Numero do processo: 10845.003808/2003-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES – EXCLUSÃO – SERVIÇOS DE ENFERMEIRO E MÉDICO – IMPEDIMENTO DE OPÇÃO.
Não pode optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que preste serviços profissionais, dentre outros, de enfermeiro e médico, ou assemelhados, a teor do art. 9º, inciso XIII, da Lei nº 9.317/96.
EFEITOS DA EXCLUSÃO.
De acordo com o art.15, inciso II, da mesma Lei nº 9.317/96, com a redação dada pela Lei nº 9.732/98, então vigente, a exclusão do SIMPLES surtirá efeitos a partir do mês subseqüente àquele em que se proceder à exclusão, em virtude de constatação de situação excludente prevista nos inciso III as XVIII do art. 9º. No caso, a exclusão formalizou-se em 26/08/2003, iniciando-se seus efeitos em 01/09/2003.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37.246
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Davi Machado Evangelista (Suplente) e Judith do Amaral Marcondes Armando que negavam provimento.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES
Numero do processo: 10830.009648/2003-83
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PEDIDO DE PERÍCIA/DILIGÊNCIA – Não se defere pedido de diligência/perícia para que a fiscalização providencie a intimação de outros sócios da autuada, quando provado nos autos que sócio com poderes de gerência foi devidamente e regularmente cientificado dos procedimentos fiscais e do lançamento.
IRPJ/CSLL/PIS/COFINS - OMISSÃO DE RECEITAS – LANÇAMENTO – PROVA – Improcede a alegação de que o lançamento está calçado em presunção quando a fiscalização traz aos autos prova efetiva de que a autuada auferiu receitas e não as declarou à administração tributária.
PENALIDADE QUALIFICADA – SONEGAÇÃO – Auferir receitas e, por anos consecutivos, não as declarar à administração tributária, é fato que se amolda ao tipo legal descrito no art. 71 da Lei nº 4.502/64 (sonegação fiscal).
ARBITRAMENTO – MULTA AGRAVADA – INAPLICABILIDADE – A razão do arbitramento dos lucros foi a negativa do contribuinte em apresentar a escrituração contábil e fiscal no curso do procedimento. Ainda que esta modalidade de tributação não se constitua em penalidade, não se pode utilizar a mesma conduta para o agravamento da penalidade.
COFINS - SOCIEDADE CIVIL DE PROFISSÃO REGULAMENTADA - ISENÇÃO. A isenção da Cofins que beneficiava as sociedades civis de profissão legalmente regulamentada, prevista na Lei Complementar nº 70/91, foi revogada pela Lei nº 9.430/96. O Tribunal Administrativo não pode acolher alegações de inconstitucionalidade de lei legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional (Súmula nº 02 do 1º CC).
PIS/PASEP – A partir de 1º de março de 1996, por força da Medida Provisória nº 1.212/95, sucessivamente reeditada e convertida na Lei nº 9.715/98, as contribuições ao PIS/Pasep passaram a incidir sobre o faturamento, inclusive na prestação de serviços. O Tribunal Administrativo não pode acolher alegações de inconstitucionalidade de lei legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional (Súmula nº 02 do 1º CC).
Numero da decisão: 107-08.795
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa a 150%, vencidos os Conselheiros Albertina Silva Santos de Lima e Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz (suplente convocado), que mantinham a multa de oficio e os conselheiros Hugo Correia Sotero e Carlos Alberto Gonçalves Nunes que a reduziam a 75%, nos termos do Relatório e Voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10850.000842/97-47
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DECADÊNCIA – O direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário somente se extingue após decorridos cinco anos da entrega da declaração de rendimentos do período de apuração correspondente, salvo se a entrega ocorrer a partir do exercício seguinte a que se referir.
IRPJ - DECLARAÇÃO INEXATA - ERROS NA APURAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO - Admitidos os erros cometidos pela pessoa jurídica em sua escrituração contábil e verificado que a sua retificação, não resulta em base de cálculo imponível, é de se considerar improcedente a exigência do tributo formalizada pelo Fisco, alterando-se, no entanto, o prejuízo fiscal declarado.
ILL - SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - LUCRO NÃO DECLARADO - É legítima a exigência do Imposto de Renda na Fonte das sociedades por quotas de responsabilidade limitada, com fulcro no artigo 35, da Lei n° 7.713/1988, quando o contrato social prevê a disponibilidade econômica ou jurídica imediata, pelos sócios, do lucro líquido apurado na data do encerramento do período-base.
DECORRÊNCIA - PIS-REPIQUE, ILL E CSL - Tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento matriz, é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - A imposição da multa de ofício nos procedimentos fiscais levados a efeito pela administração tributária, independe da intenção do agente, e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato, sendo cabível em qualquer das hipóteses previstas no artigo 44, da Lei n° 9.430/1996.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-13092
Decisão: Por maioria de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para: 1 - IRPJ e Pis repique: afastar integralmente as exigências; e 2 - ILL e Contribuição Social: afastar da base de cálculo das exigências a parcela de Cr$ 13.923.933,00. Vencidos, quanto à preliminar de decadência, os Conselheiros Ivo de Lima Barboza e José Carlos Passuello.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 10840.000158/2002-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE – IRRF - Ano-calendário 1997 - MULTA ISOLADA. A alteração do artigo 44, da Lei nº 9430/96, conforme se infere da leitura do artigo 18, da Lei nº 11.488/2007, não mais prevê a multa isolada nos casos de pagamento de tributo feito fora do prazo, sem multa de mora.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-16.763
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento a recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Lumy Miyano Mizukawa
Numero do processo: 10830.005705/99-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV – Conta-se a partir de 6 de janeiro de 1999, data da publicação da Instrução Normativa da Receita Federal n.º 165 o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos Planos de Desligamento Voluntário.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – ALCANCE – Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/1999, data da publicação da Instrução Normativa n.º 165, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO – Afastada a decadência, procede o julgamento de mérito em primeiro instância, em obediência ao Decreto n.º 70.235, de 1972.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 102-47.405
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência e determinar o retomo dos autos à 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Acompanha o Relator, pelas conclusões, o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka. Venciidio o Conselheiro Bernardo Augusto Duque Bacelar (Suplente Convocado) que considera decadente o o direito de repetir.
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10845.000051/00-91
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - ISENÇÃO POR MOLÉSTIA GRAVE - PENSÃO - Observando-se o disposto no artigo 105 do CTN, deve ser aplicada a legislação vigente à época do fato gerador. O art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713, de 1988, com a redação dada pelo art. 47 da Lei nº 8.541, de 1992, legislação que deve ser observa para se averiguar o direito à isenção pleiteada, exige apenas que a doença grave seja comprovada com base em conclusão da medicina especializada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.211
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage (Relator). Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Ana Neyle Olímpio Holanda.
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 10830.006372/99-61
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - O termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente, em caso de situação fática conflituosa, inicia-se a partir da data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - Afastada, por este Conselho, a preliminar de decadência do requerimento de restituição, devem os autos retornar à repartição de origem para apreciação do mérito da contenda.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-13107
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10830.003750/96-58
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ E REFLEXOS – OMISSÃO DE RECEITAS – SUPRIMENTO DE CAIXA – COMPROVAÇÃO DA ORIGEM BOA E EXTERNA DO NUMERÁRIO ENTRE PELO SÓCIO – REFORMA DO LANÇAMENTO. Se a contribuinte conseguiu demonstrar a efetiva entrega do numerário, com o que concordou a própria DRJ, e, em sede de Recurso Voluntário, trouxe declaração de rendimentos do sócio que demonstra condições financeiras deste para suprir o caixa daquela, não há que se falar em omissão de receita.
IRPJ – SUPRIMENTO DE CAIXA - GLOSA DAS DESPESAS DE VARIAÇÃO MONETÁRIA PASSIVA. Com a reforma do Lançamento de Ofício no que se refere à omissão de receita pelo suprimento de caixa, também, deve ser reformada a imputação referente à glosa de despesas de variação monetária passiva decorrente dos empréstimos em questão.
Numero da decisão: 107-08.229
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Vencidos os conselheiros, Albertina Silva Santos de Lima Nilton Pêss e Marcos Vinicius Neder de Lima.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Octávio Campos Fischer
Numero do processo: 10830.005818/92-37
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI – RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE – MULTA – DESCABIMENTO – FALTA DE PREVISÃO LEGAL - Incabível o lançamento de multa de ofício contra o adquirente por erro de classificação fiscal cometido pelo remetente dos produtos, quando todos os elementos obrigatórios no documento fiscal foram preenchidos corretamente. A cláusula final do artigo 173, caput, do RIPI/82, é inovadora, isto é, não tem amparo na Lei nº 4.502/64 (Código Tributário Nacional, arts. 97, V; e 64, § 1º).
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/03-04.709
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10830.005026/97-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2000
Ementa: REGIME ADUANEIRO ESPECIAL - ENTREPOSTO INDUSTRIAL.
O fato gerador do II e do IPI incidentes na operação de importação de matéria-prima pelo regime aduaneiro de entreposto industrial é, respectivamente, a data de registro e de desembaraço da DI que serviu de base ao despacho aduaneiro de importação. O momento da exigência dos impostos suspensos é estabelecido pelo Secretário da Receita Federal (Art. 87,I, "a", c/c o art. 363, do RA).
O II e o IPI suspensos pela aplicação do regime em comento passam a ser exigíveis com a saída do produto resultante da industrialização da matéria-prima do estabelecimento entrepostado. Neste caso, o recolhimento dos referidos impostos após a data do vencimento, sem os correpondentes juros e multa moratórios, autoriza a fiscalização a proceder a cobrança da diferença não recolhida, calculada segundo procedimento de imputação, e acrescida dos juros moratórios e da multa de ofício por falta de recolhimento.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 303-29.338
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nikon Luiz Bartoli, relator, Manoel D'Assunção Ferreira Gomes e Irineu Bianchi. Designado para redigir o acórdão, o Conselheiro José Fernandes do Nascimento.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
