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4718676 #
Numero do processo: 13830.001072/96-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR/95. VIN. REVISÃO. LAUDO. A revisão do VTNm depende da apresentação de laudo de avaliação em conformidade com a NBR 8799/85 da ABNT. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. NATUREZA TRIBUTÁRIA. A contribuição sindical exigida com o ITR tem natureza tributária e previsão no art. 149 e art. 80, inciso V, parte final, da CF/88. RECURSO DESPROVIDO
Numero da decisão: 301-29.449
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES

4721408 #
Numero do processo: 13855.000727/2002-58
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CSL - COOPERATIVA DE CONSUMO - Não se alberga no manto da não incidência tributária as atividades inerentes às cooperativas de consumo. O artigo 69 da Lei 9532/1992, foi editado em sentido contrário. Este dispositivo previu que as sociedades cooperativas que tivessem por objeto a compra de bens para revenda a seus associados passariam a se sujeitar às normas de incidência de tributos e contribuições, de competência da União, aplicáveis às demais pessoas jurídicas. Com essa medida, além de se corrigir a prática de concorrência desleal dessas sociedades para com as demais empresas que não gozavam de isenção nas suas operações, evitar-se-ia a ocorrência de significativa evasão de receitas, que, a partir da vigência da lei, seriam carreadas para o Tesouro Nacional e revertidas em benefício da comunidade. (Item 36 da exposição de motivos da MP 1602, de 17/11/1997). JUROS DE MORA E TAXA SELIC - Após o vencimento incidem juros moratórios sobre os valores dos débitos tributários não pagos. A Fazenda Pública tem nessa remuneração a indenização pela demora em receber o respectivo crédito, em cumprimento às prescrições de norma válida, vigente e eficaz, na busca de realizar a isonomia entre os sujeitos passivos da relação jurídico-tributária. A taxa Selic se assenta no princípio da legalidade sem nenhuma manifestação do STF em sentido contrário. MULTA DE OFÍCIO - PERTINÊNCIA - É cabível multa de ofício sobre créditos que estão sendo discutidos judicialmente, quando não há amparo em mandado de segurança. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-00.474
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4723268 #
Numero do processo: 13886.000718/2001-19
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998 SALDO NEGATIVO DE IRPJ. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE SOBRE APLICAÇÕES FINANCEIRAS. Mostra-se equivocada a decisão que negou aproveitamento de parte do IRRF sobre rendimentos de aplicações financeiras ao argumento de que, no mesmo ano-calendário, as receitas de aplicações financeiras declaradas foram inferiores ao que seria de se esperar - em face dos valores retidos e considerada a alíquota de 20%. Sendo os rendimentos oferecidos à tributação pelo regime de competência, parte das receitas correspondentes foram tributadas em períodos anteriores, como demonstrado pela recorrente. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 107-09.303
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reconhecer o direito creditório no valor original de R$ 197.987,15 e homologar as compensações declaradas até o limite do crédito reconhecido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Jayme Juarez Grotto

4723211 #
Numero do processo: 13886.000423/00-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AFRONTA A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. Os princípios de vedação ao confisco, da capacidade contributiva e da isonomia consagrados em nossa Carta Magna são princípios dirigidos ao legislador. A instância administrativa não é competente para o exame de constitucionalidade de lei. DILIGÊNCIA DESNECESSIDADE. "O contribuinte não pode pretender suprir mediante diligência o que era obrigação de sua parte."Preliminares rejeitadas. PIS. BASE DE CÁLCULO. CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS. 1. A base de cálculo das Contribuições ao PIS é o faturamento (receita bruta) da pessoa jurídica. 2. Empresa concessionária de veículos automotores deve recolher tais contribuições sobre sua receita bruta, não apenas sobre a margem de lucro. 3. A concessionária de veículos novos, desde que emite nota fiscal de venda, não pode eximir-se de considerar o valor total da venda como base de cálculo da Contribuição para o PIS, face à cumulatividade instituída por lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08433
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitadas as preliminares de cerceamento do direito de defesa e incompetência e nulidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Lina Maria Vieira

4723174 #
Numero do processo: 13886.000194/92-13
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL - LANÇAMENTO REFLEXO - Tratando-se de lançamento reflexo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável ao processo decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-15.700
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4721002 #
Numero do processo: 13851.001129/99-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: F1NSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA EXERCER O DIREITO. O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 anos, contado de 12/6/98, data de publicação da Medida Provisória no 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de reconhecer o direito e possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação. Recurso provido para afastar a decadência e determinar o retorno do processo à DRJ para exame do mérito.
Numero da decisão: 301-31.271
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência e devolver o processo à DRJ para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4721259 #
Numero do processo: 13854.000335/99-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL - Quanto a Administração utiliza crédito do contribuinte para extinguir de ofício, mediante compensação, débito em seu nome em processo final de cobrança, nasce o direito de pleitear a restituição de valor utilizado a maior, devendo ser exercido num prazo de cinco anos contados da ciência da compensação. RESTITUIÇÃO- ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - Para a atualização monetária, até 31/12/95, de valores pagos ou recolhidos no período de 01.01.88 a 31.12.91, para fins de restituição ou compensação, aplica-se a NE SRF/COSIT/COSAR nº 08/97. RESTITUIÇÃO- JUROS DE MORA - De Acordo com o parágrafo 4º, do artigo 39, da Lei nº 9.250/95, a compensação ou restituição será acrescida de juros equivalentes à taxa SELIC, calculados a partir de 1º de janeiro de 1.996 até o mês anterior ao da compensação ou restituição. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-95.023
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reconhecer o direito à aplicação da NE SRF/COSIT/COSAR n.° 08/98, bem assim à incidência de juros de mora à taxa SELIC a partir de 01.01.1996, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4718822 #
Numero do processo: 13830.001487/99-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS/FATURAMENTO. COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO. A compensação e restituição de tributos e contribuições está assegurada pelo artigo 66 e seus parágrafos da Lei nº 8.383/91, inclusive com a garantia da devida atualização. DECADÊNCIA. O Colegiado tem decidido que não ocorre a decadência se o pedido é formalizado dentro dos cinco anos contados da data da publicação da Resolução do Senado Federal. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do PIS corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, até a edição da MP nº 1.212/95 (Primeira Seção do STJ - REsp nº 144.708–RS e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 7/70, até os fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-78.296
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva, Mauricio Taveira e Silva e José Antonio Francisco, que consideravam prescrito o direito à restituição em 05 (cinco) anos do pagamento.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4721476 #
Numero do processo: 13855.001288/2003-81
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MULTA QUALIFICADA - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA NÃO CONTABILIZADA - A falta de registro na contabilidade de valores constantes nos extratos bancários, pertencente à empresa fiscalizada e movimentada por esta, não caracteriza evidente intuito de fraude, definido nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 1964. DECADÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Estando caracterizado que o sujeito passivo tem o dever de reter e recolher o imposto sem prévio exame da autoridade administrativa, enquadra-se no lançamento denominado por homologação, onde a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral do art. 173 do Código Tributário Nacional, para encontrar respaldo no § 4º do art. 150, do mesmo Código, hipótese em que os cinco anos têm termo inicial à data da ocorrência do fato gerador, exceto nos casos de evidente intuito de fraude, onda a contagem do prazo decadencial permanece na regra geral. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.197
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4720626 #
Numero do processo: 13848.000016/95-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR — NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO — NULIDADE. A Notificação de Lançamento sem o nome do órgão que a expediu, identificação do Chefe desse órgão ou de outro Servidor autorizado, indicação do cargo correspondente ou função e também o número da matricula funcional ou qualquer outro requisito exigido pelo artigo 11, do Decreto n° 70.235/72, é nula por vicio formal.
Numero da decisão: 301-30.332
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da Notificação de Lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Sérgio Fonseca Soares e Lisa Marini Vieira Ferreira, Suplente.
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO