quando o contraditório restou assegurado. COMPENSAÇÃO. CRÉDITO JÁ INDEFERIDO EM PEDIDO ANTERIOR. NÃO HOMOLOGAÇÃO DA DCOMP. É vedada a apresentação de DCOMP para compensar débitos com crédito objeto de pedido de restituição já indeferido pela Receita Federal, ainda que o pedido se encontre pendente de decisão definitiva na esfera administrativa, devendo o pleito ser considerado não homologado. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA. A apreciação de argumentos que implicam análise de inconstitucionalidade resta prejudicada na esfera administrativa, conforme Súmula CARF n° 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. DÉBITOS INDEVIDAMENTE COMPENSADOS. ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA. Os débitos indevidamente compensados e não pagos nos prazos previstos na legislação específica estão sujeitos aos acréscimos moratórios (multa e juros de mora).
Numero da decisão: 1201-002.198
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, José Carlos de Assis Guimarães, Luis Henrique Marotti Toselli, Gisele Barra Bossa, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Bárbara Santos Guedes (suplente convocada em substituição à ausência do conselheiro Rafael Gasparello Lima) e Ester Marques Lins de Sousa (Presidente). Ausente, justificadamente, o conselheiro Rafael Gasparello Lima.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

7374748 #
Numero do processo: 13829.720116/2014-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Aug 01 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 2401-000.679
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (assinado digitalmente) Rayd Santana Ferreira - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Cleberson Alex Friess, Andrea Viana Arrais Egypto, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Rayd Santana Ferreira, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite e Miriam Denise Xavier. Ausente justificadamente a conselheira Luciana Matos Pereira Barbosa.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA

7351557 #
Numero do processo: 11080.928608/2009-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Jul 06 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2006 COMPENSAÇÃO. PAGAMENTOS INDEVIDOS DE ESTIMATIVA. AUTO DE INFRAÇÃO. LUCRO ARBITRADO. INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS POR ESTIMATIVA. VALORES RECOLHIDOS COMPENSADOS NA AUTUAÇÃO. Contatando-se que o período de apuração referente aos créditos solicitados foi objeto de desclassificação da escrita e arbitramento, não mais existem débitos devidos a título de estimativa. Também não mais existem os créditos decorrentes de pagamentos a maior em razão de todos os pagamentos terem sido utilizados, durante a autuação, no abatimento dos tributos apurados pelo lucro arbitrado.
Numero da decisão: 1401-002.581
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator Participaram do presente Julgamento os Conselheiros Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Lívia de Carli Germano, Abel Nunes de Oliveira Neto, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Letícia Domingues Costa Braga, Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente)
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

7350072 #
Numero do processo: 10880.977137/2016-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2013 COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. DOCUMENTAÇÃO FISCAL. O direito creditório somente pode ser deferido se devidamente comprovado por meio de documentação contábil e fiscal. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. LIQUIDEZ E CERTEZA. Os valores recolhidos a maior ou indevidamente somente são passíveis de restituição/compensação caso os indébitos reúnam as características de liquidez e certeza.
Numero da decisão: 1401-002.619
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Lívia de Carli Germano, Abel Nunes de Oliveira Neto, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Letícia Domingues Costa Braga, Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente)
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES