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4612661 #
Numero do processo: 10314.003377/2001-20
Data da sessão: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Data do fato gerador: 08/08/2001 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO. COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO. Compete ao Segundo Conselho de Contribuintes julgar tema referente a direito creditório de tributos de sua competência. Declinada a Competência.
Numero da decisão: 3102-000.252
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, declinar da Competência de julgamento ao Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, em razão da matéria. Vencidos os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro.
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes

4538818 #
Numero do processo: 13804.001237/00-22
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1994 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. TESE DOS 5+5. Antes da vacatio legis da Lei Complementar n° 118, de 09 de fevereiro de 2005, ou seja, antes de 09/06/2005, o prazo para o pedido de restituição respeita 5 (cinco) anos da homologação (art. 150, §4°, do CTN) cumulado com 5 (cinco) anos da restituição (art. 168, I, do CTN), totalizando 10 (dez) anos. Reprodução da decisão do Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral pelo Recurso Extraordinário n° 566.621/RS, e atendimento ao disposto no art. 62-A da Portaria CARF n° 256, de 22 de junho de 2009. RECURSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO. PRAZO DE HOMOLOGAÇÃO. No processo administrativo fiscal, não se aplica a prescrição intercorrente de que trata o art. 40 da Lei n° 6.830, de 22 de setembro de 1980. Aplicação da Súmula CARF n° 11: “Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.” Do pedido de compensação, sob a égide do art. 74 da Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996, dispõe a autoridade administrativa do prazo de cinco anos para homologar.
Numero da decisão: 1802-001.424
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) Marciel Eder Costa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (presidente da turma), Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Jose de Oliveira Ferraz Correa e Gustavo Junqueira Carneiro Leao.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

1476729 #
Numero do processo: 11080.000133/96-10
Ementa: -
Numero da decisão: CSRF/01-04.223
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Verinaldo Henrique da Silva. Sustentação Oral: Dr. Pio Cervo - OAB/RS - sob o nº 4969.

4502841 #
Numero do processo: 10280.008047/99-15
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/07/1988 a 31/12/1994 RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO. Para os pedidos de restituição protocolizados antes da vigência da Lei Complementar nº 118/2005, o prazo prescricional é de 10 anos a partir do fato gerador, em conformidade com a tese cognominada de cinco mais cinco. As decisões do Superior Tribunal de Justiça, em sede recursos repetitivos, por força do art. 62-A do Regimento Interno do CARF, devem ser observadas no Julgamento deste Tribunal Administrativo. Recurso Especial do Procurador Negado
Numero da decisão: 9303-002.122
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso especial para reconhecer o transcurso do prazo prescricional para períodos até abril/1989, determinando o retorno dos autos à unidade preparadora para análise das demais questões suscitadas (assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos.- Presidente. Substituto (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Luciano Lopes de Almeida Moraes, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

4606091 #
Numero do processo: 10680.008212/00-97
Data da sessão: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO (PIS E COFINS). RESSARCIMENTO. PRODUTOS EXPORTADOS NA CATEGORIA NT. POSSIBILIDADE. A aquisição, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, ainda que não tributados pelo IPI, dá azo ao aproveitamento do crédito presumido a que se refere o art. 1º da Lei nº 9.363/96. INSUMOS NÃO CONSUMIDOS NO PROCESSO DE INDUSTRIALIZAÇÃO. De acordo com o art. 3º da Lei nº 9.363, o alcance dos termos matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, deve ser buscado na legislação de regência do IPI. E a normatização do IPI nos dá conta de que somente dará margem ao creditamento de insumos, quando estes integrem o produto final ou, em ação direta com aquele, forem consumidos ou tenham suas propriedades físicas e/ou químicas alteradas. Os produtos em análise não têm ação direita no processo produtivo, pelo que não podem ter seus valores de aquisição computados no cálculo do benefício fiscal. TAXA SELIC. Inviável a incidência de correção monetária ou o pagamento de juros equivalentes à variação da taxa Selic a valores objeto de ressarcimento de crédito presumido de IPI dada a inexistência de previsão legal. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.079
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer o direito ao crédito presumido referente aos insumos utilizados em contato com o produto NT exportado. Vencidos os Conselheiros Jorge Freire (Relator) e Gustavo Kelly Alencar quanto à taxa Selic; Nayra Bastos Manatta, Henrique Pinheiro Torres e Antônio Carlos Bueno Ribeiro que negaram provimento total; Raimar da Silva Aguiar e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda quanto à energia elétrica e à taxa Selic, Designado o Conselheiro Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski para redigir o voto vencedor, no que diz respeito à taxa Selic. Esteve presente ao julgamento a Dra. Evangelaine Faria da Fonseca, advogada da recorrente.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Jorge Freire

4538135 #
Numero do processo: 10073.000768/2003-34
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/05/1992 a 31/12/1996 COFINS.DECADÊNCIA. O prazo decadencial para o direito de restituição de pagamentos da COFINS, anteriores à Lei nº 118/05 é de 10 anos contados da data do pagamento da contribuição, conforme decisão proferida pelo E. Supremo Tribunal Federal, que deve ser seguida por este Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, conforme seu regimento interno. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. É aplicável a taxa SELIC em casos de restituição de pagamento indevido, conforme dispõe o art. 61, §3º, da Lei nº 9460/96
Numero da decisão: 3401-001.816
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso nos termos do voto do relator. JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente. FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE - Relator. EDITADO EM: 20/12/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos, Jean Cleuter Simões Mendonça, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho, Angela Sartori e Fernando Marques Cleto Duarte
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE

4432872 #
Numero do processo: 17460.000998/2007-11
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1999 a 30/04/2003 DECADÊNCIA. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo decadencial das Contribuições Previdenciárias é de 05 (cinco) anos, nos termos dos art. 150, § 4º do CTN, quando houver antecipação no pagamento, mesmo que parcial, por força da Súmula Vinculante nº 08, do Supremo Tribunal Federal. ILEGALIDADE DO SALÁRIO EDUCAÇÃO. INOCORRÊNCIA. É legítima a incidência do salário educação, vez que previsto desde a promulgação da CF/88 até os dias atuais. EMPRESAS URBANAS. CONTRIBUIÇÃO PARA O INCRA É legitima a cobrança da contribuição para o INCRA das empresas urbanas, sendo inclusive desnecessária a vinculação ao sistema de previdência rural. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. O CARF não se pronuncia sobre matéria tributária constitucional, nos termos da Súmula nº 2 do CARF. TAXA SELIC. LEGALIDADE Legalidade da Taxa SELIC nos termos do art. 62-A do Regimento Interno do CARF e da Súmula n. 3 do CARF. MULTA Recálculo da multa para que seja aplicada a mais benéfica ao contribuinte por força do art. 106, II, “c” do CTN.
Numero da decisão: 2403-001.701
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para nas preliminares reconhecer a decadência referente ao período compreendido entre: 01/1999 a 12/2000, com base no artigo 150 do CTN. No mérito, por maioria de voto, determinar o recálculo da multa de mora de acordo com o disposto no art. 35, caput, da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009 (art. 61, da Lei no 9.430/96), prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora. Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Marcelo Magalhães Peixoto - Relator Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Carolina Wanderley Landim, Ivacir Julio de Souza, Marcelo Magalhães Peixoto, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Maria Anselma Coscrato dos Santos.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO

4594264 #
Numero do processo: 10830.720424/2006-79
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3101-000.230
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, em converter o julgamento do recurso voluntário em diligência à repartição de origem. Vencidos os conselheiros Valdete Aparecida Marinheiro (relatora), Vanessa Albuquerque Valente e Luiz Roberto Domingo. Os Conselheiros Vanessa Albuquerque Valente e Luiz Roberto Domingo votaram pelas conclusões. Designado redator para a resolução o Conselheiro Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO

4610834 #
Numero do processo: 10620.000992/2003-82
Data da sessão: Wed Oct 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR Exercício: 1999 ITR11999. ÁREA DE RESERVA LEGAL. Devidamente comprovada a área de reserva legal por meio da averbação na Matrícula do Imóvel, mesmo que após a ocorrência do fato jurídico tributário, tal área deve ser excluída para finalidade do cálculo do ITR devido. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-06.159
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto que deu provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4615225 #
Numero do processo: 18471.000340/2007-34
Data da sessão: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 30/04/1995, 31/07/1995, 31/08/1995, 30/09/1995 CSLL - DECADÊNCIA - LANÇAMENTO DECLARADO NULO POR VÍCIO FORMAL - ART. 173, II, DO CTN Vício formal é aquele verificado no próprio instrumento de formalização do crédito, e que não está relacionado à realidade representada (declarada) por meio do ato administrativo de lançamento. Essa espécie de vício não diz respeito aos elementos constitutivos da obrigação tributária, ou seja, ao fato gerador, à base de cálculo, ao sujeito passivo, etc. A falta de descrição da matéria tributável e de clareza na tipificação da infração atribuída ao sujeito passivo não configura vício formal. Uma vez afastada a aplicação do art. 173, II, do crN, o crédito tributário relativo à CSLL dos meses de abril, julho, agosto e setembro de 1995, e lançado em 15/05/2007, encontrava-se, nesta data, fulminado pela decadência, tanto pelo prazo do § 4º do art. 150 do CTN, quanto pelo prazo do art. 173, I, e até mesmo pelo antigo prazo do art. 45 da Lei 8.212/1991, que não é mais aplicado por força da Súmula 8 do STF.
Numero da decisão: 1802-000.179
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, reconhecer a decadencia e dar provimento ao recurs9, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Jose de Oliveira Ferraz Correa