Numero do processo: 13896.903432/2008-44
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/02/2004 a 29/02/2004
PER/DCOMP. IDENTIFICAÇÃO EQUIVOCADA DO CRÉDITO COMPENSADO. NÃO APERFEIÇOAMENTO DA COMPENSAÇÃO.
A declaração do sujeito passivo - denominada PER/Dcomp - veicula a formalização em linguagem competente da extinção do crédito tributário e do débito da Fazenda Nacional. Sem a identificação do crédito e dos débitos compensados, não se aperfeiçoa o encontro de contas entre as relações jurídicas obrigacionais.
Recurso Voluntário Negado
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3802-001.956
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, [Tabela de Resultados]
(assinado digitalmente)
REGIS XAVIER HOLANDA - Presidente.
(assinado digitalmente)
SOLON SEHN - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Regis Xavier Holanda (presidente da turma), Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Paulo Sergio Celani, Bruno Maurício Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: SOLON SEHN
Numero do processo: 13808.007062/97-69
Data da sessão: Thu Aug 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/11/1991 a 31/12/1991
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Omissão Demonstrada a omissão no enfrentamento dos pontos sob re os quais se alicerçou o acórdão, impõe-se o suprimento da falha, Inteligência do art. 65, caput e §§, do Regimento Interno dos Conselhos Administrativo de Recursos Piscais, aprovado pela Portaria MF n° 256, de 2009.
LIMITES
Apesar de, regra geral, não ser possível conferir efeitos modificativos aos embargos, forçoso e admitir que, excepcionalmente, o suprimento da omisssão interfira no conteúdo da decisão.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/11/1991 a 31/12/1991
EINSOCIAL. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA.
A decretação da inconstitucionalidade dos arts, 45 e 46 da Lei n° 8,212, de 1991, impõe a aplicação do regime decadencial do Código Tributário Nacional, fixado, conforme o caso, de acordo com o art. 150, §4º ou 173, I, conforme se verifique ou não a antecipação de pagamento e a prestação de informação a serem homologados. Sem a presença desses dois requisitos, a regra a ser aplicada é a do art. 173, I.
Embargos Acolhidos
Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 3102-00.730
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acatar os embargos de declaração e sanear a omissão do Acórdão 3201-00.203, de 18 de junho de 2009. No mérito, por maioria de votos, deu-se parcial provimento ao recurso voluntário pata reconhecer a decad8ncia relativamente ao mês 11/1991. Vencidos os Conselheiros Luciano Pontes de Maya Games e Helder Massaaki Kanamaru, que declaravam a decadência integralmente. Ausente, justificadarnente, a Conselheira Nanci Gama, que foi substituída pelo Conselheiro Helder Massaaki Kanamaru.
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 10215.000609/90-19
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 1995
Ementa: PIS FATURAMENTO DECORRENCIA - Tratando-se de
lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo
matriz é aplicável ao julgamento do processo
decorrente, dada a relação de causa e efeito que
vincula um ao outro.
Numero da decisão: 102-29.754
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do acórdão N° 102-27.882, de 17/02/93, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Julio Cesar Gomes da Silva
Numero do processo: 18471.000764/2004-56
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Exercício: 2000, 2001
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SUSPENSÃO DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DECORRÊNCIA. PROVIMENTO NO PROCESSO MATRIZ. DECISÃO APLICÁVEL NOS PROCESSOS DECORRENTES.
Tratando-se de auto de infração lavrado como decorrência de suspensão de imunidade tributária, a cujo recurso foi dado provimento, mantendo-se incólume a referida imunidade, cancela-se o lançamento de crédito tributário constituído em decorrência do ato de cassação de imunidade.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9101-001.634
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Especial do Procurador.
(Assinado digitalmente)
Henrique Pinheiro Torres - Presidente Substituto
(Assinado digitalmente)
Marcos Vinícius Barros Ottoni Redator Ad Hoc - Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres Presidente (Substituto), Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Junior, Jorge Celso Freire da Silva, Suzy Gomes Hoffmann, Karem Jureidini Dias, Paulo Roberto Cortez (Suplente Convocado), Viviane Vidal Wagner (Suplente Convocada), José Ricardo da Silva e Plínio Rodrigues de Lima. Ausentes, justificadamente os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Valmar Fonseca de Menezes e Valrair Sandri.
Nome do relator: JOSE RICARDO DA SILVA
Numero do processo: 11516.000323/2003-61
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2001
IRPJ. SALDO NEGATIVO.
Os recolhimentos mensais em bases estimadas efetuadas pela empresa optante do regime de tributação do lucro real anual, bem assim o imposto de renda retido por fontes pagadoras (IRRF), caracterizam meras antecipações do tributo devido no final do período de competência e, tomadas isoladamente, são inservíveis para eventual compensação tributária que não na composição do próprio IRPJ do período. Em regra, o reconhecimento de direito creditório a título de saldo negativo de IRRI reclama efetividade no pagamento das antecipações calculadas por estimativa, a apresentação do comprovante de retenção do IRRF emitido pela fonte pagadora, a comprovação da oferta à tributação da receita que ensejou a retenção e, ainda, a apresentação dos elementos indicadores dos resultados contábil e fiscal (balanço patrimonial, demonstrativo de resultado do exercício - DRE e o Livro de Apuração do Lucro Real - Lalur), de sorte a aferir a plena identidade entre estes e o teor informado na Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIN). Na ausência do comprovante de retenção do IRRF faz-lhe as vezes os registros constantes do banco de dados da Receita Federal, extraídos da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) apresentada pela fonte pagadora.
NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 2001
DCOMP. RETIFICAÇÃO DO DÉBITO APÓS DECISÃO QUE NEGOU HOMOLOGAÇÃO À COMPENSAÇÃO.
A manifestação de inconformidade contra a decisão da autoridade fiscal que não homologa a compensação declarada pelo sujeito passivo, ou mesmo o recurso voluntário que fustiga decisão de primeiro grau que manteve o entendimento não-homologatório, não constituem meios adequados para veicular a retificação do débito indicado na Declaração de Compensação.
Numero da decisão: 1102-000.174
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, para reconhecer o direito creditório no valor de R$75348,47, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: José Sergio Gomes
Numero do processo: 10865.900729/2008-27
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 14/11/2001
PIS/PASEP. BASE DE CÁLCULO. BONIFICAÇÕES. MODALIDADES. NATUREZA JURÍDICA. DESCONTO INCONDICIONAL. DOAÇÃO. EXCLUSÃO. NÃO-INCIDÊNCIA. PROVA.
As bonificações podem ser vinculadas ou desvinculadas de operações de venda. As primeiras são redutoras do preço e, quando concedidas sem vinculação a evento futuro e incerto, têm natureza de desconto incondicional. As segundas, por serem desvinculadas da venda, são transferidas por liberalidade da empresa, apresentando natureza de doação. Em ambos os casos não há incidência dos PIS/Pasep e da Cofins, uma vez que os descontos incondicionais são excluídos da base de cálculo (Lei nº 10.833/2003, art. 2º, § 3º, V, a; Lei nº 9.718/1998, art. 3º, § 2º, I; Lei nº 10.637/2002, art. 1º, § 3º, V, a; Lei nº 9.715/1998, art. 3º, parágrafo único) e porque, ao bonificar por liberalidade, a empresa promove uma doação de mercadoria, não auferindo qualquer receita desta operação. A exigência de prova de ligação com uma concomitante operação de venda, por sua vez, somente faz sentido para a primeira espécie de bonificação. Para as bonificações desvinculadas de operações de venda, basta a apresentação das notas fiscais e dos contratos que lhe servem de suporte, provas estas devidamente acostadas aos autos.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Direito Creditório Reconhecido em Parte.
Numero da decisão: 3802-003.545
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso para reconhecer o direito de crédito no tocante às notas fiscais de bonificação acostadas aos autos.
(assinado digitalmente)
MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Presidente.
(assinado digitalmente)
SOLON SEHN - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mércia Helena Trajano Damorim (Presidente), Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Waldir Navarro Bezerra e Bruno Mauricio Macedo Curi. Ausente justificadamente o Conselheiro Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: SOLON SEHN
Numero do processo: 10940.003043/2002-51
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/1996 a 30/06/2002
IPI - CRÉDITO PRESUMIDO EM RELAÇÃO ÀS EXPORTAÇÕES (LEI Nº 9.363/96) - MENSURAÇÃO DOS INSUMOS UTILIZADOS NO PROCESSO PRODUTIVO - A empresa que não mantiver sistema de custos coordenado e integrado com a escrituração comercial, a quantidade de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem utilizados na produção, em cada mês, será apurada somando-se a quantidade em estoque no início do mês com as quantidades adquiridas e diminuindo-se, do total, a soma das quantidades em estoque no final do mês, as saídas não aplicadas na produção e as transferências. (artigo 3º, §§ 7º e 8º, da Portaria MF nº 38/97), hipótese em que a avaliação dos insumos utilizados na produção mensal será efetuada pelo método PEPS, que, neste caso, deixa de ser opcional para se tornar obrigatório.
.Recurso Voluntário Negado
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3403-002.025
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Antonio Carlos Atulim - Presidente
Raquel Motta Brandão Minatel Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim (Presidente), Raquel Motta Brandao Minatel, Marcos Tranchesi Ortiz, Ivan Allegretti, Alexandre Kern e Rosaldo Trevisan.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: RAQUEL MOTTA BRANDAO MINATEL
Numero do processo: 19515.000059/2004-68
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2101-000.189
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, para esclarecer questões de fato relativas a: (a) declaração da recorrente, em conjunto, ou como dependente, de seu então cônjuge e (b) eventual antecipação de recolhimento do tributo pelo cônjuge, no período.
Realizou sustentação oral o patrono da recorrente, Dr. José Roberto Martinez de Lima - OAB/SP 220.567.
(assinado digitalmente)
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Presidente
(assinado digitalmente)
DANIEL PEREIRA ARTUZO
Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (Presidente), DANIEL PEREIRA ARTUZO (Relator), MARIA CLECI COTI MARTINS, EDUARDO DE SOUZA LEÃO, HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR e ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10909.900140/2008-75
Data da sessão: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/07/2003 a 31/07/2003
RECOLHIMENTOS A DESTEMPO. INCIDÊNCIA DE MULTA DE MORA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
A denúncia espontânea não alcança os débitos para com a União, decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, não pagos nos prazos previstos na legislação, que serão acrescidos de multa de mora, calculada à taxa de 0,33% por dia de atraso, observado o limite de 20%.
Numero da decisão: 3803-000.629
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Alexandre Kern - Presidente.
(assinado digitalmente)
Belchior Melo de Sousa - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Ker, Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, Carlos Henrique Martins de Lima, Rangel Perrucci Fiorin e Daniel Maurício Fedato.
Nome do relator: Relator Belchior Melo de Sousa
Numero do processo: 10240.001623/91-12
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 1995
Ementa: PIS RECEITA OPERACIONAL - EX 1988
DECORRÊNCIA
Tratando-se de lançamento reflexivo, a
decisão proferida no processo matriz se aplica ao julgamento do processo decorrente, dada a intima relação de causa e efeito que
vincula Um ao outro.
Numero da decisão: 102-30.112
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ursula Hansen
