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11299052 #
Numero do processo: 15940.720058/2011-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Apr 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2007 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Havendo impugnação ou recurso administrativo durante o prazo para pagamento do tributo, inexiste prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal porque a suspensão da exigibilidade do crédito tributário impede a fixação do início do prazo prescricional. SUCESSÃO TRIBUTÁRIA. ARTIGO 133 DO CTN. Tendo em vista que a Impugnante adquiriu estabelecimento comercial/fundo de comércio de outra empresa do mesmo ramo, continuou a respectiva exploração utilizando-se de seus equipamentos, funcionários, estrutura, depósito, e já era inquilina da antiga possuidora do imóvel na época em que ocorreram os fatos que deram azo à presente atuação, correta sua responsabilização pelo crédito tributário, com base no artigo 133, do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1202-002.318
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de prescrição intercorrente e, no mérito, negar -lhe provimento. Assinado Digitalmente José André Wanderley Dantas de Oliveira – Conselheiro redator ad hoc designado para formalizar o acórdão. Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Maurício Novaes Ferreira, José André Wanderley Dantas de Oliveira, Andre Luís Ulrich Pinto, Fellipe Honório Rodrigues da Costa, Liana Carine Fernandes de Queiroz.
Nome do relator: FELLIPE HONORIO RODRIGUES DA COSTA

11301172 #
Numero do processo: 11128.001762/2009-50
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 10/05/2004 IDENTIFICAÇÃO DE MERCADORIA. CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. O produto denominado Microvit K3 Promix MPB, composto por bissulfito de menadiona dimetilpirimidinol (derivado da vitamina K3) e excipientes, destinado ao preparo de rações para animais, classifica-se no código 2309.90.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul, por se tratar de preparação destinada à alimentação animal, nos termos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH).Recurso Voluntário conhecido e negado. Crédito tributário mantido, afastada a multa de 1% sobre o valor aduaneiro.
Numero da decisão: 3001-003.979
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Larissa Cássia Favaro Boldrin – Relatora Assinado Digitalmente Luiz Carlos de Barros Pereira – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Daniel Moreno Castillo, Fabiana Francisco (substituto[a]integral), Larissa Cassia Favaro Boldrin, Marco Unaian Neves de Miranda, SergioRoberto Pereira Araujo, Luiz Carlos de Barros Pereira (Presidente).
Nome do relator: LARISSA CASSIA FAVARO BOLDRIN

11310403 #
Numero do processo: 10980.731589/2020-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2016, 2017, 2018 IRPJ, CSL, CONTRIBUIÇÃO AO PIS/PASEP, COFINS. PROVA. INDÍCIOS. Indícios vários e concordantes são provas hábeis. Tais provas são especialmente importantes em contextos associativos, nos quais as infrações são praticadas por indivíduos consorciados, situações nas quais é incomum que se assinem documentos. Tais relações pressupõem ajustes e acordos que são realizados a portas fechadas, motivo pelo qual os indícios são as provas possíveis. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2016, 2017, 2018 PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO. SIMULAÇÃO. OCORRÊNCIA. Caracterizado o caráter simulado de operações cujo objetivo único foi reduzir a tributação pelo lucro real de empresa controladora do grupo ao transferir para controlada receitas para a tributação pelo lucro presumido sem a contrapartida equivalente das despesas, deve ser mantida a autuação. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2016, 2017, 2018 FRAUDE. QUALIFICAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. Correta a qualificação da multa quando o procedimento fiscal evidencia que o contribuinte buscou, dolosamente, modificar uma das características essenciais da obrigação tributária, de modo a reduzir o montante dos tributos devidos. RESPONSABILIDADE PESSOAL DE SÓCIO-ADMINISTRADOR. São pessoalmente responsáveis pelos créditos tributários lançados, com base no art. 135, inc. III, do CTN, os sócios-administradores que atuaram com excesso de poderes ou infração à lei, concorrendo para a verificação das infrações tributárias apuradas, com ciência do procedimento adotado pela empresa.
Numero da decisão: 1301-008.162
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, vencidos os Conselheiros José Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso e Eduarda Lacerda Kanieski, que lhe deram provimento. Decidiu-se, por unanimidade de votos, que o percentual da multa qualificada será reduzido de 150% para 100%, nos termos do inc. VI do § 1º do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, na redação que lhe deu o art. 8º da Lei nº 14.689, de 2023, nos termos da alínea “c” do inc. II do art. 106 do Código Tributário Nacional. Manifestaram intenção de apresentar Declaração de Voto os Conselheiros José Eduardo Dornelas Souza e Eduarda Lacerda Kanieski. A Conselheira Eduarda Lacerda Kanieski não formalizou sua Declaração no prazo de 15 dias, contado da data do julgamento, pelo que será considerada não formulada, nos termos do § 7º do art. 114 do RICARF. Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iágaro Jung Martins, José Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS

11311000 #
Numero do processo: 10480.902592/2020-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/2018 a 30/06/2018 ROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. CONHECIMENTO PARCIAL. PRINCÍPIO DA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DIALETICIDADE RECURSAL. MATÉRIAS IMPUGNADAS DE FORMA GENÉRICA. NÃO CONHECIMENTO. Quando o sujeito passivo, em recurso voluntário, apenas reproduz a impugnação ou apresenta alegações genéricas, sem atacar de forma específica os fundamentos da decisão recorrida, incidem os princípios da impugnação específica e da dialeticidade, impondo-se o não conhecimento do recurso nessas matérias, nos termos do artigo 932, III, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente. PIS E COFINS. INSUMOS. BENS E SERVIÇOS DIVERSOS. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. ÔNUS DA PROVA. MANUTENÇÃO DAS GLOSAS. A indicação genérica de gastos com manutenção de postos, materiais de uso e consumo, comissões, processamento de dados, serviços de arquitetura, aluguéis de veículos e outros como “insumos” não supre o ônus de demonstrar sua essencialidade ou relevância, rubrica a rubrica. Ausente prova individualizada e impugnação específica, mantêm-se as glosas e não se conhece do recurso no ponto, por violação ao princípio da dialeticidade. PIS E COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS. REVENDA DE COMBUSTÍVEIS. A atividade do distribuidor de combustíveis é caracterizada como de revenda de combustíveis, não se tratando de atividade de serviço ou de produção. PIS E COFINS NÃO-CUMULATIVOS. AQUISIÇÃO DE ÁLCOOL HIDRATADO PARA REVENDA POR DISTRIBUIDOR. IMPOSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO. É vedada a apropriação de crédito sobre a aquisição de álcool hidratado para revenda, por distribuidor, nos termos do §13 do artigo 5º da Lei nº 9.718/98. PIS E COFINS. REGIME DE TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA MONOFÁSICA. DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS. FRETE NAS OPERAÇÕES DE VENDA. VEDAÇÃO AO CRÉDITO. APLICAÇÃO DO TEMA 1.093 DO STJ.Na revenda de combustíveis sujeitos ao regime monofásico, é vedado o crédito de PIS e de COFINS sobre despesas de frete na operação de venda suportadas pelo distribuidor, por se tratar de componente do custo de aquisição de bens monofásicos. PIS E COFINS. REGIME MONOFÁSICO. DESPESAS DE ARMAZENAGEM DE COMBUSTÍVEIS. DIREITO AO CRÉDITO. Inexistindo remissão, para armazenagem, às restrições previstas no artigo 3º, I, b, das referidas leis, é admitido o crédito sobre gastos de armazenagem de combustíveis submetidos ao regime monofásico.
Numero da decisão: 3301-014.630
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer da matéria 3-bens e serviços como insumos e, na parte conhecida, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer o crédito sobre armazenagem dos combustíveis, vencidas as Conselheiras Rachel Freixo Chaves e Keli Campos de Lima que davam provimento aos créditos de aquisição de álcool anidro e biodiesel B-100 e de álcool hidratado para revenda. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-014.620, de 14 de outubro de 2025, prolatado no julgamento do processo 10480.902585/2020-54, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcio Jose Pinto Ribeiro, Bruno Minoru Takii, Vinicius Guimaraes (substituto[a] integral), Rachel Freixo Chaves, Keli Campos de Lima, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

11309856 #
Numero do processo: 10855.901983/2015-91
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2010 RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. NÃO CONHECIMENTO O Recurso Especial não deve ser conhecido, pois o paradigma indicado não guarda relação de similitude fática com o aresto recorrido, fato que torna inviável a aferição de divergência interpretativa entre os acórdãos confrontados.
Numero da decisão: 9303-017.097
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade por não conhecer do recurso especial da contribuinte. Assinado Digitalmente Alexandre Freitas Costa – Relator Assinado Digitalmente Régis Xavier Holanda – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alexandre Freitas Costa, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (substituto integral), Denise Madalena Green, Dionisio Carvallhedo Barbosa, Semiramis de Oliveira Duro, Tatiana Josefovicz Belisario, Vinicius Guimaraes, Regis Xavier Holanda (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Rosaldo Trevisan, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Arnaldo Diefenthaeler Dornelles.
Nome do relator: ALEXANDRE FREITAS COSTA

11297977 #
Numero do processo: 10680.915874/2017-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Apr 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Data do fato gerador: 20/11/2022 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. ART. 138 DO CTN. INOCORRÊNCIA. DÉBITOS SOB O CÓDIGO DE RECEITA 4095 (RET – PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO). DÉBITOS DECLARADOS E QUITADOS SOMENTE APÓS A REABERTURA DO PRAZO DA LEI Nº 12.996/2014. PAGAMENTO À VISTA COM REDUÇÕES DA LEI Nº 11.941/2009. AUSÊNCIA DE ESPONTANEIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DA MULTA DE MORA. Não se configura denúncia espontânea quando o débito já se encontra declarado pelo contribuinte e não quitado no vencimento, por inexistir o requisito da espontaneidade previsto no art. 138 do CTN. No caso concreto, restou comprovado que os débitos relativos ao código de receita 4095, referentes ao período de apuração de outubro de 2012, foram quitados à vista apenas em 25/08/2014, com as reduções da Lei nº 11.941/2009, e não foram incluídos no parcelamento reaberto pela Lei nº 12.996/2014. Tratando-se de débitos previamente declarados e em atraso, o pagamento posterior não caracteriza denúncia espontânea, permanecendo devidas as multas de mora.
Numero da decisão: 1402-007.648
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer o Recurso Voluntário e a ele negar provimento, mantendo integralmente os créditos tributários lançados tal como decidido pelo acórdão de piso, nos termos do voto da relatora. Assinado Digitalmente Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça – Relatora Assinado Digitalmente Sandro de Vargas Serpa – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alexandre Iabrudi Catunda, Rafael Zedral, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca, Ricardo Piza di Giovanni, Gustavo de Oliveira Machado (substituto[a] integral), Sandro de Vargas Serpa (Presidente).
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA

11301531 #
Numero do processo: 10183.723296/2012-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/10/2008 a 31/12/2011 APRESENTAÇÃO DE PEDIDO DE RESSARCIMENTO EM FORMULÁRIO (PAPEL). VEDAÇÃO. PROGRAMA PER/DCOMP. OBRIGATORIEDADE. NORMA INFRALEGAL. LEGITIMIDADE. Instrução Normativa expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil pode condicionar a tramitação dos Pedidos de Restituição/Ressarcimento à sua transmissão por meio eletrônico (via Programa PER/DCOMP), não acatando, salvo em situações excepcionais normativamente estabelecidas, a apresentação em formulário (papel), sob pena de considerar o pedido não formulado.
Numero da decisão: 3202-003.535
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Rafael Luiz Bueno da Cunha – Relator Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Juciléia de Souza Lima, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL LUIZ BUENO DA CUNHA

11313208 #
Numero do processo: 13890.720043/2016-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2011 IRRF. COMPENSAÇÃO. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA CIRCUNSTÂNCIA DE O CONTRIBUINTE SER ADMINISTRADOR DA PESSOA JURÍDICA. INEXISTÊNCIA NA DATA DO FATO GERADOR. Comprovada a existência da retenção do IRRF por meio de comprovante de rendimentos, DIRPF e DIRF, é indevida a exigência de comprovação do efetivo recolhimento do imposto aos cofres públicos quando o contribuinte não figurava como sócio ou administrador da fonte pagadora na data do fato gerador. A nomeação para o cargo de administrador ocorrida em momento posterior ao ano-calendário objeto do lançamento não autoriza a aplicação do entendimento jurisprudencial que transfere ao beneficiário do rendimento o ônus de comprovar o recolhimento do tributo.
Numero da decisão: 2302-004.358
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo – Relator Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Alfredo Jorge Madeira Rosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Carmelina Calabrese, Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: ANGELICA CAROLINA OLIVEIRA DUARTE TOLEDO

11301513 #
Numero do processo: 10580.911025/2016-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3302-003.068
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3302-003.049, de 9 de fevereiro de 2026, prolatada no julgamento do processo 10580.911011/2016-62, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mário Sérgio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Marco Unaian Neves de Miranda (substituto[a] integral), Francisca das Chagas Lemos, Louise Lerina Fialho e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES

11302550 #
Numero do processo: 19515.720918/2015-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 DESPESAS FINANCEIRAS. MÚTUO ENTRE PARTES RELACIONADAS. PROVA DA SUBSTÂNCIA E MATERIALIDADE DA OPERAÇÃO ATRAVÉS DE OUTROS ELEMENTOS ALÉM DO CONTRATO. O contrato de mútuo prescinde de formalização, nos termos dos artigos 586 a 592 do Código Civil, observado o artigo 107 do CC (“A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir”), caracterizando-se pelo empréstimo e restituição de coisas fungíveis, inclusive dinheiro. A própria Receita Federal (e este CARF) costumeiramente entendem – em casos de omissão de receita ou de incidência de IRRF por pagamento sem causa, por exemplo – que a mera apresentação do contrato de mútuo por si só é incapaz de comprovar a origem e materialidade de um determinado recebimento/pagamento por parte do contribuinte. Nesses casos, é necessário, além disso, comprovar o fluxo financeiro, a entrada e saída de recursos, a remuneração com juros; isto é, a materialidade da operação. Portanto, se o mútuo em dinheiro se materializa com o fluxo financeiro (a entrada e saída de recursos), conclui-se que o contrato é elemento probante relevante, mas não exclusivo. Apresentados os contratos específicos de mútuo, a escrituração da despesa, a correlação dos juros contabilizados com as informações contidas nos contratos relativos a valor, prazo e taxa de juros, há de se entender que as despesas foram devidamente comprovadas.
Numero da decisão: 1101-002.065
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Vencidos os conselheiros Edmilson Borges Gomes e Efigênio de Freitas Júnior que votaram por converter o julgamento em diligência para análise da documentação comprobatória apresentada após o procedimento fiscal. O Conselheiro Roney Sandro Freire Corrêa manifestou intenção de apresentar declaração de voto. Sala de Sessões, em 12 de fevereiro de 2026. Assinado Digitalmente Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho – Relator Assinado Digitalmente Efigenio de Freitas Junior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira, Efigenio de Freitas Junior (Presidente)
Nome do relator: DILJESSE DE MOURA PESSOA DE VASCONCELOS FILHO