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4665229 #
Numero do processo: 10680.010802/2001-69
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ÁREA DE RESERVA LEGAL. Não há sustentação legal para exigir averbação das áreas de reserva legal como condição ao reconhecimento dessas áreas isentas de tributação pelo ITR. O reconhecimento de isenção quanto ao ITR independe de averbação da área de reserva legal no Registro de Imóveis, se ficar comprovada a existência dessa área por meio de laudo técnico e outras provas documentais, inclusive a averbação à margem da matrícula do imóvel procedida após a ocorrência do fato gerador. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. Inexiste nos autos a comprovação da existência da área de preservação permanente. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 301-31.556
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Luiz Novo Rossari.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO

4666324 #
Numero do processo: 10680.026579/99-78
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DA DECISÃO DE 1° GRAU - RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - LIMITAÇÃO DA COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA - Não configura cerceamento do direito de defesa, a determinar a nulidade da decisão de 1° grau, a ausência de apreciação de inconstitucionalidade da norma legal que fundamentou a exigência, sendo legítima a declaração de definitividade da constituição do crédito tributário contida na decisão de 1° grau, quanto à matéria discutida judicialmente. A propositura, pelo contribuinte, de ação judicial contra a Fazenda Nacional, antes ou posteriormente à formalização de exigência tributária, com o mesmo objeto, importa em renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa e/ou desistência do recurso interposto. Os órgãos julgadores da Administração Fazendária afastarão a aplicação de lei, tratado ou ato normativo federal, somente na hipótese de sua declaração de inconstitucionalidade, por decisão do Supremo Tribunal Federal. Não se conhece de recurso voluntário, na parte que versa sobre matéria não prequestionada no curso do litígio, em homenagem aos princípios do duplo grau de jurisdição e da preclusão, que norteiam o processo administrativo fiscal. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 105-13757
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, não conhecer do recurso.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega

4665912 #
Numero do processo: 10680.016272/2002-43
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NORMAS PROCESSUAIS. AÇÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES – IMPOSSIBILIDADE. A busca da tutela jurisdicional, antes ou depois do lançamento “exoficio, enseja renúncia ao litígio administrativo impedindo a apreciação das razões de mérito, por parte da autoridade administrativa, tornando-se definitiva a exigência tributária nesta esfera. Recurso não conhecido. MULTA DE OFÍCIO - DISCUSSÃO JUDICIAL - NÃO CABIMENTO – Não é cabível a aplicação de multa de ofício em lançamento destinado a evitar a decadência de crédito tributário objeto de ação judicial favorecida com a medida liminar, ainda que posteriormente cassada, quando não decorridos 30 dias após a data da publicação da decisão judicial definitiva que considerar devido o tributo ou contribuição. JUROS MORATÓRIOS CALCULADOS COM BASE NA TAXA SELIC - INCONSTITUCIONALIDADE – A Lei nº 9.065/95, que estabelece a aplicação de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC para os débitos tributários não pagos até o vencimento, está legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional.
Numero da decisão: 107-07.433
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância, NÃO CONHECER da matéria submetida ao Poder Judiciário, e, no mais DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4668441 #
Numero do processo: 10768.005366/97-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO – INOCORRÊNCIA – O atendimento aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN, a presença dos requisitos do art. 10 do Decreto n. 70.235/72 e a observância do amplo direito de defesa do contribuinte ao teor da argumentação na fase impugnatória e as razões de recurso voluntário formuladas demonstram o total acesso e pleno conhecimento de todos os elementos constantes dos autos, afastam a hipótese de ocorrência de nulidade do Auto de Infração. PEDIDO DE PERÍCIA – Indefere-se o pedido de perícia quando presentes nos autos elementos capazes de formar a convicção do julgador, bem como quando efetuado sem a formulação dos quesitos. IRPJ – SALDO CREDOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA – Tendo a fiscalização constatada a ausência do saldo credor da correção monetária do balanço IRPJ – SUBAVALIAÇÃO DE ESTOQUE – A subavaliação do saldo final de estoque só caracteriza postergação de pagamento do imposto quando haja efetivo recolhimento de tributo no período subseqüente. Do contrário, subsume-se em redução indevida do lucro, impondo-se a exigência integral do tributo que deixou de ser recolhido. LANÇAMENTO DECORRENTE – CSLL – Na ausência de fatos novos a ensejarem conclusões diversas, o decidido no lançamento principal se estende ao lançamento reflexo.
Numero da decisão: 101-95.594
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a Integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri

4664590 #
Numero do processo: 10680.006280/00-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA - LANÇAMENTO NULO POR VÍCIO FORMAL - O direito da Fazenda Pública constituir crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados da data com que se tomar definitiva a decisão que anulou, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado. O lançamento declarado nulo, embora inapto para constituir o crédito tributário, produz efeitos em relação ao prazo decadencial. JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC - O artigo 192 § 3º da Constituição Federal não é auto-aplicável, dependendo de regulamentação ainda não efetivada. Enquanto tal não ocorre, a cobrança de juros moratórios utilizando como critério de fixação a taxa SELIC é permitida, visto que prevista em lei. Recurso Negado.
Numero da decisão: 105-13600
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4663566 #
Numero do processo: 10680.001237/98-73
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS/FATURAMENTO - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo do PIS corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, até a entrada em vigor da MP 1.212/95. Precedentes do STJ e CSRF.
Numero da decisão: CSRF/02-01.512
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Otacilio Dantas Cartaxo e Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4666174 #
Numero do processo: 10680.018659/99-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. EXTINÇÃO DO CRÉDITO POR CONVERSÃO EM RENDA. Restando provado que parte do crédito tributário exigido encontra-se extinto pela conversão de depósito em renda, conforme o art. 156, VI, do CTN, correta a exoneração da exação em relação a esses valores. DECADÊNCIA. O direito de o Fisco constituir o crédito tributário referente à Cofins decai em dez anos e rege-se pelo art. 45 da Lei nº 8.212/91. COMPENSAÇÃO. O instituto da compensação exige certeza e liquidez dos créditos argüidos em favor da requerente para que possam fazer frente aos seus débitos. ESPONTANEIDADE. Não ocorre a espontaneidade quando a denúncia é oferecida após o início do procedimento fiscal, sendo correta a exigência do tributo ou contribuição com multa de ofício e juros de mora. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. É legítima a cobrança dos juros de mora com base na taxa Selic, nos termos da Lei nº 9.430/96, porque o § 1º do art. 161 do CTN ressalvou a possibilidade de a lei ordinária dispor de forma diversa. O § 3º do art. 192 foi revogado pela EC nº 40/2003. Recursos de ofício e voluntário negados.
Numero da decisão: 201-78603
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento aos recursos de ofício e voluntário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

4668115 #
Numero do processo: 10746.001034/2005-74
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPJ - GANHO DE CAPITAL - DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA - A desapropriação é ato coativo do Estado, que, na satisfação do interesse público, retira a propriedade de bem integrante do patrimônio do particular, mediante justa e prévia indenização. Nos termos do art. 5º, XXIV da CF, o valor recebido tem natureza indenizatória, portanto, não se sujeita a incidência de imposto de renda e conseqüentemente apuração de ganho de capital. (Ac. 106-159958, de 06/12/2006) Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001 IRPJ - GANHO DE CAPITAL - INDENIZAÇÃO PELA PERDA DE AUTORIZAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA - Se o contribuinte não era proprietário, descaracteriza-se a hipótese de desapropriação. A indenização recebida pela perda de autorização gratuita (não onerosa) para exploração de atividade econômica não se reveste da característica de reposição patrimonial e é alcançada pela tributação do Imposto de Renda.
Numero da decisão: 105-17.254
Decisão: ACORDAM os membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique M. de Oliveira (Relator), Paulo Jacinto do Nascimento, Alexandre Antonio Alkmim Teixeira e José Carlos Passuello. O Conselheiro José Clóvis Alves acompanhou pelas conclusões. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

4649759 #
Numero do processo: 10283.003384/2001-36
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS - Se o fornecedor é autor de irregularidades fiscais constatadas pela fiscalização, que o beneficiam, por não apropriar valores, contratual e documentalmente comprovados pelo contribuinte, na aquisição de bens/serviços contabilmente ativados, não cabe a este a responsabilidade por tal procedimento, nem serem considerados os valores aportados a tais pagamentos como inseridos no contexto do artigo 61 da Lei nº 8.981, de 1995. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA - PENALIDADE QUALIFICADA - Eventual infração administrativa, fora da órbita tributária, não justifica nem sustenta penalidade tributária qualificada; nem configura fraude o pagamento de fornecedores de bens e serviços ativados na pessoa jurídica, mediante fornecimento de recursos ao sócio para tal finalidade. IRFONTE - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - LEI Nº 8.981, de 1995, ART. 61 - Por se configurar como lançamento no conceito exarado no artigo 150, do CTN, o prazo decadencial do imposto de que trata o artigo 61 da Lei nº 8.981, de 1995 é contado da data do fato gerador tributário. JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC - Por sua origem, natureza componentes e finalidade, a taxa SELIC não se coaduna com o conceito exarado no artigo 161 do CTN; entretanto, no contexto do equilíbrio das relações Estado/Contribuinte não pode ser descartada unilateralmente, em desfavor do primeiro. Preliminar acolhida. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.379
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência para cancelar a exigência tributária até abr/96 e, no mérito DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a multa de lançamento de ofício qualificada de 150% para a multa normal de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4648807 #
Numero do processo: 10280.001205/2003-18
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO – EXERCÍCIO DE ATIVIDADES MISTAS – RESULTADO POSITIVO DERIVADO DE ATIVIDADES MEIO - TRIBUTAÇÃO - As receitas das mensalidades pagas pelos usuários e destinadas a cobrir custos/despesas de serviços prestados pelos cooperados e custos/despesas de serviços prestados por terceiros não associados, devem ser rateadas entre receitas de atos cooperativos – cujo lucro apurado não deve ser tributável pelo IRPJ -, e receitas de atos não cooperativos – cujo lucro apurado, a teor da jurisprudência mansa e pacífica deste Colegiado, deve ser normalmente tributado.
Numero da decisão: 107-08.553
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Natanael Martins