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4611332 #
Numero do processo: 10882.000071/2002-58
Data da sessão: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Sun Dec 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-calendário: 1996 CSLL. DECADÊNCIA. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, o prazo decadencial para constituição do crédito tributário concernente a CSLL é de 05 (cinco) anos, contado a partir da ocorrência do fato gerador, nos termos do artigo 150, § 4º, do Códex Tributário, sobretudo após a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's n°s 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria. Recurso extraordinário conhecido e, no mérito, negado.
Numero da decisão: PLENO/00-00.101
Decisão: ACORDAM os membros da PLENO do câmara superior de recursos fiscais, 1) Por maioria de votos, CONHECER do recurso extraordinário. Vencidos os Conselheiros Karem Jureidini Dias, José Clóvis Alves, Josefa Maria Coelho Marques, Susy Gomes Hoffmann, Maria Helena Cotta Cardozo, Gonçalo Bonet Allage, Marcos Vinícius Neder de Lima, Ana Maria Ribeiro dos Reis, Mário Sergio Fernandes Barroso, Antonio Carlos Guidoni Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior (substituto convocado) e Antonio Praga, que não conheciam do recurso extraordinário; 2) Por maioria de votos, REJEITAR a proposição proposta pela Conselheira Susy Gomes Hoffmann, de aprofundar a analise do mérito, para apreciar o termo de inicio da contagem do prazo decadencial, vencidos os Conselheiros Karem Jureidini Dias, Marcos Vinícius Neder de Lima, Mário Sergio Fernandes Barroso e Gileno Gurjão Barreto que a acompanharam; e 3) No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso extraordinário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar: presente julgado.
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira

4611547 #
Numero do processo: 11065.001814/00-15
Data da sessão: Mon Sep 01 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 01 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 31/05/1999, 30/06/1999, 31/07/1999, 31/08/1999, 30/09/1999, 31/10/1999, 30/11/1999, 31/12/1999, 31/01/2000, 29/02/2000, 31/03/2000, 30/04/2000, 31/05/2000, 30/06/2000 PIS. DCTF. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. MEDIDA LIMINAR NEGADA. FRAUDE. MULTA. QUALIFICAÇÃO. CABIMENTO. E cabível a qualificação da multa de ofício no caso de informação falsa em DCTF relativamente à suspensão da exigibilidade do crédito tributário declarado, com o evidente intuito de impedir a sua cobrança, quando era de conhecimento do sujeito passivo o indeferimento da medida liminar pleiteada. Recurso Especial do Procurador Provido
Numero da decisão: CSRF/02-03.422
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Antônio ^Carlos Guidoni Filho que negou provimento ao recurso.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques

4486766 #
Numero do processo: 10580.100073/2005-93
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2001 LIVRO CAIXA. DESPESAS DEDUTÍVEIS. Para fins de apuração da base de cálculo do imposto de renda mensal, somente são dedutíveis as despesas realizadas e lançadas, necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora devidamente comprovadas por documentação hábil e idônea. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2101-001.923
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) ___________________________________ Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente (assinado digitalmente) ___________________________________ José Raimundo Tosta Santos - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), José Raimundo Tosta Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Célia Maria de Souza Murphy e Gilvanci Antonio de Oliveira Sousa e Gonçalo Bonet Allage.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS

4404050 #
Numero do processo: 18471.000261/2006-42
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001 SUPRIMENTOS DE CAIXA FEITOS POR PESSOA JURÍDICA. INAPLICABILIDADE DA PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RECEITAS. A presunção legal estabelecida no art. 282 do Regulamento do Imposto de Renda - RIR/1999 (Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999) - de omissão de receitas por suprimentos de caixa - é inaplicável aos casos em que esse suprimento tenha sido efetuado por pessoas jurídicas, especialmente quando a operação está devidamente contabilizada na empresa supridora.
Numero da decisão: 1803-001.489
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Vencida a Conselheira Selene Ferreira de Moraes. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Sérgio Rodrigues Mendes. (assinado digitalmente) Selene Ferreira de Moraes – Presidente e Relatora. (assinado digitalmente) Sérgio Rodrigues Mendes – Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Victor Humberto da Silva Maizman, Viviani Aparecida Bacchmi, Sérgio Rodrigues Mendes, Meigan Sack Rodrigues, Selene Ferreira de Moraes. Ausente justificadamente o Conselheiro Walter Adolfo Maresch.
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES

4576675 #
Numero do processo: 16004.000561/2008-74
Data da sessão: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2005, 2004 ATIVIDADE RURAL. APURAÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PERÍODO DE APURAÇÃO. LIMITAÇÃO EM 20% DA RECEITA BRUTA DA ATIVIDADE RURAL. Considera-se resultado da atividade rural a diferença entre o valor da receita bruta recebida e o das despesas pagas no ano-calendário, correspondente a todos os imóveis rurais da pessoa física, sendo que este resultado limitar-se-á a vinte por cento da receita bruta do ano-calendário. Assim sendo, na apuração anual de omissão de rendimentos da atividade rural, deve ser respeitada a limitação de vinte por cento da receita bruta, já que este tipo de apuração se adapta à própria natureza do fato gerador do imposto de renda da atividade rural, que é complexivo e tem seu termo final em 31 de dezembro do ano-base. EQUIPARAÇÃO DE PESSOA FÍSICA À PESSOA JURÍDICA Demonstrada a habitualidade e profissionalidade na compra e venda de bens que não se enquadram na atividade rural, bem como o fim especulativo de lucro, inerente à própria atividade empresarial do autuado, correta a equiparação da pessoa física fiscalizada à empresa individual. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2). JUROS - TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula CARF nº 4). Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2202-001.416
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso para limitar a base de cálculo da exigência da atividade rural ao percentual de 20% da receita bruta apurada, bem como desqualificar a multa de lançamento de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%. Vencidos os Conselheiros Antonio Lopo Martinez (Relator), Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga e Rafael Pandolfo, que proviam o recurso em menor extensão, tão somente, para desqualificar a multa de lançamento de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%. Designado o Conselheiro Nelson Mallmann para redigir o voto vencedor no que diz respeito a limitação da base de cálculo da exigência da atividade rural ao percentual de 20% da receita bruta apurada.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

4577818 #
Numero do processo: 15889.000196/2007-46
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2005 LANÇAMENTO FISCAL. DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, por intermédio da Súmula Vinculante n° 8, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, serem aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. NOVO LANÇAMENTO FISCAL. A auditoria fiscal poderá, a critério da autoridade competente, abranger períodos e fatos já objeto de auditorias fiscais anteriores, podendo dai resultar novo lançamento ou a revisão de lançamento de crédito nas hipóteses previstas no artigo 149 do CTN. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. A inconstitucionalidade de lei e de violação a princípios constitucionais são demandas cuja competência de julgamento é do Poder Judiciário. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO À COBRANÇA DE TRIBUTOS. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. OUTRAS ENTIDADES OU FUNDOS. Compete à Receita Federal do Brasil a fiscalização, a arrecadação e a cobrança das contribuições destinadas às outras entidades ou fundos, na forma da legislação em vigor. São devidas contribuições sociais destinadas a Terceiros a cargo da empresa sobre as remunerações dos segurados empregados que lhes prestam serviços. SAT / RAT. São devidas as contribuições previdenciárias correspondentes ao financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incapacidade laborativa decorrentes dos riscos ambientais do trabalho, em conformidade com dispositivos legais vigentes. MULTA. RETROATIVIDADE. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO. Fica assegurada à empresa a aplicação, se mais benéfica, da multa prevista na legislação atual. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-002.260
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator para reconhecer a decadência do lançamento para as competências 04/2002 e 05/2002 e aplicar a multa prevista no art. 35-A da Lei 8.212/1991, com a redação dada pela Lei 11.941/2009, que deve ser comparada à multa do lançamento fiscal, prevalecendo a mais favorável ao contribuinte. (Assinado digitalmente) Helton Carlos Praia de Lima – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Oseas Coimbra Junior, Gustavo Vettorato, Natanael Vieira dos Santos, Amilcar Barca Teixeira Junior, Eduardo de Oliveira.
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA

4614105 #
Numero do processo: 11610.014302/2002-73
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício. 1998 AUTO DE INFRAÇÃO ELETRÔNICO - DÉBITOS EXTINTOS EM OUTROS PROCESSOS. Devem ser exoneradas as exigências quando resta comprovado que se trata de débitos que foram extintos por pagamento ou por compensação em outros processos. AUTO DE INFRAÇÃO ELETRÔNICO - DÉBITOS CONTROLADOS EM OUTRO PROCESSO. Não se conhece dos argumentos acerca de débitos que foram transferidos para outro processo e lá são exigidos e controlados. Recurso de Oficio Negado.
Numero da decisão: 1301-000.177
Decisão: Acordam os membros do colegiado Recurso de oficio: negar provimento por unanimidade. Recurso voluntário: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância não conhecer dos argumentos acerca da parcela de RS 17.146,25, por não mais integrar a lide e, no mérito, dar provimento para afastar as exigências dos saldos de R$ 158.473,77 e R$ 39.295,52, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha

4566282 #
Numero do processo: 35415.000344/2004-63
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2002 a 30/04/2003 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LANÇAMENTO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não há nulidade no auto de infração lavrado com observância do art. 142 do CTN e 10 do Decreto 70.235 de 1972, mormente quando a descrição dos fatos e a capitulação legal permitem ao autuado compreender as acusações que lhe foram formuladas no auto de infração, de modo a desenvolver plenamente suas peças impugnatória e recursal. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DE ARGUMENTO FUNDADO EM INCONSTITUCIONALIDADE DE TRATADO, ACORDO INTERNACIONAL, LEI OU DECRETO. Por força do art. 26-A do Decreto 70.235/72, no âmbito do processo administrativo fiscal, fica vedado aos órgãos de julgamento afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE A REMUNERAÇÃO DE CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. A partir de 03/2000, as empresas estão obrigadas a pagar a contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração paga ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, aos contribuintes individuais que lhe prestem serviços, por força do art. 22, inciso III da Lei 8212/91, com redação dada pela Lei 9.876/99. LANÇAMENTOS REFERENTES FATOS GERADORES ANTERIORES A MP 449. MULTA MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO DA ALÍNEA “C”, DO INCISO II, DO ARTIGO 106 DO CTN. LIMITAÇÃO DA MULTA MORA. Havendo beneficiamento da situação do contribuinte, motivo pelo qual incide na espécie a retroatividade benigna prevista na alínea “c”, do inciso II, do artigo 106, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, devendo ser a multa lançada na presente autuação calculada nos termos do artigo 35 caput da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009. DA VEDAÇÃO AO CONFISCO COMO NORMA DIRIGIDA AO LEGISLADOR E NÃO APLICÁVEL AO CASO DE PENALIDADE PECUNIÁRIA O Princípio de Vedação ao Confisco está previsto no art. 150, IV, e é dirigido ao legislador de forma a orientar a feitura da lei, que deve observar a capacidade contributiva e não pode dar ao tributo a conotação de confisco. Portanto, uma vez positivada a norma, é dever da autoridade fiscal aplicá-la . Além disso, é de se ressaltar que a multa de ofício é devida em face da infração à legislação tributária e por não constituir tributo, mas penalidade pecuniária estabelecida em lei, é inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso IV do art. 150 da Constituição Federal. TAXA SELIC. LEGALIDADE. SÚMULA 4 DO CARF E ART. 34 DA LEI 8.212/91. Em conformidade com a Súmula do CARF, é cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia – Selic para títulos federais. Acrescente-se que, para os tributos regidos pela Lei 8.212/91, o art. 34 do referido diploma legal prevê a aplicação da Taxa Selic Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-002.844
Decisão: Acordam os membros do colegiado: I) Por maioria de votos: a) em manter a aplicação da multa, nos termos do voto do Redator designado. Vencido os Conselheiros Mauro José Silva, que votou pelo afastamento da multa; b) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Redator designado(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Redator designado: Adriano Gonzáles Silvério.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4621025 #
Numero do processo: 10768.001659/2002-35
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 1998 DCTF. AUDITORIA INTERNA. ERRO DE FATO. Comprovado o erro de fato no preenchimento da DCTF, deve ser cancelado integralmente o lançamento de IRPJ realizado pela fiscalização eletrônica (auditoria interna de DCTF), adequando-se os sistemas da RFB aos valores efetivamente devidos.
Numero da decisão: 1803-000.097
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch

4511160 #
Numero do processo: 13811.001194/99-81
Data da sessão: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/1988 a 30/09/1995 Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. LEI COMPLEMENTAR Nº 118/2005. PEDIDO PROTOCOLIZADO ANTES DE SUA VIGÊNCIA OU DURANTE A VACATIO LEGIS. DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA. OBSERVÂNCIA DO ART. 62-A, DO RI-CARF. Reconhecida a inconstitucionalidade do art. 4º, segunda parte, da Lei Complementar nº. 118/05, considera-se válida a aplicação do prazo reduzido para repetição, ressarcimento ou compensação de indébitos tributários, quanto aos pedidos protocolizados após o decurso do prazo de vacatio legis de 120 (cento e vinte) dias da publicação da referida Lei Complementar, ocorrido em 09 de junho de 2005, afastando-se a prescrição quanto aos pedidos protocolizados antes desta data, para os quais permanece em vigor o direito de restituir indébitos dos 10 (dez) anos anteriores. Aplicação do entendimento proferido pelo Supremo Tribunal Federal no RE nº 566.621, Rel. Ministra Ellen Gracie, nos termos do art. 62-A, do RI-CARF. PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO PENDENTES QUANDO DA EDIÇÃO DA LEI Nº 10.637/2002. CONVERSÃO EM DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. LIMITES E REQUISITOS. Para que não ocorresse a conversão dos pedidos de compensação pendentes quando da edição da Medida Provisória nº 66/2002, convertida na Lei nº 10.637/2002, em Declaração de Compensação, deve estar presente alguma das hipóteses previstas no §3º, do art. 74, da Lei nº 9.430/96. As restrições a compensação de débitos próprios passou a vigorar com a edição da MP nº 66/2002, não se aplicando a pedidos de compensação protocolizados anteriormente a esta data. REFORMA PARCIAL DA DECISÃO DA INSTÂNCIA “A QUO”. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. REMESSA PARA PROLAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO. Afastada a decadência do direito de pleitear a indébito tributário, deve o processo ser devolvido à Delegacia Regional de Julgamento - DRJ, a fim de que analise o mérito do pedido de restituição quanto aos períodos não decaídos, evitando-se a supressão de instância e consequente cerceamento do direito de defesa. Do mesmo modo, reconhecido que os pedidos de compensação foram convertidos em Declaração de Compensação devem, como tal, serem julgados, devendo o processo ser remetido à Instância “a quo” para que verifique a existência de crédito líquido, certo e exigível, passível de compensação, homologando ou não as Declarações de Compensação. Recurso Voluntário Provido em Parte Direito Creditório Reconhecido em Parte
Numero da decisão: 3402-001.921
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para afastar a decadência referente aos pagamentos correspondentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 20/05/1989. E, por maioria de votos, converteram-se em declaração de compensação os pedidos de compensação protocolados antes da IN SRF nº 41/2000. Vencidos conselheira Silvia de Brito Oliveira e conselheiro Luiz Carlos Shimoyama quanto à conversão dos pedidos em declaração de compensação. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente Substituto. (assinado digitalmente) João Carlos Cassuli Junior - Relator. EDITADO EM: 25/11/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto), João Carlos Cassuli Junior (Relator), Fernando Luiz da Gama Lobo D’Eça, Luiz Carlos Shimoyama (Suplente), Silvia de Brito Oliveira, Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva, ausente, justificadamente, a conselheira Nayra Bastos Manatta.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR