Numero do processo: 10166.003984/91-71
Data da sessão: Fri Aug 25 00:00:00 UTC 1995
Ementa: FINSOCIAL FATURAMENTO -
DECORRÊNCIA - Tratando-se de lançamento
reflexivo, a decisão proferida no processo matriz
se projeta no julgamento do processo decorrente
recomendando o mesmo tratamento, dada a íntima
relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 102-30.152
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para adequar esta decisão ao decidido no processo matriz, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Waldevan Alves de Oliveira
Numero do processo: 13839.002609/2002-82
Data da sessão: Mon Dec 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/1989 a 30/09/1995
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO NO JULGADO. ERRO DE FATO. ACOLHIMENTO. EFEITOS MODIFICATIVOS.
Estando presente a argüida contradição no julgado, procede-se sua retificação, mantendo-se inalterada a parte não embargada.
Numero da decisão: 9900-000.854
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, ACOLHER e DAR parcial provimento aos embargos de declaração para retificar o acórdão embargado, com efeitos modificativos, determinando o retorno à unidade de origem para análise do direito creditório, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Otacílio Dantas Cartaxo Presidente
(assinado digitalmente)
Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo, Susy Gomes Hoffmann, Marcos Aurélio Pereira Valadão, José Ricardo da Silva, Francisco Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Júnior, Valmar Fonseca de Menezes, Valmir Sandri, Jorge Celso Freire da Silva, Karem Jureidini Dias, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Gonçalo Bonet Allage, Maria Helena Cotta Cardozo, Gustavo Lian Haddad, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Júnior, Elias Sampaio Freire, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Joel Miyasaki, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Possas, Maria Teresa Martinez Lopez, Júlio César Alves Ramos e Francisco Maurício Rebelo de Albuquerque Silva.
Nome do relator: FRANCISCO DE SALES RIBEIRO DE QUEIROZ
Numero do processo: 10680.933176/2009-38
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1401-000.168
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Jorge Celso Freire da Silva Presidente
(assinado digitalmente)
Antonio Bezerra Neto Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antônio Alkmim Teixeira, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Maurício Pereira Faro, Karem Jureidini Dias e Jorge Celso Freire da Silva
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 36547.000113/2006-89
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 30 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/05/2001 a 31/12/2001
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INEXISTÊNCIA.
Nos contratos de construção civil por empreitada total firmados pela Administração Pública, fica esta dispensada tanto da retenção de 11% como da responsabilidade solidária. Na hipótese de a referida contratação ser firmada mediante empreitada parcial ou de o contrato ter por objeto serviços de construção civil, sejam eles prestados mediante cessão de mão de obra ou por empreitada de mão de obra, ambos contratante e contratado estarão sujeitos, a contar de 1º de fevereiro de 1999, não mais ao instituto da solidariedade, mas, sim, ao regime da retenção de 11% de que trata o art. 31 da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela Lei nº 9.711/98.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-002.778
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, em conformidade com o disposto no Parecer AGU AC nº 055, de 17 de novembro de 2006.
Liége Lacroix Thomasi Presidente de Turma.
Arlindo da Costa e Silva - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente de Turma), André Luís Mársico Lombardi, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Bianca Delgado Pinheiro e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA
Numero do processo: 19647.005315/2005-99
Data da sessão: Fri May 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONCOMITÂNCIA DE AÇÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DAS QUESTÕES NA ESFERA ADMINISTRATIVA - Súmula 1º CC nº 1: Importa renúncia ás instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - A lei autoriza a prorrogação do MPF de forma automática, através de registro por meio eletrônico, disponível pela rede mundial de computadores — a Internet, conforme se verifica no §1º do artigo 13 da IN SRF Nº 3.007/2001.
MULTA ISOLADA - MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA a multa isolada pela falta de recolhimento da estimativa Mensal não pode ser exigida em conjunto com a multa de oficio quando incidirem sobre a mesma base de cálculo.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA - Constatada, em procedimento de fiscalização, a falta de cumprimento da obrigação tributária, seja principal ou acessória, obriga-se o agente fiscal a constituir o crédito tributário pelo lançamento, no uso da competência que lhe é privativa e vinculada, fazendo incidir sobre o mesmo a multa de ofício prevista na legislação.
Numero da decisão: 1102-000.216
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer das matérias objeto de demanda judicial, por unanimidade de votos, afastar as preliminares, de nulidade por irregularidades no MPF, o Conselheiro José Sérgio Comes acompanha pelas conclusões. No mérito, por maioria de votos, excluir a multa isolada, vencido o Conselheiro José Sérgio Gomes e quanto à aplicação dos juros cancelar os incidentes no período anterior a 30/04/2005, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: João Carlos de Lima Junior
Numero do processo: 10580.005868/97-45
Data da sessão: Mon Dec 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Ano-calendário: 1989, 1990, 1991, 1992
FINSOCIAL. DECADÊNCIA.
0 prazo para solicitar restituição de tributos é de cinco anos, contado do pagamento.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-001.259
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar
provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Gileno Gurjão Barreto, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martinez López e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento.
Nome do relator: Judith do Amaral Marcondes Armando
Numero do processo: 16327.002220/2005-48
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jan 23 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1997, 1998, 1999, 2000, 2003
MULTA ISOLADA. EXTINÇÃO. RETROATIVIDADE BENIGNA
Aplica-se retroativamente aos atos não definitivamente julgados a norma benigna que extinguiu a multa de ofício isolada de 75%, nos casos de pagamento ou recolhimento em atraso, sem o acréscimo da multa moratória.
Numero da decisão: 1401-000.260
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Viviane Vidal Wagner- Presidente.
(assinado digitalmente)
Fernando Luiz Gomes de Mattos - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Viviane Vidal Wagner, Antonio Bezerra Neto, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Maurício Pereira Faro e Karem Jureidini Dias.
Nome do relator: Fernando Luiz Gomes de Mattos
Numero do processo: 16327.001943/2002-87
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/04/1997 a 31/12/1997
RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS.
Sendo o recurso direcionado à Câmara Superior motivado na existência de divergência de entendimentos entre colegiados julgadores e sendo duplo o fundamento da decisão que se pretende reformar, imprescindível a comprovação da divergência em relação a ambos os fundamentos, sem o que não se pode conhecer do recurso.
Numero da decisão: 9303-002.246
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em não conhecer do recurso, por falta de divergência. O Conselheiro Gileno Gurjão Barreto participou do julgamento em substituição ao Conselheiro Antônio Lisboa Cardoso, ausente momentaneamente
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - Presidente.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Relator.
NOME DO REDATOR - Redator designado.
EDITADO EM: 03/06/2013
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Gileno Gurjão Barreto, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 10680.011220/2007-95
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2005
PREVIDENCIÁRIO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. GFIP. OMISSÃO DE FATOS GERADORES. DECADÊNCIA. PRINCÍPIO DAS RETROATIVIDADE BENIGNA.MULTA MAIS BENÉFICA.
A apresentação de GFIP sem o registro de todos os fatos geradores das contribuições previdenciárias constitui infração à Legislação Previdenciária.
Ocorre a decadência com a extinção do direito pela inércia de seu titular, quando sua eficácia foi, de origem, subordinada à condição de seu exercício dentro de um prazo prefixado, e este se esgotou sem que esse exercício tivesse se verificado. As edições da Súmula Vinculante n° 8 exarada pelo Supremo Tribunal Federal - STF e da Lei Complementar n° 128 de dezembro de 2008, artigo 13, I , a determinaram que são inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1.569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.
O artigo 106, c , do CTN determina a aplicação retroativa da lei quando, tratando-se de ato não definitivamente julgado, lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática, princípio da retroatividade benigna
O contribuinte autuado na forma da infração à Lei n.° 8.212, de 24 de julho de 1991, artigo 32, inciso IV, parágrafo 5°, combinado com o Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto n° 3.048, de 06 de maio de 1999, artigo 225, inciso IV e parágrafo 4°, não tendo sido constatada ocorrência de circunstâncias agravantes previstas no mesmo Regulamento, artigo 290, se mais benéfico, cabe o recálculo da multa de acordo com a redação do artigo 32-A da Lei 8.212/91, dada pela Lei 11.941/2009.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-002.023
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, em preliminar, por unanimidade de votos, em determinar que se reconheça a decadência do crédito lançado para as competências 03/2002 e anteriores com base nos critérios estabelecidos no Art.150, § 4º, do Código Tributário Nacional CTN. Votou pelas conclusões o conselheiro Carlos Alberto Mees Stringari. No mérito: Por unanimidade de votos em dar provimento parcial ao recurso, promovendo o recálculo da multa de acordo com a redação do artigo 32 A da Lei 8.212/91, dada pela Lei 11.941/2009, fazendo prevalecer a multa mais benéfica para o contribuinte
Carlos Alberto Mees Stringari-Presidente
Ivacir Júlio de Souza-Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Magalhães Peixoto, Carolina Wanderley Landim e Maria Anselma Coscrato dos Santos.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA
Numero do processo: 10821.000126/93-56
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 1995
Numero da decisão: 105-00.898
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar a presente resolução.
Nome do relator: Luiz Eduardo Cardoso barbosa
