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4698965 #
Numero do processo: 11080.017754/99-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EXIGÊNCIA INDEVIDA- CRÉDITO EXTINTO PELO PAGAMENTO. Não procede a exigência formalizada em auto infração quando comprovado que o crédito correspondente fora extinto antes do início da ação fiscal.
Numero da decisão: 101-94.925
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4699123 #
Numero do processo: 11128.000683/00-21
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. - ACORDO ALADI. - REDUÇÃO TARIFÁRIA. - TRIANGULAÇÃO – Não constitui descumprimento dos requisitos para a concessão do beneficio de redução do imposto de importação o fato de quando do transporte de mercadoria originária de pais participante, transitar justificadamente por pais não participante, por inteligência do art. 4°, alínea "b", e seus itens, do Regime Geral de Origem, da Resolução 78, firmado entre o Brasil e a Associação Latino Americana de Integração – ALADI, aprovado pelo Decreto n° 98.874/90. Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/03-04.587
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4702617 #
Numero do processo: 13009.000617/96-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 09 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR. NULIDADE. FORMALIDADE ESSENCIAL. É nula a Notificação de Lançamento que não preencha os requisitos de formalidade. Notificação que não produza efeitos, descabida a apreciação do mérito. ANULADA O PROCESSO ABINITIO.
Numero da decisão: 303-29.724
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, acatar a preliminar de nulidade, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, Zenaldo Loibman e Carlos Fernando Figueiredo Barros, relator. Designado para redigir o voto o Conselheiro Nilton Luiz Bártoli.
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIRÊDO BARROS

4701601 #
Numero do processo: 11618.003605/99-70
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ERRO DE FATO. CORREÇÃO DE OFICIO - Demonstrado pela contribuinte e constatado em diligência pelo fisco, o erro de fato em preenchimento de sua declaração, mister se faz, em cumprimento do principio da verdade material, a correção de oficio e o cancelamento do crédito tributário correspondente. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-08.587
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes

4702439 #
Numero do processo: 13005.000089/93-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ – ANO-CALENDÁRIO DE 1992 – DECLARAÇÃO DE RENDIMENTO COM APURAÇÃO SEMESTRAL – Aceita a opção manifestada pelo sujeito passivo (apresentação das declarações de rendimentos, com apuração semestral – Portaria MF nr. 441, de 27 de maio de 1992), a autoridade fiscal não pode promover o lançamento de ofício, com base em apuração mensal de resultados. IRPJ - CUSTOS OU DESPESAS INCORRIDAS - Como custos ou despesas incorridas, entendem-se as relacionadas a uma contraprestação de obrigação assumida e que, embora caracterizadas e quantificadas no período-base, nele não tenham sido pagas, por isso figura o valor respectivo no passivo exigível da empresa. IRPJ - CUSTOS/DESPESAS OPERACIONAIS - DEDUTIBILI-DADE DE PROVISÕES - POSTERGAÇÃO NO PAGAMENTO DO IMPOSTO - Na determinação do lucro real somente serão dedutíveis as provisões expressamente autorizadas na legislação tributária e não se inclui entre as provisões dedutíveis, as provisões para despesas de entressafra. Entretanto, se os encargos apropriados correspondem a gastos incorridos no mesmo período-base, não prospera a glosa pretendida porque não houve qualquer prejuízo para a Fazenda Nacional. IRPJ - CUSTOS/DESPESAS OPERACIONAIS - COMISSÕES SOBRE EXPORTAÇÕES - A prática do comércio exterior exige que o exportador pague comissões aos agentes intermediários. São dedutíveis do lucro real as importâncias pagas a título de comissões para a exportação, sobretudo quando os respectivos documentos indicarem a operação ou a causa que deu origem a tal pagamento e quando o comprovante do pagamento individualizar o beneficiário. IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - O prejuízo fiscal declarado deve ser restabelecido depois de compensado com os valores considerados tributáveis em procedimentos fiscais, nos respectivos exercícios. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 101-92453
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher os embargos para re-ratificar o Acórdão nº 101-91.109, de 03/06/98, para deixar de declarar a nulidade e dar provimento ao recurso com base no art. 59, parágrafo 3º do Decreto n.º 70.235/72.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4703194 #
Numero do processo: 13052.000448/98-65
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI RELATIVO AO PIS/COFINS. INDUSTRIALIZAÇÃO POR TERCEIROS.TÍTULO. A industrialização efetuada por terceiros visando aperfeiçoar para o uso ao qual se destina a matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem utilizados nos produtos exportados pelo encomendante agrega-se ao seu custo de aquisição para o efeito de gozo e fruição do crédito presumido do IPI relativo ao PIS e a COFINS previsto na Lei nº 9.363/96. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/02-01.689
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques (Relatora) e Leonardo de Andrade Couto que deram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques

4700376 #
Numero do processo: 11516.001909/2004-23
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - MULTA DE OFÍCIO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - A teor do CTN, art. 136, c/c a Lei nº 9.430/96, art. 44, I, a responsabilidade do contribuinte é objetiva, de sorte que, identificado débito tributário em procedimento de ofício, é devida a multa de 75% sobre o montante não pago. ARGÜIÇÃO DE EFEITO CONFISCATÓRIO - As multas de ofício não possuem natureza confiscatória, constituindo-se antes em instrumento de desestímulo ao sistemático inadimplemento das obrigações tributárias. Não cabe à Administração Tributária perquirir sobre o impacto da exigência no patrimônio do sujeito passivo. Entretanto, a proporcionalidade é respeitada, na medida em que a exigência é feita mediante aplicação de percentual sobre o valor do tributo que deixou de ser recolhido. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - O artigo 161 do CTN, ao estipular que os créditos não pagos no vencimento serão acrescidos de juros de mora calculados à taxa de 1%, ressalva, expressamente, “se a lei não dispuser de modo diverso”, de modo que, estando a SELIC prevista em lei, inexiste ilegalidade na sua aplicação (STJ, REsp. n. 267.788/PR, 2ª Turma, Relator Ministro João Otávio de Noronha, DJU 16.06.03)
Numero da decisão: 105-15.909
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Irineu Bianchi

4699029 #
Numero do processo: 11119.000018/98-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ISENÇÃO II/IPI. A não comprovação do requisito exigido no parágrafo 10, do artigo 11, da Lei n° 9.432/97, impede o REGISTRO ESPECIAL BRASILEIRO (REB) sem incidência de impostos e taxas. NEGADO PROVIMENTO
Numero da decisão: 301-29.852
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Paulo Lucena de Menezes. O Conselheiro Moacyr Eloy de Medeiros votou pela conclusão.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO

4700997 #
Numero do processo: 11543.004181/00-32
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - CAPITULAÇÃO LEGAL E DESCRIÇÃO DOS FATOS INCOMPLETA - O auto de infração deverá conter, obrigatoriamente, entre outros requisitos formais, a capitulação legal e a descrição dos fatos. Somente a ausência total dessas formalidades é que implicará na invalidade do lançamento, por cerceamento do direito de defesa. Ademais, se o contribuinte revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa impugnação, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa. PROVA EMPRESTADA - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL INSTAURADO PELA RECEITA FEDERAL - RECURSO PROVIDO NO CONSELHO DE CONTRIBUINTES - Admite-se o empréstimo da prova feita em outro processo administrativo fiscal, realizado pela fiscalização da Receita Federal no exercício regular de suas funções, mesmo que julgado improcedente pelo Conselho de Contribuintes, para embasar ação fiscal contra outro contribuinte, diretamente envolvido na questão fiscal, desde que respeitado a amplitude do direito de defesa e a respectiva autonomia processual. NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - O Auto de Infração e demais termos do processo fiscal só são nulos nos casos previstos no artigo 59 do Decreto n.º 70.235, de 1972 (Processo Administrativo Fiscal). IRPF - DECADÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO - O direito de a Fazenda Nacional lançar o imposto de renda pessoa física, devido no ajuste anual, decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado. IRPF - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - FALTA DE RETENÇÃO - OBRIGATORIEDADE DE INCLUSÃO DOS RENDIMENTOS NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - A falta de retenção do imposto de renda pela fonte pagadora não exonera o beneficiário dos rendimentos da obrigação de incluí-los, para tributação, na declaração de rendimentos, já que se a previsão da tributação na fonte se dá por antecipação do imposto devido na declaração de ajuste anual e se a ação fiscal ocorrer após o ano-calendário da ocorrência do fato gerador, incabível a constituição de crédito tributário através do lançamento de imposto de renda na fonte na pessoa jurídica pagadora dos rendimentos. O lançamento, a título de imposto de renda, se for o caso, deverá ser efetuado em nome do contribuinte, beneficiário do rendimento, exceto no regime de exclusividade do imposto na fonte. IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS JURÍDICAS - LANÇAMENTO COM BASE NA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL - A contabilização, no Livro Diário, de rendimentos pagos pela pessoa jurídica aos seus sócios é, por si só, prova suficiente para se proceder o lançamento de Imposto de Renda Pessoa Física. Cabe à pessoa física que sofreu o lançamento produzir provas suficientes para ilidir a acusação, sendo inaceitável, como prova, a simples alegação feita pelo contribuinte. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO DA MULTA - Somente é justificável a exigência da multa qualificada prevista no artigo 4, inciso II, da Lei n 8.218, de 1991, reduzida na forma prevista no art. 44, II, da Lei n 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº. 4.502, de 1964, além do que, o evidente intuito de fraude deverá ser minuciosamente justificado e comprovado nos autos. A inclusão, na Declaração de Ajuste Anual, de rendimentos tributáveis como sendo rendimentos sujeitos à tributação exclusiva de fonte, caracteriza falta simples de omissão de rendimentos, porém, não caracteriza evidente intuito de fraude, nos termos do art. 992, inciso II, do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto n 1.041, de 1994. ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS - O crédito tributário não integralmente pago no vencimento, a partir de abril de 1995, deverá ser acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-18.806
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos REJEITAR a preliminar de decadência e de nulidade do lançamento, por cerceamento do direito de defesa e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a aplicação da multa de lançamento de oficio qualificada de 150% para multa de lançamento de oficio normal de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4700058 #
Numero do processo: 11131.001788/2001-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CERTIFICADO DE ORIGEM - PREFERÊNCIA TARIFÁRIA - RESOLUÇÃO ALADI 232 - Produto exportado pela Venezuela e comercializado através de país não integrante da ALADI. A apresentação para despacho do Certificado de Origem emitido pelo país produtor da mercadoria, acompanhada das respectivas faturas bem assim das faturas do país interveniente, supre as informações que deveriam constar de declaração juramentada a ser apresentada à autoridade aduaneira, como previsto no art. 9º, do Regime Geral de Origem da Aladi (Res. 78). RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30.462
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Irineu Bianchi