Numero do processo: 13839.901456/2013-19
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 01/01/2012
REINTEGRA. RESSARCIMENTO. DILIGÊNCIA. CRÉDITO PARCIALMENTE RECONHECIDO
A diligência fiscal confirmou a existência parcial do crédito pleiteado no âmbito do REINTEGRA, reconhecendo o valor de R$ 49.023,75, diante da regularidade de notas fiscais vinculadas a exportações. Mantida a glosa do valor remanescente por inconsistências documentais.
Numero da decisão: 3001-003.681
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para reconhecer a existência de parte do crédito pleiteado no âmbito do REINTEGRA, nos termos do voto da relatora.
Assinado Digitalmente
Larissa Cássia Favaro Boldrin – Relatora
Assinado Digitalmente
Luiz Carlos de Barros Pereira – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Daniel Moreno Castillo, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Lazaro Antonio Souza Soares (substituto[a] integral), Sergio Roberto Pereira Araujo, Wilson Antonio de Souza Correa, Luiz Carlos de Barros Pereira (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Marco Unaian Neves de Miranda, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Lazaro Antonio Souza Soares.
Nome do relator: LARISSA CASSIA FAVARO BOLDRIN
Numero do processo: 10880.659728/2012-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/10/2008 a 31/12/2008
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARF Nº 11.
Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal, nos termos da Súmula CARF nº 11.
RESSARCIMENTO E COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. NÃO COMPROVAÇÃO DA CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO.
O reconhecimento do direito ao ressarcimento e à compensação tributária está condicionado à comprovação, pelo contribuinte, da certeza e da liquidez do crédito pleiteado, incumbindo-lhe o ônus da prova.
Numero da decisão: 3302-015.508
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Marina Righi Rodrigues Lara – Relatora
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Mário Sérgio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Fábio Kirzner Ejchel (substituto integral), Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara e Laázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: MARINA RIGHI RODRIGUES LARA
Numero do processo: 10830.907618/2012-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/10/2010 a 31/12/2010
NULIDADE DO DESPACHO DECISÓRIO. INOCORRÊNCIA.
Somente são nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente, despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou em situações que cerceiem o direito de defesa da contribuinte.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2011 a 31/03/2011
FRETES UTILIZADOS NA AQUISIÇÃO DE INSUMOS NÃO TRIBUTADOS. SÚMULA CARF 188.
“É permitido o aproveitamento de créditos sobre as despesas com serviços de fretes na aquisição de insumos não onerados pela Contribuição para o PIS/Pasep e pela Cofins não cumulativas, desde que tais serviços, registrados de forma autônoma em relação aos insumos adquiridos, tenham sido efetivamente tributados pelas referidas contribuições.”
ALUGUEL DE VEÍCULOS E CONTRATOS DE CESSÃO DE MÃO DE OBRA. AUSÊNCIA DE PROVAS.
O ônus da prova incumbe a quem alega, nos termos do artigo 373, do Código de Processo Civil c/c artigo 16, do Decreto n.° 70.235/1972.
ALUGUEL DE MÓVEIS DE ESCRITÓRIO. EQUIPARAÇÃO COM EQUIPAMENTOS. IMPOSSIBILIDADE.
Aluguel de móveis de escritório e outras atividades descritas no contrato não se enquadra como aluguel de equipamentos.
FRETES DE TRANSFERÊNCIA PRODUTOS ACABADOS. SÚMULA CARF 217.
Os gastos com fretes relativos ao transporte de produtos acabados entre estabelecimentos da empresa não geram créditos de Contribuição para o PIS/Pasep e de Cofins não cumulativas.
PER/DCOMP. SERVIÇO DE ARMAZENAGEM. ESSENCIALIDADE. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. GLOSA MANTIDA.
É ônus do contribuinte comprovar o direito ao crédito pleiteado, nos termos do art. 16 do Decreto nº 70.235/72 e art. 333 do CPC/1973 (art. 373 do CPC/2015). Embora os documentos apresentados apontem indícios de essencialidade do serviço de armazenagem para a atividade da empresa, não restou comprovada a efetiva fruição do serviço no período objeto do crédito, tampouco a vinculação direta com os bens/produtos armazenados. Inexistência de contratos, notas fiscais de prestação de serviço e demais documentos hábeis.
Numero da decisão: 3101-004.205
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário. Restaram vencidas as Conselheiras Laura Baptista Borges (Relatora) e Luciana Ferreira Braga, que davam provimento em maior extensão para afastar também a glosa referente às despesas com armazenagem. Apresentou voto vencedor a Conselheira Sabrina Coutinho Barbosa, o qual foi acompanhado pela maioria dos membros do Colegiado.
Assinado Digitalmente
Laura Baptista Borges – Relatora
Assinado Digitalmente
Sabrina Coutinho Barbosa – Redatora Designada
Assinado Digitalmente
Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: LAURA BAPTISTA BORGES
Numero do processo: 10920.721956/2015-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2013
PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
O Relatório Fiscal e os Anexos da NFLD oferecem as condições necessárias para que o contribuinte conheça o procedimento fiscal e apresente a sua defesa ao lançamento.
PRELIMINAR DE NULIDADE
Rejeita-se a preliminar de nulidade quando o lançamento fiscal preenche todos os requisitos formais e materiais exigidos pela legislação, inexistindo vícios insanáveis
GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. SOLIDARIEDADE . SÚMULA CARF N. 210
Em relação às obrigações previdenciárias, quando demonstrada pela fiscalização a existência da constituição de grupo econômico de fato é permitida a atribuição de responsabilidade solidária às empresas que o compõem.
MULTA QUALIFICADA - RETROATIVIDADE BENIGNA.
Com base no §1º, VI, do art. 44 da Lei 9430/96 com as alterações promovidas pela Lei nº 14.689/23, que reduziu a multa de 150% para 100%, deve ser aplicado ao caso em análise a retroatividade benigna prevista no art. 106, II, “c”, do CTN
Aplica-se a multa qualificada prevista no artigo 44, I, § 1o da Lei n° 9.430/96 quando verificada a ocorrência de conduta dolosa caracterizada como sonegação, fraude ou conluio.
Numero da decisão: 2102-003.973
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso voluntário para limitar a multa de ofício qualificada ao percentual de 100%, em face da legislação superveniente mais benéfica. O conselheiro Cleberson Alex Friess acompanhou o voto do relator pelas conclusões.
Assinado Digitalmente
Carlos Eduardo Fagundes de Paula – Relator
Assinado Digitalmente
Cleberson Alex Friess – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Jose Marcio Bittes,Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Yendis RodriguesCosta, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: CARLOS EDUARDO FAGUNDES DE PAULA
Numero do processo: 19985.724331/2016-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2011
NULIDADE. CONCOMITÂNCIA NÃO CONFIGURADA. PRETERIÇÃO DE DIREITO DE DEFESA CARACTERIZADO. NECESSIDADE DE PROLAÇÃO DE NOVO ACÓRDÃO QUE ENFRENTE AS ALEGAÇÕES TRAZIDAS PELA DEFESA.
A concomitância ocorre quando o sujeito passivo ajuíza ação cuja causa de pedir seja idêntica àquela formulada em defesa administrativa. Ação ajuizada por terceiro, ainda que beneficie indiretamente o sujeito passivo, não implica na concomitância. Afastada a concomitância, torna-se necessário que a autoridade julgadora de origem enfrente todas as alegações de defesa.
Numero da decisão: 2202-011.784
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário apenas quanto à preliminar de nulidade e dar lhe provimento para que seja anulado o acórdão da DRJ, determinando-se a prolação de novo acórdão que enfrente as alegações trazidas em sede de impugnação.
Assinado Digitalmente
Henrique Perlatto Moura – Relator
Assinado Digitalmente
Ronnie Soares Anderson – Presidente
Participaram da reunião de julgamento os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Thiago Buschinelli Sorrentino, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: HENRIQUE PERLATTO MOURA
Numero do processo: 11080.911728/2012-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2007
COMPENSAÇÃO. CRÉDITO OFERTADO. LIQUIDEZ E CERTEZA. PROVA. ÔNUS DO CONTRIBUINTE.
Incumbe ao contribuinte a prova de que o crédito por ele oferecido em declaração de compensação reúne os atributos de liquidez e certeza.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
LUCRO REAL. DEDUÇÃO DO IMPOSTO DEVIDO. RETENÇÕES DO IMPOSTO NA FONTE. PROVA. TRIBUTAÇÃO DA RECEITA. REQUISITOS INAFASTÁVEIS.
É admitida a dedução do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das correspondentes receitas na determinação do IRPJ devido (Súmula CARF n° 80).
LUCRO REAL. SALDO NEGATIVO. RETENÇÕES. INEXISTÊNCIA DE COMPROVANTES EMITIDOS PELA FONTE PAGADORA. PROVA POR OUTROS MEIOS. POSSIBILIDADE.
A prova do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte deduzido pelo beneficiário na apuração da exação devida não se faz exclusivamente por meio de comprovante emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos (Súmula CARF n° 143).
ESTIMATIVA MENSAL. PARCELAMENTO. QUITAÇÃO. SALDO NEGATIVO. CÔMPUTO. ADMISSIBILIDADE.
Admite-se que estimativa mensal de IRPJ parcelada e quitada componha o saldo negativo do imposto.
Numero da decisão: 1102-001.815
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva – Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires McNaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho e Fernando Beltcher da Silva.
Nome do relator: FERNANDO BELTCHER DA SILVA
Numero do processo: 13603.905113/2012-06
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/08/2008 a 31/08/2008
PIS/COFINS. PER/DCOMP. CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
O reconhecimento de crédito de PIS decorrente de alegado pagamento indevido ou a maior exige comprovação documental idônea, nos termos do art. 16 do Decreto nº 70.235/72. A mera retificação desacompanhada de provas não afasta a presunção de certeza e liquidez das declarações constantes em DCTF. Inexistindo elementos que demonstrem a origem e a disponibilidade do crédito, inviável o ressarcimento ou a compensação pretendida. Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3001-003.679
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3001-003.672, de 25 de novembro de 2025, prolatado no julgamento do processo 13603.905115/2012-97, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Luiz Carlos de Barros Pereira – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Daniel Moreno Castillo, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Lazaro Antonio Souza Soares (substituto[a] integral), Sergio Roberto Pereira Araujo, Wilson Antonio de Souza Correa, Luiz Carlos de Barros Pereira (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Marco Unaian Neves de Miranda, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Lazaro Antonio Souza Soares.
Nome do relator: LUIZ CARLOS DE BARROS PEREIRA
Numero do processo: 15746.720243/2020-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2016
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA.
Possuindo o auto de infração todos os requisitos necessários à sua formalização, estabelecidos pelo art. 10 do Decreto no 70.235/1972, e não sendo verificados os casos de nulidade enumerados no art. 59 da mesma norma, não há que se falar em nulidade do lançamento de ofício.
NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Não se configura cerceamento do direito de defesa se o conhecimento dos atos processuais pelo acusado e o seu direito de resposta ou de reação se encontraram plenamente assegurados.
GRUPO ECONÔMICO DE FATO. MESMO COMANDO. CONFUSÃO PATRIMONIAL.
Caracteriza-se grupo empresarial de fato, quando empresas estão sob o mesmo comando e há confusão patrimonial entre elas.
MULTA QUALIFICADA. REDUÇÃO PARA 100%.
A multa de ofício qualificada deve ser mantida, quando comprovado o comportamento doloso do contribuinte, com o evidente intuito de impedir o conhecimento pela autoridade fazendária da ocorrência do fato gerador, de sua natureza e circunstâncias materiais, devendo ser reduzida para o patamar de 100%, conforme previsão constante no art. 44, § 1º, inc. VI, da Lei 9.430/96, incluído pela Lei 14.689/2023, cuja retroatividade é benigna e, portanto, autorizada.
Numero da decisão: 1102-001.731
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário, para na parte conhecida rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, dar parcial provimento, apenas para reduzir a multa qualificada para o patamar de 100%, com base na retroatividade benigna, nos termos do voto do Relator.
Sala de Sessões, em 24 de setembro de 2025.
Assinado Digitalmente
Gustavo Schneider Fossati – Relator
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Roney Sandro Freire Correa, Gustavo Schneider Fossati, Andrea Viana Arrais Egypto (substituta integral), Fernando Beltcher da Silva (Presidente). Ausente(s) o Conselheiro(a) Gabriel Campelo de Carvalho, substituído(a) pelo(a) Conselheiro(a) Andrea Viana Arrais Egypto.
Nome do relator: GUSTAVO SCHNEIDER FOSSATI
Numero do processo: 13603.722567/2015-88
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/03/2009 a 31/03/2009
PIS/COFINS. PER/DCOMP. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
O reconhecimento de crédito tributário em razão de pagamento indevido ou a maior exige comprovação documental idônea pelo contribuinte, nos termos do art. 16 do Decreto nº 70.235/72. A mera alegação de pagamento em duplicidade ou retificação desacompanhada de provas não afasta a presunção de certeza e liquidez das declarações constantes em DCTF. Inexistindo elementos que demonstrem a origem e a disponibilidade do crédito, inviável o ressarcimento ou a compensação pleiteados. Recurso Voluntário negado
Numero da decisão: 3001-003.663
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3001-003.659, de 25 de novembro de 2025, prolatado no julgamento do processo 13603.903413/2013-23, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Luiz Carlos de Barros Pereira– Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Daniel Moreno Castillo, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Lazaro Antonio Souza Soares (substituto[a] integral), Sergio Roberto Pereira Araujo, Wilson Antonio de Souza Correa, Luiz Carlos de Barros Pereira (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Marco Unaian Neves de Miranda, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Lazaro Antonio Souza Soares.
Nome do relator: Larissa Cássia Favaro Boldrin
Numero do processo: 10380.014523/2009-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005, 2006, 2007
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. SUSPENSÃO. DISTRIBUIÇÃO DE PATRIMÔNIO OU RENDA.
A distribuição, a qualquer título, de parte do patrimônio ou da renda da pessoa jurídica imune dá ensejo à suspensão do benefício.
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. SUSPENSÃO. ASSISTÊNCIA SOCIAL. DESCARACTERIZAÇÃO.
Mesmo admitindo que a entidade beneficente de assistência social possa empreender atividades econômicas alheias aos seus fins institucionais, até para reverter os resultados negativos obtidos em atividades assistenciais, não se pode aceitar que isso acabe por desvirtuá-la de seus fins institucionais à ponto de a entidade ser utilizada essencialmente para atender interesses de grupo empresarial privado.
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ESCRITURAÇÃO. REQUISITO.
As instituições beneficiárias da imunidade tributária (CF, VI, c) devem manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão e conservar em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial.
Numero da decisão: 1102-001.823
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário – vencidos os Conselheiros Cristiane Pires McNaughton, Gustavo Schneider Fossati e Gabriel Campelo de Carvalho, que davam provimento.
Assinado Digitalmente
Lizandro Rodrigues de Sousa – Relator
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores LizandroRodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Cassiano Romulo Soares, GustavoSchneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva(Presidente).
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA
