Numero do processo: 15540.720267/2017-33
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Oct 02 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2013
RECURSO VOLUNTÁRIO. ALEGAÇÕES NOVAS. NÃO CONHECIMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRINCÍPIO DA NÃO SUPRESSÃO DE INSTÂNCIAS.
As alegações que não tenham sido levantadas à apreciação da autoridade julgadora de primeira instância administrativa não podem ser conhecidas por se tratar de matérias novas, de modo que o seu conhecimento violaria o princípio da não supressão de instância.
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA.
Havendo compreensão dos fatos e fundamentos que levaram à lavratura do auto de infração, bem como cumprimento dos requisitos legais, não há como se falar em nulidade do auto de infração.
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA SUMULADA.
De acordo com o disposto na Súmula nº 02, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 2003-006.812
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, não conhecendo das matérias novas apresentadas em sede de recurso e das alegações de inconstitucionalidade, e na parte conhecida, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim – Relator
Assinado Digitalmente
Sheila Aires Cartaxo Gomes – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Francisco Ibiapino Luz, Leonardo Nunez Campos (substituto integral), Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM
Numero do processo: 10945.720442/2014-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Oct 01 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009, 2010, 2011
FALTA DE ADIÇÃO DAS VARIAÇÕES CAMBIAIS ATIVAS AO LUCRO LÍQUIDO
Mantém-se a incidência de IRPJ e CSLL sobre variações cambiais decorrentes de juros antecipados em contratos firmados em moeda estrangeira, em consonância com o regime de competência.
JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. USUFRUTO
o Instrumento de Usufruto e a Ata da Assembleia de deliberação sobre o pagamento de JCP (fls. 4772/4778) não foram devidamente registrados na Junta Comercial, e tampouco foram apresentadas as provas desse registro.
Uma vez que não foi verificado o cumprimento desses requisitos formais, mantenho a glosa dos valores referentes ao JCP.
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. PAGAMENTO SEM CAUSA
Exclui-se da cobrança de IRRF sobre pagamentos considerados sem causa, uma vez que se referem a JCP pagos aos usufrutuários.
Numero da decisão: 1201-007.226
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário para afastar a exigência de IRRF sobre pagamento sem causa. Vencidos: o Conselheiro Lucas Issa Halah que dava provimento parcial em maior extensão para admitir como dedutível parte dos montantes pagos de JCP; e a Conselheira Carmen Ferreira Saraiva (substituta integral) que negava provimento.
Assinado Digitalmente
Renato Rodrigues Gomes – Relator
Assinado Digitalmente
Raimundo Pires de Santana Filho – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Marcelo Antonio Biancardi, Renato Rodrigues Gomes, Carmen Ferreira Saraiva (substituto[a] integral), Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Raimundo Pires de Santana Filho (Presidente).
Nome do relator: RENATO RODRIGUES GOMES
Numero do processo: 10480.723292/2017-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Sep 29 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2014
EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. NORMAS APLICÁVEIS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. LEGALIDADE. A exclusão da empresa do regime do Simples Nacional implica o retorno da aplicação das normas de tributação gerais, conforme previsto no art. 32 da Lei Complementar nº 123/2006. A declaração incorreta de obrigação acessória, como o enquadramento indevido no Simples Nacional em GFIP, autoriza a não homologação da declaração e o consequente lançamento de ofício das contribuições devidas, nos termos dos arts. 32, §2º, e 37 da Lei nº 8.212/1991, não havendo duplicidade de lançamento.
ALEGAÇÃO DE EXCLUSÃO DE VERBAS INDENIZATÓRIAS DA BASE DE CÁLCULO. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE PROVA ESPECÍFICA. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. Não se acolhe o pedido de exclusão de verbas indenizatórias da base de cálculo das contribuições previdenciárias quando o contribuinte se limita a argumentações genéricas de direito, sem apresentar planilhas demonstrativas ou correlacionar especificamente os valores supostamente indevidos com os meios de prova nos autos. A simples juntada de documentos, sem a necessária articulação fática e probatória, equivale a não alegar, cabendo ao contribuinte o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, em conformidade com o art. 373 do CPC e a jurisprudência do CARF.
MULTA DE OFÍCIO. APLICABILIDADE. LANÇAMENTO DE OFÍCIO DECORRENTE DE NÃO HOMOLOGAÇÃO. É cabível a aplicação da multa de ofício de 75% sobre a totalidade ou diferença de contribuição, nos termos do art. 35-A da Lei nº 8.212/1991, combinado com o art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430/1996, em casos de lançamento de ofício decorrente da não homologação de declaração entregue em desconformidade com a legislação aplicável.
Numero da decisão: 2102-003.848
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
YENDIS RODRIGUES COSTA – Relator
Assinado Digitalmente
CLEBERSON ALEX FRIESS – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Jose Marcio Bittes, Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Yendis Rodrigues Costa, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: YENDIS RODRIGUES COSTA
Numero do processo: 16643.000043/2009-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Sep 30 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 31/12/2004
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. LEGISLAÇÃO. ADOÇÃO DE MARGENS ALTERNATIVAS À MARGEM FIXA DE 60% PREVISTA NA SISTEMÁTICA DO MÉTODO PRL-60. POSSIBILIDADE DE ADOÇÃO.
De acordo com a Lei 9.430/1996, admite-se adoção de margens de lucro diversas em substituição à margem de lucro fixa de 60% prevista na sistemática do método PRL-60. Cabe ao Sujeito Passivo comprovação de tais margens em conformidade com requisitos legais.
Numero da decisão: 1302-007.496
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos, e, por maioria de votos, acolhê-los com efeitos infringentes, determinando o retorno dos autos à DRJ para julgamento do mérito, para que profira nova decisão, analisando todos os documentos acostados aos autos e admitidos na presente decisão, incluindo os juntados após a impugnação, conforme os termos do relatório e voto do relator, vencido o conselheiro Alberto Pinto Souza Júnior que votou por negar os efeitos infringentes, acolhendo os embargos apenas pelo lapso manifesto.
Assinado Digitalmente
Marcelo Izaguirre da Silva – Relator
Assinado Digitalmente
Sérgio Magalhães Lima – Presidente
Participaram da Sessão de Julgamento os Conselheiros(as) Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Alberto Pinto Souza Junior, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão e Sergio Magalhaes Lima(Presidente).
Nome do relator: MARCELO IZAGUIRRE DA SILVA
Numero do processo: 11080.918049/2012-36
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Oct 02 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 01/07/2009 a 30/09/2009
INTIMAÇÃO POSTAL IMPROFÍCUA. ENDEREÇO DA INCORPORADORA. CIÊNCIA VÁLIDA.
Não há que se falar em nulidade na intimação quando a ciência por via postal se dá no estabelecimento da incorporadora tendo como destinatária a incorporada.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/RESSARCIMENTO DE CRÉDITO. ARQUIVOS DIGITAIS E SISTEMAS. FORNECIMENTO.
As pessoas jurídicas que utilizarem sistemas de processamento eletrônico de dados para registrar negócios e atividades econômicas ou financeiras, escriturar livros ou elaborar documentos de natureza contábil ou fiscal, ficam obrigadas a manter, à disposição da Secretaria da Receita Federal do Brasil, os respectivos arquivos digitais e sistemas, pelo prazo decadencial previsto na legislação tributária.
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. LEGISLAÇÃO. APLICAVEL.
Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas
Numero da decisão: 3002-003.782
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
GISELA PIMENTA GADELHA DANTAS – Relator
Assinado Digitalmente
Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão– Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Adriano Monte Pessoa, Anselmo Messias Ferraz Alves(substituto[a] integral), Gisela Pimenta Gadelha, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Neiva Aparecida Baylon, Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão (Presidente)
Nome do relator: GISELA PIMENTA GADELHA
Numero do processo: 15504.720825/2013-73
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Oct 03 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO SOBRE A BASE DE CÁLCULO ESTIMADA. INFRAÇÃO DE CARÁTER OBJETIVO.
É devida a multa exigida isoladamente por ausência de recolhimento de IPRJ sobre a base de cálculo estimada.
OMISSÃO DE RECEITAS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
Constatada a existência de receitas não oferecidas à tributação deve ser efetuado o lançamento de ofício dos tributos devidos com aplicação da penalidade cabível.
Numero da decisão: 1002-003.868
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri – Relatora
Assinado Digitalmente
Aílton Neves da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luis Angelo Carneiro Baptista, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ricardo Pezzuto Rufino, Maria Angelica Echer Ferreira Feijó, Andrea Viana Arrais Egypto, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI
Numero do processo: 10660.003126/2008-81
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Sep 29 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 04/08/2008
ALEGAÇÕES NOVAS. NÃO CONHECIMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO PROCESSUAL.
O Recurso Voluntário deve ater-se às matérias mencionadas na impugnação ou suscitadas na decisão recorrida, impondo-se o não conhecimento em relação àquelas que não tenham sido impugnadas ou mencionadas no acórdão de primeira instância administrativa em decorrência da preclusão processual.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 04/08/2008
TRÂNSITO ADUANEIRO. MERCADORIA EXTRAVIADA. DEPOSITÁRIO. RESPONSABILIDADE.
Amercadoria descarregada sem sinais externos de violação, de quebra, ou de qualquer outra avaria, não implica, necessariamente, em responsabilidade da depositária, quando o extravio for apurado em Vistoria Aduaneira e no processo ficar claro que esse extravio ocorreu anteriormente ao recebimento para guarda por essa mesma depositária. Incabível o lançamento da contribuição sobre os bens extraviados contra a depositária, por força do artigo 591 do Decreto 4.543/2002, o qual vincula a responsabilidade pelo extravio de mercadorias àquele que lhe deu causa.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 04/08/2008
TRÂNSITO ADUANEIRO. MERCADORIA EXTRAVIADA. DEPOSITÁRIO. RESPONSABILIDADE.
Amercadoria descarregada sem sinais externos de violação, de quebra, ou de qualquer outra avaria, não implica, necessariamente, em responsabilidade da depositária, quando o extravio for apurado em Vistoria Aduaneira e no processo ficar claro que esse extravio ocorreu anteriormente ao recebimento para guarda por essa mesma depositária. Incabível o lançamento da contribuição sobre os bens extraviados contra a depositária, por força do artigo 591 do Decreto 4.543/2002, o qual vincula a responsabilidade pelo extravio de mercadorias àquele que lhe deu causa.
Numero da decisão: 3002-003.805
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo da alegação de inocorrência do fato gerador da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, e, no mérito, na parte conhecida, em dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator.
Assinado Digitalmente
Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha – Relator
Assinado Digitalmente
Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Adriano Monte Pessoa, Anselmo Messias Ferraz Alves (substituto integral), Gisela Pimenta Gadelha, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Neiva Aparecida Baylon, Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão (Presidente).
Nome do relator: LUIZ FELIPE DE REZENDE MARTINS SARDINHA
Numero do processo: 16327.720072/2022-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Sep 29 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2017 a 31/12/2017
CONTRATO DE MÚTUO. BÔNUS DE ADIMPLÊNCIA. DESCONTO CONDICIONAL.
Para ser considerado um desconto incondicional o Bônus de Adimplência deve constar do contrato de mútuo e não depender de evento posterior à emissão desse documento, ao contrário do desconto condicional, que depende de evento posterior à formalização do contrato, usualmente do pagamento da dívida dentro de certo prazo. Hipótese em que o mutuário, para obter o desconto, tem de efetuar o pagamento da dívida até a data de vencimento, ou seja, a obtenção do desconto depende de um evento posterior à emissão do contrato. O Bônus de Adimplência, portanto, se enquadra como desconto condicional e integra as bases de cálculo do PIS e da Cofins.
DESCONTO INCONDICIONAL. CONCEITO.
Descontos incondicionais são parcelas redutoras do preço de vendas quando constarem da nota fiscal de venda dos bens ou da fatura de serviços, e não dependerem de evento posterior à emissão desses documentos.
DESCONTO CONDICIONAL. VEDADA DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL.
O bônus de adimplência é desconto condicional, uma vez que depende de evento posterior e incerto, que pode ou não ser adimplido pela parte, por isso integra a base de cálculo da contribuição.
Numero da decisão: 3202-002.937
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Onízia de Miranda Aguiar Pignataro – Relatora
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Wagner Mota Momesso de Oliveira, Jucileia de Souza Lima, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: ONIZIA DE MIRANDA AGUIAR PIGNATARO
Numero do processo: 10480.732547/2012-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Oct 01 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/07/2011 a 30/09/2011
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RETORNO DE DILIGÊNCIA. CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E AÇÃO JUDICIAL. SÚMULA CARF Nº 1. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
Os embargos de declaração são cabíveis quando presentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado (art. 65 do Anexo II do RICARF).
Determinada diligência para inclusão nos autos de cópia integral da ação judicial nº 0019280-29.2008.4.05.8300, com o objetivo de verificar eventual concomitância.
A documentação juntada comprova que a ação judicial proposta pela contribuinte versa sobre a possibilidade de creditamento de PIS e Cofins na aquisição de álcool etílico hidratado combustível para revenda, matéria idêntica à discutida no processo administrativo.
Nos termos da Súmula CARF nº 1, a propositura de ação judicial sobre o mesmo objeto importa renúncia à via administrativa, restando ao órgão de julgamento apenas apreciar matérias distintas.
Reconhecida a concomitância, não se conhece do recurso.
Embargos de declaração rejeitados.
Numero da decisão: 3302-015.010
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-015.005, de 18 de junho de 2025, prolatado no julgamento do processo 10480.732544/2012-84, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Lázaro Antonio Souza Soares - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Fabio Kirzner Ejchel(substituto[a] integral), Francisca das Chagas Lemos, Jorge Luis Cabral (substituto [a] integral), Jose Renato Pereira de Deus, Marina Righi Rodrigues Lara, Lazaro Antonio Souza Soares (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Mario Sergio Martinez Piccini, substituído(a)pelo(a) conselheiro(a) Fabio Kirzner Ejchel, o conselheiro(a) Silvio Jose Braz Sidrim, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Jorge Luis Cabral.
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES
Numero do processo: 10218.722355/2020-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Sep 30 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/10/2011 a 31/12/2011
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO.
Cabe à Recorrente o ônus de provar o direito creditório alegado perante a Administração Tributária, em especial no caso de pedido de restituição decorrente de contribuição recolhida indevidamente.
CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS. DEFINIÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62 DO ANEXO II DO RICARF.
O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, conforme decidido no REsp 1.221.170/PR, julgado na sistemática de recursos repetitivos, cuja decisão deve ser reproduzida no âmbito deste Conselho.
CRÉDITOS DE FRETES ENTRE ESTABELECIMENTOS. PÓS FASE DE PRODUÇÃO.
As despesas com fretes entre estabelecimentos do mesmo contribuinte de produtos acabados, posteriores à fase de produção, não geram direito a crédito das contribuições para o PIS e a COFINS não cumulativos.
INSUMOS. BENS E SERVIÇOS. UTILIZAÇÃO GERAL OU MISTA.
Para aproveitamento de créditos, no caso de bens ou serviços mistos ou de uso geral, é necessário que o contribuinte mantenha registros separados e escrituração que permitam ou identificar o item em questão e sua utilização no processo produtivo ou rateio fundamentado.
CRÉDITO REGIME NÃO CUMULATIVO. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. ATIVO IMOBILIZADO
Necessidade de identificação de máquinas e equipamentos e sua vinculação ao processo produtivo para enquadre-se como insumo.
Numero da decisão: 3102-002.907
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3102-002.900, de 20 de agosto de 2024, prolatado no julgamento do processo 10218.722352/2020-80, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Luis Cabral, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Fabio Kirzner Ejchel, Larissa Cassia Favaro Boldrin (substituta integral) e Pedro Sousa Bispo(Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
