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4748281 #
Numero do processo: 14474.000235/2007-14
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/2002 a 31/07/2003 RETENÇÃO OBRIGATÓRIA. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. ARBITRAMENTO. POSSIBILIDADE. Consoante art. 33, § 3°, da Lei n.º 8.212/91, c/c o art. 148 do CTN, a não apresentação de documentos fiscais de obrigatória guarda, respalda o arbitramento efetuado, considerando os serviços não justificados como sujeitos à retenção prevista no art. 31 da Lei n.º 8.212/91. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2803-001.154
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto vista vencedor Conselheiro Oseas Coimbra, para manter exclusivamente o levantamento PAV, excluindo os demais. Vencido(a) o(a) Conselheiro(a) Amilcar Barca Teixeira Junior e Gustavo Vettorato.
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR

9793348 #
Numero do processo: 13153.000023/2011-83
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 21 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2008 EMENTA COMPENSAÇÃO. IMPOSTO DE RENDA RETIDO PELA FONTE. IRRF. AUSÊNCIA DA PROVA DE RETENÇÃO. MANUTENÇÃO. Nos termos da Súmula CARF 143, a prova do imposto de renda retido na fonte deduzido pelo beneficiário na apuração do imposto de renda devido não se faz exclusivamente por meio do comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos. Se não houver registro da retenção na devida obrigação acessória (DIRRF), caberá ao contribuinte demonstrar o valor efetivamente recebido, com o destaque da alegada retenção, pelos meios de prova admissíveis. A falta de autenticação bancária na guia de recolhimento estadual referente ao provimento de recursos para pagamento do IRRF, devido pelo estado-membro, por muitos anos inadimplente em sua obrigação, impede a determinação da quantia correta a ser deduzida. Se houver a retenção dos valores, mas não o recolhimento, ambos de responsabilidade da fonte pagadora, o Estado exigirá dessa inadimplente o pagamento do tributo devido e de eventuais multas aplicáveis. Não se exigirá do sujeito passivo o pagamento do valor retido, porém não recolhido pelo terceiro obrigado a tanto. Se a retenção não for comprovada, o Estado exigirá do contribuinte destinatário dos rendimentos a complementação do tributo devido.
Numero da decisão: 2001-005.508
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Honorio Albuquerque de Brito - Presidente (documento assinado digitalmente) Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Rocha Paura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO

9784378 #
Numero do processo: 13971.902628/2015-09
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Mar 20 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2013 RECURSO ESPECIAL. SIMILITUDE FÁTICA. NECESSIDADE. VERIFICAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO CONHECIMENTO. É imperioso, para que se possa verificar o dissenso jurisprudencial entre câmara, turma de câmara, turma especial ou a própria CSRF, que as decisões em confronto versem sobre situações fáticas similares. Somente em tal contexto se poderá verificar a divergência quanto à legislação tributária aplicável ao caso em apreço.
Numero da decisão: 9101-006.436
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Especial, vencidos os conselheiros Livia De Carli Germano, Luis Henrique Marotti Toselli, Alexandre Evaristo Pinto e Gustavo Guimarães da Fonseca que votaram pelo conhecimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 9101-006.434, de 08 de dezembro de 2022, prolatado no julgamento do processo 13971.902898/2013-40, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia De Carli Germano, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Alexandre Evaristo Pinto, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Gustavo Guimaraes da Fonseca, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Carlos Henrique de Oliveira (Presidente).
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA

9790063 #
Numero do processo: 10480.720256/2011-04
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2009 IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ISENÇÃO POR MOLÉSTIA GRAVE Para o gozo da regra isentiva devem ser comprovados, cumulativamente (i) que os rendimentos sejam oriundos de aposentadoria, pensão ou reforma, (ii) que o contribuinte seja portador de moléstia grave prevista em lei e (iii) que a moléstia grave esteja comprovada por laudo médico oficial. DAA RETIFICADORA A declaração retificadora entregue antes do início do procedimento fiscal, substitui a declaração retificada para todos os efeitos, inclusive para fins de lançamento de oficio.
Numero da decisão: 2002-007.115
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Diogo Cristian Denny - Presidente (documento assinado digitalmente) Thiago Duca Amoni - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo de Sousa Sateles, Thiago Duca Amoni e Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: THIAGO DUCA AMONI

9569662 #
Numero do processo: 10680.908090/2020-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Fri Nov 04 00:00:00 UTC 2022
Numero da decisão: 1302-001.079
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relatório e voto do relator. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marcelo Cuba Netto, Flávio Machado Vilhena Dias, Ailton Neves da Silva (Suplente convocado), Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Fellipe Honório Rodrigues da Costa (Suplente convocado) e Paulo Henrique Silva Figueiredo (presidente). Ausente o Conselheiro Marcelo Oliveira.
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO

9789100 #
Numero do processo: 13706.008927/2008-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 03 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2023
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF) Ano-calendário: 2003 IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. GLOSA. Mantém-se a glosa de compensação de Imposto de Renda Retido na Fonte quando comprovado que o respectivo valor foi diretamente pago ao contribuinte beneficiário dos rendimentos.
Numero da decisão: 2402-011.076
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário interposto. (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz - Presidente (documento assinado digitalmente) Gregório Rechmann Junior – Relator Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros: Ana Cláudia Borges de Oliveira, Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, José Márcio Bittes, Rodrigo Duarte Firmino e Thiago Duca Amoni (suplente convocado).
Nome do relator: GREGORIO RECHMANN JUNIOR

9784896 #
Numero do processo: 11070.722382/2011-80
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 19 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2009 EMENTA DEPENDENTE. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO. PRETENSÃO PARA QUE O VALOR DO TRIBUTO SEJA RECALCULADO COM O RECONHECIMENTO DESSE FATO JURÍDICO RELEVANTE. IMPOSSIBILIDADE NO JULGAMENTO DO RECURSO VOLUNTÁRIO. NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO DOS INSTRUMENTOS ADEQUADOS. Como o recurso voluntário tem por objeto a constituição do crédito tributário, tal como o respectivo ato administrativo é motivado e fundamentado, ele não é sucedâneo de retificação da declaração, tampouco de instrumento destinado à restituição de indébito oriundo da falta de registro de fato jurídico relevante à dedução ou à compensação durante o cálculo da quantia devida. Nesse contexto, a tempo e modo próprios, deve o sujeito passivo levar o lapso na falta declaração de dependente para fins tributário ao conhecimento dos órgãos competentes, para efetivação de eventual direito ao recálculo do tributo devido e restituição. OMISSÃO DE RENDIMENTO. VALOR DESTINADO A TERCEIRO. RETENÇÃO DURANTE O PAGAMENTO DE PENSÃO PREVIDENCIÁRIA POR MORTE. REMOÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO TRIBUTO. O valor destinado a terceiro, irrelevante tratar-se de pensão alimentícia ou de pensão por morte, não deve compor a base de cálculo do IRPF devido pelo sujeito passivo que sofreu a retenção durante o pagamento de pensão por morte a que fazia jus. DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. SERVIÇOS PRESTADOS A PESSOA QUE NÃO FOI DECLARADA COMO DEPENDENTE. IMPOSSIBILIDADE DE CORREÇÃO DURANTE O JULGAMENTO DO RECURSO VOLUNTÁRIO. NECESSIDADE DE BUSCA DAS VIAS ADEQUADAS. Como o recurso voluntário tem por objeto a constituição do crédito tributário, tal como o respectivo ato administrativo é motivado e fundamentado, ele não é sucedâneo de retificação da declaração, tampouco de instrumento destinado à restituição de indébito oriundo da falta de registro de fato jurídico relevante à dedução ou à compensação durante o cálculo da quantia devida. Nesse contexto, a tempo e modo próprios, deve o sujeito passivo levar o lapso na falta declaração de dependente para fins tributário ao conhecimento dos órgãos competentes, para efetivação de eventual direito ao recálculo do tributo devido e restituição.
Numero da decisão: 2001-005.380
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário, e no mérito, dar-lhe provimento parcial, tão- somente para que o valor de R$ 4.064,70 seja excluído da base de cálculo do tributo. (documento assinado digitalmente) Honorio Albuquerque de Brito - Presidente (documento assinado digitalmente) Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Rocha Paura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO

9789897 #
Numero do processo: 10140.720536/2008-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2005 CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. O cerceamento do direito de defesa se dá pela criação de embaraços ao conhecimento dos fatos e das razões de direito à parte contrária, ou então pelo óbice à ciência do auto de infração, impedindo a contribuinte de se manifestar sobre os documentos e provas produzidos nos autos do processo. PEDIDO DE PERÍCIA. DILIGÊNCIA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. Na apreciação da prova, a autoridade julgadora formará livremente sua convicção, podendo determinar a realização de diligências e perícias apenas quando entenda necessárias ao deslinde da controvérsia. PRODUÇÃO DE PROVAS. MOMENTO PRÓPRIO. JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS APÓS PRAZO DE DEFESA. REQUISITOS OBRIGATÓRIOS. A impugnação deverá ser formalizada por escrito e mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamentar, bem como os pontos de discordância, e vir instruída com todos os documentos e provas que possuir, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual, salvo nas hipóteses taxativamente previstas na legislação, sujeita a comprovação obrigatória a ônus do sujeito passivo. ERRO DE FATO. RECLASSIFICAÇÃO DE ÁREA DECLARADA. Para efeito de reclassificação de áreas do imóvel rural, sob a alegação de erro de fato no preenchimento da declaração, é ônus do contribuinte comprovar mediante documentação hábil e idônea, segundo os requisitos estipulados na legislação, a área que pretende fazer prevalecer como área efetivamente utilizada pela atividade rural. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA. DESNECESSIDADE DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. Da interpretação sistemática da legislação aplicável (art. 17-O da Lei nº 6.938, de 1981, art. 10, parágrafo 7º, da Lei nº 9.393, de 1996 e art. 10, Inc. I a VI e § 3° do Decreto n° 4.382, de 2002) resulta que a apresentação de ADA não é meio exclusivo à prova das áreas de preservação permanente e reserva legal, passíveis de exclusão da base de cálculo do ITR, podendo esta ser comprovada por outros meios, notoriamente laudo técnico que identifique claramente as áreas e as vincule às hipóteses previstas na legislação ambiental. RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS ANTES DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. OBRIGATORIEDADE. SÚMULA CARF Nº 122. O benefício da redução da base de cálculo do ITR em face da ARL está condicionado à comprovação da averbação de referida área à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, antes da ocorrência do fato gerador do tributo, sendo dispensável a apresentação tempestiva de Ato Declaratório Ambiental - ADA. Ausente a averbação da reserva legal no registro de imóveis competente, há de se manter a ARL incluídas na base de cálculo do ITR, nos exatos termos da decisão de origem. Súmula CARF nº 122: A averbação da Área de Reserva Legal (ARL) na matrícula do imóvel em data anterior ao fato gerador supre a eventual falta de apresentação do Ato declaratório Ambiental (ADA). ITR. ÁREA TOTAL. DEFESA INDIRETA DE MÉRITO. ERRO. A defesa indireta de mérito consistente na alegação de erro na área total do imóvel declarada demanda prova inequívoca do erro. ITR. VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO COM BASE NO SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS (SIPT). VALOR MÉDIO SEM APTIDÃO AGRÍCOLA. IMPOSSIBILIDADE. Resta impróprio o arbitramento do VTN, com base no SIPT, quando da não observância ao requisito legal de consideração de aptidão agrícola para fins de estabelecimento do valor do imóvel. GRAU DE UTILIZAÇÃO. ÁREA TOTAL DO IMÓVEL. ALÍQUOTA. O valor do imposto será apurado mediante a aplicação da alíquota correspondente sobre o Valor da Terra Nua Tributável, considerando a área total do imóvel e o Grau de Utilização - GU. ITR. ALÍQUOTA. GRAU DE UTILIZAÇÃO. A alíquota do ITR aplicada em cada exercício varia de acordo com ograu de utilização do imóvelrural apurado em cada ano, que é a relação entre a área efetivamente destinada ao desenvolvimento da atividade rural e a totalidade da área aproveitável do imóvel. MULTA DE OFÍCIO. FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO, RESPONSABILIDADE OBJETIVA. A responsabilidade por infrações à legislação tributária, via de regra, independe da intenção do agente ou do responsável e tampouco da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato comissivo ou omissivo praticado, a exemplo da falta de recolhimento do tributo que é punida com a aplicação da multa de ofício proporcional a 75% do valor do tributo não recolhido pelo sujeito passivo. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. APRECIAÇÃO. INCOMPETÊNCIA. É vedado aos membros das turmas de julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade. Súmula CARF nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 2401-010.775
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares. No mérito, por voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso voluntário para: a) reconhecer a Área de Preservação Permanente (APP) de 1.532,0 ha; b) reconhecer a Área de Reserva Legal (ARL) de 2.928,7 ha; e c) restabelecer o VTN declarado pelo sujeito passivo. Vencidos os conselheiros Matheus Soares Leite (relator), Rayd Santana Ferreira e Wilderson Botto que davam provimento parcial em maior extensão para também alterar a área total do imóvel para 14.643,6 ha. Vencido em primeira votação o conselheiro José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro que dava provimento parcial em menor extensão para não reconhecer a APP. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (documento assinado digitalmente) Matheus Soares Leite – Relator (documento assinado digitalmente) José Luis Hentsch Benjamin Pinheiro – Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Rayd Santana Ferreira, Wilsom de Moraes Filho, Matheus Soares Leite, Wilderson Botto (suplente convocado) e Miriam Denise Xavier (Presidente). Ausente o conselheiro Renato Adolfo Tonelli Junior.
Nome do relator: MATHEUS SOARES LEITE

9570392 #
Numero do processo: 16682.722338/2017-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Fri Nov 04 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/02/2012 a 03/06/2013 NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS. CRÉDITOS. CONCEITO. O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, vale dizer, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte (STJ, do Recurso Especial nº 1.221.170/PR). JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. INCIDÊNCIA DE PIS E COFINS. REGIME DE COMPETÊNCIA. IRRELEVÂNCIA DO MOMENTO DE PAGAMENTO. Os valores de Juros sobre Capital Próprio auferidos por pessoa jurídica são tributados pelo PIS e Cofins segundo o regime de competência, ainda que efetivamente pagos à acionista posteriormente. RESSARCIMENTO DAS AQUISIÇÕES DE ENERGIA ELÉTRICA POR FURNAS. DIFERENCIAL TARIFÁRIO. LEI Nº 12.111, DE 2009. RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA ANEEL Nº 1.406, DE 2012. REGIME DE COMPETÊNCIA. FATO GERADOR EM DEZEMBRO DE 2012. O ressarcimento autorizado à Eletronuclear para repasse em proveito de Furnas, nos termos do art. 12 da Lei nº 12.111, de 2009, é tributado pela Cofins e PIS segundo o regime de competência, pelo que o fato gerador ocorreu em dezembro de 2012, com a edição da Resolução Homologatória Aneel nº 1.406, de 21 de dezembro de 2012, e não com a modificação promovida pela Resolução Homologatória Aneel nº 1.585, de 9 de setembro de 2013, que apenas alterou o diferencial entre a tarifa de energia praticada e a de referência.
Numero da decisão: 3302-012.791
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar arguida. No mérito, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso para reverter as glosas dos bens e serviços registrados nas contas contábeis nº “4111007001 – Materiais - Segurança e Saúde no Trabalho” e “4121002001 – Serviço de Terceiros - Manut. Conserv. de Edificações”, nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente (documento assinado digitalmente) Walker Araujo - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente), Larissa Nunes Girard, Antônio Andrade Leal, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Mariel Orsi Gameiro, Walker Araujo, José Renato Pereira de Deus e Denise Madalena Green.
Nome do relator: WALKER ARAUJO

9789240 #
Numero do processo: 13502.722326/2017-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 03 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2023
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF) Ano-calendário: 2014 CONHECIMENTO. REPRESENTAÇÃO LEGÍTIMA DO ESPÓLIO. INVENTARIANTE. Não se conhece do recurso interposto por parte ilegítima. Para interposição do recurso relativo ao espólio, é parte legítima o inventariante. Não restando comprovada essa condição do subscritor do recurso voluntário, impõe-se o não conhecimento do mesmo.
Numero da decisão: 2402-011.086
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário interposto, por vício na representação processual. (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz - Presidente (documento assinado digitalmente) Gregório Rechmann Junior – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Cláudia Borges de Oliveira, Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, José Márcio Bittes, Rodrigo Duarte Firmino e Thiago Duca Amoni (suplente convocado).
Nome do relator: GREGORIO RECHMANN JUNIOR