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4796552 #
Numero do processo: 10140.000265/92-21
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PIS DEDUÇÃO EX. DE 1987 - A decisão adotada no processo matriz estende seus efeitos ao processo decorrente. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 108-00.062
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: RENATA GONÇALVES PANTOJA

4630566 #
Numero do processo: 10280.003652/89-65
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 1993
Ementa: PIS/DEDUÇÃO - CONTRIBUIÇÃO - DECORRÊNCIA - A decisão que, acolhendo preliminar argüida, de clara nulo o procedimento principal, constitui prejulgado na apreciação do processo de corrente, que, em face da perfeita relação de causa e efeito existente entre ambos, deve merecer igual tratamento.
Numero da decisão: 108-00.063
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de cerceamento do direito de defesa levantada de ofício pelo relator para declarar nula a decisão recorrida, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ADELMO MARTINS SILVA

4795848 #
Numero do processo: 10850.002733/91-97
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ -EXERCICIOS DE 1988 E 1991, ANOS-BASE DE 1987 E 1990 - SUPRIMENTOS DE CAIXA - Caracteriza omissão de receitas, os suprimentos decorrentes de aumento de capital em dinheiro guando não comprovada a origem e efetividade com documentação hábil e idônea coincidente com datas e valores da entrega de numerários. SALDO DE PREJUIZO A COMPENSAR - Com a comprovação de parte da irregularidade restabelece-se parte do prejuízo fiscal no ano-base de 1990. DESPESA DE CORREÇA0 MONETÁRIA INDEVIDA- Exclui-se parte do Valor de correção monetária indevida, quando comprovado parte da irregularidade que deu origem a esta. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 108-00.104
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro PAULO IRVIN DE CARVALHO VIANNA.
Nome do relator: RENATA GONÇALVES PANTOJA

4793531 #
Numero do processo: 10680.004701/91-99
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ-LUCRO PRESUMIDO- Verificado, com base em elementos fornecidos pelo próprio contribuinte, que os gastos despendidos pela empresa no custeio de seu negócio foram superiores à sua receita operacional, não tendo recebido suprimentos ou ingressos alheios à sua atividade operacional, tais como empréstimos e aumentos de capital, a diferença fica sujeita à tributação como receita omitida, à falta de comprovação pelo contribuinte da origem dos recursos utilizados. Valores presumidamente distribuídos não devem integrar o levantamento financeiro quando não restar provado serem efetivos. Simples início de prova obtido junto à fiscalização estadual, sem a comprovação e verificação formal dos elementos que comprovam a ocorrência do fato apontado não pode embasar exigência fiscal. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-00.111
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso, para excluir da base tributável Cz$ 240.000,00 referente a "pró-labore" e Cz$ 404.250,00 corresponde à omissão de receita levantada com base em prova emprestada do Fisco Estadual, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros ADELMO MARTINS SILVA,PAULO IRVIN DE CARVALHO VIANNA, LUIZ ALBERTO CAVA MACEIRA, RENATA GONÇALVES PONTAJA, que davam provimento integral ao recurso.
Nome do relator: JOSÉ CARLOS PASSUELLO

11470884 #
Numero do processo: 11050.721106/2011-32
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri May 09 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3003-000.392
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar a apreciação do presente Recurso Voluntário, até a ocorrência do trânsito em julgado dos Recursos Especiais 2147578/SP e 2147583/SP, afetos ao Tema Repetitivo 1293 (STJ), nos termos do disposto no artigo 100, do RICARF/2023. Após retornam-se os autos, para julgamento do Recurso Voluntário interposto. Sala de Sessões, em 9 de maio de 2025. Assinado Digitalmente Alexandre Freitas Costa – Relator Assinado Digitalmente Regis Xavier Holanda – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, Vinicius Guimaraes, Regis Xavier Holanda (Presidente)
Nome do relator: Alexandre Freitas Costa

11478929 #
Numero do processo: 11080.728956/2020-03
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2015, 2016 NULIDADE. ALTERAÇÃO DE CRITÉRIOS JURÍDICOS. INOBSERVÂNCIA DE PRÁTICAS REITERADAS PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. A alteração de estratégia de fiscalização, com o aprofundamento das investigações acerca da legitimidade de créditos incentivados relativamente a procedimento fiscal anterior, não corresponde a modificação de critérios jurídicos (aplicação retrospectiva de ato normativo com disposições mais onerosas ao sujeito passivo) ou inobservância de práticas reiteradas pela Administração Tributária, e,destarte, inexiste nulidade. NULIDADE. SOBREVALORAÇÃO DE INSUMOS. FALTA DE MOTIVAÇÃO. FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DAS DIFERENÇAS. É descartada a argüição de nulidade no caso, porque a sobrevaloração de insumos pela empresa fornecedora consiste em uma série de indícios, fáticos e contábeis, que caracterizam circunstâncias qualificativas como o conluio, indispensáveis à majoração da multa de ofício, sendo desnecessária a determinação quantitativa das diferenças. GLOSA DE CRÉDITOS. PRODUTOS ISENTOS ADQUIRIDOS DA ZONA FRANCA DE MANAUS. CRÉDITOS FICTÍCIOS.APROVEITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Somente são passíveis de aproveitamento na escrita fiscal do sujeito passivo os créditos concernentes a aquisições de produtos onerados pelo imposto.
Numero da decisão: 3401-014.317
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em rejeitar as preliminares de nulidade e reconhecer a decadência para o período de fevereiro a junho de 2015, conforme o art. 150, § 4º, do CTN. No mérito, por maioria, em dar parcial provimento para cancelar a multa qualificada. Vencidos os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio e Celso Jose Ferreira de Oliveira que davam parcial provimento para reduzir a multa qualificada de 150% para 100%. Por maioria em manter a solidariedade da empresa Pepsi, vencidos os conselheiros Mateus Soares de Oliveira e George da Silva Santos.
Nome do relator: MATEUS SOARES DE OLIVEIRA

11484808 #
Numero do processo: 17227.720187/2021-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Sep 02 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1301-001.315
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em declinar competência para a 2ª Seção de Julgamento do CARF, nos termos do voto da Relatora. Assinado Digitalmente Eduarda Lacerda Kanieski – Relatora Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Luis Angelo Carneiro Baptista, José Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: Eduarda Lacerda Kanieski

4796090 #
Numero do processo: 13646.000044/91-33
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PIS/DEDUÇÃO - DECORRÊNCIA - Não se encontrando no processo dito decorrente nova questão de fato ou de direito, e de ser mantida a, decisão prolatada no processo matriz. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-00.138
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso, , nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, vencidos os Conselheiros Paulo Irvin de Carvalho Vianna, Luiz Alberto Cava Maceira e Jose Carlos Passuello.
Nome do relator: MARIO JUNQUEIRA FRANCO JUNIOR

4795272 #
Numero do processo: 10865.001261/91-12
Data da sessão: Mon Apr 12 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCEDIMENTO DECORRENTE - A decisão exarada no processo principal projeta-se sobre os procedimentos decorrentes ou reflexos.
Numero da decisão: 108-00.145
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JACKSON GUEDES FERREIRA

7327197 #
Numero do processo: 12897.000201/2009-95
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PRL60. PREÇO PARÂMETRO. IN SRF Nº 243, de 2002. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA. O princípio da legalidade tributária, albergado no art. 150, I, da Constituição da República e no art. 9º, I, do Código Tributário Nacional, estabelece que nenhum tributo poderá ser instituído ou aumentado senão por intermédio de lei. O preço parâmetro PRL60 calculado segundo o disposto na Instrução Normativa SRF nº 243, de 2002, resulta em valores de IRPJ e CSLL sempre em montantes iguais ou inferiores àqueles calculados segundo a correta interpretação da Lei nº 9.430, de 1996. Noutros termos, a referida Instrução Normativa, em hipótese alguma, majorou tributo em face da Lei por ela regulamentada, daí porque não há que se falar em violação ao princípio da legalidade tributária. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLL Estende-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 9101-003.509
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no me´rito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Lui´s Fla´vio Neto (relator), Daniele Souto Rodrigues Amadio e Gerson Macedo Guerra, que lhe deram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Rafael Vidal de Arau´jo. (assinado digitalmente) Adriana Gomes Rego – Presidente (assinado digitalmente) Luís Flávio Neto – Relator (assinado digitalmente) Rafael Vidal de Arau´jo – Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andre´ Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Arau´jo, Luis Fla´vio Neto, Fla´vio Franco Corre^a, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra, Adriana Gomes Re^go (Presidente).
Nome do relator: LUIS FLAVIO NETO