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4640918 #
Numero do processo: 19515.003855/2003-71
Data da sessão: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NOR1VIAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 30/06/1998 a 31/10/1998 Ementa:AUTO DE INFRAÇÃO. PIS/PASEP. DECADÊNCIA. CINCO ANOS CONTADOS DO FATO GERADOR. Nos termos da Súmula Vinculante 8 do Supremo Tribunal Federal, de 20/06/2008, é inconstitucional o artigo 45 da Lei n° 8.212, de 1991. Assim, a regra que define o termo inicial de contagem do prazo decadencial para a constituição de créditos tributários da Cofins e do PIS/PASEP é a do § 4º do artigo 150 do Código Tributário Nacional, ou seja, cinco anos a contar da data do fato gerador. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/02/1999 a 30/06/1999, 30/09/1999 a 30/11/1999, 31/01/2000 a 30/06/2000, 31/08/2000 a 31/12/2000, 31/01/2001 a 30/11/2001 NORMAS PROCESSUAIS. MATÉRIA NÃO ABORDADA NA INSTÂNCIA ANTERIOR. PRECLUSÃO. EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO. ALARGAMENTO. Considera-se preclusa matéria que não foi objeto de impugnação e que, por conseguinte, não foi objeto da decisão recorrida. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/02/1999 a 30/06/1999, 30/09/1999 a 30/11/1999, 31/01/2000 a 30/06/2000, 31/08/2000 a 31/12/2000, 31/01/2001 a 30/11/2001 AUTO DE INFRAÇÃO. RETENÇÕES NA FONTE. VALOR DEVIDO. Correto o posicionamento do Fisco de considerar apenas os valores existentes na conta de PIS/Pasep a Recuperar para fins de determinação do valor da contribuição recolhido a menor no mês. ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Período de apuração: 31/01/2002 a 31/03/2003 AUTO DE INFRAÇÃO. AUTOCOMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. As regras que permitiam a auto compensação, assim considerada aquela realizada pelo contribuinte sem a necessidade de autorização da Administração e realizada entre tributos e contribuições da mesma espécie, foram substituídas pelas do artigo 74 da Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que exigia a apresentação de Pedido/Declaração de Compensação à autoridade administrativa. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 3401-000.169
Decisão: ACORDAM os Membros da 4ª Câmara/1ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO DO CARF, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) por maioria de votos, não se conheceu do recurso na parte em que o mesmo versa sobre as receitas financeiras (alargamento da base de cálculo), por estar preclusa. Vencidos os Conselheiros Fernando Marques Cleto Duarte e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda; e II) na parte conhecida, por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, apenas para considerar atingidos pela decadência os lançamentos relativos aos períodos de apuração de junho a outubro de 1998. O Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho declarou-se impedido de votar, nos termos do art. 42 , IV do RI do CARF. Fez sustentação oral pela Recorrente o Sr. Jorge Andersen Corte Real CRA n° 17904-RS.
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO

10276320 #
Numero do processo: 10845.003740/2008-85
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 19 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Feb 02 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2006 RENDIMENTOS RECEBIDOS EM AÇÃO TRABALHISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERDA DO OBJETO Verificado nos autos que o recurso voluntário questiona matéria totalmente julgada a favor do contribuinte na primeira instância, fica caracterizada a perda de objeto da peça recursal e o respectivo não conhecimento.
Numero da decisão: 2003-006.145
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Ricardo Chiavegatto de Lima - Presidente (documento assinado digitalmente) Cleber Ferreira Nunes Leite - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleber Ferreira Nunes Leite, Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto, Wilderson Botto, Ricardo Chiavegatto de Lima (Presidente).
Nome do relator: CLEBER FERREIRA NUNES LEITE

10269240 #
Numero do processo: 10950.724451/2017-15
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jan 29 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2013 NULIDADE NÃO EVIDENCIADA. As garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes foram observadas, de modo que não restou evidenciado o cerceamento do direito de defesa para caracterizar a nulidade dos atos administrativos. FALTA DE RETENÇÃO NA FONTE. A fonte pagadora obrigada a reter imposto no caso de falta de retenção ou recolhimento sujeita-se à multa de ofício isolada de 75% sobre a totalidade ou diferença de tributo que deixar de ser retida ou recolhida, ou que for recolhida após o prazo fixado.
Numero da decisão: 1003-004.152
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva– Presidente e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Márcio Avito Ribeiro Faria, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Gustavo de Oliveira Machado e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

10271123 #
Numero do processo: 19991.000226/2009-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 20 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Jan 30 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006 PIS/COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. ILEGITIMIDADE. PESSOA JURÍDICA IRREGULAR. A realização de transações com pessoas jurídicas irregulares, inseridas na cadeia produtiva com único propósito de gerar crédito na sistemática da não cumulatividade, compromete a liquidez e certeza do pretenso crédito, o que autoriza a sua glosa. PIS/COFINS. CRÉDITO. MORA OU OPOSIÇÃO ILEGÍTIMA DO FISCO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. POSSIBILIDADE. Havendo mora ou oposição ilegítima por parte do Fisco no reconhecimento do direito ao desconto de crédito da contribuição não cumulativa, aplica-se a correção monetária, com base na taxa Selic, a partir do 361º dia contado a partir da data da formulação do pedido de ressarcimento.
Numero da decisão: 3201-011.414
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencido o conselheiro Mateus Soares de Oliveira, que lhe dava provimento. Esta decisão se aplica ao processo administrativo apenso nº 19991.000216/2009-24. Hélcio Lafetá Reis - Presidente (assinado digitalmente) Ricardo Sierra Fernandes - Relator. (assinado digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ricardo Sierra Fernandes, Márcio Robson Costa, Ana Paula Pedrosa Giglio, Mateus Soares de Oliveira, Joana Maria de Oliveira Guimaraes e Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: RICARDO SIERRA FERNANDES

10275678 #
Numero do processo: 19647.013582/2008-82
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 28 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Feb 01 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2005 IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA. IRPF. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. São dedutíveis os pagamentos efetuados pelos contribuintes a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes, desde que devidamente comprovados. A dedução das despesas médicas é condicionada a que os pagamentos sejam devidamente comprovados com documentação idônea que indique o nome, endereço e número de inscrição no CPF ou CNPJ de quem os recebeu, ou ainda com documentação correlata pertinente, esclarecendo o efetivo dispêndio correlato. IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA. IRPF. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. SUMULA CARF 180. Para fins de comprovação de despesas médicas, a apresentação de recibos não exclui a possibilidade de exigência de elementos comprobatórios adicionais.
Numero da decisão: 2003-005.832
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencido o conselheiro Wilderson Botto, que lhe dava provimento. (documento assinado digitalmente) Ricardo Chiavegatto de Lima - Presidente e Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto, Wilderson Botto, Ricardo Chiavegatto de Lima (Presidente). Ausente o conselheiro Cleber Ferreira Nunes Leite.
Nome do relator: RICARDO CHIAVEGATTO DE LIMA

10270919 #
Numero do processo: 15374.724394/2009-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Jan 30 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/01/2005 a 31/01/2005 NÃO CUMULATIVA. PIS/COFINS. CRÉDITOS. INSUMOS. CONCEITOS PARA FINS DE CRÉDITOS. ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. Em razão da ampliação do conceito de insumos, para fins de reconhecimento de créditos do PIS/Pasep e da COFINS, decorrente do julgado no REsp STJ nº 1.221.170/PR, na sistemática de recursos repetitivos, adotam-se as conclusões do Parecer Cosit nº 05, de 2018 (critérios da essencialidade e a relevância).
Numero da decisão: 3301-013.512
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer, em parte, do recurso voluntário, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para reverter as glosas créditos das despesas com (1) “Construção, Manutenção e Reparo Naval”, (2) “Inspeção de Equipamentos”, “Limpeza Industrial” (revertida no relatório fiscal), (3) “Projeto de Impacto Ambiental”, (4) “Hotelaria Marítima e Terrestre”, (5) “Tratamento de Impactos Ambientais” e (6) transporte aéreo de funcionários para as plataformas de petróleo em alto mar. Por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário, para manter as glosas com “Coleta de Lixo e Resíduos Industriais”. Vencidos os Conselheiros Ari Vendramini, Juciléia de Souza Lima e Sabrina Coutinho Barbosa, que revertiam a glosa sobre este item. Por maioria de votos, negar provimento ao recurso, para manter as glosas com “Conservação e Limpeza das Áreas”, “Exames Clínicos”, “Segurança do Trabalho” e “Serviço de Reflorestamento”, “Andaime – Montagem e Desmontagem”, “ C o n s t r u ç ã o e I n s t a l . e M o n . I n d u s t r i a i s ” e “ O b r a s d e Reforma/Const/Instal/Edificação em geral”. Vencidas as Conselheiras Juciléia de Souza Lima e Sabrina Coutinho Barbosa, que revertiam as glosas com as despesas de “Conservação e Limpeza das Áreas”, “Exames Clínicos”, “Segurança do Trabalho” e “Serviço de Reflorestamento”. Vencida a Conselheira Juciléia de Souza Lima, que revertia as glosas de despesas com “Andaime – Montagem e Desmontagem”. Vencida a Conselheira Sabrina Coutinho Barbosa, que revertia as glosas de despesas com “Construção e Instal. e Mon. Industriais” e “Obras de Reforma/Const/Instal/Edificação em geral”. Por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, para manter as glosas dos créditos extemporâneos. Vencidos os Conselheiros Ari Vendramini e Sabrina Coutinho Barbosa, que revertiam a glosa sobre este item. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente (documento assinado digitalmente) Laercio Cruz Uliana Junior – Relator e Vice-presidente Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros: Ari Vendramini, Laercio Cruz Uliana Junior, Marcos Antonio Borges (suplente convocado (a)), Jucileia de Souza Lima, Sabrina Coutinho Barbosa, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR

10270869 #
Numero do processo: 13656.900018/2017-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Jan 30 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3301-013.146
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso voluntário, para reconhecer o direito de a recorrente descontar créditos sobre os custos/despesas incorridos com aquisições de cimento e de ração (PET) para cães, ambas as mercadorias para revenda, e, ainda, o seu direito à atualização monetária do ressarcimento deferido, pela taxa Selic, depois de decorrido o prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, contados da data da protocolização/transmissão do respectivo pedido. Por maioria de votos, manter a glosa de créditos das notas fiscais da fornecedora declarada inapta, Styrocorte Indústria e Comercio de Plásticos Ltda. Vencido o Conselheiro Laércio Cruz Uliana Junior, que dava provimento neste quesito. Por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, quanto à apropriação dos créditos extemporâneos. Vencidos os Conselheiros José Adão Vitorino de Morais, Wagner Mota Momesso de Oliveira e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe, que votaram pela manutenção das glosas sobre os créditos extemporâneos. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-013.145, de 22 de agosto de 2023, prolatado no julgamento do processo 13656.900017/2017-52, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ari Vendramini, Laercio Cruz Uliana Junior, José Adão Vitorino de Morais, Juciléia de Souza Lima, Wagner Mota Momesso de Oliveira (suplente convocado), Sabrina Coutinho Barbosa, Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta (suplente convocada), Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE

10269252 #
Numero do processo: 13971.721277/2011-03
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jan 29 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2005 NULIDADE NÃO EVIDENCIADA. As garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes foram observadas, de modo que não restou evidenciado o cerceamento do direito de defesa para caracterizar a nulidade dos atos administrativos. SALDO NEGATIVO. RETENÇÕES NA FONTE. COMPROVAÇÃO DO OFERECIMENTO DOS RENDIMENTOS À TRIBUTAÇÃO. Na apuração do IRPJ, a pessoa jurídica pode deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte correspondente a receitas computadas na base de cálculo do imposto no mesmo período de apuração, ou em período passado, segundo o regime de competência. DIREITO SUPERVENIENTE. IRRF. SÚMULAS CARF Nº 80 E Nº 143. Na apuração do IRPJ ou CSLL, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto. A prova do imposto de renda retido na fonte deduzido pelo beneficiário na apuração do imposto de renda devido não se faz exclusivamente por meio do comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos.
Numero da decisão: 1003-004.154
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e , no mérito, em dar provimento em parte ao recurso voluntário, para aplicação do direito superveniente previsto nas determinações das Súmulas CARF nº 80 e nº 143 para fins de reconhecimento da possibilidade de formação de indébito, mas sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito, com o consequente retorno dos autos à DRF de Origem para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório pleiteado no Per/DComp devendo o rito processual ser retomado desde o início. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva– Presidente e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Márcio Avito Ribeiro Faria, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Gustavo de Oliveira Machado e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

10270871 #
Numero do processo: 13656.900125/2016-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Jan 30 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2012 NULIDADE. DESPACHO DECISÓRIO. É valido o despacho decisório proferido pela Autoridade Administrativa cujos fundamentos e motivação permitiram ao contribuinte exercer o seu direito de defesa. DILIGÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE. Reconhecida pelo julgador ser prescindível ao julgamento a realização da diligência solicitada, rejeita-se o pedido. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário: 2012 FORNECEDOR IRREGULAR. PESSOA JURÍDICA INATIVA, INAPTA, BAIXADA. CRÉDITOS. DESCONTOS. IMPOSSIBILIDADE. As operações realizadas com pessoa jurídica inapta, ou seja, com cadastro (CNPJ) baixado perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil não dão direito ao desconto de créditos das contribuições. CIMENTO. AQUISIÇÃO. REVENDA. CRÉDITOS. DESCONTOS. POSSIBILIDADE. As aquisições de cimento adquirido de pessoas jurídicas para revenda dão direito ao desconto de créditos das contribuições. RAÇÃO PET. AQUISIÇÃO. REVENDA. CRÉDITOS. DESCONTOS. POSSIBILIDADE. As aquisições de ração para cães para revenda dão direito ao desconto de créditos das contribuições. CAL PARA CONSTRUÇÃO CIVIL. AQUISIÇÃO. ALÍQUOTA ZERO. REVENDA. CRÉDITOS. DESCONTOS. IMPOSSIBILIDADE. As aquisições de cal para pintura e hidratado, tributadas à alíquota zero, para venda não direito ao desconto de créditos das contribuições. NOTAS FISCAIS NÃO LOCALIZADAS NO SPED FISCAL. CRÉDITOS. DESCONTO. IMPOSSIBILIDADE. As notas fiscais não encontradas no Sistema de Escrituração Pública Digital (Sped) as quais se refere a recorrente, de fato, não são Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) e sim Recibos de Prestação de Serviços que não amparam o desconto de créditos das contribuições; o documento fiscal que ampara o desconto é a NFS-e. DESPESAS. EXPORTAÇÕES. SERVIÇOS. CRÉDITOS. DESCONTO. IMPOSSIBILIDADE. Inexiste amparo legal para o desconto de créditos sobre despesas portuárias nas operações de exportação de café (capatazia, emissão de BL, emissão de certificado); independentemente de gerar ou não crédito, o desconto somente pode ser efetuado sobre nota fiscal de prestação de serviço; simples recibos não constituem documento hábil e legal ao desconto. CRÉDITO EXTEMPORÂNEO. OBRIGATORIEDADE DE RETIFICAÇÃO EFD-CONTRIBUIÇÕES AFASTADA. As leis n°s 10.637/02 e 10.833/03 autorizam o aproveitamento do crédito apurado em outros períodos, se não utilizados no mês, não fixando condicionante. Logo, exigir do contribuinte reparos nas obrigações acessórias (DCTF e EFD-CONTRIBUIÇÕES/DACON), colide com os comandos legais, tolhendo legítimo direito. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. CRÉDITOS GLOSADOS. REVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. A reversão de glosa de créditos descontados de encargos de depreciação de maquinas e equipamentos depende da comprovação, por parte do contribuinte, de que efetivamente houve a glosa e, ainda, que faz jus aos créditos descontados. CRÉDITOS. APURAÇÃO. BASE DE CÁLCULO INCORRETA. PROVAS. RETIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A retificação da base de cálculo dos créditos descontados está condicionada à comprovação de erro na elaboração, mediante a apresentação de demonstrativo, acompanhado das respectivas memórias de cálculo. RATEIO PROPORCIONAL. RECEITA DE EXPORTAÇÃO/RECEITA TOTAL. Na determinação do coeficiente utilizado no cálculo dos descontos de créditos sobre os custos/despesas utilizados como insumos da produção de bens exportados, a receita decorrente de vendas com suspensão das contribuições integra o total da receita operacional bruta. PIS/COFINS. RESSARCIMENTO. JUROS/ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. SELIC. POSSIBILIDADE. Conforme decidido no julgamento do REsp 1.767.945/PR, realizado sob o rito dos recursos repetitivos, é devida a atualização monetária pela Selic, no ressarcimento de crédito escritural da não cumulatividade, acumulado ao final do trimestre, depois de decorridos 360 (trezentos e sessenta) do protocolo do respectivo pedido, em face da resistência ilegítima do Fisco, inclusive, para o ressarcimento de saldo credor trimestral do PIS e da Cofins sob o regime não cumulativo.
Numero da decisão: 3301-013.147
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso voluntário, para reconhecer o direito de a recorrente descontar créditos sobre os custos/despesas incorridos com aquisições de cimento e de ração (PET) para cães, ambas as mercadorias para revenda, e, ainda, o seu direito à atualização monetária do ressarcimento deferido, pela taxa Selic, depois de decorrido o prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, contados da data da protocolização/transmissão do respectivo pedido. Por maioria de votos, manter a glosa de créditos das notas fiscais da fornecedora declarada inapta, Styrocorte Indústria e Comercio de Plásticos Ltda. Vencido o Conselheiro Laércio Cruz Uliana Junior, que dava provimento neste quesito. Por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, quanto à apropriação dos créditos extemporâneos. Vencidos os Conselheiros José Adão Vitorino de Morais, Wagner Mota Momesso de Oliveira e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe, que votaram pela manutenção das glosas sobre os créditos extemporâneos. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-013.145, de 22 de agosto de 2023, prolatado no julgamento do processo 13656.900017/2017-52, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ari Vendramini, Laercio Cruz Uliana Junior, José Adão Vitorino de Morais, Juciléia de Souza Lima, Wagner Mota Momesso de Oliveira (suplente convocado), Sabrina Coutinho Barbosa, Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta (suplente convocada), Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE

10271608 #
Numero do processo: 10380.903192/2017-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Jan 30 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 19/11/2014 DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada de provas hábeis, da composição e existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa, na forma do que dispõe o artigo 170 do CTN. Desincumbindo-se a recorrente, mediante provas robustas, do ônus de comprovar o direito creditório alegado e confirmadas suas alegações pela diligência realizada, cabe o provimento do recurso voluntário nesta parte, sem, entretanto, homologar as compensações efetuadas com lastro no referido direito creditório, por descumpridos os atos procedimentais que regulamentam a matéria. Todavia, com suporte no princípio da busca da verdade material, inerente ao processo administrativo-fiscal, cabe a validação do PER (Pedido de Restituição) transmitido pela contribuinte e acostado aos autos, posto que estampado e confirmado o direito creditório pretendido pela recorrente à vista dos documentos juntados e, principalmente, da sua escrituração.
Numero da decisão: 1402-006.592
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário no sentido de, i) reconhecer o direito creditório buscado pela recorrente, no valor original de R$ 201.408,04, que deve ser considerado como tendo sido formalizado via Pedido de Restituição (PER); ii) não homologar as compensações presentes nos PERD/DCOMP nºs 03875.00631.191114.1.3.04-6759 (paradigma) e 00075.99385.191114.1.3.04-7652 e 07759.39455.250814.1.7.04-3391 (repetitivos); iii) determinar o prosseguimento da cobrança dos débitos indevidamente compensados e demonstrados, conforme Despachos Decisórios encartados nos autos, vencidos os Conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda e Maurício Novaes Ferreira que negavam provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 1402-006.590, de 19 de setembro de 2023, prolatado no julgamento do processo 10380.903193/2017-35, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Alexandre Iabrudi Catunda, Luciano Bernart, MaurÍcio Novaes Ferreira, Jandir José Dalle Lucca, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça (suplente convocado(a) e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE