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4662193 #
Numero do processo: 10670.000787/98-30
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI – Crédito Presumido – I. Energia Elétrica – Para enquadramento no benefício, somente se caracterizam como matéria-prima e produto intermediário os insumos que se integram ao produto final, ou que, embora a ele não se integrando, sejam consumidos, em decorrência de ação direta sobre este, no processo de fabricação. A energia elétrica usada como força motriz ou fonte de calor ou de iluminação por não atuar diretamente sobre o produto em fabricação, não se enquadra nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário. Recurso Especial Provido
Numero da decisão: CSRF/02-01.362
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva (Relator), Rogério Gustavo Dreyer e Carlos Alberto Gonçalves Nunes. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4652915 #
Numero do processo: 10410.000441/93-14
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RERRATIFICAÇÃO DE JULGADO - Constatadas inexatidões materiais devidas a lapso manifesto e erros de escrita na decisão, cabível a retificação por requerimento tempestivo do sujeito passivo. (Art. 28 do Regimento Interno do Conselho de Contribuintes, aprovado pela Portaria MF. 55/98). ACÓRDÃO 102-40.853/96 rerratificado.
Numero da decisão: 102-43.769
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, RERRATIFICAR o Acórdão n° 102-40.853 de 11/11/96, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4668897 #
Numero do processo: 10768.015114/99-40
Data da sessão: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO. DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - Concede-se o prazo de 5 anos para restituição do tributo pago indevidamente contado a partir do ato administrativo que reconhece no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa nº 165 de 31/12/98 e nº 04, de 13/01/1999. IRPF - PDV - ALCANCE - Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº 165 de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/01-04.008
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão e Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho

4669869 #
Numero do processo: 10783.002599/95-71
Data da sessão: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Sun Nov 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ITR — NULIDADE — VICIO FORMAL — A Notificação de Lançamento que não contempla todos os requisitos elencados no artigo 11, do Decreto n° 70.235/72, padece de nulidade por vício formal. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.534
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

4615294 #
Numero do processo: 18471.002935/2003-09
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1999, 2000 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. EXCLUSÕES. Para efeito de determinação do valor dos rendimentos omitidos, não será considerado o crédito de valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00, desde que o somatório desses créditos não comprovados não ultrapasse o valor de R$ 80.000,00, dentro do ano-calendário. Outros valores com origem devidamente comprovada devem ser excluídos da base de cálculo. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 3301-000.053
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para manter a exigência tributária do anocalendário1999 sobre a base de cálculo de R$ 571.716,33, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Alexandre Naoki Nishioka e Moisés Giacomelli Nunes da Silva, que excluíam também o valor de R$ 500.000,00.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4612079 #
Numero do processo: 13862.000087/97-87
Data da sessão: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Período de apuração: 04/10/1989 a 03/02/1992 FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. É entendimento deste Colegiado que o prazo para pleitear a restituição dos valores pagos a titulo de Contribuição para o Finsocial com alíquotas superiores a 0,5% é de cinco anos contados da data da edição da MP n° 1.110, em 31/08/95. Ressalvada a posição desta Relatora, ao entender que somente os pleitos protocolados até a edição do Ato Declaratório SRF n° 96, em 30/11/99, que alterou o entendimento contido no Parecer COSIT n° 58, de 27/10/98, devem ser Considerados tempestivos. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.749
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado e determinar o retorno dos autos a Delegacia da Receita Federal de origem, para apreciação as demais matérias. As Conselheiras Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes acompanharam a Conselheira Relatora pelas suas conclusões quanto ao prazo para pleitear o direito.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4611213 #
Numero do processo: 10835.002953/2002-13
Data da sessão: Tue Sep 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002 IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO INSUMOS ADQUIRIDOS DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS DE PRODUTORES. AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES DAS CONTRIBUIÇÕES PARA O PIS E A COFINS. O incentivo corresponde a um crédito que é presumido, cujo valor deflui de fórmula estabelecida pela lei, a qual considera que é possível ter havido sucessivas incidências das duas contribuições, masque, por se tratar de presunção "júris et de jure ", não exige nem admite prova ou contraprova de incidências ou não incidências, seja pelo Fisco, seja pelo contribuinte. Os valores correspondentes às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de não contribuintes do PIS e da COFINS (pessoas físicas, cooperativas) podem compor a base de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei n.° 9.363/96. Não cabe ao intérprete fazer distinção nos casos em que a lei não o fez. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC - Incabível a atualização do ressarcimento pela taxa Selic, por se tratar de hipótese distinta da repetição de indébito. Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: CSRF/02-03.516
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais: 1) pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso do Contribuinte quanto à matéria "incidência de juros à taxa Selic". Vencidos os Conselheiros Gileno Gurjão Barreto (Relator), Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, Maria Teresa Martinez Lopez, Leonardo Siade Manzan, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Manoel Coelho Arruda Júnior e Antonio Carlos Guidoni Filho que davam provimento ao recurso. 2) por maioria de votos, DAR provimento ao recurso do Contribuinte quanto à matéria "Aquisições de pessoas físicas". Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Henrique Pinheiro Torres, Antonio Carlos Atulim, Elias Sampaio Freire e Gilson Macedo Rosenburg Filho que negaram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gilson Macedo
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto

4521184 #
Numero do processo: 10980.014656/2007-51
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. A falta de comprovação da efetividade da prestação dos serviços médicos consignados na declaração de ajuste sujeita o contribuinte à glosa dos valores das despesas médicas deduzidos da base de cálculo do imposto. Comprovada a efetividade da prestação dos serviços de fisioterapia submetidos pela dependente do contribuinte, há que se restabelecer a dedução do respectivo valor glosado, uma vez não questionadas nos autos a idoneidade e a validade formal dos respectivos recibos emitidos pelo profissional da área de saúde apresentados pelo contribuinte à fiscalização. DESPESAS MÉDICAS. AQUISIÇÃO DE APARELHO AUXILIAR DE RESPIRAÇÃO. A aquisição de aparelho auxiliar da respiração não se subsume ao conceito de despesas médicas previsto na legislação tributária e tampouco ao conceito de prótese. DESPESAS MÉDICAS. PLANO DE SAÚDE DO CÔNJUGE. DECLARAÇÃO EM SEPARADO. Descarta-se a possibilidade de dedução do plano de saúde relativo ao cônjuge que apresenta declaração em separado. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2802-002.162
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para restabelecer a dedução do valor de R$6.000,00 (seis mil reais), a título de despesas médicas, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente. (assinado digitalmente) Jaci de Assis Junior - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Junior, German Alejandro San Martín Fernández, Dayse Fernandes Leite, Juliana Bandeira Toscano e Carlos André Ribas de Mello.
Nome do relator: JACI DE ASSIS JUNIOR

4621016 #
Numero do processo: 10283.010588/2002-12
Data da sessão: Mon Dec 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Sat Nov 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ARBITRAMENTO EM RAZÃO DA NÃO APRESENTAÇÃO DOS CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS. É cabível a apuração do lucro pelo arbitramento quando o contribuinte, intimado e reitimado diversas vezes, não logra apresentar os custos e despesas que lastreiam a sua escrituração.
Numero da decisão: 9101-000.479
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de não conhecimento do recurso, suscitada pelo Conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido também o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto e, no mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Adriana Gomes Rego

4483258 #
Numero do processo: 13888.002409/2007-59
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Feb 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/2006 a 31/01/2007 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA - NÃO APRECIAÇÃO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. A legislação ordinária de custeio previdenciário não pode ser afastada em âmbito administrativo por alegações de inconstitucionalidade, já que tais questões são reservadas à competência, constitucional e legal, do Poder Judiciário. Neste sentido, o art. 26-A, caput do Decreto 70.235/1972 e a Súmula nº 2 do CARF, publicada no D.O.U. em 22/12/2009, que expressamente veda ao CARF se pronunciar acerca da inconstitucionalidade de lei tributária. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - INOBSERVÂNCIA DE REGULARIDADE NO LANÇAMENTO - NÃO OCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - TAXA SELIC - APLICAÇÃO À COBRANÇA DE TRIBUTOS. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS E MULTA DE MORA - ALTERAÇÕES DADAS PELA LEI 11.941/2009 - RECÁLCULO DA MULTA MAIS BENÉFICA - ART. 106, II, C, CTN Até a edição da Lei 11.941/2009, os acréscimos legais previdenciários eram distintos dos demais tributos federais, conforme constavam dos arts. 34 e 35 da Lei 8.212/1991. A Lei 11.941/2009 revogou o art. 34 da Lei 8.212/1991 (que tratava de juros moratórios), alterou a redação do art. 35 (que versava sobre a multa de mora) e inseriu o art. 35-A, para disciplinar a multa de ofício. Visto que o artigo 106, II, c do CTN determina a aplicação retroativa da lei quando, tratando-se de ato não definitivamente julgado, lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática, princípio da retroatividade benigna, impõe-se o cálculo da multa com base no artigo 61 da Lei 9.430/96 para compará-la com a multa aplicada com base na redação anterior do artigo 35 da Lei 8.212/91 (presente no crédito lançado neste processo) para determinação e prevalência da multa de mora mais benéfica. Ressalva-se a posição do Relator, vencida nesta Colenda Turma, na qual se deve determinar o recálculo dos acréscimos legais na forma de juros de mora (com base no art. 35, Lei 8.212/1991 c/c art. 61, § 3º Lei 9.430/1996 c/c art. 5º, § 3º Lei 9.430/1996) e da multa de ofício (com base no art. 35-A, Lei 8.212/1991 c/c art. 44 Lei 9.430/1996), com a prevalência dos acréscimos legais mais benéficos ao contribuinte. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2403-001.759
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, determinando o recálculo da multa de mora, com base na redação dada pela lei 11.941/2009 ao artigo 35 da Lei 8.212/91, prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Paulo Maurício Pinheiro Monteiro - Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Marcelo Magalhães Peixoto, Carolina Wanderley Landim e Maria Anselma Coscrato dos Santos. Ausente o Conselheiro Ivacir Júlio de Souza..
Nome do relator: PAULO MAURICIO PINHEIRO MONTEIRO