Numero do processo: 11131.000263/2010-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 29 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 05/11/2009
DOCUMENTOS DE INSTRUÇÃO DA DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE APRESENTAÇÃO. APLICAÇÃO DE MULTA.
Aplica-se a multa de cinco por cento do valor aduaneiro das mercadorias no caso de descumprimento, pelo importador, da obrigação de manter em boa guarda e ordem, pelo prazo decadencial estabelecido na legislação tributária, os documentos de instrução obrigatória das declarações aduaneiras e de os apresentar à fiscalização aduaneira, quando exigidos.
Numero da decisão: 3301-013.888
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wagner Mota Momesso de Oliveira Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jucileia de Souza Lima, Laercio Cruz Uliana Junior, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente) e Wagner Mota Momesso de Oliveira.
Nome do relator: WAGNER MOTA MOMESSO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 11070.000883/2007-25
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Período de Apuração: 1° trimestre de 2004 a 4º trimestre de 2006.
Ementa: PIS NÃO-CUMULATIVO, RESSARCIMENTO. INSUMOS. VALE-TRANSPORTE.
ALIMENTAÇÃO, EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL COMBUSTIVEID E LUBRIFICANTES..Não configuram insumos passiveis de credito do PIS não cumulativo vale-transportem despesas. com alimentação,
equipamento de proteção individual, combustíveis e lubrificantes utilizados em veículos que transportam empregados para prestação de serviços, uma vez que estes insumos não são utilizados diretamente na prestação de
serviços ou produção industrial.
- I PIS NAO-CUMULATIVO. RESSARCIMENTO. INSUMOS. COMBUSTÍVEIS E
LUBRIFICANTES. FRETE. As aquisições de combustíveis e lubrificantes utilizados na produção e na operação de entrega direta de produtos industrializados e vendidos pelo produtor/vendedor integram o conceito de insumos e geram créditos dedutíveis do PIS não-cumulativo devido mensalmente, assim, como as despesas com fretes suportadas por ele.
Numero da decisão: 3401-000.865
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por maioria dos votos, dar provimento parcial ao recurso para admitir a inclusão das despesas com combustíveis e fretes no computo do cálculo do crédito da COFINS. Vencidos Conselheiros Odassi Guezoni Filho e Gilson Macedo Rosemburg Filho.
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE
Numero do processo: 19515.721343/2011-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2008
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. ÔNUS DA PROVA
Em se tratando de presunção legal de acréscimo patrimonial a descoberto, incumbe à fiscalização comprovar as aplicações e/ou dispêndios efetuados pelo contribuinte que irão compor o demonstrativo da variação patrimonial mensal e, em contrapartida, o ônus de demonstrar que tais aplicações tiveram origem em rendimentos tributáveis, não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou sujeitos à tributação definitiva é do Sujeito Passivo.
GANHOS EM RENDA VARIÁVEL
Estão sujeitos à tributação os ganhos líquidos obtidos em operações em bolsa de valores.
DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL.
Todas as deduções estão sujeitas a comprovação ou justificação. Mantém-se a glosa das deduções quando não comprovado seu pagamento.
Numero da decisão: 2301-010.994
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer, em parte, do recurso, não conhecendo das matérias preclusas, e negar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Diogo Cristian Denny - Presidente Substituto
(documento assinado digitalmente)
Vanessa Kaeda Bulara de Andrade - Redatora Ad Hoc
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Wesley Rocha, Flavia Lilian Selmer Dias, Fernanda Melo Leal, Alfredo Jorge Madeira Rosa, Mauricio Dalri Timm do Valle, Marcelo Freitas de Souza Costa (suplente convocado), Joao Mauricio Vital (Presidente).
Conforme o art. 17, inciso III, do Anexo II, do RICARF, o Presidente em exercício da1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento, Conselheiro Diogo Cristian Denny, designou para redatora ad hoc a Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, para formalizar o voto do presente acórdão, dado que o relator original, Conselheiro Maurício Dalri Timm do Valle, não mais integra este colegiado.
Como redatora ad hoc apenas para formalizar o voto do acórdão, a Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade serviu-se das minutas de ementa, relatório e voto inseridas pelo relator original no diretório oficial do CARF, a seguir reproduzidas.
Nome do relator: MAURICIO DALRI TIMM DO VALLE
Numero do processo: 11962.001096/2008-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2006
INCONSTITUCIONALIDADE. DECLARAÇÃO. INCOMPETÊNCIA.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF n° 2).
ÔNUS DA PROVA. DISTRIBUIÇÃO.
Cabe ao recorrente demonstrar os alegados erros na apuração da base de cálculo.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2006
IRPF. DE MORA. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO (RE) Nº 855.091/RS. REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA.
Por força da proferida pelo Supremo Tribunal Federal no RE nº 855.091/RS, em sede de repercussão geral, não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego.
Numero da decisão: 2401-011.634
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir da base de cálculo do imposto lançado os juros moratórios.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(documento assinado digitalmente)
José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Jose Marcio Bittes, Ana Carolina da Silva Barbosa, Guilherme Paes de Barros Geraldi e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: JOSE LUIS HENTSCH BENJAMIN PINHEIRO
Numero do processo: 10580.723149/2012-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Mar 22 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2010
ARGUIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE - SÚMULA CARF 02
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade/ilegalidade de lei vigente.
O CARF falece de competência para se pronunciar sobre a alegação de ilegalidade de ato normativo vigente, uma vez que sua competência resta adstrita a verificar se o fisco utilizou os instrumentos legais de que dispunha para efetuar o lançamento. Nesse sentido, art. 62, do Regimento Interno do CARF, e o art. 26-A, do Decreto 70.235/72. Isso porque o controle efetivado pelo CARF, dentro da devolutividade que lhe compete frente à decisão de primeira instância, analisa a conformidade do ato da administração tributária em consonância com a legislação vigente. Nesse sentido, compete ao Julgador Administrativo apenas verificar se o ato administrativo de lançamento atendeu aos requisitos de validade e observou corretamente os elementos da competência, finalidade, forma e fundamentos de fato e de direito que lhe dão suporte, não havendo permissão para declarar ilegalidade ou inconstitucionalidade de atos normativos.
NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Vez que todos os atos que ampararam a ação fiscal ocorreram em conformidade com as disposições normativas da Secretaria da Receita Federal do Brasil, e tendo a ação fiscal sido conduzida por servidor competente, em obediência aos requisitos do Decreto nº 70.235/1972, e inexistindo prejuízo à defesa, não se há de falar em nulidade do auto de infração.
MATÉRIA ESTRANHA À LIDE. RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO.
O litígio instaurado limita o exercício do controle de legalidade afeto ao julgador administrativo, e o limite decorre do cotejamento das matérias trazidas na defesa que guardam relação direta e estrita com a autuação.
A atuação do julgador administrativo no contencioso tributário deve restar adstrita aos limites da peça de defesa que tiverem relação direta com a autuação ou despacho decisório, sobretudo, nas matérias conhecidas e tratadas nos votos e acórdãos, excetuadas, apenas, as matérias de ordem pública.
MULTA ISOLADA. PERCENTUAL EM DOBRO. POSSIBILIDADE E PRESSUPOSTO DA APLICAÇÃO.
Diante da existência de compensação indevida e de falsidade da declaração apresentada pelo sujeito passivo, impõe-se a aplicação da multa isolada no percentual de 150%, calculada com base no valor do débito indevidamente compensado, sem necessidade de imputação de dolo, má fé, falsidade ou simulação na conduta do contribuinte.
Numero da decisão: 2202-010.503
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, exceto da alegação de inconstitucionalidade, retroatividade benigna e solicitação de diligência, e na parte conhecida, em negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Sonia de Queiroz Accioly - Presidente e Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, João Ricardo Fahrion Nüske, Alfredo Jorge Madeira Rosa, Marcelo Milton da Silva Risso, Thiago Buschinelli Sorrentino e Sonia de Queiroz Accioly (Presidente).
Nome do relator: SONIA DE QUEIROZ ACCIOLY
Numero do processo: 10980.723626/2014-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Mar 22 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2012
TEMPESTIVIDADE
Recurso Voluntário intempestivo. Súmula CARF nº9 - É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário.
Numero da decisão: 2202-010.513
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso.
(documento assinado digitalmente)
Sonia de Queiroz Accioly - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Alfredo Jorge Madeira Rosa - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Alfredo Jorge Madeira Rosa, Marcelo Milton da Silva Risso, Thiago Buschinelli Sorrentino, Sonia de Queiroz Accioly (Presidente)
Nome do relator: ALFREDO JORGE MADEIRA ROSA
Numero do processo: 11052.001306/2010-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007
LANÇAMENTO A PREVENIR DECADÊNCIA. SÚMULA CARF N° 48.
A suspensão da exigibilidade do crédito tributário por força de medida judicial não impede a lavratura de auto de infração.
Numero da decisão: 2401-011.589
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(documento assinado digitalmente)
José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Jose Marcio Bittes, Ana Carolina da Silva Barbosa, Guilherme Paes de Barros Geraldi e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: JOSE LUIS HENTSCH BENJAMIN PINHEIRO
Numero do processo: 10980.725666/2013-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008
EXPRESSÕES INJURIOSAS. INCOMPETÊNCIA DO COLEGIADO.
A competência para mandar riscar expressões injuriosas é do Presidente de Turma, conforme Regimento Interno.
NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO DIREITO DE DEFESA. IRREGULARIDADE INCAPAZ DE INFLUIR NO RESULTADO NO JULGAMENTO.
Diante da ausência de prejuízo ao direito de defesa e não tendo a irregularidade o condão de influir no resultado do julgamento, não há que se falar em nulidade.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008
AUTO DE INFRAÇÃO. CÓDIGO DE FUNDAMENTO LEGAL - CFL 68. DECADÊNCIA DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL CORRELATA. EFEITO.
Ainda que a constituição de ofício do crédito tributário advindo da obrigação principal correlata tenha sido obstada pela decadência, a norma legal estabelecia a multa CFL 68 em face do valor devido relativo à contribuição não declarada e não em relação ao valor constituído de ofício.
MARKETING MULTINÍVEL. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. CARACTERIZAÇÃO.
Os associados em rede de marketing multinível ao serem remunerados pela captação de novos associados, prestam serviços para a empresa de marketing multinível, caracterizando-se os associados como contribuintes individuais.
CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. MÚLTIPLOS VÍNCULOS. ÔNUS DA PROVA.
Mesmo no lançamento por caracterização de segurado contribuinte individual, é da empresa o ônus de apresentar prova capaz de afastar a presunção do §5° do art. 33 da Lei n° 8.212, de 1991, não lhe sendo lícito alegar a inexigibilidade da documentação mencionada no §6° do art. 67 da IN RFB n° 971, de 2009.
DESCONTO DO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. OBRIGATORIEDADE.
O desconto de contribuição e de consignação legalmente autorizadas sempre se presume feito oportuna e regularmente pela empresa a isso obrigada, não lhe sendo lícito alegar omissão para se eximir do recolhimento, ficando diretamente responsável pela importância que deixou de recolher.
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. DESCONTO. REGRAMENTO.
Por força do art. 13 da Lei n ° 10.666, de 2003, a determinar que se aplicam ao disposto na Lei n° 10.666, de 2003, no que couber, as disposições legais pertinentes ao Regime Geral de Previdência Social, apresenta-se como manifestamente evidente a incidência, por direta previsão legal, do regramento veiculado no §5° do artigo 33 da Lei n° 8.212, de 1991.
PENALIDADES. LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 449, DE 2008, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.941, DE 2009. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Diante da Medida Provisória n° 449, convertida na Lei n° 11.941, de 2009, cabe aplicar a retroatividade benigna a partir da comparação das multas conexas por infrações relativas à apresentação de Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP (multas Código de Fundamento Legal - CFL 68, 69, 85 e 91) com a multa por apresentar GFIP com incorreções ou omissões prevista no art. 32-A da Lei n° 8.212, de 1991 (multa CFL 78).
Numero da decisão: 2401-011.606
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de ofício. Por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso voluntário, exceto quanto ao inconformismo relacionado a palavras consideradas ofensivas. Na parte conhecida, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares. No mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para determinar o recálculo da multa por descumprimento de obrigação acessória do AIOA n° 37.402.916-4, aplicando-se a retroatividade benigna a partir da comparação com a multa prevista no art. 32-A da Lei 8.212/1991, se mais benéfica ao sujeito passivo. Vencido o conselheiro José Márcio Bittes que dava provimento parcial em maior extensão ao recurso voluntário para excluir do AIOA n° 37.402.916-4 o período entre janeiro e julho de 2008.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(documento assinado digitalmente)
José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Jose Marcio Bittes, Ana Carolina da Silva Barbosa, Guilherme Paes de Barros Geraldi e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: JOSE LUIS HENTSCH BENJAMIN PINHEIRO
Numero do processo: 11610.000209/2010-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2007
OMISSÃO DE RENDIMENTOS DECLARADOS EM DIRF.
Comprovada a percepção de rendimentos decorrentes de decisões da Justiça Federal na condição de patrono das ações, não oferecidos à tributação na declaração de ajuste anual, impõese a sua adição à base de cálculo declarada.
IRPF. APURAÇÃO ANUAL. REGIME DE CAIXA. CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA OFICIAL E DESPESA COM SAÚDE OCORRIDAS EM ANO POSTERIOR AO DO LANÇAMENTO. DEDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Com advento da Lei 7.713 de 1988 estabeleceu-se o regime de caixa para a tributação das pessoas físicas, deflagrando-se o fato gerador do IRPF no momento em que os recursos são efetivamente disponibilizados ao contribuinte, não podendo ser considerada como dedução da base de cálculo do IRPF contribuição à previdência oficial ou despesa médica cujo pagamento ocorreu em ano posterior.
DESPESAS COM SAÚDE INCORRIDAS COM NÃO DEPENDENTES OU PAGAS POR PESSOA DIVERSA DO DECLARANTE. DEDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
São indedutíveis na declaração de ajuste anual os pagamentos a plano de saúde relativo ao declarante, quando realizados pela pessoa jurídica da qual o contribuinte é seu sócio.
São indedutíveis na declaração de ajuste anual os pagamentos de despesas com saúde incorridas com não dependentes.
Numero da decisão: 2202-010.518
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Sonia de Queiroz Accioly - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Sara Maria de Almeida Carneiro Silva - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, João Ricardo Fahrion Nuske, Alfredo Jorge Madeira Rosa, Marcelo Milton da Silva Risso, Thiago Buschinelli Sorrentino e Sonia de Queiroz Accioly (Presidente).
Nome do relator: SARA MARIA DE ALMEIDA CARNEIRO SILVA
Numero do processo: 10320.724545/2016-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 31/01/2012 a 31/12/2012
AUTO DE INFRAÇÃO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DE VALIDADE. DESCRIÇÃO SUFICIENTE DOS FATOS. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
Estando presentes nos autos todos os requisitos indispensáveis à sua validade, conforme determinados pela legislação de regência, bem como a suficiente descrição dos fatos que deram causa à autuação, não há que se falar em nulidade do Auto de Infração.
PERDAS NÃO TÉCNICAS. FURTO OU FRAUDE. DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. ESTORNO DE CRÉDITO. SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N. 60/2019.
As perdas não técnicas correspondentes a desvios diretos de energia da rede elétrica (furto) e por adulterações em fiações elétricas e equipamentos, com o objetivo de reduzir ilicitamente o sistema de medição (fraudes) se subsumem às hipóteses de furto de que trata o §13 do artigo 3º da Lei nº 10.833/2003, mas a teor da Solução de Consulta COSIT n. 60/2019 as associadas da ABRADEE - Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica somente devem estornar os créditos de PIS e COFINS relativos às perdas não técnicas a partir de 3 de agosto de 2016, data da publicação na internet e do sítio da RFB da SCI Cosit n. 17, de 13 de julho de 2016, já que houve alteração de entretimento exarado em solução de consulta publicada na vigência da IN n. 740, de 2007.
Numero da decisão: 3302-014.074
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar de nulidade arguida e, no mérito, dar provimento ao recurso voluntário para cancelar o auto de infração, tendo em vista a Solução de Consulta COSIT nº 60/2019.
(documento assinado digitalmente)
Flavio Jose Passos Coelho - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Denise Madalena Green - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jose Renato Pereira de Deus, Aniello Miranda Aufiero Junior, Denise Madalena Green, Francisca Elizabeth Barreto (suplente convocado(a)), Mariel Orsi Gameiro, Flavio Jose Passos Coelho (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Celso Jose Ferreira de Oliveira, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Francisca Elizabeth Barreto.
Nome do relator: DENISE MADALENA GREEN
