Numero do processo: 11543.003544/2003-63
Data da sessão: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 28/02/1999 a 30/11/2002
Base de Cálculo. Alargamento. Aplicação de Decisão Inequívoca do STF. Possibilidade.
Nos termos regimentais, pode-se afastar aplicação de dispositivo de lei que tenha sido declarado inconstitucional por decisão plenária do Supremo Tribunal Federal.
Afastado o disposto no § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 por sentença proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, com trânsito em julgado, a base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep, até a vigência da Lei 10.637/2002, voltou a ser o faturamento, assim compreendido a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços e de mercadorias e de serviços.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-001.432
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial. Os Conselheiros Nanci Gama e Rodrigo Cardozo Miranda declaram-se impedidos de votar.
Henrique Pinheiro Torres - Presidente Substituto e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Judith do Amaral Marcondes Armando, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Gileno Gurjão Barreto, Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Henrique Pinheiro Torres.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Numero do processo: 11128.008181/2006-04
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 04/11/2002
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. BENTONE. Segundo laudo técnico laboratorial, o produto Bentone é uma argila montmorilonita tratada com Alquilamônio, um derivado orgânico de argila, de constituição química não definida. Atesta o laudo que não se trata de argila naturalmente ativada, esta tem como principal características poder adsortivo, enquanto o produto em questão tem caráter oleofílico (hidrofóbico). O referido produto não é uma materia mineral natural ativada e assim, com base na RGI nº 1 do SH, deve ser classificado na posição 3824.90.89.
MULTA POR INFRAÇÃO AO CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES. Descabe a aplicação da multa por falta de licenciamento de importação na hipótese em que a revisão da classificação fiscal não interfere no controle administrativo que recai sobre a mercadoria importada.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3102-01.224
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Mara Cristina Sifuentes
Numero do processo: 10240.720010/2004-28
Data da sessão: Thu Nov 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Aug 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2003
RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. GLOSA NAS RETENÇÕES POR ÓRGÃOS PÚBLICOS. PRECLUSÃO DA PROVA. VERDADE MATERIAL.
O processo administrativo é informado pelo princípio da verdade material. Deve este prevalecer, quando sopesado com a regra da preclusão da prova, uma vez admitida a circunstância que impossibilitou sua juntada na impugnação.
Numero da decisão: 3803-000.267
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da TERCEIRA SEÇÃO de JULGAMENTO do CONSELHO ADMINISTRATIVO de RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, para reconhecer o direito creditório no valor de R$ 1.495,37 (um mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e trinta e sete centavos), autorizando sua restituição em espécie, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Walber José da Silva Presidente Ad Hoc
Presidente
(assinado digitalmente)
Belchior Melo de Sousa - Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Daniel Maurício Fedato, Hélcio Lafetá Reis, Carlos Henrique Martins de Lima e Ivan Allegretti.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA
Numero do processo: 13708.001996/2001-44
Data da sessão: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/1995 a 29/02/1996
DECADÊNCIA. LEI Nº 8212/91. INAPLICABILIDADE. SÚMULA Nº 8 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
É certo que, atualmente, a expedição da Súmula nº 8: São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário já é suficiente para o cancelamento da autuação dos débitos referentes aos fatos geradores ocorridos em períodos anteriores a cinco anos de sua ciência. Não apenas em razão de ser vinculante, mas em virtude de reconhecer a total inconstitucionalidade do dispositivo legal. Todavia, a aplicação do artigo 45 e 46 às contribuições sociais, antes mesmo desta declaração de inconstitucionalidade, não poderia ser realizada em virtude da interpretação sistemática de nosso ordenamento jurídico.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-000.062
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Vencido o conselheiro Alexandre Gomes, que dava provimento do recurso.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente.
FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS - Relatora.
EDITADO EM: 18/12/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, José Antonio Francisco, Walber José da Silva, Fabiola Cassiano Keramidas, Gileno Gurjão Barreto e Alexandre Gomes.
Nome do relator: WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente e Relator
Numero do processo: 11128.007556/2005-20
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 12/07/2004
VISTORIA ADUANEIRA. SUJEIÇÃO PASSIVA. AUSÊNCIA DE PROVA.
A responsabilidade pela falta de mercadorias será de quem lhe tiver dado causa. A identificação do sujeito passivo, em tais casos, deve ser formada por meio de um quadro probatório robusto e contundente, ainda que indiciário. Inexistente tal quadro probatório, não há como se responsabilizar o depositário pela falta da mercadoria.
Recurso de Ofício negado
Numero da decisão: 3202-001.291
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício.
Irene Souza da Trindade Torres Oliveira - Presidente e Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Gilberto de Castro Moreira Junior, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Tatiana Midori Migiyama e Adriene Maria de Miranda Veras.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES
Numero do processo: 11065.003396/2006-11
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/10/1988 a 01/02/1996
DILIGÊNCIA. APURAÇÃO DE CRÉDITOS JUDICIAIS. ERROS MATERIAIS. SANEAMENTO.
Deve ser provido o recurso na parte em que forem verificados erros materiais na apuração dos créditos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado, saneados mediante diligência.
Numero da decisão: 3803-004.735
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer o direito creditório adicional de R$ 3.715,46.
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente
(assinado digitalmente)
Belchior Melo de Sousa - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA
Numero do processo: 13677.000159/2007-06
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Aug 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001, 2003
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
Limitando-se o Contribuinte a manifestar de forma genérica a discordância quanto ao Acórdão recorrido sem pontuar nenhum fato ou ponto específico, e considerando estar o crédito tributário objeto de litígio remido, deve ser improvido o recurso.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 2802-001.523
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso - Presidente.
(assinado digitalmente)
Carlos André Ribas e Mello - Relator.
EDITADO EM: 17/07/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos André Ribas de Mello (relator), Jorge Claudio Duarte Cardoso (presidente), Lucia Reiko Sakae, Julianna Bandeira Toscano, Dayse Fernandes Leite, German Alejandro San Martín Fernández.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: CARLOS ANDRE RIBAS DE MELLO
Numero do processo: 16327.003896/2003-97
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998, 1999
CUSTOS - DEDUTIBILIDADE - PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA.
A lei, ao dispor que o contribuinte poderá optar pelo método de cálculo de custos que lhe for mais favorável, não determina que a fiscalização deverá demonstrar que o método por ela utilizado é o método mais favorável ao sujeito passivo, visto que trata-se de hipótese quando se utiliza o cálculo por mais de um dos métodos previstos em lei.
Numero da decisão: 9101-001.341
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dado provimento ao recurso com retorno à câmara a quo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Esteve presente a advogada Mônica Cilene Anastácio OAB/SP nº 147.556.
(Assinado digitalmente)
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Jorge Celso Freire da Silva - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacilio Dantas Cartaxo (Presidente), Susy Gomes Hoffmann, Valmar Fonsêca de Menezes, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira (Suplente), Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, Hugo Correia Sotero (Suplente), Alberto Pinto Souza Júnior, Valmir Sandri, Jorge Celso Freire da Silva, Silvana Rescigno Guerra Barretto (Suplente). Ausentes justificadamente os Conselheiros João Carlos de Lima Júnior, Karem Jureidini Dias e José Ricardo da Silva.
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 13054.000730/2004-69
Data da sessão: Thu Jul 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/06/2004 a 30/06/2004
RESSARCIMENTO. CRÉDITO RECONHECIDO PELA DRF. ERRO DE FATO.
Tendo a Receita Federal reconhecido que cometeu erro de fato na apuração do crédito pleiteado pela Recorrente, há que se reconhecer o crédito que deixou de ser analisado e reconhecido pela Autoridade Administrativa.
PEDIDOS DE RESSARCIMENTO. CRÉDITOS EM DIVERSOS PEDIDOS. UTILIZAÇÃO.
Cada pedido de ressarcimento protocolado ou apresentado em datas diversas deve ser analisado isoladamente e as declarações de compensação a ele vinculadas também serão analisadas à luz do crédito pleiteado e reconhecido pela RFB em cada pedido de ressarcimento.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-002.237
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA Presidente e Relator.
EDITADO EM: 26/07/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Fabiola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes, Gileno Gurjão Barreto e Paulo Guilherme Deroulede.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 13807.007508/2002-75
Data da sessão: Wed May 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1998
Ementa PERC - DEMONSTRAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL. Para obtenção de benefício fiscal, o artigo 60 da Lei 9.069/95 prevê a demonstração da regularidade no cumprimento de obrigações tributárias em face da Fazenda Nacional. Em homenagem à decidibilidade e ao princípio da segurança jurídica, o momento da aferição de regularidade deve se dar na data da opção do benefício, entretanto, caso tal marco seja deslocado pela autoridade administrativa para o momento do exame do PERC, da mesma forma também seria cabível o deslocamento desse marco pelo contribuinte, que se daria pela regularização procedida enquanto não esgotada a discussão administrativa sobre o direito ao benefício fiscal. Sendo o único óbice apontado pela autoridade administrativa para o indeferimento a existência de débito inscrito na Receita Federal do Brasil e PFN gerados por ocasião da data da opção pelo benefício, afastado o óbice mediante apresentação de certidão conjunta positiva com efeito de negativa, impõe-se o deferimento do PERC.
PERC - SÚMULA - Para fins de deferimento do Pedido de Revisão de Ordem de Incentivos Fiscais (PERC), a exigência de comprovação de regularidade fiscal deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo, admitindo-se a prova da quitação em qualquer momento do processo administrativo, nos termos do Decreto nº 70.235/72 (Súmula CARF nº 34).
Numero da decisão: 1401-000.968
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Jorge Celso Freire da Silva Presidente
(assinado digitalmente)
Antonio Bezerra Neto Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antônio Alkmim Teixeira, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Maurício Pereira Faro, Cristiane Silva Costa, Karem Jureidini Dias e Jorge Celso Freire da Silva.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO
