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10023253 #
Numero do processo: 16327.721590/2013-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 20 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Aug 07 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2008 DESPESA COM DESCONTO NA RENEGOCIAÇÃO DE CRÉDITOS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PERDA DEFINITIVA. NÃO APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 9º A 12 DA LEI Nº 9.430/96. SÚMULA CARF 139. Os artigos 9º a 12 da Lei nº 9.430/96 tratam de hipóteses de perda presumida no recebimento de créditos decorrentes de atividades da pessoa jurídica, não se aplicando aos casos de renegociação de dívida entre credor e devedor. No entanto, para que as perdas decorrentes de renegociação de dívida possam ser deduzidas do lucro real, é preciso que sejam preenchidos os requisitos do art. art. 299 do RIR/99. DESPESAS ESCRITURADAS NA CONTABILIDADE. NECESSIDADE DE LASTRO EM DOCUMENTOS HÁBEIS E IDÔNEOS. FORÇA PROBANTE. A escrituração, mantida com observância da legislação comercial e fiscal, acompanhada da documentação que lhe deu suporte, faz prova a favor do contribuinte. Por outro lado, se o contribuinte deixa de apresentar a documentação hábil e idônea em que o registro contábil se assentou, fica o Fisco autorizado a desconsiderar a escrituração correlata. MULTA. BASE DE CÁLCULO DO IRPJ. DEDUTIBILIDADE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA SUA NATUREZA E DO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS LEGAIS. Para que seja dedutível na apuração do IRPJ, é preciso comprovar que a multa (i) tem natureza fiscal e é compensatórias ou foi imposta por infrações de que não resultem falta ou insuficiência de pagamento de tributo, nos termos do §5° do art. 41 da Lei n° 8.981/95; ou (ii) tem natureza não tributária, mas atende ao disposto no art. 47 da Lei nº 4.502/64, isto é, é necessária à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora, bem como é usual ou normal no tipo de transações, operações ou atividades da empresa. ART. 57 DA MP 449/08. VIGÊNCIA IMEDIATA. PREVISÃO CONTIDA NO ART. 66 DA MP 449/08. APLICAÇÃO AO FATO GERADOR OCORRIDO EM 31.12.2008. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO PELO CARF. A vigência do art. 57 da MP 449/08 é objeto do art. 66 da referida medida provisória, que é expresso ao afirmar que, exceto com relação aos artigos 40 a 42, todos os demais passam a vigorar a partir da sua publicação, que ocorreu em 04.12.2008. Nesse contexto, não pode o julgador administrativo afastar a sua aplicação ao fato gerador ocorrido em 31.12.2008, por suposta violação ao princípio constitucional da anterioridade, por força do disposto na Súmula CARF nº 02. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2008 DESPESA COM DESCONTO NA RENEGOCIAÇÃO DE CRÉDITOS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PERDA DEFINITIVA NÃO APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 9º A 12 DA LEI Nº 9.430/96. Os artigos 9º a 12 da Lei nº 9.430/96 tratam de hipóteses de perda presumida no recebimento de créditos decorrentes de atividades da pessoa jurídica, não se aplicando aos casos de renegociação de dívida entre credor e devedor. DESPESAS ESCRITURADAS NA CONTABILIDADE. NECESSIDADE DE LASTRO EM DOCUMENTOS HÁBEIS E IDÔNEOS. FORÇA PROBANTE. A escrituração, mantida com observância da legislação comercial e fiscal, acompanhada da documentação que lhe deu suporte, faz prova a favor do contribuinte. Por outro lado, se o contribuinte deixa de apresentar a documentação hábil e idônea em que o registro contábil se assentou, fica o Fisco autorizado a desconsiderar a escrituração correlata. MULTA. BASE DE CÁLCULO DA CSLL. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE COM A BASE DE CÁLCULO DO IRPJ. DEDUTIBILIDADE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE QUE A DESPESA FOI INCORRIDA PARA A GERAÇÃO DE RECEITAS. IRPJ e CSLL têm bases de cálculo próprias: embora ambos partam do lucro líquido do exercício, apurado de acordo com as leis comerciais, cada qual está sujeito aos ajustes que lhes são próprios - ainda que, por vezes, coincidentes - para apuração das respectivas bases de cálculo. As limitações à dedutibilidade do pagamento de multas da base de cálculo do IRPJ não se aplicam à CSLL, vez que o caput do 41 da Lei n° 8.981/95 é expresso com relação à abrangência do dispositivo à apuração do lucro real e a Lei nº 4.502/64, cujo art. 47 trata dos requisitos gerais à dedutibilidade das despesas, tem por objeto expresso dispor sobre o imposto de renda e foi publicada antes da instituição da CSLL. Isso não significa, entretanto, que despesas desnecessárias possam ser deduzidas na apuração da CSLL. A base de cálculo da contribuição parte do resultado do exercício, aferido de acordo com as leis comerciais e, do §1º do art. 187 da Lei 6.404/1976 pode-se extrair que somente serão computados na determinação do resultado do exercício, para fins de apuração da base de cálculo da CSLL, as despesas pagas ou incorridas correspondentes às receitas ou aos rendimentos auferidos. ART. 57 DA MP 449/08. VIGÊNCIA IMEDIATA. PREVISÃO CONTIDA NO ART. 66 DA MP 449/08. APLICAÇÃO AO FATO GERADOR OCORRIDO EM 31.12.2008. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO PELO CARF. A vigência do art. 57 da MP 449/08 é objeto do art. 66 da referida medida provisória, que é expresso ao afirmar que, exceto com relação aos artigos 40 a 42, todos os demais passam a vigorar a partir da sua publicação, que ocorreu em 04.12.2008. Nesse contexto, não pode o julgador administrativo afastar a sua aplicação ao fato gerador ocorrido em 31.12.2008, por suposta violação ao princípio constitucional da anterioridade, por força do disposto na Súmula CARF nº 02.
Numero da decisão: 1301-006.469
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, para reverter a glosa de despesas decorrentes de renegociação de créditos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, nos termos do voto da Relatora. Acompanharam pelas conclusões os Conselheiros Fernando Beltcher da Silva e Rafael Taranto Malheiros em relação à dedutibilidade das despesas com pagamento de multa da base de cálculo da CSLL. (documento assinado digitalmente) Rafael Taranto Malheiros - Presidente (documento assinado digitalmente) Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Marcelo Jose Luz de Macedo, Fernando Beltcher da Silva (suplente convocado), Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros.
Nome do relator: MARIA CAROLINA MALDONADO MENDONCA KRALJEVIC

10023669 #
Numero do processo: 16682.900818/2020-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Aug 07 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/02/2013 a 28/02/2013 NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. Não há nulidade por cerceamento do direito de defesa na hipótese de o recurso apresentado evidenciar que a interessada entendeu perfeitamente o que motivou as glosas fiscais, delas tendo se defendido de forma ampla, articulada e abrangente. PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO. Deve ser considerado não formulado o pedido de perícia que não atender os requisitos legais e indeferido quando for prescindível para o deslinde da questão a ser apreciada ou se o processo contiver todos os elementos necessários para a formação da livre convicção do julgador. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) null MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS UTILIZADOS NA CONSTRUÇÃO DE GASODUTOS. APROPRIAÇÃO ACELERADA DA LEI Nº 11.774/2008. POSSIBILIDADE. As máquinas e equipamentos empregados na construção de gasodutos ou de outros tipos de instalações, desde que destinados à produção de bens e à prestação de serviços, não perdem sua individualidade, permitindo-se o direito ao crédito acelerado na forma da Lei nº 11.774/2008, respeitadas as demais vedações existentes na legislação tributária.
Numero da decisão: 3401-011.762
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do Despacho Decisório e da decisão recorrida e, no mérito, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para: 1) admitir a tomada de crédito à razão prevista pelo artigo 1º da Lei nº 11.774/2008, sobre os bens existentes nas planilhas elaboradas pela Fiscalização de forma individualizada, a partir da instalação e colocação em serviço ou em condições de produzir; 2) admitir a inclusão no custo de aquisição dos bens do ativo imobilizado, além do preço de aquisição, dos demais valores relativos aos custos atribuíveis de forma direta à colocação do ativo no local e condição necessárias ao seu funcionamento, tais como os custos de preparação, frete e manuseio, instalação e montagem, e testes, desde que pagos à pessoa jurídica e ressalvados os demais casos vedados pela legislação aplicável, como a aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento da contribuição; e 3) reverter a glosa referente à nota fiscal nº 2311, do fornecedor GDK – CNPJ nº 34.152.199/0001-95, no valor de R$ 11.848.801,42. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-011.739, de 28 de junho de 2023, prolatado no julgamento do processo 16682.900761/2020-23, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Gustavo Garcia Dias dos Santos, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Marcos Roberto da Silva, Fernanda Vieira Kotzias, Renan Gomes Rego, Carolina Machado Freire Martins, Ricardo Piza di Giovanni (suplente convocado, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Ausente o conselheiro Leonardo Ogassawara de Araujo Branco, substituído pelo conselheiro Ricardo Piza di Giovanni.
Nome do relator: ARNALDO DIEFENTHAELER DORNELLES

10032240 #
Numero do processo: 36204.000047/2007-17
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/11/2001 a 31/06/2006 Ementa: CONTRIBUIÇÃO DESCONTADA DOS SEGURADOS EMPREGADOS E DOS CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. MULTA. JUROS. SEL1C. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICÁVEL AOS TRIBUTOS. Compete à empresa arrecadar as contribuições sociais previdenciárias descontadas da remuneração dos empregados segurados e repassá-las ao INSS no período designada para tal. O Código de Defesa do Consumidor não tem aplicação sobre a cobrança de tributos, nem mesmo subsidiariamente. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 205-01.003
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de contribuintes, Por unanimidade de votos, rejeitadas as preliminares suscitadas e no mérito negado provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Ausência justificada da Conselheira Renata Souza Rocha.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES

10024774 #
Numero do processo: 10140.903610/2011-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Aug 08 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2010 a 31/03/2010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. ACOLHIMENTO. Existindo obscuridade, omissão ou contradição no acórdão embargado, impõe-se o seu acolhimento para sanar o vício contido na decisão.
Numero da decisão: 3302-013.390
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração para sanar a contradição apontada, a fim de que deixe de constar no acórdão embargado a indicação do conselheiro Jorge Lima Abud como designado para redigir o voto vencedor. (documento assinado digitalmente) Flávio José Passos Coelho – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Antônio Borges (suplente convocado), José Renato Pereira de Deus, Wagner Mota Momesso de Oliveira (suplente convocado), Denise Madalena Green, João José Schini Norbiato (suplente convocado), Mariel Orsi Gameiro, Walker Araujo e Flávio José Passos Coelho (presidente).
Nome do relator: FLAVIO JOSE PASSOS COELHO

10031611 #
Numero do processo: 10665.902896/2013-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 19 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Aug 10 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2009 COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. IRRF. PARCELA COMPONENTE DO CRÉDITO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO OFERECIMENTO À TRIBUTAÇÃO DOS RENDIMENTOS. Tendo tomado ciência do motivo da não confirmação de parte das retenções por não comprovação do oferecimento à tributação dos respetivos rendimentos, A contribuinte alegou que os rendimentos relativos à aplicação financeira teriam sido oferecidos à tributação em períodos anteriores pelo regime de competência, nos termos do art. 373 do RIR/99 e as retenções sobre os rendimentos teriam ocorrido no momento do resgate da aplicação, pelo regime de caixa. Ocorre, porém, que a Recorrente não juntou aos autos nenhum documento para comprovar sua alegação. COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. ÔNUS DA CONTRIBUINTE. No caso de compensação tributária, o ônus da prova cabe à interessada, no caso à contribuinte, nos termos do art. 373 do CPC.
Numero da decisão: 1302-006.841
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do Relator. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilson Kazumi Nakayama - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros:Wilson Kazumi Nakayama, Maria Angélica Echer Ferreira Feijó, Marcelo Oliveira, Savio Salomão de Almeida Nobrega, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: WILSON KAZUMI NAKAYAMA

10025357 #
Numero do processo: 13405.000217/2007-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Aug 08 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 3402-003.607
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, para sobrestar o trâmite do processo na unidade de origem até que ocorra a análise do requerimento de adesão à transação, devendo os autos retornarem a esta Turma em caso de não formalização do acordo, nos termos do artigo 7º da Portaria Conjunta RFB/PGFN 1/2023. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido na Resolução nº 3402-003.606, de 29 de junho de 2023, prolatada no julgamento do processo 10480.720301/2010-31, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jorge Luis Cabral, Carlos Frederico Schwochow de Miranda, Marina Righi Rodrigues Lara, Cynthia Elena de Campos, Alexandre Freitas Costa, Pedro Sousa Bispo (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausentes o conselheiro Lazaro Antonio Souza Soares e a conselheira Renata da Silveira Bilhim.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

10025482 #
Numero do processo: 10711.725729/2011-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Aug 08 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 3401-002.749
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, em converter o feito em diligência para que a unidade de origem providencie a juntada aos autos das cópias dos autos de infração, e seus anexos, contidos nos processos nº 10711.725533/2011-04 e nº 10711.725534/2011-41, a partir dos quais seja possível identificar a fundamentação fática e o enquadramento legal que dão amparo ao lançamento, a fim de que seja verificada a alegada identidade entre as demandas, vencidos os conselheiros Fernanda Vieira Kotzias, Carolina Machado Freire Martins e Ricardo Piza di Giovanni, que votavam por enfrentar o mérito. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido na Resolução nº 3401-002.746, de 29 de junho de 2023, prolatada no julgamento do processo 10711.725601/2011-27, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Gustavo Garcia Dias dos Santos, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Marcos Roberto da Silva, Fernanda Vieira Kotzias, Renan Gomes Rego, Carolina Machado Freire Martins, Ricardo Piza di Giovanni (suplente convocado, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Ausente o conselheiro Leonardo Ogassawara de Araujo Branco, substituído pelo conselheiro Ricardo Piza di Giovanni.
Nome do relator: ARNALDO DIEFENTHAELER DORNELLES

4840690 #
Numero do processo: 35564.004488/2005-66
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/02/2004 a 30/04/2005 CONFISSÃO FISCAL. GFIP. A GFIP é termo de confissão de divida quando não recolhidos os valores nela declarados. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 205-00.937
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, negado provimento ao recurso, nos termos do voto .do Relator. Ausência justificada dos Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Adriana Sato.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

10022457 #
Numero do processo: 10183.721036/2010-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 19 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Aug 07 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Exercício: 2008 COMPENSAÇÃO DO IRPJ. CANCELAMENTO DE DCOMPS. É possível proceder o cancelamento de DCOMPs quando o caso revela que não há outro caminho a seguir que conforme a situação fática vivenciada. No caso, não haveria débitos a cobrar, tornando a DCOMP um documento inócuo. Assim, deve ser cancelada. GLOSA DE ESTIMATIVAS NÃO PAGAS. Nos termos da Súmula CARF 177: “Estimativas compensadas e confessadas mediante Declaração de Compensação (DCOMP) integram o saldo negativo de IRPJ ou CSLL ainda que não homologadas ou pendentes de homologação”
Numero da decisão: 1201-005.978
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente (documento assinado digitalmente) Viviani Aparecida Bacchmi - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Fabio de Tarsis Gama Cordeiro, Fredy José Gomes de Albuquerque, Jose Eduardo Genero Serra, Viviani Aparecida Bacchmi, Thais de Laurentiis Galkowicz e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente)
Nome do relator: VIVIANI APARECIDA BACCHMI

10024101 #
Numero do processo: 14367.000217/2009-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Aug 07 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 CONHECIMENTO. RECURSO DE OFÍCIO. SÚMULA CARF nº103. Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância. AMPLA DEFESA. CONTRADITÓRIO. LANÇAMENTO COMO MARCO. Os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa são atinentes ao litígio administrativo, inaugurado com a ciência do lançamento pelo contribuinte, não sendo apropriado falar em tais princípios na fase pré-lançamento, dada a sua natureza inquisitorial. PAGAMENTO DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. A natureza indenizatória apta a afastar determinadas rubricas da incidência das contribuições sociais a cargo da empresa deve ser explicitada e comprovada pelo contribuinte.
Numero da decisão: 2401-011.238
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de ofício. Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Votaram pelas conclusões os conselheiros Wilsom de Moraes Filho e Miriam Denise Xavier. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (documento assinado digitalmente) Guilherme Paes de Barros Geraldi - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Rayd Santana Ferreira, Wilsom de Moraes Filho, Matheus Soares Leite, Marcelo de Sousa Sateles (suplente convocado), Ana Carolina Silva Barbosa, Guilherme Paes de Barros Geraldi e Miriam Denise Xavier (Presidente.
Nome do relator: GUILHERME PAES DE BARROS GERALDI