Numero do processo: 10845.002123/97-01
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992
FINSOCIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.092
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Susy Gomes Hoffmann, Maria Teresa Martínez Lopez e Leonardo Siade Manzan.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10283.001631/2001-60
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: REGIMES ADUANEIROS
Período de apuração: 11/01/1996 a 31/12/1999
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ISENÇÃO. Nas isenções
condicionadas compete ao contribuinte o ônus de provar o
cumprimento dos requisitos legais a que estava condicionada a
isenção.
Recurso especial provido
Numero da decisão: CSRF/03-06.077
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto ue passam a integr o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 11041.000247/86-09
Data da sessão: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: CSRF/02-00.834
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10830.004254/2001-77
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício: 1993
IRPF. VERBAS INDENIZATÓRIAS. PROGRAMA DE
DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. PDV. RESTITUIÇÃO.
DECADÊNCIA.
O marco inicial do prazo decadencial para os pedidos de
restituição de imposto de renda indevidamente retido na fonte,
decorrente do recebimento de verbas indenizatórias referentes à
participação em PDV, se dá em 06.01.1999, data de publicação
da Instrução Normativa SRF n° 165, a qual reconheceu que não
incide imposto de renda na fonte sobre tais verbas.
Recurso Especial Negado.
Numero da decisão: 9304-00070
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de origem, para enfrentamento do mérito.
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
Numero do processo: 11080.004294/97-73
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Numero da decisão: CSRF/02-00.920
Decisão: Pelo voto de qualidade DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiza Helena Galante de Moraes, Sérgio Gomes Velloso, Sebastião Borges Taquary e Carlos Alberto Gonçalves Nunes.
Defendeu o Sujeito Passivo o Sr. Dr. Dilson Gerent - OAB/RS sob o nº 22.484.
Defendeu a Fazenda Nacional o Sr. Procurador Dr. Rodrigo Pereira de Mello.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10183.000641/89-77
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA - IRPJ - O direito do fisco constitui o crédito tributário decai após cinco anos contados da notificação do lançamento primitivo, que coincide com a data da entrega da declaração
Numero da decisão: CSRF/01-03.628
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos Declaratórios e retificar o acórdão, e, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 19515.000499/2002-53
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: MULTA DE OFÍCIO — ERRO ESCUSÁVEL - Se o contribuinte, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável quanto à tributação e classificação dos rendimentos recebidos, não deve ser penalizado pela aplicação da multa de ofício.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-01.135
Decisão: ACORDAM os membros da Quarte Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a conselheira Maria Helena Cotta Cardozo (Relatora). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gustavo Lian Hadadd. Acompanham o redator designado pelas conclusões, os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage e Moises Giacomelli Nunes da Silva.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10845.000181/00-04
Data da sessão: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Sun Dec 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/08/1989 a 30/11/1989, 01/04/1990 a
30/04/1990
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. COTA CAFÉ. PRAZO. O Superior Tribunal de Justiça firmou jurisprudência no sentido de que, em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação, o prazo de cinco anos, previsto no art. 168 do CTN, tem início na data da homologação - expressa ou tácita do lançamento. Não havendo homologação expressa, o prazo para a repetição do indébito é de dez anos contados do fato gerador.
Recurso especial parcialmente provido.
Numero da decisão: CSRF/03-06.197
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso especial, para considerar tempestivo o pedido de reconhecimento do direito creditório, quanto aos fatos
geradores ocorridos depois de 28 de janeiro de 1990 (10 anos contados da ocorrência do fato gerador tese dos 5 + 5 anos) e determinar o retomo dos autos à Delegacia da Receita Federal
de origem, para apreciar as demais questões, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Luiz Roberto Domingo
(substituto convocado) e Antonio Carlos Guidoni Filho.que deram provimento integral ao recurso. O Conselheiro Antonio Praga, vencido em primeira votação, acompanha a Conselheira
Relatora pelas suas conclusões. O Conselheiro Antonio Praga apresentará declaração de voto.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10830.002624/99-19
Data da sessão: Tue May 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/RASEP
Período de apuração: 01/01/1989 a 31/12/1992
PIS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA.
RESOLUÇÃO SF N°49/1995. A contagem do prazo decadencial para pleitear a repetição de indevida incidência apenas se inicia a partir da data em que a norma foi declarada inconstitucional, vez que o sujeito passivo não poderia perder direito que não podia exercitar. Precedentes do STF.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.111
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho que deu provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 13830.002745/2006-86
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Exercício: 2002, 2003
DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR
HOMOLOGAÇÃO - Sendo a tributação das pessoas Esicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos, contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado.
RENDIMENTOS RECEBIDOS A TÍTULO DE RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - CARACTERIZAÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - As importâncias recebidas de entidade de previdência privada são tributáveis, devendo compor a base do cálculo do imposto na Declaração de Ajuste Anual.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RENDIMENTOS OMITIDOS TRIBUTAÇÃO - Havendo autorização judicial para que o advogado levante
os valores devidos em função de decisão judicial favorável, deve o mesmo comprovar os repasses efetuados aos seus clientes e advogados parceiros, os honorários por ele recebidos, bem como, se for o caso, a gratuidade dos serviços prestados, sob pena, se assim não proceder, de serem arbitrados os seus honorários. Assim, não comprovado os repasses efetuados, os valores
recebidos serão considerados rendimentos omitidos na Declaração de Ajuste Anual e serão adicionados, para efeito de cálculo do imposto devido, à base de cálculo declarada.
MEIOS DE PROVA - A prova de infração fiscal pode realizar se por todos os meios admitidos em Direito, inclusive à presuntiva com base em indícios veementes, sendo, outrossim, livre a convicção do julgador (CPC, arts. 131 e 332 e Decreto n.° 70.235 de 1972,art. 29). SANÇÃO TRIBUTÁRIA - MULTA QUALIFICADA - JUSTIFICATIVA
PARA APLICAÇÃO - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - A evidência da intenção dolosa exigida na lei para a qualificação da penalidade aplicada
há que aflorar na instrução processual, devendo ser inconteste e demonstrada
de forma cabal. A prestação de informações ao fisco divergente de dados
levantados pela fiscalização, bem como a falta de inclusão, na Declaração de
Ajuste Anual, de rendimentos tributáveis, bens ou direitos, mesmo que de
forma reiterada, por si só, não caracteriza evidente intuito de fraude, que
justifique a imposição da multa qualificada de 150%, prevista no inciso II, do
artigo 44, da Lei n° 9.430, de 1996, já que ausente conduta material bastante
para sua caracterização.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA -
CONCOMITÂNCIA - É incabível, por expressa disposição legal, a aplicação
concomitante de multa de lançamento de oficio exigida com o tributo ou
contribuição, com multa de lançamento de oficio exigida isoladamente.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - CARÁTER
CONFISCATÓRIO - INOCORRÊNCIA - A falta ou insuficiência de
recolhimento do imposto dá causa a lançamento de oficio, para exigi-lo com acréscimos e penalidades legais. A multa de lançamento de oficio é devida em face da infração às regras instituídas pelo Direito Fiscal e, por não constituir tributo, mas penalidade pecuniária prevista em lei, é inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso V, do art. 150 da Constituição Federal.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2202-000.276
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos,
REJEITAR preliminar argüida pelo Recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa isolada, por falta de recolhimento do carnê-leão, aplicada concomitantemente com a multa de oficio e desqualificar a multa de oficio, onde for o caso, reduzindo-a ao percentual de 75%, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Nelson Mallmann
