Numero do processo: 16095.720308/2012-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA.
Não configura cerceamento de defesa o indeferimento de pedido de diligência ou perícia quando a medida se mostra desnecessária ou protelatória, mormente quando o conjunto probatório dos autos, incluindo informações prestadas por terceiros, já é suficiente para a formação do livre convencimento motivado do julgador (art. 16, § 4º, do Decreto nº 70.235/72).
OMISSÃO DE RECEITAS. DEVOLUÇÃO DE VENDAS. NÃO COMPROVAÇÃO.
A exclusão de valores da base de cálculo do imposto a título de devolução de vendas ou cancelamento de operações condiciona-se à comprovação material e documental do efetivo desfazimento do negócio jurídico e do retorno físico das mercadorias ao estabelecimento do vendedor.
REALIDADE MATERIAL. FLUXO FINANCEIRO. PREVALÊNCIA SOBRE A FORMA.
A confirmação da liquidação financeira e do pagamento integral das faturas pela empresa destinatária comprova a perfectibilizarão da operação mercantil (venda e tradição). Tal prova material prevalece sobre a emissão unilateral de notas fiscais de entrada (devolução simbólica), as quais, desacompanhadas de lastro físico e financeiro do retorno, são inidôneas para anular os efeitos tributários da receita auferida.
APLICAÇÃO DO ART. 114 § 12º, INC. I DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. FACULDADE DO JULGADOR.
Plenamente cabível a aplicação do respectivo dispositivo regimental uma vez que a Recorrente não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida.
Numero da decisão: 1401-007.826
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário para afastar as preliminares e, no mérito, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin – Relatora
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alberto Pinto Souza Junior, Daniel Ribeiro Silva, Paulo Elias da Silva Filho (substituto[a] integral), Andressa Paula Senna Lisias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente). Ausente o conselheiro Fernando Augusto Carvalho de Souza, substituído pelo conselheiro Paulo Elias da Silva Filho.
Nome do relator: LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN
Numero do processo: 10845.725064/2014-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2008
COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA.
No âmbito da análise de créditos da Contribuição para o PIS e da Cofins, o ônus da prova incumbe ao contribuinte, o qual deve demonstrar, por meio de documentos comprobatórios hábeis e idôneos, a efetiva existência do direito creditório.
Numero da decisão: 3202-003.608
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Juciléia de Souza Lima – Relatora
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Aline Cardoso de Faria, Juciléia de Souza Lima (Relatora) e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: JUCILEIA DE SOUZA LIMA
Numero do processo: 10120.004629/96-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE. A submissão de
matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão definitiva do processo judicial. Recurso não conhecido, nesta parte.
DECADÊNCIA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. A decadência de o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, uma vez ocorrida, é insanável e, por força do princípio da moralidade administrativa, deve ser reconhecida de oficio, independentemente do pedido do interessado. As contribuições sociais, dentre elas a
referente ao PIS, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. Em face do disposto nos arts. 146, III, "b", e
149, da Carta Magna de 1988, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar especifica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recepcionada pela Constituição Federal, a
Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial se desloca da regra geral, prevista no art. 173 do CTN, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150 do mesmo Código, hipótese em que o termo inicial para contagem do prazo de cinco anos é a data da ocorrência do fato gerador. Expirado esse prazo, sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito.
PIS. COMPENSAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. A contagem do prazo decadencial para pleitear a repetição da indevida incidência apenas se inicia a partir da data em que a norma foi declarada inconstitucional, vez que o sujeito passivo não poderia perder
direito que não poderia exercitar.
SEMESTRALIDADE. Tendo em vista a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória n° 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador.
AÇÃO JUDICIAL. LANÇAMENTO DA MULTA DE OFÍCIO. DESCABIMENTO.
Comprovado que o contribuinte está sob o pálio de medida liminar ou decisão judicial favorável recorrível, inaplicável a multa de oficio, visto que não se pode imputar ato ilícito àquele que fez valer seus direitos constitucionais de acesso ao Judiciário, e deste recebeu proteção, mesmo que provisória.
JUROS DE MORA. Os juros moratórios têm caráter meramente compensatório e devem ser cobrados, inclusive, no período em que o crédito tributário estiver com sua exigibilidade suspensa pela impugnação administrativa (Decreto-Lei n° 1.736/79). Em caso de crédito tributário relacionado à matéria sub judice, os juros de mora só não incidem se houver depósito do montante integral. Por outro lado, sua cobrança atende à determinação do art. 5° do Decreto-Lei n° 1.736/79, não cabendo a este órgão integrante
do Poder Executivo negar aplicação à lei em vigor.
ENCARGOS DA TAXA REFERENCIAL DIÁRIA (11(D). Com a edição do Decreto if 2.194/97 e da Instrução Normativa SRF if 32, de 09 de abril de 1997, os recursos que pedem a exclusão da incidência da TRD entre 04 de fevereiro e 29 de julho de 1991 perderam seu objeto, por haver reconhecimento expresso da administração de que o referido índice não pode ser aplicado naquele período. A própria Instrução Normativa prevê a exclusão de oficio dos encargos decorrentes da TRD do período mencionado. Após 29 de julho de 1991, a exigência da TRD é legítima sob a forma de juros.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-07.978
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, quanto à matéria objeto de ação judicial; e II) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora Vencidos os Conselheiros Renato Scalco Isquierdo, Otacilio Dantas Cartaxo e Maria Cristina Roza da
Costa, quanto à decadência.
Nome do relator: LINA MARIA VIEIRA
Numero do processo: 10120.726455/2018-83
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2014, 2015
MULTA. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
A apreciação de questionamentos relacionados a ilegalidade e a inconstitucionalidade da legislação tributária não é de competência da autoridade administrativa, sendo exclusiva do Poder Judiciário. Logo, deve ser mantida no contencioso administrativo a multa exigida pela Fiscalização nos termos da lei.
O questionamento quanto à inconstitucionalidade de lei ultrapassa os limites da competência administrativa, nos termos da Súmula CARF n. 2.
DECADÊNCIA. GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO À PRAZO.
O fato gerador do IRPF incidente sobre o ganho de capital, no caso de alienação à prazo, somente se completa quando do pagamento do valor referente à venda do bem ou direito, momento a partir do qual se inicia a contagem do prazo decadencial para o lançamento do crédito tributário, exceto no caso de dolo, fraude ou simulação, em que a contagem do prazo decadencial tem início no primeiro dia do exercício subsequente àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
MULTA. INAPLICABILIDADE DA MULTA PERCENTUAL DE 150%.
Incorreta a aplicação da multa no percentual de 150%, quando não resta demonstrado cabalmente o nexo de causalidade da conduta do Recorrente e a intenção dolosa de evadir-se do pagamento de tributos. Mera descrição genérica de condutas não tem o condão de evidenciar o evidente intuito de fraude exigido para a qualificação da multa.
Numero da decisão: 2002-010.205
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo as alegações de inconstitucionalidade e de violações a princípios constitucionais. Na parte conhecida, acordam, por reconhecer a decadência parcial para excluir da base de cálculo o ganho de capital da parcela recebida em 14/06/2013 no valor de R$67.566,05 e, no mérito, dar-lhe parcial provimento no sentido de excluir a qualificação da multa de ofício, reduzindo a penalidade ao patamar básico de 75%. .
Assinado Digitalmente
André Barros de Moura – Relator
Assinado Digitalmente
Marcelo de Sousa Sateles – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura, Fernando Gomes Favacho, Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa, Rafael de Aguiar Hirano, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: ANDRE BARROS DE MOURA
Numero do processo: 13603.720796/2014-87
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri May 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2011 a 31/12/2011
CONTRIBUIÇÕES PATRONAL. REGIME TRIBUTÁRIO COMUM. INCIDÊNCIA.
Não comprovado o enquadramento da empresa no Simples Nacional no período fiscalizado, permanecem devidas as contribuições destinadas a terceiros incidentes sobre a remuneração de segurados empregados.
OBRIGAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO E RECOLHIMENTO. GPS PARCIAL. INSUFICIÊNCIA.
A apresentação de guias de recolhimento (GPS) sob código destinado exclusivamente à contribuição descontada dos segurados não comprova a quitação integral das obrigações previdenciárias, quando ausente o recolhimento das contribuições destinadas a terceiros, bem como a correspondente declaração em GFIP.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.A caracterização de grupo econômico, para fins de responsabilização solidária, exige a demonstração de unicidade de comando e de integração nas esferas administrativa, contábil, operacional ou de recursos humanos. A mera comunhão societária ou identidade de sócios não é suficiente para sua configuração.
Numero da decisão: 2001-008.338
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso da contribuinte principal (DHF SERVICOS E LOGISTICA LTDA), mantendo-se integralmente a exigência do crédito tributário, nos termos da decisão recorrida; e ii) DAR PROVIMENTO aos Recursos Voluntários das Responsáveis Solidárias, para afastar a responsabilidade tributária atribuída às empresas DHF PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA e RPL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, com a consequente exclusão de ambas do polo passivo da exigência.
Assinado Digitalmente
Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca – Relator
Assinado Digitalmente
Raimundo Cassio Goncalves Lima – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Maria Auxiliadora de SousaRamalho Fonseca, Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca, RosimeryBrandao Barbosa, Lilian Claudia de Souza, Wilderson Botto, Raimundo Cassio Goncalves Lima (Presidente).
Nome do relator: CHRISTIANNE KANDYCE GOMES FERREIRA DE MENDONCA
Numero do processo: 16682.720157/2024-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue May 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2019
INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO. DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO (DTE). TERMO INICIAL DO PRAZO. DATA DA CONSULTA AO TEOR DA COMUNICAÇÃO.
O prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação de impugnação, conforme o art. 15 do Decreto nº 70.235/72, inicia-se na data em que o contribuinte efetiva a consulta ao teor da comunicação eletrônica em sua caixa postal no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).
A data de abertura ou download dos arquivos anexos à comunicação é irrelevante para a contagem do prazo, pois a ciência do ato administrativo se perfectibiliza com o acesso à mensagem que o disponibiliza.
Protocolada a impugnação após o decurso do prazo legal, impõe-se o seu não conhecimento por intempestividade, operando-se a preclusão temporal do direito de discutir o mérito da exigência fiscal na esfera administrativa.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 1401-007.607
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso voluntário para, na parte em conhecido, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin – Relatora
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente em exercício.
Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lísias e Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin.
Nome do relator: LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN
Numero do processo: 10680.021820/99-81
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IPI — CRÉDITOS PRESUMIDOS NA EXPORTAÇÃO — RESSARCIMENTO EM COMPENSAÇÃO AO PIS E À COFINS — PRODUTOS EXPORTADOS NA CATEGORIA
NT - Nos termos da Lei nº 9.363/96, não tem direito ao crédito
presumido o exportador de produtos não tributados pelo IPI.
Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 203-08.687
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antônio Augusto Borges Torres, Mauro Wasilewski, Maria Teresa Martinez López e Adriene Maria de Miranda (Suplente). Fez sustentação oral, pela recorrente, a Dra. Claudia Horta Queiroz.
Nome do relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES
Numero do processo: 11516.722654/2017-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2012
RECURSO DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO. LIMITE DE ALÇADA. NORMA PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA. ENUNCIADO Nº 103 DA SÚMULA CARF.
A norma que fixa o limite de alçada para fins de recurso de ofício tem natureza processual, razão pela qual deve ser aplicada imediatamente aos processos pendentes de julgamento. Não deve ser conhecido o recurso de ofício de decisão que exonerou o contribuinte do pagamento de tributo e/ou multa de valor inferior ao limite de alçada em vigor na data do exame de sua admissibilidade.
INOVAÇÃO NOS FUNDAMENTOS DO LANÇAMENTO PELAS AUTORIDADES JULGADORAS. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE.
Não compete à autoridade julgadora de primeira instância realizar aprimoramento no lançamento, mudando os fundamentos utilizados, pois a inovação nos critérios do lançamento afronta a segurança jurídica, viola o direito ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal.
Numero da decisão: 2402-013.470
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, (i) não conhecer do Recurso de Ofício por falta de atingimento do limite de alçada; (ii) conhecer integralmente do recurso voluntário interposto e acatar a preliminar de nulidade do acórdão recorrido, tornando-o nulo por alteração do critério jurídico, nos termos do voto condutor.
Assinado Digitalmente
Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano – Relatora
Assinado Digitalmente
Rodrigo Duarte Firmino – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcus Gaudenzi de Faria, João Ricardo Fahrion Nüske, Alexandre Correa Lisboa, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Wilderson Botto (Substituto Integral) e Rodrigo Duarte Firmino (Presidente). Ausente, justificadamente, o Conselho Suez Roberto Colabardini Filho.
Nome do relator: LUCIANA VILARDI VIEIRA DE SOUZA MIFANO
Numero do processo: 12196.720101/2015-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2014
DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. PLANOS DE SAÚDE. REQUISITOS LEGAIS.
São dedutíveis, a título de despesas médicas, os pagamentos com plano de saúde relativos ao contribuinte e aos seus dependentes informados na declaração de ajuste anual, desde que comprovados por documentação hábil e idônea. É ônus do contribuinte apresentar a documentação comprobatória dos beneficiários dos referidos planos de saúde.
Numero da decisão: 2102-004.033
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Carlos Eduardo Fagundes de Paula (relator) e Yendis Rodrigues Costa, que deram provimento para restabelecer as despesas médicas. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Cleberson Alex Friess.
Assinado Digitalmente
Carlos Eduardo Fagundes de Paula – Relator
Assinado Digitalmente
Cleberson Alex Friess – Presidente e Redator
Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Jose Marcio Bittes, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Yendis Rodrigues Costa e Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: CARLOS EDUARDO FAGUNDES DE PAULA
Numero do processo: 18050.720635/2017-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon May 04 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2012
DESISTÊNCIA. QUITAÇÃO DO CRÉDITO. PERDA DO INTERESSE DE AGIR.
Manifestada em petição nos autos do processo a renúncia ao recurso interposto, e ante a quitação integral do crédito tributário, nos termos do art. 156 do CTN, não se pode mais cogitar o conhecimento do recurso voluntário da responsável, conforme se extrai do artigo 133 e parágrafos, do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 1.634/2023, em face da perda de objeto do litígio e do interesse de agir.
Numero da decisão: 1101-002.142
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário por perda de objeto em razão da quitação do crédito tributário em litígio, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Jeferson Teodorovicz – Relator
Assinado Digitalmente
Efigênio de Freitas Júnior – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ
