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9732698 #
Numero do processo: 10183.904511/2013-88
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Dec 14 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário: 2010 REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. FRETES PAGOS PARA TRANSPORTE DE INSUMOS DESONERADOS DAS CONTRIBUIÇÕES. POSSIBILIDADE DE CRÉDITO. Os serviços de fretes prestados por pessoas jurídicas ao contribuinte foram onerados pelas contribuições do PIS/Pasep e da COFINS, ou seja, foram tributados à alíquota básica, no percentual de 1,65% e 7,6 %, respectivamente. Assim, o Contribuinte tem direito ao crédito correspondente a essa alíquota básica, ainda que os fretes estejam vinculados ao transporte de produtos com tributação suspensa ou adquiridos de pessoas físicas. FRETE ENTRE ESTABELECIMENTOS DA MESMA EMPRESA. IMPOSSIBILIDADE DE SEU CREDITAMENTO. Os gastos com transporte de produtos acabados entre estabelecimentos da empresa não se enquadram no conceito de insumo, por serem posteriores ao processo produtivo e não estarem dentre as exceções justificadas, consoante decidido pelo STJ em sede de recurso repetitivo no REsp 1.221.170/PR. Também, conforme jurisprudência dominante e pacífica do STJ (REsp nºs 1.745.345/RJ e 1.978.258-RJ), não podem ser considerados como fretes do Inciso IX do art. 3º da Lei nº 10.833/2003, por não se constituírem em operação de venda.
Numero da decisão: 9303-013.666
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e, no mérito, em dar-lhe provimento parcial, nos seguintes termos: (i) por maioria de votos, para negar provimento quanto aos fretes tributados dos insumos que não sofreram a incidência das contribuições, vencidos o relator Conselheiro Jorge Olmiro Lock Freire e os Conselheiros Vinicius Guimaraes e Liziane Angelotti Meira, que davam provimento; e (ii) por voto de qualidade, para dar provimento com relação ao frete de produtos acabados entre estabelecimentos vencidos os Conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Valcir Gassen, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Ana Cecilia Lustosa da Cruz, que votaram pela negativa de provimento. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Vanessa Marini Cecconello. (Assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira – Presidente (Assinado digitalmente) Jorge Olmiro Lock Freire – Relator (Assinado digitalmente) Vanessa Marini Cecconello – Redatora designada Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Tatiana Midori Migiyama, Jorge Olmiro Lock Freire, Valcir Gassen, Vinicius Guimaraes, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello, Liziane Angelotti Meira, Ana Cecilia Lustosa da Cruz e Carlos Henrique de Oliveira (Presidente).
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE

9736494 #
Numero do processo: 13819.905567/2015-96
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 16 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/10/2014 a 31/12/2014 DESPACHO DECISÓRIO REVISOR. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. NULIDADE. OCORRÊNCIA. Não presentes as hipóteses elencadas no art. 149 do Código tributário Nacional, não há que se falar em revisão de ofício de despacho decisório original emitido devidamente por autoridade competente. No presente caso, a revisão do despacho original, com novo despacho revisor, que ocorreu especificamente por conta de Solução de Consulta, publicada posteriormente ao despacho decisório primitivo, mediante conversão em diligência motivada pela Delegacia de Julgamento da Receita Federal, implicaria mudar de ofício o próprio entendimento original do auditor fiscal que, por sua vez, seria imutável e definitivo. Ademais, independentemente de o primeiro despacho ser imutável e definitivo, não há que se falar em refazimento do despacho original com a emissão de um despacho revisor aplicando Solução de Consulta publicada posteriormente ao referido despacho original, pois a aplicação de novo ato de forma retroativa estaria vedada, nos termos do art. 48, § 12, da Lei 9.430/96, art. 2º, parágrafo único, inciso XIII, da Lei 9.784/99 e art. 100 do Decreto 7.574/11.
Numero da decisão: 9303-013.519
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer de ambos os recursos, nos termos do despacho em agravo. Por voto de qualidade, deu-se provimento ao recurso do contribuinte, para declarar a nulidade do despacho decisório revisor, proferido após a diligência, devendo os autos retornarem à DRJ, para apreciação da manifestação de inconformidade apresentada em relação ao despacho decisório original, vencidos os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Jorge Olmiro Lock Freire, Valcir Gassen, Vinicius Guimarães e Liziane Angelotti Meira, que entenderam não haver nulidade do despacho decisório revisor. Em função da decisão, restou prejudicada a análise do recurso especial interposto pela Fazenda Nacional. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 9303-013.516, de 16 de novembro de 2022, prolatado no julgamento do processo 13819.903987/2014-57, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Tatiana Midori Migiyama, Jorge Olmiro Lock Freire, Valcir Gassen, Vinicius Guimarães, Érika Costa Camargos Autran, Liziane Angelotti Meira, Vanessa Marini Cecconello, Ana Cecília Lustosa da Cruz e Carlos Henrique de Oliveira (Presidente).
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA

9736950 #
Numero do processo: 12448.725952/2016-35
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 19 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2014 DESPESAS MÉDICAS . COMPROVAÇÃO. A dedução com despesas médicas é admitida se comprovada com documentação hábil e idônea. O beneficiário dos tratamentos é aquele em nome de quem os recibos foram emitidos, a não ser que dos documentos conste expressamente a indicação de outra pessoa.
Numero da decisão: 2001-005.417
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Honorio Albuquerque de Brito - Presidente e Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Rocha Paura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: HONORIO ALBUQUERQUE DE BRITO

9703597 #
Numero do processo: 11080.900008/2017-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2016 a 31/03/2016 NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. É nula a decisão de primeira instância que não se pronuncia sobre as questões suscitadas pelo Contribuinte em manifestação de inconformidade, o que caracteriza claro cerceamento do direito de defesa.
Numero da decisão: 3402-010.039
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para anular o acórdão prolatado pela 3ª Turma da DRJ de Porto Alegre, retornando o processo à origem para novo julgamento com a análise da Impugnação apresentada pela Recorrente. Vencidos os Conselheiros João José Schini Norbiato (suplente convocado) e Pedro Sousa Bispo (Presidente), que entendiam pelo sobrestamento do processo até julgamento definitivo do PAF nº 11070.721520/2017-07. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-010.036, de 24 de novembro de 2022, prolatado no julgamento do processo 11080.900005/2017-64, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Lazaro Antonio Souza Soares, Renata da Silveira Bilhim, Carlos Frederico Schwochow de Miranda, Alexandre Freitas Costa, Joao Jose Schini Norbiato (suplente convocado(a)), Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta (suplente convocado(a)), Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Jorge Luis Cabral, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Joao Jose Schini Norbiato.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

9739181 #
Numero do processo: 10680.902083/2013-48
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2011 EMBARGOS INOMINADOS. INEXATIDÕES MATERIAIS. ACOLHIMENTO. Acolhem-se os embargos inominados devem ser acatados para correção de inexatidão material, mediante a prolação de um novo acórdão.
Numero da decisão: 1003-003.417
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher, sem efeitos infringentes, os embargos inominados para correção do dispositivo do voto condutor do Acórdão da 3ª TEx/1ª SEÇÃO/CARF nº 1003-002.928, de 07.04.2022, e-fls. 2387-2396, cujo conteúdo passa a integrá-lo. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva– Presidente e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Márcio Avito Ribeiro Faria, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Gustavo de Oliveira Machado e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

9744339 #
Numero do processo: 23034.022802/2002-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Feb 17 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Período de apuração: 01/11/1996 a 31/05/2002 DECADÊNCIA. O direito da fazenda pública constituir o crédito tributário da contribuição previdenciária extingue-se com o decurso do prazo decadencial previsto no CTN. Na hipótese de lançamento de ofício de crédito tributário que o sujeito passivo não tenha antecipado o pagamento, aplica-se o disposto no CTN, art. 173, I. Caso tenha havido antecipação do pagamento, aplica-se o disposto no CTN, art. 150, § 4º, conforme súmula CARF nº 99.
Numero da decisão: 2401-010.827
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier – Relatora e Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: José Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Rayd Santana Ferreira, Wilsom de Moraes Filho, Matheus Soares Leite, Wilderson Botto (suplente convocado) e Miriam Denise Xavier (Presidente). Ausente o conselheiro Renato Adolfo Tonelli Junior.
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER

9746516 #
Numero do processo: 10830.907566/2011-14
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 03 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2005 DCOMP. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. IMPOSTO RETIDO. NÃO RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. O direito creditório oriundo de retenção indevida de tributo somente poderá ser objeto de pedido de restituição ou de uso em compensação caso o sujeito passivo comprove que efetuou o recolhimento do valor retido, que devolveu ao beneficiário a quantia retida indevidamente ou a maior e que promoveu os estornos contábeis e as retificações das declarações, tanto da fonte pagadora, quando do beneficiário do pagamento, nos quais a retenção indevida tenha sido informada.
Numero da decisão: 1001-002.843
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Fernando Beltcher da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Sidnei de Sousa Pereira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Fernando Beltcher da Silva, José Roberto Adelino da Silva e Sidnei de Sousa Pereira
Nome do relator: SIDNEI DE SOUSA PEREIRA

9747618 #
Numero do processo: 11020.720003/2011-11
Data da sessão: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2006, 2007, 2008, 2009 RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. IMPOSSIBILIDADE. Não se conhece de recurso especial quando os paradigmas não sejam aptos a demonstrar a divergência na interpretação da legislação tributária. Não basta que os paradigmas tenham tratado da mesma matéria, no caso, amortização fiscal de ágio, sendo necessário que os fatos subjacentes sejam equivalentes. O caso dos autos analisou a glosa de despesas com amortização fiscal de ágio gerado em reorganização societária onde os vendedores primeiramente constituem uma pessoa jurídica, integralizam o investimento que pretendem vender para, em seguida, alienar tal participação para o comprador, que então registra o ágio. Os paradigmas não trazem abordagem do ágio sob esse viés, não sendo possível aplicar a decisão neles tomada ao caso dos autos, por absoluta incompatibilidade entre os fatos analisados em um e outro casos.
Numero da decisão: 9101-006.455
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. (documento assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) Livia De Carli Germano - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia De Carli Germano, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Luis Henrique Marotti Toselli, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Alexandre Evaristo Pinto, Gustavo Guimaraes da Fonseca, Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente em exercício).
Nome do relator: LIVIA DE CARLI GERMANO

9702579 #
Numero do processo: 10980.937924/2009-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006 Ementa: PEDIDO DE RESSARCIMENTO. É possível realizar novo pedido de ressarcimento de créditos de IPI, cujo objeto trata do mesmo trimestre do imposto de pedido já realizado, tratando-se de pedido com caráter autônomo. NOTAS FISCAIS EMITIDAS POR EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES À ÉPOCA DOS FATOS. GLOSA DE CRÉDITOS. Por expressa vedação legal, não é permita a transferência de crédito de IPI por empresa optante pelo SIMPLES.
Numero da decisão: 3302-013.063
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reformar o acórdão vergastado no sentido de afastar a impossibilidade de apresentação de um novo pedido de ressarcimento cujo objeto trate de mesmo trimestre calendário de apuração do IPI e determinar que a Unidade de Origem examine as demais questões relativas aos pedidos de ressarcimento. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Relator e Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Roberto da Silva (suplente convocado(a)), Walker Araújo, Fabio Martins de Oliveira, Jose Renato Pereira de Deus, Wagner Mota Momesso de Oliveira (suplente convocado), Denise Madalena Green, Mariel Orsi Gameiro, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente). Ausente Conselheira Larissa Nunes Girard, substituída pelo Conselheiro Wagner Mota Momesso de Oliveira.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

9777605 #
Numero do processo: 12269.004317/2008-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/08/2005 a 31/12/2007 NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. Havendo compreensão dos fatos e fundamentos que levaram à lavratura do auto de infração pelo contribuinte, bem como cumprimento dos requisitos legais, não há como se falar em nulidade do auto de infração. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 2201-010.206
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Francisco Nogueira Guarita - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Debora Fofano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: FRANCISCO NOGUEIRA GUARITA