Numero do processo: 14485.001727/2007-06
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/1998 a 31/05/2006
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO. PLR. PARCELAMENTO. DESISTÊNCIA EM PARTE. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA.
Apesar da contestação inicialmente apresentada pelo contribuinte, observa-se que ele desistiu da discussão de parte do lançamento, tendo em vista sua adesão a sistema de parcelamento, conforme se pode verificar de petição juntada aos autos. A discussão, no entanto, foi mantida em relação às competências de 04/1998 a 09/2002.
Tais competências estão fulminadas pela decadência, tanto pela regra do § 4º do art. 150 do CTN, como pela regra do inciso I do art. 173 do mesmo diploma legal, de acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do Supremo Tribunal Federal - STF.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2803-001.930
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a), em razão da decadência do lançamento fiscal.
(Assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima Presidente
(Assinado digitalmente)
Amílcar Barca Teixeira Júnior Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Oseas Coimbra Júnior, Amilcar Barca Teixeira Junior, Gustavo Vettorato, André Luís Mársico Lombardi e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR
Numero do processo: 13708.001361/2003-17
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 18/08/1996 a 15/09/1997 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO.
O direito de pleitear a restituição de tributo ou contribuição pagos indevidamente, ou em valor maior que o devido, extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data de extinção do crédito tributário, assim entendido como o pagamento antecipado, nos casos de lançamento por homologação.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/02-03.598
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López, Gileno Gurjão Barreto e Leonardo Siade Manzan, que deram provimento ao recurso contando o prazo de 5 anos a partir da homologação (tese dos 5 + 5).
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Júlio César Vieira Gomes
Numero do processo: 10830.004092/2007-62
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/05/2006
ALEGAÇÕES GENÉRICAS E DESPROVIDAS DE PROVAS. NÃO CONHECIMENTO.
Não merecem conhecimento as alegações que não se refiram à situação ou fato específico e/ou que não indiquem as provas em que se fundam.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Exercendo o segurado várias atividades vinculadas ao RGPS, é o mesmo considerado filiado obrigatório em relação a cada uma delas.
FATOR ACIDENTÁRIO PREVIDENCIÁRIO. INÍCIO DE APLICAÇÃO PARA DEFINIÇÃO DA ALÍQUOTA RAT.
Somente a partir da competência 01/2010 teve início a sistemática de aplicação do FAP para definição da alíquota RAT.
Numero da decisão: 2401-002.688
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, Por unanimidade de votos: I) declarar a decadência até a competência 10/2001; e II) no mérito, negar provimento ao recurso.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Kleber Ferreira de Araújo - Relator
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 10166.722209/2010-79
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2007, 2008 MPF. VALIDADE. PRORROGAÇÃO DE PRAZO. As alterações no MPF, decorrentes de prorrogação de prazo, são procedidas mediante registro eletrônico efetuado pela respectiva autoridade outorgante. DOCUMENTOS INIDÔNEOS. EFETIVIDADE NÃO COMPROVADA. Não restando comprovado o pagamento de notas fiscais emitidas por empresas inexistentes de fato, conforme provas colhidas por outro órgão fiscalizador, bem como o efetivo ingresso das mercadorias constantes de tais documentos, devem estes ser considerados inidôneos. PROVA EMPRESTADA. ADMISSIBILIDADE. É lícito ao Fisco valer-se de informações e provas colhidas em outros processos, desde que guardem pertinência com os fatos cuja prova se pretenda oferecer. PREJUÍZOS FISCAIS. Não há erro no cálculo do tributo devido quando, no lançamento, é efetuada a devida compensação do prejuízo declarado e constante do LALUR no período de apuração correspondente, mediante a dedução dessa quantia do valor da infração lançada, para a determinação do valor tributável e consequente imposto devido. ADICIONAL DO IRPJ. Quando resta comprovado que o lucro real constante do LALUR é inferior ao limite de isenção trimestral de R$ 60.000,00 para o cálculo do adicional do IRPJ, há que se proceder à sua concessão no auto de infração, mediante a dedução, do valor da infração apurada, da diferença ainda não utilizada pelo contribuinte. DEDUTIBILIDADE DAS CONTRIBUIÇÕES LANÇADAS DE OFÍCIO.
É incabível a dedutibilidade, na determinação do lucro real, das contribuições
apuradas em ação fiscal.
MULTA QUALIFICADA. CONFISCO. ARGUIÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE.
Os órgãos julgadores administrativos não detêm competência para apreciar
arguições de inconstitucionalidade contra diplomas legais regularmente
editados, devendo a autoridade administrativa aplicar a multa, nos moldes da
legislação que a instituiu.
MULTA QUALIFICADA. DOLO.
A prática reiterada de contabilização de notas fiscais inidôneas, relativas a
operações cuja efetividade não resta comprovada, constitui fato que
caracteriza fraude e implica qualificação da multa de ofício.
PRODUÇÃO DE PROVAS. INDEFERIMENTO.
Indeferese
pedido de produção de provas adicionais quando estas são
desnecessárias à solução do litígio e a solicitação é apresentada em desacordo
com o art. 16 do Decreto nº 70.235/72, que dispõe sobre a preclusão do
direito de apresentar novas provas após a impugnação.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Anocalendário:
2007, 2008
LANÇAMENTO DECORRENTE.
A solução dada ao litígio principal, relativo ao IRPJ, aplicase
aos
lançamentos decorrentes, por resultarem dos mesmos elementos de prova e
se referirem à mesma matéria tributável.
CSLL. DESPESA INEXISTENTE.
A contabilização de notas fiscais inidôneas traduzse
em despesa inexistente,
que enseja redução indevida tanto do lucro líquido como do lucro real,
devendo ser glosada para a correta apuração do tributo devido.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Anocalendário:
2007, 2008
LANÇAMENTO DECORRENTE.
A solução dada ao litígio principal, relativo ao IRPJ, aplicase
aos
lançamentos decorrentes, por resultarem dos mesmos elementos de prova e se
referirem à mesma matéria tributável.
DIFERENÇAS CONTESTADAS. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTOS
E DE PROVAS.
Reputase
inválida a contestação consistente em negação ampla, desprovida
de argumentos específicos e desacompanhada de provas que lhe dêem
suporte.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL – COFINS
Anocalendário:
2007, 2008
LANÇAMENTO DECORRENTE.
A solução dada ao litígio principal, relativo ao IRPJ, aplicase
aos
lançamentos decorrentes, por resultarem dos mesmos elementos de prova e
se referirem à mesma matéria tributável.
Numero da decisão: 1401-000.705
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, rejeitar as preliminares suscitadas e negar provimento ao recurso voluntário nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MAURICIO PEREIRA FARO
Numero do processo: 10183.005552/2007-41
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2003, 2004, 2005
PEDIDO DE DILIGÊNCIA OU PERÍCIA. DESCABIMENTO.
Descabe o pedido de diligência quando presentes nos autos todos os elementos necessários para que a autoridade julgadora forme sua convicção. Por outro lado, as perícias devem limitar-se ao aprofundamento de investigações sobre o conteúdo de provas já incluídas no processo, ou à confrontação de dois ou mais elementos de prova também incluídos nos autos, não podendo ser utilizadas para reabrir, por via indireta, a ação fiscal. Assim, a perícia técnica destina-se a subsidiar a formação da convicção do julgador, limitando-se ao aprofundamento de questões sobre provas e elementos incluídos nos autos não podendo ser utilizada para suprir o descumprimento de uma obrigação prevista na legislação.
ÁREAS DE INTERESSE AMBIENTAL DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - ÁREAS DE RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL (RPPN). EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. AVERBAÇÃO EM CARTÓRIO.
As áreas de Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), para fins de exclusão do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, se faz necessária ser reconhecida como de interesse ambiental pelo IBAMA/órgão conveniado, ou pelo menos, que seja comprovada a protocolização, em tempo hábil, do requerimento do competente Ato Declaratório Ambiental - ADA, fazendo-se, também, necessária a sua averbação à margem da matrícula do imóvel, no Cartório de Registro de Imóveis, até a data do fato gerador do imposto.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA. MULTA DE OFICIO.
A responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou responsável. O fato de não haver má-fé do contribuinte não descaracteriza o poder-dever da Administração de lançar com multa de oficio rendimentos omitidos na declaração de ajuste.
ACRÉSCIMOS LEGAIS. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 4).
Pedido de diligência/perícia indeferido.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2202-002.007
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos indeferir o pedido de diligência/perícia requerida pela Recorrente e, no mérito, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso para considerar como sendo o Valor da Terra Nua VTN, para o exercício de 2003, o valor equivalente a R$ 6.009.275,97, constante do Laudo de Avaliação apresentado pela Recorrente, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Guilherme Barranco de Souza, Odmir Fernandes e Pedro Anan Junior, que proviam o recurso.
(Assinado digitalmente)
Nelson Mallmann - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Guilherme Barranco de Souza, Antonio Lopo Martinez, Odmir Fernandes, Pedro Anan Junior e Nelson Mallmann. Ausente, justificadamente, os Conselheiros Helenilson Cunha Pontes e Rafael Pandolfo.
Nome do relator: NELSON MALLMANN
Numero do processo: 13924.000219/2002-17
Data da sessão: Thu Nov 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Exercício: 1997
AUDITORIA INTERNA. DCTF.
Comprovado nos autos que o crédito existente foi suficiente para cobertura
do montante compensado lançado em DCTF, deve ser excluída a exigência
feita em auto de infração.
Numero da decisão: 3801-000.339
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencido(a) o(a) Conselheiro(a) Andreia Dantas Lacerda Moneta e Monica Monteiro Garcia de Los Rios (suplente). que davam parcial provimento para excluir a multa de ofício. Tânia Mara Paschoalin (suplente), se declarou impedida. Designada Renata Auxiliadora Marcheti para redigir o voto vencedor.
(assinado digitalmente)
Flávio De Castro Pontes, Presidente.
(assinado digitalmente)
Sidney Eduardo Stahl Redator designado ad hoc..
EDITADO EM: 21/12/2012
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Magda Cotta Cardozo, Andréia Dantas Lacerda Moneta, Arno Jerke Junior, Tânia Mara Paschoalin (Suplente), Mônica Garcia de los Rios (Suplente) e Renata Auxiliadora Marcheti
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 11050.001546/2004-41
Data da sessão: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data Do Fato Gerador: 02/03/2004
IMPORTAÇÃO. MULTA ADMINISTRATIVA POR IMPORTAÇÃO DESAMPARADA DE GUIA DE IMPORTAÇÃO OU DOCUMENTO EQUIVALENTE.
Comprovado que a descrição do produto importado pelo contribuinte foi insuficiente para a correta classificação fiscal do mesmo e que a classificação fiscal correta obrigava ao Licenciamento de Importação não automático, é cabível a aplicação da multa por importação desamparada de guia de importação ou documento equivalente.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-00.284
Decisão: Acordam os membros do colegiado, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira
Numero do processo: 19515.003117/2006-77
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA
Ano-calendário: 2002
Ementa: OPERAÇÕES DE MÚTUO COM OURO -
DESPESAS OPERACIONAIS — AS despesas incorridas com
juros e variação negativa decorrente da valorização do ouro no
período, poderão ser deduzidas da base de cálculo do imposto de
renda, quando for compatível com as receitas decorrentes dessa
atividade.
JUROS - TAXA SELIC — Nos termos da Súmula n° 4 do
Primeiro Conselho de Contribuintes, a partir de 1° de abril de
1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários
administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no
período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial
de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
LANÇAMENTOS DECORRENTES — CSLL - A solução dada
ao litígio principal, relativo ao Imposto sobre a Renda Pessoa
Jurídica aplica-se, no que couber ao lançamento decorrente,
quando não houver fatos ou argumentos novos a ensejar
conclusão diversa.
Numero da decisão: 1101-000.051
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente justificada e momentaneamente, o Conselheiro Antonio Praga.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 19515.003112/2006-44
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2002
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA IMPROCEDÊNCIA
Constatado que as infrações apuradas foram adequadamente descritas nas peças acusatórias e no correspondente Termo de Verificação Fiscal, e que o contribuinte, demonstra ter perfeita compreensão dos fatos, quando exerceu o seu direito de defesa, não há que se falar em nulidade do lançamento.
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. EXAME DA LEGALIDADE /CONSTITUCIONALIDADE.
Não compete à autoridade administrativa de qualquer instância o exame da legalidade/constitucionalidade da legislação tributária, tarefa exclusiva do poder judiciário.
DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. DOUTRINA. EFEITOS.
As decisões judiciais e administrativas invocadas, sem uma lei que lhes atribua eficácia, não constituem normas complementares do Direito Tributário.
Assim, seus efeitos não podem ser estendidos genericamente a
outros casos, somente se aplicam à questão em análise e vinculam as partes envolvidas naqueles litígios, à exceção das decisões do STF sobre inconstitucionalidade de lei, que não é o caso dos julgados transcritos.
A doutrina reproduzida não pode ser oposta ao texto explícito do direito positivo, sobretudo em se tratando do Direito Tributário brasileiro, por sua estrita subordinação à legalidade.
VARIAÇÃO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. REMESSAS DE RECURSOS AO EXTERIOR. PROVA INDICIÁRIA.
Para caracterizar a infração de omissão de rendimentos a prova indiciária deve ser constituída de indícios que sejam veementes, graves, precisos e convergentes, que examinados em conjunto devem ao convencimento do julgador.
MULTA QUALIFICADA.
A apuração de remessa de recursos para o exterior pelo contribuinte que ensejaram omissão de rendimentos em sua Declaração de Ajuste Anual, por si só, não caracteriza evidente intuito de fraude, que justifique a imposição da multa qualificada.
Numero da decisão: 3301-000.021
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara da Primeira Turma Ordinária
da Terceira Seção de Julgamento, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso.
Vencidos os Conselheiros Eduardo Tadeu Farah (Relator), José Raimundo Tosta Santos e Ivete Malaquias Pessoa Monteiro.
Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Núbia
Matos Moura.
Nome do relator: Eduardo Tadeu Farah
Numero do processo: 10845.001730/2001-39
Data da sessão: Mon Jun 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jun 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Exercício: 1997, 1998, 1999, 2000
ART. 45 E 46 DA LEI N° 8212/91. INCONSTITUCIONAL. SÚMULA VINCULANTE DO STF. Consoante a Súmula Vinculante n° 8, de 12/06/2008,
são inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam da decadência de crédito tributário.
Numero da decisão: CSRF/01-05.864
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que assam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Luciano de Oliveira Valença
