Numero do processo: 13053.000131/2006-17
Data da sessão: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006
CRÉDITO INDUMENTÁRIA. INDÚSTRIA AV1COLA.
A indumentária de uso obrigatório na indústria de processamento de carnes é insumo indispensável ao processo produtivo e, como tal, gera direito a crédito do PIS/Cofms
TRATAMENTO DE ÁGUAS PARA LAVAGEM E CONGELAMENTO DE AVES. INDÚSTRIA AVICOLA.
O material utilizado no tratamento das águas usadas na lavagem e
congelamento de aves é insumo da indústria avícola e, como tal, gera direito a crédito do PIS/Cofms.
SERVIÇOS DE GUINCHO. ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS.
O dispêndio realizado com o aluguel de equipamento utilizado em qualquer atividade da empresa dá direito ao crédito do PIS/Cofms.
OUTRAS DESPESAS.
Por Falta de previsão legal, não geram direito ao crédito do PIS/Cofins as despesas realizadas ou incorridas que não se enquadrem no conceito de insumo, exceto as previstas na legislação.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2102-000.108
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA da TERCEIRA
CÂMARA da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso: I) por unanimidade de votos, para reconhecer o direito ao ressarcimento de créditos relativo às despesas com aluguel de guincho e tratamento inicial das águas usadas na lavagem e congelamento de aves; e II) por maioria de votos, quanto à indumentária. Vencido o Conselheiro José Antonio Francisco (relator), que negava Provimento esta parte. Designado
para redigir o voto vencedor o Conselheiro Walber José da Silva.
Nome do relator: JOSÉ ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 10735.002742/2002-17
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/1997 a 31/12/1997
INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
O prazo fixado pelo ordenamento processual administrativo para interposição de Recurso Voluntário é de 30 dias contados do primeiro dia seguinte ao recebimento da intimação da decisão do julgamento de primeiro grau. Exaurido o tempo fixado, impõe não conhecer do recurso interposto por intempestivo.
Recurso não Conhecido.
Numero da decisão: 3403-002.197
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 4ª câmara / 3ª turma ordinária do terceira seção de julgamento, por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento do recurso por intempestivo. Participou do julgamento a Conselheira Adriana Oliveira e Ribeiro em substituição ao Conselheiro Ivan Allegretti.
Antonio Carlos Atulim
Presidente
Domingos de Sá Filho
Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Adriana Oliveira e Ribeiro e Raquel Motta Brandão Minatel.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO
Numero do processo: 10980.007000/98-67
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jan 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1997, 1998
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OBSCURIDADE/CONTRADIÇÃO.
A presença de contradição na decisão, decorrente de evidente erro material, impõe o acolhimento dos embargos de declaração para sanar o vício.
Numero da decisão: 9101-002.035
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da CÃMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade dos votos, embargos acolhidos e providos sem efeitos infringentes para rerratificar o acórdão embargado, mantida a decisão prolatada.
(documento assinado digitalmente)
Otacílio Dantas Cartaxo
Presidente
(documento assinado digitalmente)
Valmir Sandri
Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Valmar Fonseca de Menezes, Rafael Vidal de Araujo, Jorge Celso Freire da Silva, Karem Jureidini Dias, Valmir Sandri, João Carlos de Lima Junior, Paulo Roberto Cortez (Suplente Convocado) e Antonio Lisboa Cardoso (Suplente Convocado).
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 10730.004842/2005-62
Data da sessão: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004
RECURSO DE OFICIO. OMISSÃO DE RECEITA. AUDITORIA DE PRODUÇÃO.
Constatado, mediante diligência fiscal, o equívoco do Fisco na determinação das receitas omitidas apurada em auditoria de produção, correto o ajuste na base de calculo e conseqüente cancelamento parcial da exigência. GLOSA DE DESPESAS INIDÔNEAS. AMORTIZAÇÕES DE ÁGIO SUPOSTAMENTE PAGO NA AQUISIÇÃO DE DEBÊNTURES.
Correta a glosa de despesas contabilizadas a titulo de pagamento de prêmio na aquisição de debêntures entre pessoas ligadas, amparados em contratos eivados de fraude, cujo objetivo, a toda evidência, foi reduzir o IRPJ e CSLL pelo contribuinte, devendo ser restabelecida a multa qualificada, no percentual de 150%.
LUCROS NO EXTERIOR. DISPONIBILIZAÇÃO. EMPREGO DO VALOR.
A finalidade da norma contida no item 4 da alínea "b" do § 2° da Lei n° 9.532/1997 foi de caracterizar como disponibilização qualquer forma de realização dos lucros que não estivesse compreendida nas demais situações previstas no parágrafo, entre elas a alienação do investimento. Tendo o contribuinte adquirido, em 12/01/2001, participação em empresa no exterior, os lucros da mesma, relativo dos anos de 1996 a 2000, apurados e ainda não disponibilizados, devem ser oferecidos à tributação pela empresa brasileira alienante e não pela contribuinte.
LUCROS NO EXTERIOR. TRIBUTAÇÃO. RECONSTITUIÇÃO DO LUCRO LÍQUIDO E LUCRO REAL. EXCLUSÃO DE PARCELA INDEVIDAMENTE INCLUÍDA NA BASE DE CÁLCULO.
Nos termos do art. 142 do CTN, no lançamento de oficio do IRPJ e CSLL, a autoridade tributária deve reconstituir a apuração do lucro líquido bem como o lucro real, efetuando os ajustes devidos em face das infrações porventura apuradas.
Deparando-se com erros ou equívocos do contribuinte, que implicaram na elevação indevida da base de cálculo nesses mesmos períodos de apuração, cumpre à Fiscalização escoimálos,
pois, a Fazenda Pública deve constituir e cobrar o tributo devido, nem mais, nem menos, na forma da Lei. Nesse diapasão, nos termos do art. 145, inciso I, do CTN, o lançamento também
pode ser alterado pela autoridade julgadora para excluir valores
indevidamente incluídos na base de calculo pelo contribuinte, nos períodos de apuração tributados, procedimento igualmente respaldado no princípio da verdade Material.
Recursos de ofício e voluntário providos em parte.
Numero da decisão: 1402-000.494
Decisão: Acordam os membros do colegiado: 1) Pelo voto de qualidade, dar
provimento parcial ao recurso de ofício, para restabelecer a qualificação da multa de ofício,vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira (relator), Carlos Pelá e
Moises Giacomelli Nunes da Silva, que negavam provimento em sua totalidade. 2) Em relação ao recurso voluntário: a) Por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário, em
face de passivo fictício e auditoria de produção, por adesão a parcelamento especial; b) Por maioria de votos, excluir do lançamento o valor dos lucros gerados no exterior de R$
24.539.865,72, por se tratar de resultado até 12.01.2001, vencidos os Conselheiros Carlos Pelá, que negava provimento ao recurso, e Eduardo Martins Neiva Monteiro que dava provimento
parcial para manter apenas o lucro do ano de 2001, por entender estar incluído nesse valor; c) Por maioria de votos, manter a glosa de despesas de amortização de ágio na aquisição de
debêntures somente do valor efetivamente apurado no Livro Razão, vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira (relator) e Moisés Giacomelli Nunes da Silva, que davam provimento integral ao recurso; d) Pelo voto de qualidade, acolher a proposta do Conselheiro Antônio José Praga de Souza, para que na reconstituição da apuração do lucro real do ano-calendário de 2001, seja excluída da tributação, de ofício, o valor de R$ 36.166.313,61, por se tratar de lucros distribuídos pela empresa Andree Overseas que foi objeto de lançamento de ofício no processo nº 16327.001077/200658,
conforme acórdão 140200.493, de 30 de março de 2011, vencidos os Conselheiros Carlos Pelá, Moises Giacomelli Nunes da Silva e
Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira (relator). Tudo na forma do relatório e dos votos, vencido e vencedor, que passam a integrar o presente julgado.Designado para redigir o voto
vencedor, o Conselheiro Antônio José Praga de Souza. Ausente momentaneamente, o Conselheiro Frederico Augusto Gomes de Alencar. Participou do julgamento o Conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro.
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10909.000618/2007-84
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPI
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
Ementa: ELETROBRÁS INDEDUTIBILLDADE
Os créditos ainda sem o seu prazo de resgate vencido, não seriam dividas vencidas. Ademais, os empréstimos compulsórios não são suscetíveis de dedução como despesa operacional.
MULTA ISOLADA ESTIMATIVA. NÃO CABIMENTO.
A falta de recolhimento das estimativas, após o final do exercício fiscal, não sujeita a pessoa jurídica à penalidade da multa isolada uma vez que o fato gerador do IRPJ é anual.
RECURSO DE OFICIO Tratando-se de Postergação o lançamento deveria ter sido de juros e multa.
Correta foi a decisão da DRJ.
Numero da decisão: 1202-000.044
Decisão: Acordam os Membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, e, quanto ao recurso voluntário, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para cancelar a exigência da multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, vencidos os Conselheiros Mário Sérgio Fernandes Barroso (Relator) e Nelson Lósso Filho que negavam provimento, nos termos do relatório e voto que integra o presente julgado. Designado o Conselheiro Orlando José Gonçalves Bueno para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Mário Sérgio Fernandes Barroso
Numero do processo: 12466.001791/99-65
Data da sessão: Tue Sep 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 17/05/1999, 18/05/1999
CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS DE APARELHOS DE AR-CONDICIONADO SISTEMA SPLIT.
As Unidades evaporadoras e as unidades condensadoras de Aparelhos
condicionadores de ar, ainda que importadas em separado, mas destinadas a formar aparelhos únicos conhecido como sistema split (ar-condicionado do tipo dividido) por terem as características essenciais do produto acabado, devem ser classificadas na posição do produto completo ou acabado, por força da Regra Geral de Interpretação 2 a do Sistema Harmonizado,
codificação 8415.81.10.
Recurso Especial Provido.
Numero da decisão: 9303-001.140
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao Recurso Especial. Vencidos os Conselheiros Judith do Amaral Marcondes Armando e Luciano Lopes de Almeida Moraes. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10920.002288/95-72
Data da sessão: Mon Jun 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1990
Ementa: ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS -
EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL - GANHO DE CAPITAL -
DESÁGIO - A apuração do ganho de capital na alienação de
participação societária avaliada pela equivalência patrimonial
impõe a necessidade de quantificar o deságio correspondente à
sua aquisição bem como os acréscimos correspondentes às
mutações patrimoniais.
Negado provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional.
Numero da decisão: CSRF/01-05.900
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Mário Sérgio Fernandes Barroso (Relator) e Luciano de Oliveira Valença que deram provimento integral ao recurso. O Conselheiro Antonio Praga acompanhou o Conselheiro relator pelas conclusões. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Carlos Passuello.
Nome do relator: Mário Sérgio Fernandes Barroso
Numero do processo: 13502.000329/2004-01
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: REGIMES ADUANEIROS
Ano-calendário: 2000
DRAWBACK. SUSPENSÃO. COMPROVAÇÃO DE EXPORTAÇÃO. RETIFICAÇÃO DE DADOS DO RE. POSSIBILIDADE.
Ha previsão nas normas que regem o despacho de exportação para a retificação após o despacho, a teor do disposto no artigo 40 da IN SRF n° 28/94. 0 artigo 342, III, do Regulamento Aduaneiro traz previsão para proceder à regularização em caso de descumprimento de outras condições previstas no ato concess6rio, cabendo então a retificação do RE.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 3201-000.380
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Camara / lª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Vencidas as Conselheiras Mércia Helena Trajano D'Amorim e Judith do Amaral Marcondes Armando.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes
Numero do processo: 19679.005737/2005-97
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 20/10/1988 a 10/03/1990
INDÉBITO TRIBUTÁRIO. PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO.
O prazo prescricional do direito de solicitar indébito em conformidade com novel jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, reconhecida a inconstitucionalidade art. 4º, segunda parte, da LC 118/05, considera-se válida a aplicação do novo prazo de 5 anos tão-somente às ações ajuizadas após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005, que então eram norteadas pela orientação do Superior Tribunal de Justiça, que encontrava pacificada no sentido de que o prazo prescricional de 5 (cinco) anos previsto no art. 168, inciso I, do CTN a extinção do crédito tributário dar-se-ia com a homologação e não com o pagamento antecipado, quando então fluía o prazo, e, assim sendo, a prescrição somente após o decurso do prazo de dez anos, contados da ocorrência do fato gerador.
Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-003.011
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para afastar a decadência.
Ricardo Paulo Rosa - Presidente.
Domingos de Sá Filho - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ricardo Paulo Rosa (presidente), Jose Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Rodrigues Prado, Paulo Guilherme Deroulede, Sarah Maria Linhares de Araujo e Walker Araujo.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO
Numero do processo: 15586.000068/2005-45
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2002
MULTA DE OFÍCIO. RECOLHIMENTO DE TRIBUTO EM ATRASO SEM MULTA DE MORA. RETROATIVIDADE BENIGNA. Em razão da revogação da norma de sanção que pune com multa de oficio no recolhimento de tributo em atraso sem multa de mora, cabe a incidência retroativa da norma mais benéfica, nos termos do que dispõe o art. 106, inciso II do Código Tributário Nacional.
JUROS DE MORA. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO. Correto o lançamento para exigir isoladamente juros de mora, quando se constata que o principal foi integralmente pago e os juros devidos o foram com insuficiência.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1301-000.282
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para cancelar a exigência das multas isoladas, cobradas nos itens 1 a 4 da autuação, nos tennos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadarnente o Conselheiro Ricardo Luiz Leal de Melo.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Waldir Viega Rocha
