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4714774 #
Numero do processo: 13807.002015/00-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. O direito de pleitear a retituição extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data de extinção do crédito tributário (art.168, inciso I, do Código Tributário Nacional). NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-35952
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Simone Cristina Bissoto, relatora, Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente) e Paulo Roberto Cuco Antunes que davam provimento. O Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes votou pela conclusão. Designada para redigir o Acórdão a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo.
Nome do relator: SIMONE CRISTINA BISSOTO

4718222 #
Numero do processo: 13827.000413/96-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR. LAUDOS TÉCNICOS. Os laudos de avaliação usados para fazer provas na redução do VTN declarado pelo contribuinte deverão ser emitidos conforme estabelece a Lei nº 8.847/94, § 4º, art. 3º e trazer os requisitos das Normas Brasileiras da ABNT. Recurso voluntário improvido.
Numero da decisão: 303-29.589
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli e Irineu Bianchi.
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO

4715819 #
Numero do processo: 13808.001234/00-77
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/02/1999 a 29/02/2000 A interposição da ação judicial favorecida com a medida liminar interrompe a incidência da multa de mora desde a concessão da medida judicial até 30 dias após a data da publicação da decisão judicial que considerar devido o tributo ou contribuição. Inteligência do § 2º do art. 63 da Lei nº 9.430/96. Embargos de declaração acolhidos.
Numero da decisão: 202-18934
Decisão: I) Por unanimidade de votos: a) negou-se provimento ao recurso quanto à matéria submetida ao Judiciário; e b) deu-se provimento ao recurso tão-somente para excluir a multa de mora no cálculo do arrolamento; e II) por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso quanto aos juros de mora. Vencido o Conselheiro Raimar da Silva Aguiar (Relator). Designada a Conselheira Maria Cristina Roza da Costa para redigir o voto vencedor. Fez sustentação oral o Dr. Diogo de Andrade Figueiredo, advogado da recorrente.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4717574 #
Numero do processo: 13820.000261/2005-31
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO COM BASE EM VALORES CONSTANTES EM EXTRATOS BANCÁRIOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITO IGUAL OU INFERIOR A R$ 12.000,00 - LIMITE DE R$ 80.000,00 - CONTA CONJUNTA - FASE DE LANÇAMENTO - Para efeito de determinação do valor dos rendimentos omitidos, não será considerado o crédito de valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00, desde que o somatório desses créditos não comprovados não ultrapasse o valor de R$ 80.000,00, dentro do ano-calendário. Quando se tratar de conta conjunta, o limite anual de R$ 80.000,00 é dirigido a cada um dos titulares. PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.832
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo da exigência o valor de R$ 26.978,49, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4716752 #
Numero do processo: 13811.002391/00-22
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO-CSLL - ILEGITIMIDADE ATIVA – Não procedendo a preliminar de ilegitimidade ativa da recorrente para pleitear a repetição da contribuição paga a maior, impõe-se a restituição dos autos à Turma Julgadora para que prossiga no julgamento do mérito.
Numero da decisão: 107-08.722
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a preliminar de ilegitimidade ativa, determinando a restituição dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento em São Paulo I, para que prossiga no julgamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4718187 #
Numero do processo: 13827.000261/93-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA-PESSOA JURÍDICA - RECOLHIMENTO A MENOR DO IMPOSTO P/ESTIMATIVA - A base de cálculo do imposto de renda é definida em lei, sendo vedado que a mesma seja determinada pelo valor da receita correspondente à Margem Bruta de Comercialização fixada pelo Poder Público. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ O LUCRO - as normas de pagamento estabelecidas para o imposto de renda das pessoas jurídicas aplicam - se, também, à referida contribuição . MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Nos termos do art.106, inciso II letra “c” da Lei n 5.172/66, é de se convolar a multa de lançamento de ofício quando a nova lei estabelecer penalidade menos severa que a prevista à época da infração. (Publicado no D.O.U, de 01/12/97)
Numero da decisão: 103-18901
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO "EX OFFICIO" DE 100% PARA 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO).
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4716280 #
Numero do processo: 13808.003285/98-92
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS - DECADÊNCIA - Tributo submetido à sistemática de homologação, o prazo decadencial é de ser contado na forma do artigo 150, par 4º, do CTN. POSTERGAÇÃO - A exigência fiscal que demonstra os efeitos da postergação, compensado os valores tributados na correlação temporal necessária, obedece à sistemática própria do instituto. A opção pela tributação das receitas na forma do art. 280 do RIR/80 implica em expressa opção do contribuinte, comprovada por demonstrativos que correlacionem as receitas e seus custos e despesas operacionais correlatos, não sendo admissível a apropriação dos custos em um período e a tributação das receitas, por seu valor integral, em outro posterior. Nessas circunstâncias a exigência fiscal que procedeu ao ajuste temporal das receitas, mediante compensação da variação monetária dos períodos, deve ser prestigiada. Recurso voluntário conhecido, com preliminar de decadência parcialmente acolhida e não provido no mérito.
Numero da decisão: 105-14.792
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar as exigências relativas aos fatos geradores ocorridos de abril de 1992 a abril de 1993 inclusive, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega, Corintho Oliveira Machado e Nadja Rodrigues Romero.
Nome do relator: José Carlos Passuello

4718105 #
Numero do processo: 13826.000422/98-37
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - COMPENSAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL - Se o indébito se exterioriza a partir da declaração de inconstitucionalidade das normas instituidoras do tributo, surge para o contribuinte o direito à sua repetição, independentemente do exercício financeiro em que se deu o pagamento indevido (entendimento baseado no RE nº 141.331-0, Rel. Min. Francisco Rezek). A contagem do prazo decadencial para pleitear a repetição da indevida incidência apenas se inicia a partir da data em que a norma foi declarada inconstitucional, vez que o sujeito passivo não poderia perder direito que não poderia exercitar. Preliminar acolhida para afastar a decadência. PIS - LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA - A Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, suspendeu a execução dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, em função da inconstitucionalidade reconhecida pelo STF, no julgamento do RE nº 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico pátrio. A retirada dos referidos decretos-leis do mundo jurídico produziu efeitos ex tunc e funcionou como se os mesmos nunca houvessem existido, retornando-se, assim, a aplicabilidade da sistemática anterior, passando a ser aplicadas as determinações da LC nº 7/70, com as modificações deliberadas pela LC nº 17/73. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70 - A norma do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70 determina a incidência da contribuição sobre o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador - faturamento do mês. A base de cálculo da contribuição permaneceu incólume e em pleno vigor até os efeitos da edição da MP nº 1.212/95, quando passou a ser considerado o faturamento do mês (precedentes do STJ e da CSRF/MF). COMPENSAÇÃO - É de se admitir a existência de indébitos referentes à Contribuição para o PIS, pagos sob a forma dos DL nºs 2.445/88 e 2.449/88, vez que devidos com a incidência da LC nº 7/70, e suas alterações válidas, considerando-se que a base de cálculo é o faturamento do sexto mês anterior àquele em que ocorreu o fato gerador. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INDÉBITO - Cabível apenas a aplicação dos índices admitidos pela Administração Tributária na correção monetária dos indébitos. Recurso ao qual se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 202-14351
Decisão: Por unanimidade de votos: I) acolheu-se a preliminar para afastar a decadência; e II) no mérito, deu-se provimento parcial ao recurso, quanto à semestralidade .
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda

4716327 #
Numero do processo: 13808.003866/98-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR - NULIDADE - VÍCIO FORMAL - É nula por vício formal a Notificação de Lançamento que não contenha a identificação da autoridade que a expediu, requisito essencial prescrito em lei. ANULADO O PROCESSO ABINITIO.
Numero da decisão: 303-31.249
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da notificação de lançamento por vicio formal, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, Zenaldo Loibman e Carlos Fernando Figueiredo Barros.
Nome do relator: PAULO ASSIS

4718082 #
Numero do processo: 13826.000383/98-87
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN - O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 5 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não relacionada com norma declarada inconstitucional, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). IPI - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO - EFEITOS DA ANULAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS - Devido a particularidades do regime jurídico do IPI, a configuração do indébito em sua área não decorre simplesmente da soma do imposto porventura indevidamente destacado em notas fiscais de saída. Na espécie, em atenção ao princípio da não-cumulatividade e do mecanismo de débitos e créditos que o operacionaliza, impõe-se a reconstituição da conta gráfica do IPI, no período abrangido pelo pedido, de sorte a captar em cada período de apuração o efeito nela provocado pela confluência da anulação de débitos e crédito decorrente da hipótese dos autos e, assim, poder extrair, pelo confronto dos eventuais saldos devedores reconstituídos com os respectivos recolhimentos do imposto, os eventuais pagamentos maiores que o devido a dar ensejo a pedido de restituição/compensação. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-15141
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt, Gustavo Kelly Alencar e Raimar da Silva Aguiar votam pelas conclusões, discordando da decadência do pedido. Esteve presente ao julgamento o Dr. Elias de Souza, advogado da Recorrente.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro