11461850
# Numero do processo: 10380.726925/2014-14
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 31/12/2011
DESPESAS FINANCEIRAS DECORRENTE DE EMPRÉSTIMOS. REPASSE DO VALOR CAPTADO A TERCEIROS A TÍTULO GRATUITO. INDEDUTIBILIDADE.
Para que sejam dedutíveis da apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL, as despesas devem se caracterizar como necessárias às atividades da empresa ou à manutenção da respectiva fonte produtora. Se não comprovada a necessidade do pagamento dos juros, devem ser glosados os valores correspondentes na apuração do lucro real.
Numero da decisão: 1002-004.384
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário, mantendo integralmente a decisão recorrida. Vencidas as conselheiras Andréa Viana Arrais Egypto (relatora), Maria Angélica Echer Ferreira Feijó e Rita Eliza Reis da Costa, que davam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Ailton Neves da Silva.
Assinado Digitalmente
Andréa Viana Arrais Egypto - Relator
Assinado Digitalmente
Ailton Neves da Silva - Presidente e Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andréa Viana Arrais Egypto, Maria Angelica Echer Ferreira Feijó, Reginaldo Cezar Cardoso (substituto integral), Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO
4794200
# Numero do processo: 10680.008755/90-89
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: FINSOCIAL - DECORRÊNCIA - Aplica-se ao processo dito decorrente o decidido no processo matriz, ante a íntima relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 108-00.046
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Coara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ADELMO MARTINS SILVA
4796606
# Numero do processo: 13132.000124/89-46
Data da sessão: Mon Apr 12 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ -LUCRO REAL - PROCEDIMENTOS CONTABEIS - PROVA EMPRESTADA DO FISCO ESTADUAL - A utilização das informações contidas em processo instaurado pelo Fisco Estadual, pela fiscalização do Fisco Federal, para fins de exigência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, deve atender aos requisitos básicos para formação de prova.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-00.075
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO IRVIN CARVALHO VIANNA
4795071
# Numero do processo: 11080.012866/90-94
Data da sessão: Mon Apr 12 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRAZO- O recurso a decisão de primeira instancia deve ser interposto no prazo previsto no artigo 33 do Decreto n 2 70.235/72. Não observado o aludido prazo, não se conhece do recurso.
Numero da decisão: 108-00.064
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: ADELMO MARTINS SILVA
4795785
# Numero do processo: 13710.001241/89-99
Data da sessão: Mon Apr 12 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS -CORREÇÃO DE INSTÂNCIA - Se o lançamento
suplementar se aperfeiçoa na decisão de primeira instância, o recurso manifestado não pode ser apreciado como tal, devendo o processo ser devolvido a repartição de origem, para que o apelo seja apreciado como nova impugnação.
Numero da decisão: 108-00.078
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos. ACOLHER a preliminar, levantada de oficio pelo Relator, determinado o retorno dos autos à repartição de origem, para que o recurso seja examinado como impugnação, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: EDSON VIANNA DE BRITO
4794494
# Numero do processo: 10865.001268/91-53
Data da sessão: Mon Apr 12 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ -PAGAMENTO DO IMPOSTO ANTES DE APRESENTADA A RESPECTIVA DECLARAÇAD DE RENDIMENTOS - A entrega da declaração de rendimentos após o prazo legal, por força de intimação, dá ensejo a aplicação de multa regulamentar e não de lançamento ex-officío,
quando a empresa já tinha apurado o imposto e vinha efetuando os pagamentos, das quotas nas épocas próprias. Na hipótese, inocorreu espontaneidade na entrega da declaração, mas houve espontaneidade no pagamento do quantum devido.
Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 108-00.080
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JACKSON GUEDES FERREIRA
4794912
# Numero do processo: 10830.005752/90-69
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPF-RENDIMENTOS-DECORRÊNCIA-PJ/LUCRO ARBITRADO-A decisão adotada no processo matriz estende seus efeitos ao processo decorrente. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 108-00.112
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado. Vencido o Conselheiro Paulo Irvin Carvalho Vianna, que dava provimento ao recurso.
Nome do relator: ADELMO MARTINS SILVA
4635781
# Numero do processo: 13646.000043/91-71
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1993
Ementa: "Cheques não Contabilizados - Configura-se omissão de receita a não contabilização de pagamentos com cheques, pretensamente
considerados como suprimento de caixa."
"Gastos com Retificas e Peças - Retifica e aplicação de partes e peças de motores, em frota de veículos, indicam inversões que, em
principio, devem ser ativadas, ressalvada a prova em contrário."
"Arrendamento Mercantil - Valor Residual - O fato de constar no contrato valor residual intimo, não permite a descaracterização para compra e venda."
"Arrendamento Mercantil - A concentração da quase totalidade das contraprestações em metade do prazo contratual, fere a
determinação de prazo mínimo previsto na regulamentação do instituto do "Leasing"
Numero da decisão: 108-00.093
Decisão: Acordam os membros da 8 Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir o valor correspondente aos contratos de arrendamento mercantil caracterizados no voto do relator. Vencidos os Conselheiros Paulo Irvin de Carvalho Vianna e Luiz Alberto Cava Maceira, que proviam, também, a parcela referente a aquisição de peças para retifica de motores; e ainda o Conselheiro José Carlos Passuello que negava provimento ao recurso.
Nome do relator: MÁRIO JUNQUEIRA FRANCO JÚNIOR
11478926
# Numero do processo: 10314.720048/2011-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 19 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 03/05/2006 a 07/08/2008
FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. MULTA.
A importação de mercadoria sem a correspondente licença de importação NÃO enseja necessariamente a aplicação de multa correspondente a 30% do valor aduaneiro.
INFRAÇÕES DIVERSAS. PENALIDADES APLICÁVEIS.
A multa por erro de classificação e a multa por importação sem amparo em licença de importação referem-se, cada qual, a infrações distintas, descabendo em relação a elas a tese de cumulação indevida de penalidades.
MULTA POR CLASSIFICAÇÃO FISCAL INCORRETA NA NCM. RETROATIVIDADE BENIGNA
Lei Complementar 227, de 2026 revoga, expressamente, o artigo 84 da Medida Provisória (MP) nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e o art. 69 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Multa de 1% do valor aduaneiro deve ser exonerada com base no artigo 106, II, “a” do CTN, em razão da retroatividade benigna
Numero da decisão: 3302-016.079
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao Recurso Voluntário para (i) acolher a preliminar de prescrição intercorrente do direito de cobrança da multa de 30% sobre o valor aduaneiro, por falta de licença de importação, prevista no art. 169, I, “b” do Decreto-lei nº 37/66, tendo em vista sua natureza primordialmente aduaneira não-tributária; e, (ii) no mérito, cancelar a multa de um por cento do valor aduaneiro, por mercadoria classificada incorretamente na Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, prevista no art. 84, I, da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, em razão da retroatividade benigna prevista no art. 106, II. “a”, da Lei nº 5.172/66.
Nome do relator: MARIO SERGIO MARTINEZ PICCINI
4793741
# Numero do processo: 10830.005756/90-10
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS CONSTITUCIONAIS - Às autoridades administrativas é legitimo apreciar o caso concreto em face da lei. A elas é vedado, contudo, apreciar a lei em face da Constituição.
Recurso não conhecido nesta parte.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DECORRÊNCIA - A decisão adotada no processo matriz, estende seus efeitos ao processo decorrente.
Recurso não provido.
Numero da decisão: 108-00.115
Decisão: ACORDAM os Membros da oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, acolher a preliminar, levantada de ofício pelo Relator, de que este Colegiado não tem competência para examinar matéria de natureza constitucional, e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Irvin Carvalho Vianna e Luiz Alberto Cava Maceira que entendem que o Conselho é competente para examinar a matéria que davam provimento ao recurso.
Nome do relator: ADELMO MARTINS SILVA
