Numero do processo: 12571.000109/2007-36
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/04/2005
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
CONTRIBUIÇÕES INCIDENTES SOBRE A REMUNERAÇÃO DE SEGURADOS CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS.
A contribuição do segurado contribuinte individual encontra respaldo legal no art. 12, inciso V, art. 21, art. 28, inciso III, art. 30, inciso II e parágrafos 2o., 4o. e 5o., todos da Lei nº 8.212/91
A contribuição da empresa sobre a remuneração paga ao contribuinte individual encontra respaldo legal no art. 1o., incisos I e II, e art. 3; todos da Lei Complementar n. 84, de 18.01.96,
MULTA DE MORA. JUROS DE MORA. SELIC.
Sobre as contribuições sociais em atraso, incidirá multa e juros de mora, que não poderão ser relevados, conforme determinação legal.
É lícita a utilização da Taxa SELIC para o cálculo dos juros incidentes sobre as contribuições sociais e outras importâncias arrecadadas pela Receita Federal do Brasil.
Deve ser feita a análise dos valores das multas para verificação e aplicação daquela que for mais benéfica ao contribuinte, se cabível.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-000.538
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA
Numero do processo: 10073.720390/2012-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)
Ano-calendário: 2007
IRRF. COMPROVAÇÃO. OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. ADMISSIBILIDADE. PROVA DA RETENÇÃO. DOCUMENTOS HÁBEIS E IDÔNEOS
Mesmo na ausência dos comprovantes de rendimentos emitidos pelas fontes pagadoras, a pessoa jurídica poderá se valer do valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção por meio de outros elementos hábeis e idôneos.
DCOMP. CRÉDITO. LIQUIDEZ E CERTEZA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO.
A falta de comprovação do crédito líquido e certo, requisito necessário para o reconhecimento do direito creditório, conforme o previsto no art. 170 da Lei nº 5.172/66 do Código Tributário Nacional, acarreta a não homologação da compensação.
Numero da decisão: 1302-004.673
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em rejeitar a proposta de conversão do julgamento em diligência, vencidos os conselheiros Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias, Cleucio Santos Nunes e André Severo Chaves (Suplente convocado) e, no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Ricardo Marozzi Gregório (relator) e André Severo Chaves (Suplente convocado) que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Paulo Henrique Silva Figueiredo Henrique.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Ricardo Marozzi Gregorio - Relator
(documento assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo - Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimarães da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregorio, Flávio Machado Vilhena Dias, Andréia Lúcia Machado Mourão, Cleucio Santos Nunes, André Severo Chaves (suplente convocado) e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO
Numero do processo: 10950.003973/2004-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005
Ementa: APRESENTAÇÃO DE NOVAS PROVAS – Não deve ser atendido pedido de apresentação de novas provas se dissonante com as hipóteses previstas no Decreto n° 70.235/72.
ESPONTANEIDADE – o pedido de parcelamento não impede a constituição do crédito tributário pela via do lançamento de ofício, se promovido após o início da ação fiscal.
ARBITRAMENTO – Só resta à autoridade fiscal promover o arbitramento do lucro, se o sujeito passivo, que optou indevidamente pela sistemática diferenciada e favorecida, não puder promover sua escrituração aos moldes do lucro real.
MULTA AGRAVADA – apesar de promovida representação fiscal para fins penais, a multa foi estabelecida originariamente pela autoridade lançadora no patamar de 75% – próprio das infrações de cunho objetivo.
CSLL – Aplica-se ao lançamento reflexo o que foi decidido quanto à exigência matriz, devido à íntima relação de causa e efeito existente entre eles.
Numero da decisão: 103-23.158
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares
suscitadas e no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES
Numero do processo: 10880.995971/2011-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 1401-000.755
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência nos termos do voto da Relatora.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Letícia Domingues Costa Braga - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Eduardo Morgado Rodrigues, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva, Nelso Kichel, Letícia Domingues Costa Braga, Cláudio de Andrade Camerano e Carlos André Soares Nogueira.
Nome do relator: LETICIA DOMINGUES COSTA BRAGA
Numero do processo: 10108.000569/2001-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1997
Dimensão do Imóvel Rural
Regra geral, a área do imóvel a ser considerada é aquela que consta dos assentamentos. Entretanto, se forem apresentadas provas robustas do equívoco do registro imobiliário e, principalmente, da 'adoção das providências necessárias à sua correção, em nome do princípio da verdade material, é possível acatar a verdadeira dimensão apurada mediante georreferenciamento.
Áreas de Pastagens Aceitas.
A área de pastagens, para efeito de cálculo do ITR, será definida por meio da comparação entre a dimensão da área coberta de vegetação dedicada a tal finalidade e a área calculada tomando por base o índice de lotação do município de situação do imóvel. A área aceita será a que apresentar a menor dimensão.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 3201-000.127
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara /1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso voluntário, para acatar a redução da área total do imóvel para 6.116,2 ha. e a área de pastagem de 4.466,07, nos termos do voto do Relator. I
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO
Numero do processo: 13896.000309/95-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Numero da decisão: 303-00.847
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em
diligencia à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: IRINEU BIANCHI
Numero do processo: 10840.908530/2009-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 3402-002.655
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Mineiro Fernandes Presidente e relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria Aparecida Martins de Paula, Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo, Renata da Silveira Bilhim, Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Sabrina Coutinho Barbosa (suplente convocada), Thais de Laurentiis Galkowicz, Rodrigo Mineiro Fernandes (Presidente). Ausente a conselheira Maysa de Sa Pittondo Deligne, substituída pela conselheira Sabrina Coutinho Barbosa.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES
Numero do processo: 19647.002971/2004-59
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1999
IRPF DEDUÇÕES COMPROVAÇÃO DAS DESPESAS MÉDICAS
Para o benefício das deduções redutoras da base de cálculo do tributo, pleiteadas na declaração anual de ajuste exigese
a comprovação por documentação hábil e idônea. Somente as despesas médicas comprovadas devem ser acatadas.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2802-000.754
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para restabelecer a dedução a título de despesa médica no valor de R$4.722,00 (quatro mil setecentos e vinte e dois reais)
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: LUCIA REIKO SAKAE
Numero do processo: 10580.001813/2001-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RETORNO DE DILIGÊNCIA. ITR/1996. VTN.
Há nos autos a informação da recorrente do valor de R$ 140.000,00 pelo qual comprou o imóvel rural, em 01/09/1994, conforme consta da escritura de fls. 27 registrada no CRI competente em 15/02/1995. Esta informação representa dado de valor mais próximo da realidade do imóvel em 01/01/1996 do que o valor genérico de VTN mínimo atribuído ao município de Santa Rita de Cássia/BA pela IN SRF 58/96.
LAUDO TÉCNICO.
O laudo de fls.07/12, reapresentado às fls.47/52, foi assinado por médico veterinário e engenheiro agrônomo, contudo, foi apresentado apenas ART junto ao CRMV do veterinário, e não foi apresentado ART do engenheiro junto ao CREA. Ainda assim não foram fornecidas informações quanto ao rebanho médio efetivamente existente na referida propriedade rural, nem tampouco foi apresentado qualquer documento comprobatório do rebanho.
ÁREA DE PASTAGEM COM UTILIZAÇÃO NÃO COMPROVADA.
O laudo apresentado apenas informa a existência de pastagens na propriedade no período da vistoria. Não houve nenhum esforço comprobatório da existência de rebanho, ao longo do ano-base de 1995, que pudesse aferir a efetiva utilização da área de pastagem informada no laudo. A área de pastagem aceita deve ser a menor entre a declarada e a calculada com base no rebanho médio existente no período sob análise e no índice mínimo de rendimento pecuário.
GRAU DE UTILIZAÇÃO. ALÍQUOTA APLICÁVEL. Reconhecendo-se que a exigência de requerimento de ADA ao IBAMA como requisito para o reconhecimento de isenção do ITR não encontra base legal, observa-se, por outro lado, que no caso concreto a área total do imóvel é de 4.868,0 hectares, e ainda que se considere a área de reserva florestal de 1.284,0 ha indicada no laudo, e também a área de pastagem supostamente utilizada, declarada na DITR, de 840,0 hectares (menor valor entre o declarado e o que resultaria do cálculo da área de pastagem que seria calculada em função do índice de rendimento mínimo pecuário), ainda assim o grau de utilização da propriedade obtido é inferior a 30%.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-33.362
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para acatar tão somente o VTN constante da escritura, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Carlos Maia Cerqueira, Tarásio Campelo Borges e Anelise Daudt Prieto, que negavam provimento.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 15563.000031/2008-28
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/12/1999 a 31/03/2002
DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N. 8/STF,
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante a' 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial parte dos fatos geradores apurados pela fiscalização, nos termos cio art, 150, § 4°, e art,. 173, inciso I, do CTN.
REMUNERAÇÃO DE SEGURADOS, REEMBOLSO ALIMENTAÇÃO PAGO EM PECÚNIA.
Da analise dos dispositivos legais, todos vigentes a época do lançamento, e das jurisprudências mencionadas, conclui-se que tem natureza salarial e integra o salário de contribuição o fornecimento de alimentação pela empresa quando pago em pecúnia„
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2803-000.327
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de
Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos cio relatório e votos que integram o presente julgado, em preliminar, declarar decadentes os fatos
geradores apurados pela fiscalização até a competência 03/2002, inclusive, para os levantamentos FP1 e ALI com recolhimentos parciais, nos termos do art. 150, § 4°, do CTN. e até a competência 11/2001, inclusive, para o Levantamento ALI sem recolhimento, nos termos do art. 173, inciso I, do CTN; e no mérito, manter o lançamento, tão somente, para a competência 01/2002 do Levantamento ALI — ALIMENTAÇÃO EM PECÚNIA sem
recolhimento, que não decaiu.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA
